Indivíduos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são reconhecidos como Pessoas com Deficiência (PcD) conforme a lei nº 12.764/2012. Essa legislação garante vários direitos, inclusive o acesso à previdência social, possibilitando a tentativa de aposentadoria antecipada e a assistência social.
Características do TEA Segundo a Lei
De acordo com a lei citada, as principais características do TEA incluem:
– Dificuldades persistentes na comunicação, tanto verbal quanto não verbal.
– Dificuldades na interação social e na capacidade de estabelecer relacionamentos recíprocos.
– Comportamentos repetitivos, interesses e atividades limitadas.
– Comportamentos motores ou verbais estereotipados.
– Alterações sensoriais.
– Inflexibilidade em rotinas e comportamentos ritualizados.
– Interesses fixos e restritos.
Para a aposentadoria antecipada, é fundamental apresentar diversos documentos ao INSS, como o laudo médico que comprove o diagnóstico e a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que possui validade de cinco anos.
Classificação Internacional de Doenças (CID)
Segundo a décima edição da CID (CID-10), o TEA está classificado sob o código F84. Na atualização mais recente (CID-11), a classificação referente ao TEA é 6A02.Z.
Se você conhece alguém que vive com autismo, convidamos você a explorar as opções de aposentadoria disponíveis para segurados do INSS com TEA.
Opções de aposentadoria para pessoas com TEA
1.Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência:
– Mulheres podem se aposentar aos 55 anos e homens aos 60, com pelo menos 15 anos de contribuição.
– É necessário comprovar o impedimento de longo prazo durante o período de contribuição, independente do grau da deficiência.
2.Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
– Os requisitos variam conforme o grau da deficiência:
– Para deficiências graves: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
– Para deficiências moderadas: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
– Para deficiências leves: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
– É essencial passar por avaliações médicas e coletar documentação adequada, como laudos que comprovem o diagnóstico de TEA.
3.Aposentadoria por Invalidez:
– Destinada a aqueles incapazes para o trabalho de forma total e permanente.
– Requer uma carência mínima de 12 meses e a comprovação da incapacidade através de perícia.
Documentação necessária para o laudo de PcD
Um laudo médico para a solicitação do benefício deve conter:
– Histórico clínico do paciente.
– Código CID correspondente.
– Descrição dos impactos do TEA na vida diária.
– Tratamentos realizados e medicamentos em uso.
– Assinatura do médico responsável.
Alternativas quando não há contribuição para o INSS
Caso não tenha havido contribuições, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é assistencial e voltado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Os requisitos incluem:
– Renda familiar abaixo de um quarto do salário mínimo.
– Avaliação social que comprove a condição de baixa renda.
– Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais.
O que fazer em caso de negação do pedido?
Se a solicitação de benefício for negada, o interessado pode:
– Entrar com um recurso administrativo ao INSS.
– Optar por uma ação judicial, que pode contar com uma nova perícia por um especialista.
Conclusão
A lei reconhece que as pessoas com TEA possuem os mesmos direitos previdenciários que outras pessoas com deficiência. Assim, para aqueles que interagem com o autismo, é vital entender as possibilidades de aposentadoria disponíveis e os documentos exigidos. Sempre busque a assistência de um advogado especializado em previdência para orientações detalhadas.
Divulgue essas informações para ajudar a aumentar a conscientização e apoiar aqueles que precisam compreender melhor seus direitos previdenciários.
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