A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória para todos os trabalhadores formais no Brasil e uma responsabilidade direta dos empregadores. O não recolhimento das contribuições previdenciárias pode gerar uma série de complicações tanto para o empregador quanto para o trabalhador, que pode ser prejudicado no momento de requerer benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Este artigo tem como objetivo esclarecer o que deve ser feito quando o empregador não cumpre com sua obrigação de recolher as contribuições ao INSS, quais são os direitos do trabalhador nessa situação, as penalidades previstas para o empregador, e como o trabalhador pode garantir que suas contribuições sejam regularizadas.
-
A Importância da Contribuição ao INSS
O INSS é a autarquia responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil, que garante uma série de benefícios aos trabalhadores formais. As contribuições são feitas tanto pelo empregado quanto pelo empregador, e o valor arrecadado é utilizado para custear benefícios como:
- Aposentadorias (por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez).
- Auxílio-doença.
- Salário-maternidade.
- Pensão por morte.
- Auxílio-acidente.
No caso dos empregados celetistas (contratados pela CLT de carteira assinada), o empregador é responsável por descontar a parte do empregado diretamente da folha de pagamento e recolher esses valores, juntamente com a sua parte, ao INSS. Se o empregador não realizar esse recolhimento, mesmo que tenha descontado do salário do trabalhador, ele está cometendo uma irregularidade grave, podendo ser responsabilizado tanto administrativamente quanto judicialmente.
-
O Que Fazer se o Empregador Não Contribuiu para o INSS?
Quando o trabalhador descobre que o empregador não recolheu as contribuições previdenciárias, é fundamental que ele tome algumas medidas para garantir que seus direitos previdenciários sejam preservados. Veja o que fazer em caso de ausência de contribuições ao INSS.
2.1. Verifique Seu Extrato de Contribuições (CNIS)
O primeiro passo é verificar se as contribuições ao INSS foram devidamente recolhidas. O trabalhador pode acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), disponível no portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). O extrato do CNIS mostra todas as contribuições feitas pelo empregador e é a principal base de dados utilizada pelo INSS para conceder benefícios.
Se o trabalhador identificar lacunas ou ausência de recolhimento, é possível que o empregador tenha deixado de repassar as contribuições.
2.2. Comunique o Empregador
Após verificar que há falhas no recolhimento, é recomendável que o trabalhador, se possível, comunique o empregador sobre a situação. Muitas vezes, a falta de pagamento pode ter ocorrido por um erro contábil, e o empregador pode regularizar a situação voluntariamente. Nesse caso, o recolhimento será feito com juros e correção monetária, conforme as normas da Lei nº 8.212/1991.
2.3. Formalize uma Denúncia ao Ministério do Trabalho
Se o empregador não resolver a situação ou se recusar a regularizar as contribuições, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). A denúncia pode ser feita presencialmente ou pelo site gov.br, e o empregador será notificado para se regularizar.
Além disso, o Sindicato da Categoria pode auxiliar o trabalhador no processo de denúncia, fornecendo orientação e apoio jurídico.
2.4. Recolhimento Retroativo e Prova de Vínculo
Mesmo que o empregador não tenha feito as contribuições devidas, o tempo de trabalho do empregado pode ser reconhecido para fins previdenciários. O trabalhador deve comprovar o vínculo empregatício por meio de documentos como:
- Carteira de Trabalho assinada.
- Contracheques.
- Contrato de trabalho.
- Rescisão contratual.
- Declarações de testemunhas (se necessário).
Com esses documentos, o INSS pode reconhecer o tempo de contribuição e cobrar o empregador pelo recolhimento em atraso. Mesmo que o empregador não pague, o tempo de contribuição pode ser contabilizado para fins de concessão de benefícios.
-
Direitos do Trabalhador Mesmo Sem o Recolhimento do INSS
O trabalhador que descobre que o empregador não recolheu suas contribuições ao INSS tem garantidos diversos direitos. A falta de pagamento das contribuições por parte do empregador não impede o trabalhador de exigir seus direitos previdenciários, desde que o vínculo de trabalho esteja devidamente comprovado.
3.1. Garantia de Benefícios Previdenciários
Mesmo que o empregador não tenha recolhido as contribuições ao INSS, o trabalhador ainda tem direito de solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Isso porque a legislação garante que o vínculo de trabalho é o que importa para a concessão de benefícios, e não apenas o recolhimento das contribuições.
