Microempreendedor individual (MEI) conta para aposentadoria?

Microempreendedor individual (MEI) conta para aposentadoria?

No Brasil, cada vez mais pessoas estão optando por se tornar Microempreendedores Individuais (MEIs) devido ao desejo de empreender. No entanto, nem sempre esse desejo se concretiza da melhor maneira, levando muitos a encerrarem suas atividades. Diante dessa realidade, muitos se perguntam sobre o que acontece com o tempo de contribuição acumulado durante o período como MEI e se esse tempo será perdido.

 

Este artigo tem como objetivo esclarecer essas e outras dúvidas comuns relacionadas ao MEI e à aposentadoria.

 

Principais pontos abordados:

 

  1. Como ocorre a contribuição do MEI?
  2. Quais tipos de aposentadoria estão disponíveis para o MEI?
  3. É possível perder o tempo de contribuição ao encerrar o CNPJ?

 

  1. Como ocorre a contribuição do MEI?

 

O Microempreendedor Individual deve ter um faturamento anual limitado a R$81.000,00 e pode contratar até um funcionário. É importante mencionar que existem ocupações específicas permitidas por lei, como açougueiro, mecânico e artesão, entre outras. A adesão a essa categoria traz benefícios, como a simplificação do processo de regularização junto ao Governo e redução na carga tributária.

 

Em relação à contribuição previdenciária, o MEI é responsável pelo pagamento ao INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que, em 2024, corresponde a 5% do salário-mínimo — totalizando R$70,60. Essa contribuição é obrigatória e assegura àquele que contribui exclusivamente nessa modalidade o direito à aposentadoria por idade, limitada ao valor de um salário-mínimo mensal.

 

Para aqueles que almejam uma aposentadoria de maior valor, é necessário complementar a contribuição para 20%. Isso é feito mediante a aquisição de um carnê (Guia da Previdência Social – GPS) que deve ser preenchido manualmente. Essa complementação garante acesso a uma variedade maior de benefícios.

 

  1. Quais tipos de aposentadoria estão disponíveis para o MEI?

 

O Microempreendedor Individual pode acessar diferentes modalidades de aposentadoria, dependendo de como realiza suas contribuições. Se optar por pagar apenas o DAS-MEI, terá direito à Aposentadoria por Idade, recebendo um salário-mínimo, para isso, deve cumprir os seguintes requisitos:

 

– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

– Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

Se complementar as contribuições para 15%, abre-se a possibilidade de se beneficiar de várias regras de transição. Para entender melhor essas regras, é importante consultar informações específicas, dado que cada uma possui requisitos distintos.

 

  1. É possível perder o tempo de contribuição ao encerrar o CNPJ?

 

Não, os períodos de contribuição como MEI não são perdidos. Ao abrir um CNPJ, o microempreendedor acumula tempo de contribuição que conta para aposentadoria, mesmo se decidir encerrar suas atividades. Isso se assemelha à situação em que um empregado é demitido, onde ele também não perde o tempo contribuído.

 

Vale ressaltar que as contribuições realizadas sob o regime do MEI (através do DAS-MEI) são válidas apenas para a aposentadoria por idade. Para aqueles com um tempo de contribuição mais longo e que desejam acesso a diferentes tipos de aposentadorias, é fundamental considerar a complementação das contribuições.

 

Conclusão

 

Neste artigo, abordamos quem é o Microempreendedor Individual e como suas contribuições afetam a aposentadoria. Vimos que encerrar as atividades como MEI não resulta na perda dos períodos de contribuição. Portanto, é possível planejar uma aposentadoria melhor, optando por complementar as contribuições ou explorar outras oportunidades de trabalho.

 

Caso você tenha mais perguntas ou precise de orientação sobre o melhor caminho a seguir em relação ao seu plano de aposentadoria, considerar a ajuda de um advogado especializado em questões previdenciárias pode ser uma ótima alternativa. Compartilhe essas informações com outros MEIs que possam se beneficiar!

 

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