O Auxílio-Doença Foi Cessado e a Empresa Não Quer Me Aceitar de Volta: O Que Fazer?

O auxílio-doença, ou atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Após o término do período de incapacidade, atestado por perícia médica do INSS, o benefício é cessado, e o segurado deve retornar ao trabalho. No entanto, um problema recorrente enfrentado por muitos trabalhadores é a recusa da empresa em aceitar o empregado de volta após a alta do INSS.

Essa situação pode gerar muita preocupação e insegurança para o trabalhador, que fica sem o benefício do INSS e, ao mesmo tempo, sem a possibilidade de retornar ao emprego. Em 2024, a legislação brasileira oferece proteção ao trabalhador nesses casos, e é importante conhecer seus direitos e saber como proceder quando a empresa se recusa a reintegrar o empregado após a cessação do auxílio-doença.

Neste artigo, vamos explicar o que fazer caso sua empresa se recuse a aceitar seu retorno após a cessação do auxílio-doença, detalhando os direitos do trabalhador, os procedimentos legais, e as medidas que podem ser tomadas para resolver a situação.

  1. O Que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho, devido a doenças ou acidentes que impossibilitam a realização de suas atividades habituais. Para receber o auxílio-doença, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que ateste a incapacidade.

1.1. Tipos de Auxílio-Doença

Existem dois tipos de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença comum: Quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário: Concedido quando a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  1. Cessação do Auxílio-Doença: O Que Acontece em Seguida?

Quando a perícia médica do INSS conclui que o trabalhador recuperou sua capacidade para o trabalho, o auxílio-doença é cessado. A partir desse momento, o segurado deve ser reintegrado ao seu emprego, e a empresa deve permitir o retorno ao trabalho nas mesmas condições em que o contrato de trabalho estava vigente antes do afastamento.

No entanto, muitos trabalhadores enfrentam a recusa por parte da empresa em aceitar seu retorno, o que pode ser uma violação dos direitos trabalhistas.

2.1. Retorno ao Trabalho

Com a cessação do benefício, o trabalhador tem o direito de retornar à empresa para continuar exercendo suas atividades. A alta médica do INSS atesta que o segurado está apto a voltar ao trabalho, e a empresa deve reintegrá-lo ao posto de trabalho imediatamente.

2.2. Estabilidade Provisória (Nos Casos de Auxílio-Doença Acidentário)

Quando o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário, ele tem direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após a cessação do benefício, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991. Isso significa que a empresa não pode demitir o trabalhador sem justa causa durante esse período.

  1. A Empresa Não Quer Aceitar o Trabalhador de Volta: O Que Fazer?

Caso a empresa se recuse a aceitar o retorno do trabalhador após a cessação do auxílio-doença, a primeira coisa a fazer é tentar entender o motivo da recusa e, se necessário, tomar as medidas legais para garantir seus direitos.

3.1. Motivos da Recusa

Algumas empresas alegam que o trabalhador não está apto para retornar, com base em avaliações médicas próprias, feitas pelo médico do trabalho da empresa. Outras vezes, a recusa pode ser simplesmente uma tentativa de evitar o pagamento de salários ou lidar com questões internas de gestão.

Independentemente do motivo, a alta médica do INSS prevalece sobre a avaliação médica da empresa, e o trabalhador tem direito de retornar ao trabalho.

3.2. Passos a Seguir

Se a empresa se recusar a aceitar seu retorno, siga os seguintes passos:

  1. Solicite uma justificativa por escrito: Peça à empresa uma justificativa formal para a recusa de reintegrá-lo ao trabalho.
  2. Avaliação pelo médico do trabalho: Caso a empresa alegue que você não está apto para retornar, a legislação trabalhista permite que você passe por uma avaliação médica interna, feita pelo médico do trabalho da empresa. No entanto, se houver divergência entre o laudo do médico do trabalho e o laudo do INSS, o trabalhador deve procurar orientação jurídica.
  3. Notifique a empresa: Envie uma notificação formal à empresa, informando sobre o término do auxílio-doença e sua disponibilidade para retornar ao trabalho.
  4. Procure o sindicato: Se a empresa continuar se recusando a aceitá-lo de volta, procure o sindicato da sua categoria para que ele possa intervir e ajudar a mediar a situação.
  5. Registro de queixa no Ministério do Trabalho: Se não houver uma resolução, você pode registrar uma queixa no Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente vinculado ao Ministério da Economia), que poderá notificar a empresa e intervir.
  1. Direitos do Trabalhador Nesses Casos

