Os herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido?

Os herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido?

A perda de um familiar é um momento difícil para todos os membros da família, especialmente para aqueles que são herdeiros. Além da dor do luto, os herdeiros enfrentam a necessidade de lidar com diversas questões burocráticas e documentação.

 

Uma dúvida comum que surge nesse contexto é sobre o que acontece com a aposentadoria do falecido e se os herdeiros têm direito a essa quantia. Vamos explorar essa questão e esclarecer suas dúvidas.

 

Conteúdo:

  1. Definição de herdeiro
  2. Direito dos herdeiros à aposentadoria do falecido
  3. Diferença entre Pensão por Morte e aposentadoria
  4. Critérios para a concessão da Pensão por Morte
  5. Cálculo do valor da Pensão por Morte

 

  1. Definição de herdeiro

O herdeiro, ou sucessor, é a pessoa que recebe o patrimônio deixado por alguém que faleceu. Para ilustrar, considere uma família composta por pai, mãe e dois filhos pequenos. Se o pai falecer, a mãe e os filhos se tornam herdeiros e têm direito aos bens do falecido, conforme estipulado pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002).

 

Os herdeiros podem ser classificados em herdeiros necessários e facultativos:

 

– Herdeiros necessários: incluem descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro.

– Herdeiros facultativos: são parentes colaterais até o quarto grau, como irmãos e sobrinhos, mas têm direito apenas na ausência de herdeiros necessários.

 

  1. Direito dos herdeiros à aposentadoria do falecido

Uma questão recorrente é se os herdeiros têm direito à aposentadoria do falecido. A resposta é que, em geral, essa quantia não é transferida aos herdeiros, pois a aposentadoria é um direito pessoal e intransferível. No entanto, há exceções quando o falecido estava em processo de obtenção de aposentadoria.

 

Em caso de falecimento, o pagamento da aposentadoria é imediatamente interrompido. O cartório responsável pela certidão de óbito comunica o INSS, e os benefícios não passam a ser pagos aos herdeiros, pois são considerados direitos pessoais do segurado.

 

  1. Diferença entre pensão por morte e aposentadoria

A Pensão por Morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido. Embora a Pensão por Morte possa ser uma compensação pelos rendimentos que o falecido recebia, seu valor pode não ser equivalente à aposentadoria que a pessoa recebia.

 

  1. Critérios para a concessão da pensão por morte

Para solicitar a Pensão por Morte ao INSS, é necessário:

 

– Comprovar a morte do segurado com a certidão de óbito.

– Demonstrar que o falecido era segurado e que o pedido é legítimo.

– Provar a condição de dependente.

 

As classes de dependentes são organizadas assim:

 

– Classe 1: cônjuges, filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência.

– Classe 2: pais do falecido.

– Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência.

 

  1. Cálculo do valor da pensão por morte

O cálculo da Pensão por Morte varia conforme a data do falecimento ou do pedido de benefício. Se ocorreu antes de 13/11/2019, a pensão pode equivaler a 100% do valor da aposentadoria. Após essa data, a regra mudou, e o valor recebido pelos dependentes será proporcional: 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.

 

Como exemplo, se o falecido recebia R$3.000,00 e tinha dois dependentes, a pensão total seria de R$2.100,00, divididos entre os dependentes.

 

Conclusão

Os herdeiros não têm direito à aposentadoria do falecido, mas podem receber a Pensão por Morte, que serve como uma compensação financeira. É fundamental que os dependentes compreendam suas condições para garantir acesso a esse benefício.

 

Isso nos leva a destacar a importância do planejamento sucessório, que pode evitar complicações futuras.

 

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