Para garantir o direito aos benefícios, o trabalhador precisa apresentar ao INSS provas documentais que comprovem a relação de trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
3.2. Reconhecimento do Tempo de Contribuição
O tempo de trabalho pode ser reconhecido mesmo que o empregador não tenha recolhido as contribuições ao INSS. O trabalhador, ao comprovar que trabalhou para a empresa, pode ter esse período contado para fins de aposentadoria ou outros benefícios, como auxílio-doença.
O INSS será responsável por cobrar judicialmente o empregador pelas contribuições não pagas, mas o trabalhador não deve ser prejudicado por essa falha.
3.3. Ação Judicial Contra o Empregador
Se o empregador não regularizar a situação, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, exigindo o recolhimento das contribuições devidas. O objetivo dessa ação é garantir que o empregador faça os pagamentos retroativos ao INSS, com juros e multas, corrigindo as pendências devidas.
Além disso, em casos onde o empregador comete fraude ou má-fé, o trabalhador pode pleitear danos morais, além de outras compensações financeiras na Justiça.
-
Penalidades e Consequências para o Empregador
O empregador que não recolhe as contribuições previdenciárias do trabalhador está sujeito a diversas penalidades administrativas e judiciais. O não pagamento do INSS é considerado uma sonegação fiscal e pode resultar em sanções graves.
4.1. Multas e Juros
O empregador que não recolhe as contribuições devidas ao INSS está sujeito ao pagamento de multas e juros de mora. A Lei nº 8.212/1991 estabelece que o empregador deve pagar as contribuições em atraso com base na taxa SELIC, além de uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido.
4.2. Responsabilidade Criminal
O não recolhimento das contribuições ao INSS também pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, conforme previsto no artigo 168-A do Código Penal. Esse crime ocorre quando o empregador desconta a contribuição previdenciária do trabalhador e não repassa os valores ao INSS.
As penas para esse crime variam de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. O Ministério Público pode denunciar o empregador, e a ação penal pode ser movida independentemente de o trabalhador ter feito uma denúncia formal.
4.3. Cobrança Judicial pelo INSS
O INSS tem o direito de cobrar judicialmente os empregadores que não recolhem as contribuições previdenciárias devidas. Isso pode ser feito por meio de execuções fiscais, onde o INSS busca o pagamento dos valores em atraso, incluindo multas e juros.
-
Como o Trabalhador Pode Garantir Seus Direitos no Futuro?
Para evitar problemas com o recolhimento de contribuições e garantir seus direitos no futuro, o trabalhador pode adotar algumas medidas preventivas:
5.1. Verifique Regularmente o CNIS
Acesse periodicamente o portal Meu INSS e consulte seu extrato de contribuições (CNIS) para verificar se as contribuições estão sendo feitas corretamente pelo empregador. Qualquer irregularidade deve ser comunicada imediatamente.
5.2. Guarde Documentos
É essencial que o trabalhador guarde contracheques, holerites, Carteira de Trabalho assinada e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício. Esses documentos são fundamentais caso seja necessário provar o tempo de serviço e solicitar a regularização das contribuições.
5.3. Recorrer à Justiça Quando Necessário
Se o empregador se recusar a regularizar as contribuições ou se as irregularidades persistirem, não hesite em recorrer à Justiça do Trabalho ou ao INSS para garantir seus direitos.
-
Conclusão
O não recolhimento de contribuições ao INSS por parte do empregador é uma irregularidade grave que pode prejudicar o trabalhador no momento de solicitar benefícios previdenciários. No entanto, a legislação brasileira assegura que o trabalhador não deve ser penalizado por essa falta, desde que o vínculo empregatício seja devidamente comprovado.
Em 2024, o trabalhador tem à sua disposição várias ferramentas para verificar suas contribuições e garantir seus direitos, como o portal Meu INSS. Caso haja falhas no recolhimento, é importante agir rapidamente, seja comunicando o empregador, denunciando ao Ministério do Trabalho ou ingressando com uma ação judicial.
O trabalhador tem o direito de ter seus benefícios previdenciários garantidos, e o empregador que não cumpre suas obrigações pode ser responsabilizado judicialmente.
No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!
Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.