A Proteção ao Trabalhador no Caso de Assédio Moral: Aspectos Legais, Direitos e Medidas 

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma questão de preocupação crescente tanto no Brasil quanto no mundo. Ele se caracteriza por atitudes e comportamentos abusivos e reiterados que visam humilhar, degradar ou intimidar o trabalhador, afetando diretamente sua dignidade e saúde psicológica. Em 2024, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos de proteção ao trabalhador que enfrenta o assédio moral, tanto no âmbito da Constituição Federal quanto da legislação trabalhista .

Este artigo busca apresentar um panorama detalhado sobre o tema, abordando as definições legais de assédio moral, os direitos dos trabalhadores, e as medidas judiciais e administrativas que podem ser impostas para reforçar essa prática abusiva no ambiente de trabalho.

  1. O que é Assédio Moral? Definição e Exemplos.

O assédio moral é definido como uma conduta abusiva, seja por meio de gestos, palavras, comportamentos ou atitudes, que visa humilhar, estranhar, degradar, ou intimidar o trabalhador. Essas ações, quando repetitivas, causam danos à dignidade, à saúde mental e física do funcionário, criando um ambiente de trabalho hostil e degradante .

1.1. Características do Assédio Moral

As principais características do assédio moral são:

  • Repetição sistemática de comportamentos abusivos ao longo do tempo.
  • Intenção de prejudicar a dignidade, autoestima e supervisão emocional do trabalhador.
  • A criação de um ambiente de trabalho hostil, onde o trabalhador se sente desrespeitado e intimidado.

1.2. Exemplos Comuns de Assédio Moral

O assédio moral pode se manifestar de várias formas, tais como:

  • Isolamento social: O funcionário é excluído de conversas, reuniões ou eventos relacionados ao trabalho.
  • Excesso de críticas ou comentários pejorativos sobre o desempenho, aparência ou comportamento do trabalhador.
  • Atribuição de tarefas humilhantes ou abaixo da sua qualificação profissional.
  • Cobrança excessiva de metas e prazos inatingíveis, com a intenção de criar um clima de pressão constante.
  • Imposição de sanções disciplinares infundadas, como advertências ou suspensões sem justificativa clara.
  1. A Proteção Legal Contra o Assédio Moral no Brasil

No Brasil, o assédio moral é combatido por meio de diversos dispositivos legais que visam proteger o trabalhador contra práticas abusivas no ambiente de trabalho. Embora não exista uma lei federal específica que trate exclusivamente do assédio moral, a Constituição Federal e a legislação trabalhista oferecem mecanismos importantes de proteção.

2.1. Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 , em seu artigo 1º, inciso III , estabelece que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo esse princípio essencial na proteção contra o assédio moral.

O artigo 5º também garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da honra, direitos que são frequentemente violados em casos de assédio moral.

2.2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Embora a CLT não aborda explicitamente o assédio moral, diversos artigos fornecem proteção ao trabalhador:

  • O artigo 483 da CLT permite que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as palavras rescisórias, quando o empregador comete atos que configuram tratamento abusivo ou humilhante.
  • O artigo 223-B e seguintes, inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trata dos danos morais decorrentes de práticas abusivas, permitindo que o trabalhador busque indenizações por assédio moral.

2.3. Leis Estaduais e Municipais

Alguns estados e municípios brasileiros adotaram leis locais que tratam diretamente do combate ao assédio moral no âmbito da administração pública. Um exemplo é a Lei nº 12.250/2006 do Estado de São Paulo, que estabelece medidas de prevenção ao assédio moral no setor público.

  1. Direitos do Trabalhador em Situação de Assédio Moral

O trabalhador vítima de assédio moral tem à sua disposição uma série de direitos trabalhistas e remédios jurídicos que visam proteger sua dignidade e integridade psicológica, além de reparar os danos sofridos.

