Como Funciona e Quando Pode Ocorre no Hospital ou no Domicílio

A perícia médica do INSS é um procedimento fundamental para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A perícia tem como objetivo avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele está incapacitado para o trabalho, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios previdenciários no Brasil.

Em 2024, o procedimento da perícia médica pode ser realizado em diferentes locais, dependendo da condição do segurado. Quando a pessoa está hospitalizada ou em condição de saúde grave que a impede de se locomover até uma agência do INSS, a perícia pode ser feita no hospital ou no domicílio do segurado. Esta flexibilização é uma medida de inclusão e acessibilidade, garantindo que todos os cidadãos possam ser avaliados e, se for o caso, terem acesso aos seus direitos previdenciários.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a perícia médica do INSS em 2024, em que situações ela pode ocorrer no hospital ou no domicílio, e o passo a passo para solicitar essa modalidade de perícia.

 

  1. O Que é a Perícia Médica do INSS?

A perícia médica é o procedimento por meio do qual um perito do INSS avalia o estado de saúde de um segurado para verificar sua incapacidade de trabalho. A perícia é necessária para a concessão de benefícios como:

  • Auxílio-doença: Pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): Concedida quando o segurado está permanentemente incapacitado para qualquer tipo de trabalho.
  • Auxílio-acidente: Pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Pago a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de subsistência e cuja família tenha renda inferior a 1/4 do salário mínimo.

A perícia médica é obrigatória para confirmar a existência de incapacidade física ou mental que impeça o segurado de realizar suas atividades laborais.

  1. Quando a Perícia Pode Ser Realizada no Hospital ou no Domicílio?

Em situações em que o segurado não tem condições de comparecer a uma agência do INSS devido à gravidade de sua doença ou limitação física, a legislação prevê que a perícia médica pode ser realizada no hospital onde ele está internado ou em seu domicílio.

2.1. Perícia Médica no Hospital

A perícia médica no hospital é uma alternativa disponível para segurados que estão hospitalizados e não podem se deslocar para uma agência do INSS. Essa possibilidade está prevista no artigo 45 do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social no Brasil.

Essa modalidade de perícia é comum em casos de doenças graves, cirurgias recentes ou internações prolongadas, em que o segurado está completamente impedido de sair do hospital para realizar a avaliação médica.

2.2. Perícia Médica no Domicílio

A perícia domiciliar é uma opção para os segurados que estão acamados ou possuem mobilidade extremamente limitada, a ponto de não conseguirem se deslocar até uma agência do INSS, mesmo com transporte adaptado. A Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, permite essa modalidade de perícia em casos de incapacidade grave.

A perícia domiciliar pode ser solicitada para pessoas com doenças degenerativas, portadores de deficiência física severa ou pacientes em cuidados paliativos. Nesses casos, o perito do INSS se desloca até a casa do segurado para realizar a avaliação médica.

  1. Como Solicitar a Perícia Médica no Hospital ou no Domicílio?

O processo para solicitar a perícia médica hospitalar ou domiciliar é relativamente simples, mas é necessário que o segurado ou um representante formalize o pedido junto ao INSS.

3.1. Solicitação pelo Portal Meu INSS

A forma mais prática de solicitar a perícia médica no hospital ou no domicílio é através do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). O pedido pode ser feito de forma digital, bastando seguir o passo a passo:

  1. Acessar o portal Meu INSS com seu login (ou criar uma conta, se ainda não tiver).
  2. Solicitar a Perícia Médica: No menu, selecione a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções para a solicitação de uma perícia hospitalar ou domiciliar.
  3. Anexar Documentos Médicos: É necessário anexar atestados médicos que comprovem a condição de saúde do segurado e justifiquem a necessidade de uma perícia fora da agência. Esses documentos devem ser atualizados e assinados pelo médico que acompanha o caso.
  4. Aguardar o Agendamento: O INSS avaliará o pedido e agendará a visita do perito ao hospital ou à residência do segurado.

3.2. Solicitação Presencial ou via Central Telefônica

Outra opção é solicitar o agendamento diretamente em uma agência do INSS ou por meio da Central de Atendimento 135. No atendimento telefônico, o segurado pode explicar sua situação e formalizar o pedido de perícia domiciliar ou hospitalar.

