A Lei 14.126/2021 inclui a visão monocular entre as deficiências visuais, permitindo que indivíduos com visão em apenas um olho possam solicitar benefícios de aposentadoria.
Esses benefícios incluem a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência e a aposentadoria por tempo de contribuição, ambas com critérios mais flexíveis em comparação com as aposentadorias tradicionais.
Neste artigo, iremos explorar os principais pontos sobre a aposentadoria para aqueles que enfrentam deficiência visual, abrangendo tanto os que têm cegueira total quanto aqueles com visão monocular.
Conteúdo:
- Definição de deficiência visual
- Direitos à aposentadoria para deficientes visuais
- Funcionamento da aposentadoria para pessoas com deficiência
- Processo de solicitação da aposentadoria
- Como comprovar a deficiência visual
- Perguntas frequentes sobre o tema
- Conclusão
Definição de deficiência visual
Considera-se que uma pessoa tenha cegueira total quando sua acuidade visual no melhor olho é igual ou inferior a 0,05 (5%). Já a baixa visão (cegueira parcial) caracteriza-se por uma acuidade entre 0,3 (30%) e 0,05 (5%). A visão monocular, por sua vez, é definida como uma visão de 20% ou menos em um dos olhos.
Essas definições estão pautadas na legislação brasileira, conforme estabelecido no Decreto 3.298/1999 e na Portaria 3.128/2008.
Direitos à aposentadoria para deficientes visuais
Os segurados do INSS que apresentam cegueira total ou visão monocular podem solicitar a aposentadoria. Neste contexto, há duas vias possíveis: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.
Logo, é essencial entender os requisitos específicos de cada tipo de aposentadoria.
Funcionamento da aposentadoria para pessoas com deficiência
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício destinado aos segurados do INSS que têm trabalhado considerando suas limitações. A Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define quem se enquadra nesse grupo.
Essa condição é atribuída a indivíduos com impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longa duração, que impactam sua participação na sociedade de maneira igualitária.
A avaliação da deficiência é realizada por profissionais da saúde, considerando fatores biopsicossociais que influenciam no dia a dia do indivíduo.
Processo de solicitação da aposentadoria
A solicitação pode ser feita de forma online por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O passo a passo inclui:
- Acessar o Meu INSS.
- Realizar login.
- Encontrar a opção “Novo Pedido”.
- Selecionar o tipo de aposentadoria desejada.
- Preencher os dados solicitados.
É importante agendar a perícia biopsicossocial, onde a documentação que comprove a deficiência deverá ser levada.
Antes de iniciar o procedimento, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito previdenciário, que pode ajudar em todo o processo.
Como comprovar a deficiência visual
Para comprovar a deficiência, documentos essenciais incluem:
– Documentos de identidade (RG e CPF)
– Comprovante de residência
– Documentação de trabalho (CTPS e contracheques)
– Laudos médicos que evidenciem a condição visual.
A Classe Internacional de Doenças (CID) deve ser mencionada nos documentos médicos para facilitar a análise.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por deficiência visual
1.Com quantos graus de miopia posso me aposentar?
– A aposentadoria por deficiência visual está condicionada a condições mais severas, como cegueira total ou visão monocular, e não à quantidade de miopia.
- Cegos de um olho têm direito ao auxílio-doença?
– Geralmente, as pessoas com cegueira em um olho são elegíveis para a aposentadoria, mas não para auxílio-doença.
- Quais são os benefícios para quem tem visão monocular?
– A principal vantagem para esses indivíduos é a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Conclusão
Se você possui cegueira total ou visão monocular e contribuiu para o INSS, pode ser elegível para solicitar sua aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.
É importante reunir toda a documentação necessária e seguir o processo de solicitação ajustado à sua condição. Consultar um advogado especializado pode facilitar o reconhecimento do seu direito.
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