Quem se enquadra na antiga legislação de aposentadoria?

Apesar das mudanças significativas introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros ainda podem se beneficiar das regras de aposentadoria anteriores a essa reforma. Nem todos estão cientes dessa possibilidade e, no entanto, é fundamental entender se você se enquadra nessas regras.

A Reforma da Previdência, que teve início em 13 de novembro de 2019, implementou novas normas de transição e critérios para a aposentadoria. Entretanto, para aqueles que já contribuíram com o INSS e atenderam aos requisitos antes dessa data, as mudanças não impactaram seus direitos adquiridos.

Neste texto, você irá aprender quem pode acessar as antigas regras de aposentadoria, quais são os critérios exigidos e como proceder para se aposentar segundo essa legislação.

 

Tópicos abordados:

  1. Como eram as regras de aposentadoria antes da reforma de 2019?
  2. É possível se aposentar pelas regras antigas ainda hoje?
  3. Quem pode se beneficiar da legislação previdenciária anterior?
  4. Quais são os grupos que não se encaixam nas novas normas de aposentadoria?
  5. Passo a passo para se aposentar pelas regras antigas do INSS.

 

Como eram as regras de aposentadoria antes da Reforma de 2019?

Antes das mudanças de 2019, existiam basicamente três modalidades de aposentadoria, excluindo as específicas para trabalhadores rurais e pessoas com deficiência:

– A aposentadoria por idade;

– A aposentadoria por tempo de contribuição;

– A aposentadoria especial para atividades insalubres ou perigosas.

Cada uma dessas categorias teve seus requisitos alterados pela reforma, mas se você já cumpriu todas as exigências até 13 de novembro de 2019, tem o direito de se aposentar de acordo com essas regras.

 

Quem se encaixa nas regras antigas?

Para ter direito às normas anteriores, é necessário ter completado os requisitos necessários para a aposentadoria antes da data da reforma. O termo “direito adquirido” refere-se às condições que você já havia alcançado antes da alteração legislativa.

 

Requisitos para as antigas modalidades de aposentadoria:

– Aposentadoria por Idade:

– Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência).

– Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência).

 

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

– Mulheres: 30 anos de contribuição, sem exigência de idade.

– Homens: 35 anos de contribuição, sem exigência de idade.

 

– Aposentadoria Especial:

– Para trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas, com períodos variados de tempo de atividade (de 15 a 25 anos) e necessidade de carência.

 

É possível se aposentar pelas regras antigas após a reforma?

Sim, se você já tinha direito adquirido conforme as regras anteriores, pode optar por essas normas, mesmo após a reforma. O essencial é verificar se você cumpriu as exigências antes da mudança.

 

Quem não se encaixa nas novas regras?

Aqueles que já se aposentaram antes da Reforma da Previdência não podem solicitar aposentadoria com base nas novas normas. Porém, a revisão de aposentadoria é uma possibilidade para aumentar o valor do benefício, desde que se esteja dentro dos critérios para tal.

 

Como me aposentar pelas regras antigas do INSS?

Para se aposentar segundo a legislação anterior, considere as seguintes dicas:

1.Verifique seu direito adquirido: Confirme se você atende aos requisitos necessários.

2.Desconfie da contagem de tempo pelo INSS: Certifique-se de que todos os períodos relevantes foram contabilizados.

3.Pague INSS em atraso se possível: Regularize a situação, mas previamente consulte um especialista.

 

Conclusão 

Entender seus direitos previdenciários é crucial. Se você cumpriu os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019, pode ser que se enquadre nas regras anteriores. Considerar um planejamento previdenciário com um advogado experiente pode ser a melhor maneira de explorar suas opções e garantir que você não perca benefícios.

 

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