O acidente de trabalho é uma situação delicada que pode impactar diretamente a vida do trabalhador e sua capacidade de sustento. No Brasil, os trabalhadores que sofrem acidentes no ambiente de trabalho ou no trajeto para o trabalho têm direito a uma série de proteções garantidas pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os direitos do trabalhador que sofre um acidente de trabalho em 2024, abordando desde a definição de acidente, os tipos de acidentes cobertos pela legislação, até os benefícios que podem ser requeridos junto ao INSS. Além disso, veremos como o trabalhador pode garantir o respeito aos seus direitos e os procedimentos necessários em caso de acidente.
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O Que é Considerado Acidente de Trabalho?
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício de atividade pelos segurados especiais, que cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Existem três categorias principais de acidentes de trabalho:
1.1. Acidente Típico
O acidente típico é o acidente ocorrido no ambiente de trabalho durante a execução das atividades profissionais. Exemplos de acidentes típicos incluem quedas, choques elétricos, lesões por esforço repetitivo, entre outros.
1.2. Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Para ser considerado acidente de trabalho, o trajeto deve ser o habitual, sem desvios significativos que descaracterizem a relação com o trabalho.
Apesar de algumas mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista em 2017, o acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho para fins de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário.
1.3. Doença Ocupacional
As doenças ocupacionais são aquelas adquiridas ou desencadeadas em decorrência das condições de trabalho. Elas se dividem em dois tipos:
- Doença profissional: Decorrente do exercício de determinada atividade, como a lesão por esforço repetitivo (LER).
- Doença do trabalho: Originada por condições específicas do ambiente de trabalho, como exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
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Direitos Garantidos ao Trabalhador que Sofre Acidente de Trabalho
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos assegurados por lei. Esses direitos vão desde a garantia de manutenção do emprego até benefícios pagos pela Previdência Social para cobrir o período de afastamento ou invalidez. A seguir, detalhamos os principais direitos:
2.1. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento que formaliza o acidente junto ao INSS. A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente, em caso de morte do trabalhador.
Caso a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode fazer o registro diretamente no INSS, através do portal Meu INSS ou por meio de um sindicato ou médico responsável pelo atendimento.
2.2. Estabilidade no Emprego
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme a Lei nº 8.213/1991. Isso significa que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa por, pelo menos, um ano após a sua alta médica. Esse direito é garantido mesmo que o trabalhador tenha recebido o auxílio-doença acidentário por um curto período.
2.3. Auxílio-Doença Acidentário
Se o acidente de trabalho ou doença ocupacional incapacitar o trabalhador temporariamente para suas funções, ele tem direito ao auxílio-doença acidentário (código 91 no INSS). Esse benefício é concedido quando o afastamento é superior a 15 dias e o trabalhador é considerado temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais.
O auxílio-doença acidentário é mais vantajoso do que o auxílio-doença comum (código 31), pois garante estabilidade no emprego após o retorno e não exige carência mínima de 12 contribuições.
2.4. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Caso a incapacidade do trabalhador seja permanente e irreversível, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez acidentária (código 92 no INSS). Esse benefício é concedido quando o trabalhador não tem condições de retornar ao trabalho e sua condição é considerada definitiva pelos peritos do INSS.
A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho também não exige carência mínima, mas requer comprovação médica de que a incapacidade é irreversível.
2.5. Auxílio-Acidente
O trabalhador que, após o acidente, sofre uma redução permanente na capacidade de trabalho, mas não fica completamente incapacitado, pode ter direito ao auxílio-acidente (código 94). Esse benefício é uma indenização mensal, que corresponde a 50% do salário de benefício, e é pago até que o trabalhador se aposente.
Esse benefício não impede o retorno ao trabalho, ou seja, o trabalhador pode continuar suas atividades e ainda receber o auxílio-acidente como compensação pela redução da capacidade.
2.6. FGTS Durante o Afastamento
Durante o período em que o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mensalmente, conforme previsto no artigo 15, §5º, da Lei nº 8.036/1990. Esse direito não é garantido no auxílio-doença comum.
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Benefícios Previdenciários Relacionados ao Acidente de Trabalho
Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais podem acessar diferentes benefícios previdenciários, dependendo da gravidade do caso e do tempo necessário para recuperação.
3.1. Auxílio-Doença Acidentário
Como mencionado, o auxílio-doença acidentário é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários de contribuição, e o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após a alta.
3.2. Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Para os trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados, a aposentadoria por invalidez é uma alternativa. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício e também é calculado com base na média salarial dos últimos salários de contribuição.
3.3. Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é uma indenização paga aos trabalhadores que sofrem redução permanente da capacidade laboral. Ele é acumulável com outros benefícios e pode ser solicitado após a consolidação das lesões.
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Procedimentos em Caso de Acidente de Trabalho
É importante que o trabalhador saiba o que fazer ao sofrer um acidente de trabalho para garantir seus direitos. Abaixo estão os passos básicos que devem ser seguidos:
4.1. Comunicação do Acidente
O primeiro passo é comunicar o acidente imediatamente ao empregador. A empresa, por sua vez, deve emitir a CAT e encaminhar o trabalhador para atendimento médico. Caso a empresa não emita a CAT, o trabalhador pode solicitar diretamente ao INSS ou em um sindicato.
4.2. Exames Médicos e Tratamento
O trabalhador deve ser submetido a avaliação médica para confirmar a gravidade do acidente e a incapacidade temporária ou permanente. Todos os laudos médicos e atestados devem ser guardados para fins de comprovação junto ao INSS.
4.3. Solicitação de Benefício no INSS
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença acidentário diretamente no portal Meu INSS ou em uma agência do INSS, levando os documentos médicos e a CAT emitida pela empresa. O INSS pode exigir a realização de perícia médica para avaliar a condição do trabalhador.
4.4. Retorno ao Trabalho
Após a alta médica, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego. Se a incapacidade for parcial, ele poderá retornar ao trabalho, e se for permanente, deverá solicitar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente, conforme o caso.
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O Que Fazer em Caso de Negação de Benefícios?
Caso o trabalhador tenha seu pedido de benefício negado pelo INSS, ele pode adotar algumas medidas para garantir seus direitos:
5.1. Recurso Administrativo
O trabalhador pode apresentar um recurso administrativo junto ao INSS, apresentando novos documentos e laudos que comprovem sua incapacidade ou a relação do acidente com o trabalho.
5.2. Ação Judicial
Se o recurso administrativo não for suficiente, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS, buscando a concessão do benefício ou a revisão da decisão. Nesses casos, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário.
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Conclusão
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem uma série de direitos garantidos por lei, que vão desde o acesso a benefícios previdenciários até a estabilidade no emprego. Conhecer esses direitos é fundamental para garantir que o trabalhador receba o suporte financeiro necessário e que tenha sua saúde e sua dignidade respeitadas no ambiente de trabalho.
Em 2024, o processo para acessar esses direitos está mais facilitado com o uso do portal Meu INSS, que permite a solicitação de benefícios e o acompanhamento de processos de forma digital. Contudo, é importante que o trabalhador esteja sempre atento aos prazos e aos documentos necessários para garantir o pleno exercício de seus direitos.
Se o trabalhador enfrentar dificuldades em garantir seus benefícios, ele pode recorrer administrativamente ao INSS ou buscar a justiça para assegurar o que lhe é devido.
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