É amplamente reconhecido que o direito trabalhista e o direito previdenciário estão intrinsecamente relacionados. Entretanto, você já parou para analisar como uma ação na Justiça do Trabalho pode afetar sua aposentadoria?
Algumas sentenças trabalhistas podem realmente facilitar o processo de aposentadoria, especialmente no que diz respeito ao tempo de contribuição. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre as sentenças trabalhistas e seu reflexo no âmbito previdenciário.
Se você obteve uma decisão favorável na justiça trabalhista, continue a leitura!
Conteúdo:
- O que estabelece a Constituição?
- Quais verbas trabalhistas são reconhecidas pela Previdência?
- Normas para utilizar sentenças na aposentadoria
- Como solicitar a inclusão de tempo de contribuição ao INSS?
- O que dizem os tribunais?
- O que estabelece a constituição?
A Constituição Brasileira impõe que empregadores e entidades similares são responsáveis pelo financiamento da previdência social dos trabalhadores, mesmo que não haja formalização do vínculo empregatício. A Lei 8.212/1991 reforça essa obrigação, estipulando que as empresas devem coletar as contribuições dos segurados a partir do desconto nos salários.
Assim, trabalhadores, incluindo empregados domésticos e avulsos, são segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. Embora essa explicação possa parecer complexa, à medida que avançamos, tudo se tornará mais claro.
Mas como uma sentença trabalhista pode ser empregada a seu favor na esfera previdenciária?
- Quais verbas trabalhistas são reconhecidas pela Previdência?
Em termos previdenciários, uma sentença trabalhista toca em dois pontos principais:
- Reconhecimento de verbas pendentes de pagamento por parte do empregador.
- Reconhecimento de um vínculo empregatício.
Quando falamos de verbas, estamos nos referindo à compensação que o empregador deve ao trabalhador. Exemplos incluem:
– Comissões
– Gratificações
– 13º salário
– Horas extras
– Adicionais por periculosidade ou insalubridade
É importante destacar que verbas como auxílio-alimentação ou diárias de viagem não são consideradas remuneratórias, pois possuem caráter indenizatório, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Normas para utilizar sentenças na aposentadoria
A Instrução Normativa 77/2015 do INSS determina as condições para que uma sentença trabalhista tenha validade previdenciária:
– A sentença deve ser definitiva, sem possibilidade de recurso.
– É necessário apresentar provas documentais que atestem o trabalho realizado.
Sentença transitada em julgado: Com isso, entendemos que a decisão se torna final, onde ambas as partes não podem mais recorrer.
Início de prova material: Documentos que provem a realização do trabalho durante o período a que se refere a reivindicação são essenciais, tais como registros de ponto, Carteira de Trabalho, e outros comprovantes pertinentes.
- Como solicitar a inclusão de tempo de contribuição no INSS?
Para contar o tempo de contribuição da ação trabalhista, você pode fazer isso tanto no momento da solicitação de aposentadoria quanto antes. Caso escolha a segunda opção, dirija-se a uma agência do INSS com os documentos necessários, incluindo a sentença que transitou em julgado.
- O que dizem os tribunais?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que a validade de uma sentença trabalhista no contexto previdenciário depende de suas evidências, que devem demonstrar a atividade realizada no período pleiteado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acrescenta requisitos que devem ser atendidos para que a sentença tenha efeito, como a contemporaneidade da ação com o término do vínculo e a inexistência de homologações meramente.
Conclusão
Aqui você viu que uma decisão trabalhista pode sim ser considerada na contagem para a aposentadoria. Para que isso ocorra, é imprescindível que se cumpram os requisitos mencionados, especialmente no que diz respeito à apresentação de provas documentais.
Após reunir a documentação necessária, solicite o reconhecimento junto ao INSS e busque atualizar seu Extrato de Contribuição. Lembre-se de anexar todos os comprovantes já apresentados na justiça para facilitar a sua solicitação.
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