A estabilidade acidentária é um direito garantido aos trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou desenvolvem uma doença ocupacional e que, após o afastamento, retornam às suas atividades. Essa estabilidade tem como objetivo proteger o trabalhador contra demissões arbitrárias no período de recuperação, assegurando que ele não perca o emprego logo após o retorno ao trabalho. A estabilidade acidentária está prevista na Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, e é um direito fundamental no âmbito trabalhista.
Neste artigo, vamos abordar em detalhes o que é a estabilidade acidentária, quem tem direito a esse benefício, quanto tempo ela dura, quais são os requisitos para sua concessão e o que o trabalhador pode fazer em caso de descumprimento desse direito.
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O que é a Estabilidade Acidentária?
A estabilidade acidentária é o direito que o trabalhador tem de permanecer no emprego por um determinado período, após sofrer um acidente de trabalho ou contrair uma doença ocupacional. Durante o período de estabilidade, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa. Esse direito visa garantir que o trabalhador tenha tempo de se restabelecer plenamente após um evento que tenha impactado sua capacidade de trabalho.
1.1. Base Legal
A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. A lei garante a estabilidade de 12 meses para o trabalhador que tenha sofrido um acidente de trabalho e que tenha recebido o auxílio-doença acidentário (código B91) por um período superior a 15 dias.
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Quem Tem Direito à Estabilidade Acidentária?
O direito à estabilidade acidentária é garantido a todo trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença ocupacional, receba o auxílio-doença acidentário. Existem alguns requisitos importantes para que o trabalhador tenha direito à estabilidade.
2.1. Requisitos para Concessão da Estabilidade Acidentária
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade acidentária, é necessário que ele cumpra os seguintes requisitos:
- Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: O trabalhador deve ter sofrido um acidente de trabalho ou ter desenvolvido uma doença ocupacional. O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades laborais, enquanto a doença ocupacional é aquela relacionada às condições do trabalho.
- Afastamento Superior a 15 Dias: O trabalhador deve ter sido afastado de suas atividades por um período superior a 15 dias.
- Concessão do Auxílio-Doença Acidentário: O trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença acidentário (código B91) do INSS, que é o benefício concedido em casos de incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
2.2. Trabalhadores Abrangidos
Todos os trabalhadores que estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, aqueles que têm sua relação de trabalho regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm direito à estabilidade acidentária, incluindo:
- Empregados de empresas privadas.
- Empregados domésticos (que adquiriram o direito à estabilidade acidentária após a Lei Complementar nº 150/2015).
- Trabalhadores temporários (com algumas exceções, a depender do tipo de contrato).
Servidores públicos e trabalhadores autônomos, por estarem vinculados a regimes previdenciários diferentes, não têm direito à estabilidade acidentária nos mesmos termos dos trabalhadores da iniciativa privada.
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Qual a Duração da Estabilidade Acidentária?
A estabilidade acidentária garante ao trabalhador um período de 12 meses de estabilidade no emprego após o seu retorno ao trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Esse período de 12 meses começa a contar a partir da data em que o trabalhador retorna às suas atividades após a alta médica.
3.1. O Que Acontece Durante o Período de Estabilidade?
Durante o período de estabilidade, o trabalhador tem o direito de permanecer no emprego e não pode ser demitido sem justa causa. Caso o empregador deseje demitir o trabalhador por justa causa, a empresa deve apresentar motivos válidos e seguir o processo legal previsto na legislação trabalhista.
3.2. O Que Acontece em Caso de Demissão sem Justa Causa?
Se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade acidentária, essa demissão é considerada ilegal. Nesse caso, o trabalhador tem direito a:
- Reintegração ao emprego: O trabalhador pode solicitar a reintegração ao seu cargo, mantendo todos os seus direitos e benefícios.
- Indenização: Caso o empregador não reintegre o trabalhador, ele terá direito a uma indenização equivalente ao valor dos salários e benefícios que receberia durante o período de estabilidade restante.
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Diferenças Entre Auxílio-Doença Comum e Auxílio-Doença Acidentário
Muitas vezes, há confusão entre o auxílio-doença comum (código B31) e o auxílio-doença acidentário (código B91), que impactam diretamente o direito à estabilidade acidentária. Vamos entender as principais diferenças entre esses dois benefícios.
4.1. Auxílio-Doença Comum
O auxílio-doença comum (B31) é concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de uma doença ou acidente que não está relacionado ao trabalho. Nesse caso, o trabalhador não tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.
4.2. Auxílio-Doença Acidentário
O auxílio-doença acidentário (B91) é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Esse é o benefício que garante a estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno ao trabalho.
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Quais Situações Podem Ser Consideradas Acidente de Trabalho?
O conceito de acidente de trabalho está previsto no artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 e abrange não apenas os acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, mas também outras situações que possam ser enquadradas na legislação.
5.1. Acidente Típico
O acidente típico é aquele que ocorre dentro do ambiente de trabalho, durante a execução das atividades laborais. Exemplos incluem quedas, acidentes com máquinas e lesões físicas decorrentes do trabalho.
5.2. Acidente de Trajeto
O acidente de trajeto ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Embora a Reforma Trabalhista de 2017 tenha retirado o acidente de trajeto do conceito de acidente de trabalho para algumas finalidades, ele ainda é considerado para fins previdenciários, garantindo o direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade acidentária.
5.3. Doença Ocupacional
A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelas condições de trabalho. Entre os exemplos estão lesões por esforço repetitivo (LER), doenças respiratórias provocadas por exposição a substâncias nocivas e problemas de saúde mental decorrentes do ambiente de trabalho. A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, e o trabalhador tem direito à estabilidade acidentária.
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O Que Fazer em Caso de Descumprimento da Estabilidade Acidentária?
Se o empregador descumprir o direito à estabilidade acidentária, demitindo o trabalhador sem justa causa durante o período de estabilidade, o empregado pode tomar algumas medidas legais para garantir seus direitos.
6.1. Ação de Reintegração
O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista solicitando sua reintegração ao cargo, com a manutenção de todos os benefícios e salários que ele teria direito durante o período de estabilidade. A Justiça do Trabalho é o órgão responsável por julgar essas ações.
6.2. Indenização
Caso a reintegração não seja possível ou desejada, o trabalhador pode pleitear uma indenização correspondente aos salários e benefícios que teria recebido durante o período de estabilidade. A empresa será obrigada a pagar esses valores como forma de compensação pela demissão indevida.
Conclusão
A estabilidade acidentária é um direito importante que protege o trabalhador contra demissões arbitrárias após sofrer um acidente de trabalho ou contrair uma doença ocupacional. Garantida pela Lei nº 8.213/1991, a estabilidade assegura que o trabalhador tenha um período de 12 meses para se recuperar e se reintegrar plenamente ao mercado de trabalho, sem o risco de ser demitido injustamente.
Para garantir esse direito, é fundamental que o trabalhador entenda as diferenças entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário, além de saber o que fazer em caso de descumprimento da estabilidade. Com essas informações, o trabalhador pode se sentir mais seguro e protegido em situações de acidente ou doença no trabalho.
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