4 Regras para que o Benefício Previdenciário Seja Concedido (Atualizado em 2024)

Os benefícios previdenciários são uma forma de proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a subsistência dos segurados em situações como doença, idade avançada, morte ou incapacidade. Para que um segurado possa ter acesso a esses benefícios, é necessário atender a uma série de requisitos e regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Em 2024, com as atualizações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essas regras ganharam novos contornos, sendo essencial conhecê-las para evitar problemas na concessão do benefício.

Neste artigo, abordaremos as quatro principais regras para que o benefício previdenciário seja concedido e como elas se aplicam nas diferentes modalidades de benefícios.

  1. Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é o primeiro requisito que deve ser cumprido para que um benefício previdenciário seja concedido. Para ter direito a qualquer benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, o trabalhador precisa estar com essa qualidade ativa, ou seja, ele deve estar contribuindo regularmente ou estar dentro do chamado período de graça.

1.1. Como Manter a Qualidade de Segurado?

A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador está contribuindo para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo ou trabalhador rural (segurado especial). Mesmo se ele deixar de contribuir, poderá manter a qualidade de segurado por um período, que varia conforme a situação:

  • 12 meses após a última contribuição, período conhecido como período de graça.
  • Esse prazo pode ser estendido para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 10 anos de contribuição ao INSS.
  • Em caso de desemprego comprovado, o prazo pode ser ampliado para 36 meses.

1.2. Perda da Qualidade de Segurado

Se o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele deixa de ter direito à concessão dos benefícios previdenciários. No entanto, ele pode recuperar esse direito se voltar a contribuir, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991, no artigo 24. A recuperação da qualidade de segurado ocorre com o pagamento de pelo menos uma contribuição após a perda da qualidade, embora alguns benefícios, como a aposentadoria por invalidez, exigem uma nova carência.

1.3. Exemplo Prático

Uma pessoa que contribuiu para o INSS por 15 anos e, em seguida, ficou desempregada, tem até 36 meses para requerer um benefício sem perder a qualidade de segurado, desde que comprove o desemprego. Após esse período, se ela não voltar a contribuir, perderá esse direito.

  1. Carência

A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios. Ela funciona como um “tempo de espera” que o trabalhador precisa cumprir antes de acessar benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e salário-maternidade.

2.1. Benefícios que Exigem Carência

Cada benefício tem um requisito de carência diferente, conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991:

  • Aposentadoria por idade: Exige 180 contribuições mensais (15 anos).
  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Exigem 12 contribuições mensais.
  • Salário-maternidade (para seguradas contribuintes individuais e facultativas): Exige 10 contribuições mensais.

2.2. Benefícios sem Exigência de Carência

Alguns benefícios não exigem carência, desde que o segurado tenha a qualidade de segurado. Exemplos incluem:

  • Pensão por morte: Não há carência para este benefício, mas é preciso que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento do óbito.
  • Auxílio-acidente: Também não exige carência, mas é necessário que a incapacidade parcial seja comprovada por laudo médico.

2.3. Isenção de Carência em Casos Específicos

Existem situações em que o INSS dispensa a carência para benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando o segurado é acometido por doenças graves listadas no Decreto nº 3.048/1999, como câncer, AIDS e esclerose múltipla, ou quando sofre acidente de qualquer natureza.

  1. Incapacidade Comprovada (Para Benefícios por Incapacidade)

Para que benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, sejam concedidos, é necessário que o segurado comprove a incapacidade para o trabalho. Isso é feito por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avalia se a condição do segurado impede ou não o desempenho de suas atividades laborais.

3.1. Auxílio-Doença

O auxílio-doença é concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido a carência mínima de 12 meses (salvo os casos de isenção). A incapacidade deve ser temporária e ser atestada por laudo médico, e o segurado precisa passar por perícia no INSS.

3.2. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para exercer outra função. Assim como o auxílio-doença, é necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade definitiva para o trabalho.

3.3. Exemplo Prático

Um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado temporariamente para sua atividade poderá requerer o auxílio-doença, após a devida perícia. Se a incapacidade for permanente, ele poderá ser aposentado por invalidez.

  1. Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição é outro fator determinante para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente no caso das aposentadorias. A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem se enquadra nas regras de transição) exigem que o segurado tenha cumprido um período mínimo de contribuições ao INSS.

4.1. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade exige que o segurado tenha completado:

  • 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, após a Reforma da Previdência.
  • Além da idade, o segurado precisa ter 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição.

4.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição)

Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta pela Reforma da Previdência para novos segurados, ainda há regras de transição para quem já estava contribuindo até a data da reforma:

  • Sistema de pontos: A regra de transição prevê a concessão da aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres, com acréscimos anuais.
  • Tempo mínimo: Para quem estava próximo de se aposentar, há a regra de pedágio de 50% ou 100%, que permite a concessão da aposentadoria desde que o segurado cumpra o tempo de contribuição acrescido do pedágio.

4.3. Exemplo Prático

Se um homem tivesse 35 anos de contribuição e 60 anos de idade em 2024, ele somaria 95 pontos. Pela regra de transição, ele ainda precisaria esperar até atingir os 100 pontos para se aposentar por tempo de contribuição.

Conclusão

A concessão de benefícios previdenciários pelo INSS segue uma série de regras, que envolvem a qualidade de segurado, a carência, a comprovação da incapacidade, e o tempo de contribuição. Esses fatores variam conforme o tipo de benefício solicitado, mas todos são igualmente importantes para garantir o direito do trabalhador à proteção previdenciária.

Em 2024, com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, é essencial que os segurados estejam atentos a essas regras, para que possam planejar sua aposentadoria ou obter o auxílio necessário em casos de doença ou incapacidade. Manter a qualidade de segurado e acompanhar o tempo de contribuição são medidas fundamentais para assegurar que, no momento necessário, o benefício seja concedido de forma rápida e sem complicações.

Se houver dúvidas ou dificuldades no processo de concessão do benefício, é recomendável procurar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que os direitos do segurado sejam respeitados.

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