As viúvas têm direito à pensão por morte do INSS, mesmo podendo acumular esse benefício com a aposentadoria, desde que cumpram certos requisitos. A aposentadoria é um benefício destinado a todos os segurados que contribuíram para a Previdência Social e atingiram as condições necessárias. Por outro lado, a pensão por morte é concedida à viúva por conta da sua qualificação como dependente do falecido.
Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas aos direitos das viúvas em relação à pensão por morte.
Aspectos relevantes sobre a aposentadoria das viúvas
A simples condição de ser viúva não garante a aposentadoria. Para ter direito, a mulher deve ter contribuído para a Previdência e cumprir os critérios específicos do tipo de aposentadoria que deseja solicitar. Assim, é importante que a viúva tenha um histórico contributivo que se alinhe a um dos seguintes tipos de aposentadoria:
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria rural;
– Aposentadoria para professores;
– Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade;
– Aposentadoria para pessoas com deficiência;
– Aposentadorias de transição, entre outras.
Portanto, a viúva pode receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte em situação de dependência.
Direitos da viúva
A viúva tem direito à pensão por morte deixada pelo cônjuge ou companheiro falecido, considerando-se dependente de primeira classe. Além desse benefício, a viúva também pode acumular a pensão com outros auxílios previdenciários, como:
– Auxílio-reclusão;
– Auxílio-acidente;
– Salário-maternidade;
– Seguro-desemprego;
– Benefícios por incapacidade, temporária e permanente;
– Outras pensões por morte e aposentadorias, tanto do INSS quanto de regime próprio.
Funcionamento da pensão por morte
Para ter acesso à pensão por morte, a viúva precisa comprovar que o falecido era segurado do INSS e que a morte ocorreu. São exigidos pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- Certidão de óbito ou declaração judicial de morte presumida;
- Comprovação de que o falecido tinha qualidade de segurado no momento do óbito.
Dependência econômica
As pensões são divididas em classes, onde a viúva é considerada dependente de primeira classe, o que simplifica o acesso ao benefício. Para recebê-lo, basta apresentar a certidão de casamento ou a prova de união estável.
Situações em que a viúva não tem direito
A viúva perde o direito à pensão por morte se o falecido recebia Benefício de Prestação Continuada (BPC), se foi condenada como responsável pela morte do cônjuge ou se há comprovação de fraudes na formalização da união.
Acumulação de benefícios
Sim, a viúva pode acumular a pensão por morte e a aposentadoria, independentemente se os benefícios pertencem ao mesmo regime previdenciário. Contudo, o valor de um dos benefícios será reduzido conforme a legislação vigente, seguindo uma faixa de percentuais.
Finalizando o processo
O procedimento para requerer a pensão por morte pode ser realizado online através do Meu INSS, com a apresentação de documentos essenciais, como certidão de casamento, certidão de óbito, identidade, entre outros.
Conclusão
As viúvas têm direitos claros em relação à pensão por morte do INSS e podem receber aposentadoria, caso atendam aos requisitos necessários. A solicitação é um processo que pode ser facilitado com o auxílio de um advogado especializado. É vital garantir que toda a documentação e condições estejam em ordem para que o benefício seja reconhecido. Compartilhe essas informações e ajude outras mulheres a compreenderem seus direitos.
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