Sentença trabalhista conta para aposentadoria? 

Sentença trabalhista conta para aposentadoria? 

É amplamente reconhecido que o direito trabalhista e o direito previdenciário estão intrinsecamente relacionados. Entretanto, você já parou para analisar como uma ação na Justiça do Trabalho pode afetar sua aposentadoria?

 

Algumas sentenças trabalhistas podem realmente facilitar o processo de aposentadoria, especialmente no que diz respeito ao tempo de contribuição. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre as sentenças trabalhistas e seu reflexo no âmbito previdenciário.

 

Se você obteve uma decisão favorável na justiça trabalhista, continue a leitura!

 

Conteúdo:

  1. O que estabelece a Constituição?
  2. Quais verbas trabalhistas são reconhecidas pela Previdência?
  3. Normas para utilizar sentenças na aposentadoria
  4. Como solicitar a inclusão de tempo de contribuição ao INSS?
  5. O que dizem os tribunais?

 

  1. O que estabelece a constituição?

A Constituição Brasileira impõe que empregadores e entidades similares são responsáveis pelo financiamento da previdência social dos trabalhadores, mesmo que não haja formalização do vínculo empregatício. A Lei 8.212/1991 reforça essa obrigação, estipulando que as empresas devem coletar as contribuições dos segurados a partir do desconto nos salários.

 

Assim, trabalhadores, incluindo empregados domésticos e avulsos, são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Embora essa explicação possa parecer complexa, à medida que avançamos, tudo se tornará mais claro.

 

Mas como uma sentença trabalhista pode ser empregada a seu favor na esfera previdenciária?

 

  1. Quais verbas trabalhistas são reconhecidas pela Previdência?

Em termos previdenciários, uma sentença trabalhista toca em dois pontos principais:

 

  1. Reconhecimento de verbas pendentes de pagamento por parte do empregador.
  2. Reconhecimento de um vínculo empregatício.

 

Quando falamos de verbas, estamos nos referindo à compensação que o empregador deve ao trabalhador. Exemplos incluem:

 

– Comissões

– Gratificações

– 13º salário

– Horas extras

– Adicionais por periculosidade ou insalubridade

 

É importante destacar que verbas como auxílio-alimentação ou diárias de viagem não são consideradas remuneratórias, pois possuem caráter indenizatório, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

  1. Normas para utilizar sentenças na aposentadoria

A Instrução Normativa 77/2015 do INSS determina as condições para que uma sentença trabalhista tenha validade previdenciária:

 

– A sentença deve ser definitiva, sem possibilidade de recurso.

– É necessário apresentar provas documentais que atestem o trabalho realizado.

 

Sentença transitada em julgado: Com isso, entendemos que a decisão se torna final, onde ambas as partes não podem mais recorrer.

 

Início de prova material: Documentos que provem a realização do trabalho durante o período a que se refere a reivindicação são essenciais, tais como registros de ponto, Carteira de Trabalho, e outros comprovantes pertinentes.

 

  1. Como solicitar a inclusão de tempo de contribuição no INSS?

Para contar o tempo de contribuição da ação trabalhista, você pode fazer isso tanto no momento da solicitação de aposentadoria quanto antes. Caso escolha a segunda opção, dirija-se a uma agência do INSS com os documentos necessários, incluindo a sentença que transitou em julgado.

 

  1. O que dizem os tribunais?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que a validade de uma sentença trabalhista no contexto previdenciário depende de suas evidências, que devem demonstrar a atividade realizada no período pleiteado. 

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acrescenta requisitos que devem ser atendidos para que a sentença tenha efeito, como a contemporaneidade da ação com o término do vínculo e a inexistência de homologações meramente.

 

Conclusão

 

Aqui você viu que uma decisão trabalhista pode sim ser considerada na contagem para a aposentadoria. Para que isso ocorra, é imprescindível que se cumpram os requisitos mencionados, especialmente no que diz respeito à apresentação de provas documentais.

 

Após reunir a documentação necessária, solicite o reconhecimento junto ao INSS e busque atualizar seu Extrato de Contribuição. Lembre-se de anexar todos os comprovantes já apresentados na justiça para facilitar a sua solicitação.

 

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!

Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

 

Fale Conosco
Podemos ajudar?
Olá, em que podemos ajudar?
Política de Privacidade Política de Cookies