A aposentadoria é um direito garantido a todos os trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas existem diferentes modalidades desse benefício, dependendo da situação do segurado. Duas dessas modalidades são a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ambas são concedidas a pessoas que apresentam limitações físicas ou mentais, mas há diferenças significativas entre elas em termos de requisitos, cálculo de benefício e comprovações necessárias.
Neste artigo, vamos abordar as principais diferenças entre essas duas modalidades de aposentadoria, conforme as regras vigentes em 2024, para ajudar a esclarecer em quais situações cada uma delas se aplica e como os segurados podem obter o benefício mais adequado para sua condição.
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Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido ao segurado que se encontra totalmente incapaz de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade remunerada. A incapacidade pode ser decorrente de doença, acidente ou outra condição que comprometa permanentemente sua capacidade de exercer qualquer tipo de trabalho.
1.1. Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve cumprir alguns requisitos:
- Incapacidade total e permanente: A condição deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, que ateste que o segurado não pode ser reabilitado para outra profissão.
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo).
- Carência: É necessário cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, como câncer, HIV ou doenças cardíacas graves, que isentam o segurado do cumprimento da carência (art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991).
1.2. Cálculo do Benefício
A reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. O valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
No entanto, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição, sem a aplicação de redução.
1.3. Exemplo Prático
Um homem que contribuiu por 25 anos e se tornou incapacitado para o trabalho devido a uma doença não relacionada ao trabalho receberá 60% da média de seus salários, mais 10% (2% por ano acima de 20 anos), totalizando 70% da média dos salários de contribuição. Caso a incapacidade fosse decorrente de um acidente de trabalho, o benefício seria de 100% da média salarial.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência foi instituída pela Lei Complementar nº 142/2013 e é destinada aos segurados que apresentam algum tipo de deficiência, seja física, mental, intelectual ou sensorial, que tenha sido adquirida ou que esteja presente desde o nascimento. Diferente da aposentadoria por invalidez, a pessoa com deficiência não precisa estar incapacitada para todo tipo de trabalho; o foco está na adequação da atividade profissional à sua condição.
2.1. Definição de Deficiência
De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, a deficiência é caracterizada pela longa duração de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
2.2. Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas formas de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição. Os requisitos variam conforme o tipo de deficiência (leve, moderada ou grave) e a modalidade de aposentadoria escolhida.
- Aposentadoria por idade: Para homens, é exigido 60 anos de idade e para mulheres, 55 anos, com o mínimo de 15 anos de contribuição e a comprovação de deficiência durante esse período.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
2.3. Cálculo do Benefício
O cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência segue o mesmo método de cálculo das aposentadorias comuns antes da reforma, ou seja, com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Isso significa que não há aplicação de redução no percentual do benefício, o que é mais vantajoso em relação ao cálculo da aposentadoria por invalidez.
2.4. Exemplo Prático
Uma mulher com deficiência moderada que contribuiu por 24 anos poderá se aposentar, independentemente de sua idade. O valor de sua aposentadoria será calculado com base em 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
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Diferenças Principais Entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Apesar de ambas as modalidades de aposentadoria estarem relacionadas a limitações físicas ou mentais, elas têm diferenças substanciais nos requisitos e no cálculo do benefício. Veja as principais distinções:
Aspecto | Aposentadoria por Invalidez | Aposentadoria da Pessoa com Deficiência |
---|---|---|
Requisito
da incapacidade |
Incapacidade total e
permanente para o trabalho |
Deficiência que não impede necessariamente o trabalho |
Carência mínima | 12 meses de contribuição
(salvo exceções) |
15 anos de contribuição (por idade) ou variação conforme grau de deficiência (por tempo de contribuição) |
Comprovação | Perícia médica do INSS
atesta incapacidade permanente |
Avaliação biopsicossocial para determinar o grau de deficiência |
Cálculo do benefício | 60% da média salarial mais 2% por
ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres); 100% em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional |
100% da média dos 80% maiores salários de contribuição |
Legislação aplicável | Lei nº 8.213/1991 e Emenda
Constitucional nº 103/2019 |
Lei Complementar nº 142/2013 |
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Como Solicitar Cada Modalidade de Aposentadoria no INSS
Os procedimentos para solicitar ambas as modalidades de aposentadoria são feitos pelo portal Meu INSS ou presencialmente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.
4.1. Documentação Necessária
Para ambas as aposentadorias, os segurados precisam apresentar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho).
- Comprovantes de contribuição (se houver).
- Laudos médicos ou relatórios para comprovar a incapacidade ou deficiência.
- Documentos complementares que possam ser exigidos conforme a situação.
No caso da aposentadoria por invalidez, será necessária uma perícia médica, enquanto para a aposentadoria da pessoa com deficiência, pode ser exigida uma avaliação biopsicossocial.
4.2. Acompanhamento do Processo
Após o pedido, o segurado pode acompanhar o andamento do requerimento pelo Meu INSS, onde é possível verificar se há pendências de documentação ou se o processo foi concluído.
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Legislação Aplicável
As modalidades de aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência são regulamentadas por diferentes dispositivos legais:
- Aposentadoria por Invalidez: Regida pela Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e alterada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Regida pela Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece as condições para a aposentadoria do segurado com deficiência.
Conclusão
Embora ambas as modalidades de aposentadoria sejam concedidas a pessoas que enfrentam limitações, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência têm diferenças importantes em seus requisitos e cálculos. A primeira exige incapacidade total para o trabalho, enquanto a segunda se destina a segurados com deficiência que, mesmo com suas limitações, podem continuar exercendo atividades profissionais.
Entender essas diferenças é fundamental para que o segurado possa requerer o benefício adequado à sua situação e garantir o acesso aos direitos previdenciários de forma justa e correta. Em caso de dúvidas sobre qual modalidade é mais adequada ou sobre o processo de solicitação, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário ou diretamente no INSS.
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