  1. Documentos Necessários para Solicitar a Perícia Médica

Para garantir que o pedido de perícia médica no hospital ou no domicílio seja aceito, é importante que o segurado apresente a documentação correta.

4.1. Documentos Pessoais

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte).
  • CPF.
  • Comprovante de residência atualizado.

4.2. Documentos Médicos

  • Atestado médico recente que explique a condição de saúde do segurado e justifique a impossibilidade de comparecer à agência do INSS.
  • Relatório médico detalhado, descrevendo o diagnóstico, o tratamento e as limitações físicas do segurado.
  • Exames complementares (se houver), que comprovem a gravidade da doença ou lesão.

O atestado e o relatório médico devem estar devidamente assinados e carimbados pelo médico responsável pelo tratamento.

  1. O Que Esperar da Perícia Médica no Hospital ou no Domicílio?

A perícia médica realizada no hospital ou no domicílio segue os mesmos critérios das perícias realizadas nas agências do INSS. O perito avalia a condição de saúde do segurado, verifica os documentos médicos e, se necessário, realiza um exame clínico.

5.1. Avaliação do Perito

O perito analisará se o segurado realmente está incapacitado para o trabalho, conforme descrito nos laudos e atestados apresentados. Além disso, ele avaliará se a incapacidade é temporária (caso de auxílio-doença) ou permanente (caso de aposentadoria por incapacidade permanente).

5.2. Resultados da Perícia

O resultado da perícia médica pode ser:

  • Deferido: O benefício será concedido, e o segurado começará a receber os pagamentos retroativos à data do requerimento.
  • Indeferido: Caso o perito não considere que há incapacidade para o trabalho, o benefício será negado. O segurado pode recorrer da decisão apresentando novos documentos ou solicitar uma nova perícia.

O resultado da perícia pode ser acompanhado pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

  1. O que Fazer em Caso de Indeferimento da Perícia?

Se o resultado da perícia for indeferido, ou seja, se o benefício for negado, o segurado pode tomar algumas medidas para contestar a decisão do INSS.

6.1. Pedido de Reconsideração

O segurado pode apresentar um pedido de reconsideração, solicitando que o INSS reavalie a decisão. Para isso, é importante apresentar novos documentos médicos ou laudos que reforcem a incapacidade de trabalho.

6.2. Recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

Outra opção é apresentar um recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O CRPS é uma instância independente que revisa as decisões do INSS, e o segurado pode apresentar argumentos e documentos adicionais para que a decisão seja revertida.

6.3. Ação Judicial

Se o recurso administrativo for indeferido ou se o segurado preferir, também é possível ingressar com uma ação judicial para contestar a decisão do INSS. Neste caso, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser de grande ajuda para conduzir o processo.

  1. Legislação Aplicável à Perícia Médica do INSS no Hospital ou no Domicílio

A realização de perícias médicas fora das agências do INSS é garantida pela legislação previdenciária brasileira:

  • Lei nº 8.213/1991: Estabelece os direitos previdenciários e os critérios para a concessão de benefícios, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
  • Decreto nº 3.048/1999: Regulamenta a Previdência Social e detalha as regras para a realização de perícias médicas.
  • Instruções Normativas do INSS: Normativas internas do INSS que estabelecem os procedimentos específicos para a realização de perícias no hospital ou no domicílio, incluindo as condições necessárias para solicitar essa modalidade de avaliação.

Conclusão

A possibilidade de realizar a perícia médica do INSS no hospital ou no domicílio é uma medida de acessibilidade fundamental para garantir que segurados com condições graves de saúde possam ser avaliados e receber seus direitos previdenciários. Em 2024, o segurado ou seu representante pode solicitar esse tipo de perícia de forma prática, por meio do portal Meu INSS ou da Central 135, garantindo que sua incapacidade seja devidamente avaliada mesmo sem a necessidade de deslocamento.

Se houver indeferimento do benefício, é possível recorrer ou buscar a Justiça para reverter a decisão, sempre com base nos documentos médicos atualizados que comprovem a incapacidade do segurado. Para tanto, a orientação de um advogado especializado pode ser um grande diferencial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

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