3.1. Direito à Rescisão Indireta

Quando o ambiente de trabalho se torna insustentável em razão de assédio moral, o trabalhador pode optar por pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador é considerado responsável pelo término da relação de trabalho, e o empregador terá direito a todas as palavras rescisórias que receberia em uma missão sem justa causa , incluindo:

  • Aviso prévio .
  • Multa de 40% sobre o FGTS .
  • Saldo de treinamento , férias proporcionais e 13º salário proporcional.
  • Liberação do FGTS e possibilidade de exigir seguro-desemprego .

3.2. Indenização por Danos Morais

Em razão da violação da dignidade e dos direitos fundamentais do trabalhador, o empregador pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais . A compensação visa reparar os sofrimentos psicológicos e prejuízos emocionais causados ​​pelo assédio moral.

O valor da indenização será calculado com base em diversos fatores, como a gravidade do assédio, a capacidade financeira do empregador e o impacto psicológico e físico na vítima.

3.3. Estabilidade Provisória

Em alguns casos, o trabalhador que sofre assédio moral pode ter direito à estabilidade provisória, especialmente quando a vítima do assédio está em condições especiais, como em situações de estabilidade por doença ocupacional, acidente de trabalho ou gestantes .

  1. Medidas Administrativas e Judiciais Contra o Assédio Moral

O trabalhador que sofre assédio moral deve adotar medidas para proteger seus direitos e buscar peças de reposição pelos danos sofridos. Essas medidas podem ser tanto administrativas quanto judiciais.

4.1. Denúncia Interna

O primeiro passo para lidar com o assédio moral pode ser a apresentação de uma denúncia interna ao departamento de recursos humanos ou à comissão interna de ética da empresa. Muitas empresas possuem políticas específicas de combate ao assédio moral e podem tomar medidas para investigar e solucionar a situação.

4.2. Denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

Se a empresa não tomar as medidas adequadas, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) . O MPT pode abrir uma investigação e exigir que a empresa adote medidas para combater o assédio moral e proteger os trabalhadores.

4.3. Ação Trabalhista

O trabalhador também pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, buscando a rescisão indireta do contrato, a indenização por danos morais e o reconhecimento de todos os seus direitos trabalhistas.

4.4. Provas Necessárias

Para ingressar com uma ação ou apresentar uma denúncia formal, é importante que o trabalhador reúna provas de assédio moral , que podem incluir:

  • Testemunhos de colegas de trabalho que presenciaram os atos abusivos.
  • E-mails , mensagens de texto ou documentos que comprovem o tratamento humilhante.
  • Relatórios médicos ou psicológicos que demonstram os impactos na saúde física e mental do trabalhador.
  1. Prevenção e Combate à Assédio Moral nas Empresas

As empresas têm um papel fundamental na prevenção e combate ao assédio moral. Em 2024, muitas organizações estão adotando políticas de conscientização e capacitação de gestores para evitar que o assédio moral ocorra no ambiente de trabalho.

5.1. Treinamentos e Políticas Internas

Implementar treinamentos periódicos e políticas de comportamento ético pode ajudar a conscientizar gestores e colaboradores sobre a importância do respeito mútuo no ambiente de trabalho. Muitas empresas estão adotando códigos de conduta e canais de denúncia anônima para incentivar os trabalhadores a reportarem comportamentos abusivos.

5.2. Comissão Interna de Prevenção

Criar uma comissão interna de prevenção ao assédio moral é outra medida eficaz. Esta comissão deve ser composta por representantes dos trabalhadores e da administração, com o objetivo de investigar denúncias de assédio e implementar medidas corretivas.

  1. Conclusão

O assédio moral é uma prática que compromete não apenas o bem-estar do trabalhador, mas também a produtividade e o ambiente organizacional como um todo. Em 2024, a legislação trabalhista brasileira oferece proteções importantes para os trabalhadores vítimas de assédio moral, garantindo a possibilidade de rescisão indireta , indenização por danos morais e denúncia ao MPT.

É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como agir em caso de assédio moral. Da mesma forma, as empresas têm a responsabilidade de criar um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, adotando medidas preventivas e corretivas.

Se você é vítima de assédio moral ou conhece alguém nessa situação, não hesite em buscar apoio legal e denunciar práticas abusivas. A proteção da dignidade do trabalhador é um direito fundamental e um pilar essencial da justiça trabalhista.

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