Aposentadoria para Pessoas com Nanismo como Solicitar

As pessoas com nanismo, uma condição genética que afeta o crescimento ósseo e resulta em estatura muito baixa, têm direitos previdenciários especiais no Brasil. A legislação brasileira regula que, devido às limitações físicas e às possíveis complicações de saúde associadas ao nanismo, essas pessoas podem ter direito à aposentadoria especial ou à aposentadoria por deficiência.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente as regras vigentes em 2024 sobre a aposentadoria para pessoas com nanismo, incluindo os critérios para concessão, as diferenças entre as modalidades de pensão disponíveis, como calcular o benefício, e as leis que garantem esses direitos.

 

  1. O Que é o Nanismo e Como Ele Afeta o Direito à Aposentadoria?

O nanismo é uma condição médica que resulta em estatura significativamente abaixo da média para adultos. Geralmente, é caracterizada por uma altura inferior a 1,45 metro, e pode ser causada por várias condições genéticas, sendo a acondroplasia a forma mais comum. Pessoas com nanismo podem enfrentar desafios adicionais relacionados à saúde, como problemas articulares, dificuldades de mobilidade, entre outros.

Devido a essas limitações, as pessoas com nanismo são consideradas, pela legislação previdenciária, como pessoas com deficiência, o que lhes confere o direito de acesso às regras diferenciadas de aposentadoria.

  1. Modalidades de Aposentadoria Disponíveis para Pessoas com Nanismo

As pessoas com nanismo podem se aposentar por meio de duas modalidades principais: Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência e Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência. Ambas regulamentadas pela Lei Complementar nº 142/2013, que trata dos direitos previdenciários das pessoas com deficiência.

2.1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas com Deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 garante que as pessoas com deficiência, incluindo aquelas com nanismo, podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau de deficiência (grave, moderada ou leve).

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Como o nanismo pode ser enquadrado em diferentes graus de deficiência, dependendo das limitações que causam à pessoa, a avaliação médica e social do INSS é essencial para determinar em qual categoria a pessoa com nanismo se enquadra.

2.2. Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, as pessoas com nanismo podem se aposentar por idade, com uma redução na idade mínima em relação à aposentadoria por idade tradicional. Para pessoas com deficiência, a aposentadoria por idade pode ser obtida da seguinte forma:

  • Homens: 60 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 55 anos de idade, com no mínimo 15 anos de contribuição.

Essa regra também se aplica a pessoas com nanismo, desde que atendam ao requisito de tempo de contribuição e sejam enquadradas como pessoas com deficiência por meio da avaliação do INSS.

  1. Aposentadoria Especial para Pessoas com Nanismo

Em alguns casos, as pessoas com nanismo podem ter direito à aposentadoria especial, que é concedida a trabalhadores expostos a condições de risco à saúde ou que trabalham em atividades insalubres ou perigosas. No entanto, essa modalidade de aposentadoria depende da atividade profissional exercida e não apenas da condição de nanismo.

3.1. Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial?

A redação especial é externa para trabalhadores que exercem atividades que expõem sua saúde ou integridade física a agentes contratados. Para que uma pessoa com nanismo tenha direito à aposentadoria especial, ela precisa comprovar que trabalhou em condições que representavam risco adicional à saúde, além da condição de deficiência.

Os tempos de contribuição para a aposentadoria especial são os seguintes:

  • 15 anos de contribuição para atividades de risco elevado (mineração subterrânea, por exemplo).
  • 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado (exposição a amianto, por exemplo).
  • 25 anos de contribuição para atividades de risco menor (exposição a ruído ou agentes químicos, por exemplo).

Caso uma pessoa com nanismo trabalhe em uma dessas atividades, pode se propor um tempo de contribuição reduzido sem necessidade de idade mínima.

  1. Requisitos para Aposentadoria de Pessoas com Nanismo

Para que as pessoas com nanismo tenham direito à aposentadoria por deficiência ou à aposentadoria especial, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos básicos.

4.1. Avaliação Médica e Social

A concessão da contribuição para pessoas com nanismo depende de uma avaliação médica e social realizada pelo INSS, conforme disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 142/2013. Essa avaliação é feita por peritos médicos e assistentes sociais que analisam:

  • O grau de deficiência (grave, moderado ou leve).
  • A condição física e suas implicações na capacidade de trabalho.
  • As decisões resolvidas no dia a dia e no exercício profissional.

Essa avaliação é fundamental para determinar se a pessoa se enquadra nas regras especiais de retirada e em qual grau de deficiência ela está ordinária.

4.2. Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição exigido depende da modalidade de aposentadoria escolhida (tempo de contribuição ou idade). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo é reduzido conforme o grau de deficiência, enquanto para a aposentadoria por idade, são necessários 15 anos de contribuição.

4.3. Qualidade de Seguro

Assim como em outras modalidades de aposentadoria, uma pessoa com nanismo deve manter uma qualidade de segurança no momento de solicitar o benefício. Isso significa que ela deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos previdenciários mesmo sem estar contribuindo).

  1. Cálculo do Benefício de Aposentadoria para Pessoas com Nanismo

O cálculo do valor da aposentadoria para pessoas com nanismo segue as regras gerais de cálculo dos benefícios previdenciários, mas com algumas especificidades em relação ao tempo de contribuição e ao percentual do benefício .

5.1. Fórmula de Cálculo

Com a Reforma da Previdência de 2019 , o cálculo dos benefícios passou a considerar 100% do total de contribuição desde julho de 1994. O benefício é calculado com base na média salarial do segurado, aplicando-se um percentual sobre essa média.

No caso das pessoas com deficiência, o benefício será calculado da seguinte forma:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: O segurado receberá 100% do salário médio, sem a aplicação dos redutores que são aplicados nas aposentadorias comuns.
  • Aposentadoria por idade: O valor inicial será de 70% do salário médio, acrescido de 1% para cada ano de contribuição além dos 15 anos mínimos, até o limite de 100% do salário médio.

5.2. Benefício Mínimo e Teto Previdenciário

O valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e nem superior ao teto do INSS, que em 2024 é de aproximadamente R$ 7.507,49 (valor sujeito a reajustes anuais).

  1. Benefícios Adicionais e Isenções Fiscais

Além dos direitos previdenciários, as pessoas com nanismo podem ter direito a isenções fiscais e outros benefícios garantidos pela legislação brasileira.

6.1. Isenção de Imposto de Renda

Aposentados com doenças graves ou deficiências físicas, incluindo pessoas com nanismo, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos da aposentadoria. A Lei nº 7.713/1988 garante esse benefício para aqueles que comprovam a condição por meio de laudo médico oficial.

6.2. Benefícios Assistenciais (BPC/LOAS)

Pessoas com nanismo que não tenham contribuído o suficiente para se aposentar pelo INSS podem solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O BPC garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que não possuam meios de sustento e que não sejam mantidas por familiares.

  1. Conclusão

A aposentadoria para pessoas com nanismo em 2024 é garantida por uma legislação que limita as limitações físicas e as condições especiais enfrentadas por esses indivíduos. Com regras diferenciadas, tanto para a aposentadoria por tempo de contribuição quanto para a aposentadoria por idade, as pessoas com nanismo podem se aposentar em condições mais vantajosas em comparação com a população em geral.

Além disso, a possibilidade de enquadramento em diferentes graus de deficiência permite que uma avaliação seja personalizada, garantindo que os direitos de cada pessoa sejam respeitados conforme suas necessidades específicas. Para garantir o melhor aproveitamento dessas regras, é recomendável que os segurados busquem orientação junto ao INSS e, em casos de dúvidas, consultem um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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