Ao ser liberado pelo INSS e recusado pela empresa, o trabalhador tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários que devem ser respeitados. É fundamental que o trabalhador conheça esses direitos para não ser prejudicado.

4.1. Direito à Reintegração

O trabalhador tem o direito de ser reintegrado à sua função assim que o INSS declarar que ele está apto para retornar ao trabalho. A empresa não pode, arbitrariamente, recusar o retorno, exceto se houver justa causa devidamente comprovada.

4.2. Estabilidade Provisória (Em Caso de Acidente de Trabalho)

Conforme a Lei nº 8.213/1991, o trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa, e o trabalhador deve ser reintegrado ao seu posto de trabalho.

4.3. Salários Retroativos

Se a empresa se recusar a aceitar o trabalhador após o término do auxílio-doença e isso gerar uma situação de inatividade forçada, o trabalhador tem o direito de receber os salários retroativos correspondentes ao período em que deveria ter sido reintegrado. Caso a empresa persista em recusar o retorno, o trabalhador poderá ingressar com uma ação judicial para exigir os valores devidos.

4.4. Rescisão Indireta

Se a empresa se recusar a aceitar o retorno do trabalhador e não justificar legalmente a sua recusa, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave e, portanto, o trabalhador pode rescindir o contrato, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  1. O Que Fazer se a Empresa Disser que Não Está Apto para o Trabalho?

Em alguns casos, o médico do trabalho da empresa pode discordar do laudo do INSS e afirmar que o trabalhador não está apto para retornar às atividades. Nesse caso, é importante seguir alguns passos para resolver a divergência:

5.1. Divergência Médica

Quando há discordância entre o médico do trabalho da empresa e o laudo do INSS, o trabalhador pode ser encaminhado para um novo processo de perícia médica junto ao INSS, a fim de esclarecer se realmente há alguma restrição para o retorno ao trabalho.

5.2. Manter-se Disponível

Mesmo que a empresa se recuse a aceitar o retorno imediato, o trabalhador deve se manter disponível para o trabalho e deixar registrado, por meio de e-mails ou notificações, que está aguardando orientações da empresa para retomar suas atividades.

  1. Ação Judicial: Quando Recorrer à Justiça do Trabalho

Se a situação não for resolvida por meio de diálogo com a empresa, sindicato ou notificações formais, o trabalhador pode optar por recorrer à Justiça do Trabalho. Nesses casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir seus direitos.

6.1. Medida Judicial

O trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando:

  • Reintegração imediata ao trabalho.
  • Pagamentos de salários atrasados referentes ao período em que ficou disponível, mas foi recusado pela empresa.
  • Danos morais em casos de humilhação ou constrangimento resultante da recusa da empresa.

6.2. Provas

É importante que o trabalhador reúna todas as provas possíveis para fundamentar sua ação judicial, como documentos médicos, correspondências trocadas com a empresa e testemunhos que comprovam a tentativa de retorno ao trabalho.

Conclusão

A cessação do auxílio-doença e a recusa da empresa em aceitar o trabalhador de volta é uma situação delicada, mas o trabalhador tem direitos garantidos pela legislação brasileira. Em 2024, a alta médica do INSS prevalece sobre avaliações internas da empresa, e o trabalhador tem direito à reintegração imediata ou, em caso de divergência, ao recebimento de salários retroativos e à estabilidade provisória (no caso de acidentes de trabalho).

Caso a empresa continue se recusando a aceitar o retorno, o trabalhador deve tomar medidas legais, como notificar a empresa, procurar o sindicato e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

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