Como Funciona a Indenização por Acidente de Trabalho? Guia Completo 

O acidente de trabalho é um evento que pode gerar sérias consequências para o trabalhador, desde danos à saúde e incapacidade laboral, até o comprometimento total de sua capacidade de gerar renda. Quando um trabalhador sofre um acidente enquanto exerce suas atividades profissionais, ele tem direito a diversos benefícios e proteções legais. Um desses direitos é a indenização por acidente de trabalho, que pode ser de natureza previdenciária (paga pelo INSS) ou civil (paga pela empresa), dependendo das circunstâncias do acidente e da responsabilidade do empregador.

Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente como funciona a indenização por acidente de trabalho em 2024, abordando os tipos de indenização, os requisitos legais, os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os direitos do trabalhador de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

  1. O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

Segundo a Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é definido como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. O conceito inclui não apenas acidentes típicos, como quedas ou lesões por máquinas, mas também doenças ocupacionais e acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho.

1.1. Tipos de Acidente de Trabalho

A legislação brasileira reconhece diferentes tipos de acidente de trabalho:

  • Acidente típico: Acontece durante o exercício das funções habituais do trabalhador, como uma queda, corte ou esmagamento por máquinas.
  • Doenças ocupacionais: Doenças desenvolvidas em decorrência da atividade laboral, como lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) ou exposição a agentes nocivos, como produtos químicos e ruídos excessivos.
  • Acidente de trajeto: Acontece no deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho ou vice-versa, desde que dentro do percurso habitual.
  1. Quais São os Direitos do Trabalhador Vítima de Acidente de Trabalho?

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a uma série de benefícios e proteções previstas na legislação. Esses direitos variam conforme a gravidade do acidente e o tipo de incapacidade gerada (temporária ou permanente), podendo incluir benefícios previdenciários e indenizações civis.

2.1. Benefícios Previdenciários

Os principais benefícios pagos pelo INSS em caso de acidente de trabalho são:

  • Auxílio-doença acidentário (código B91): Concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de exercer suas funções após um acidente de trabalho ou doença ocupacional. O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo que nos primeiros 15 dias o pagamento é de responsabilidade do empregador.
  • Aposentadoria por invalidez acidentária: Caso a perícia médica do INSS conclua que o trabalhador está permanentemente incapacitado para o trabalho, ele pode receber a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é pago quando o trabalhador não consegue mais exercer qualquer atividade remunerada, seja devido a acidente típico, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
  • Auxílio-acidente: Benefício pago ao trabalhador que, após sofrer um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. O auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício e é pago até que o trabalhador se aposente.

2.2. Estabilidade Provisória

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador vítima de acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses após seu retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período, salvo exceções previstas na legislação trabalhista.

2.3. Indenizações Civis

Quando o acidente de trabalho ocorre por culpa ou negligência do empregador, o trabalhador pode entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais. Essa indenização é diferente dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS e deve ser requerida diretamente contra a empresa, sendo avaliada pela Justiça do Trabalho.

  1. Tipos de Indenizações por Acidente de Trabalho

A indenização por acidente de trabalho pode ser dividida em duas grandes categorias: a indenização previdenciária, que é paga pelo INSS, e a indenização civil, que pode ser devida pela empresa quando houver responsabilidade comprovada.

3.1. Indenização Previdenciária

Os benefícios pagos pelo INSS em decorrência de acidentes de trabalho (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente) tem caráter previdenciário. Esses benefícios são concedidos conforme os critérios de incapacidade estabelecidos em perícia médica realizada pelo INSS.

A indenização previdenciária é paga ao trabalhador para compensar a perda temporária ou permanente da capacidade de trabalho, mas não tem o objetivo de reparar os danos morais ou materiais causados pelo acidente. Esse tipo de benefício visa garantir a manutenção financeira do trabalhador afastado.

3.2. Indenização Civil

A indenização civil é devida quando o acidente de trabalho ocorre por culpa ou negligência do empregador, como a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs), condições inadequadas de segurança no ambiente de trabalho ou descumprimento das normas de segurança estabelecidas pela Norma Regulamentadora (NR).

Neste caso, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial para exigir:

  • Indenização por danos materiais: Refere-se aos gastos médicos, tratamentos, fisioterápicos, perda de salário e qualquer outra despesa decorrente do acidente. O trabalhador pode pedir o reembolso de despesas ou o pagamento de pensão vitalícia se ficar incapacitado de trabalhar.
  • Indenização por danos morais: É devida quando o trabalhador sofre lesões à sua dignidade, integridade física e emocional, em decorrência do acidente de trabalho. O valor dessa indenização varia de acordo com a gravidade das lesões, a responsabilidade da empresa e a extensão dos danos sofridos.
  • Indenização por danos estéticos: No caso de acidentes que resultem em deformidades físicas ou sequelas visíveis, o trabalhador pode pleitear uma indenização por danos estéticos.
  1. Responsabilidade do Empregador no Acidente de Trabalho

A responsabilidade do empregador no acidente de trabalho pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo da culpa ou da negligência no cumprimento das normas de segurança.

4.1. Responsabilidade Objetiva

A responsabilidade objetiva é aplicada em atividades consideradas inseguras por natureza, ou seja, quando o risco da atividade é inerente ao exercício do trabalho, como em indústrias químicas, mineradoras, construção civil e outras áreas de alto risco. Nesse caso, a empresa pode ser responsabilizada independentemente de culpa.

4.2. Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de que o empregador agiu com negligência, imprudência ou imperícia ao permitir que o trabalhador estivesse exposto ao risco. Isso pode ocorrer em situações como a falta de EPIs, a ausência de treinamento adequado, ou o descumprimento das normas de segurança do trabalho estabelecidas pelas NRs (Normas Regulamentadoras).

  1. Procedimentos para Solicitar a Indenização por Acidente de Trabalho

Caso o trabalhador tenha sofrido um acidente de trabalho e queira solicitar a indenização, existem alguns passos que ele deve seguir para garantir seus direitos:

5.1. Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)

O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feita pela empresa no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Caso a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico que o atendeu pode emitir o documento.

A CAT é fundamental para que o trabalhador possa acessar os benefícios previdenciários e serve como prova de que o acidente ocorreu durante o exercício do trabalho.

5.2. Perícia Médica

Em seguida, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar a gravidade do acidente e determinar se há incapacidade para o trabalho. Com base na perícia, o INSS decidirá se concede o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.

5.3. Ação Judicial

Se o trabalhador entender que o acidente ocorreu por negligência do empregador, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir a indenização por danos materiais, morais e estéticos. Para isso, é recomendável contratar um advogado especializado em direito trabalhista.

Conclusão

A indenização por acidente de trabalho é uma proteção essencial para os trabalhadores que sofrem lesões ou doenças decorrentes do exercício de suas atividades laborais. Em 2024, a legislação previdenciária e trabalhista continua a garantir benefícios como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, além de possibilitar a indenização por danos materiais, morais e estéticos em caso de responsabilidade da empresa.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de acidente, especialmente quanto à emissão da CAT, o acompanhamento da perícia médica e a possibilidade de buscar indenização judicial. Isso garante que, além dos benefícios do INSS, o trabalhador possa ser compensado pelos danos sofridos e receba o amparo necessário para sua recuperação e segurança financeira.

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