O Servidor Público Pode Contar o Tempo do INSS na Aposentadoria? 

Uma dúvida recorrente entre os servidores públicos é se o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser contabilizado no momento da aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) . Essa questão é comum, especialmente para aqueles que trabalharam na iniciativa privada e depois ingressaram no serviço público, ou para servidores que desenvolveram simultaneamente para o INSS e o RPPS .

Em 2024, o tema ganhou ainda mais relevância, já que as regras para aposentadoria dos servidores públicos foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019). Neste artigo, exploraremos como funciona a suspensão de tempo de contribuição do INSS para servidores públicos, as condições para o aproveitamento desse tempo na aposentadoria e as regras de compensação previdenciária entre os regimes.

O que é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema previdenciário específico dos servidores públicos efetivos, tanto federais quanto estaduais e municipais. Ele foi criado para garantir a segurança social dos servidores durante a inatividade, oferecendo contribuições e pensões diferenciadas em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , que é gerido pelo INSS e atende trabalhadores da iniciativa privada e servidores sem vínculo efetivo.

1.1. Diferença entre o RPPS e o INSS (RGPS)

Os servidores públicos efetivos, ao ingressarem no serviço público, deixam de contribuir para o INSS (RGPS) e passam a fazer parte do RPPS de sua respectiva esfera de governo. Já os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores temporários ou comissionados continuam a contribuir para o INSS , sendo cobertos pelo RGPS.

No entanto, é comum que muitas pessoas tenham pago e contribuído para o INSS antes de ingressar no serviço público. Nesses casos, surge a dúvida sobre como aproveitar o tempo de contribuição ao INSS no momento da aposentadoria como servidor público.

O Servidor Público Pode Contar o Tempo do INSS na Aposentadoria?

Sim, o servidor público pode contar o tempo de contribuição ao INSS para efeitos de aposentadoria no RPPS , desde que o tempo de trabalho no regime geral seja devidamente averbado e que não haja sobreposição de períodos entre os dois regimes.

A averbação do tempo de contribuição é o processo pelo qual o tempo de serviço prestado e contribuído ao INSS é incorporado ao histórico previdenciário do servidor público. Esse procedimento permite que o tempo de contribuição na iniciativa privada seja somado ao tempo de serviço público, ou que facilite o cumprimento dos requisitos para a contratação no RPPS.

2.1. Averbação do Tempo de Contribuição

A averbação é feita mediante solicitação ao servidor ao órgão de previdência responsável pelo RPPS. O servidor deverá apresentar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) , emitida pelo INSS, que comprova os prazos de contribuição no regime geral. O CTC é o documento oficial que permite que o tempo de contribuição ao INSS seja contado no RPPS.

2.2. Exigências para a Averbação

Para que o tempo do INSS seja considerado na aposentadoria do servidor público, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ausência de sobreposição de períodos : O tempo de contribuição no INSS não pode coincidir com o período em que o servidor já estava contribuindo para o RPPS.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) : O INSS deve emitir uma CTC, que é o documento legal que certifica o tempo de contribuição. O servidor deve ser solicitado diretamente ao INSS.
  • Requerimento formal de averbação : O servidor deve protocolar um pedido junto ao órgão gestor do RPPS, solicitando a averbação do tempo certificado pelo CTC.

Compensação Previdenciária entre o INSS e o RPPS

A independência de tempo entre os dois regimes previdenciários é garantida pela Lei nº 9.796/1999 , que criou o mecanismo de compensação previdenciária entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) . A compensação previdenciária visa garantir que cada regime pague a parte proporcional do benefício correspondente ao tempo em que o servidor contribuiu para ele.

3.1. Como Funciona a Compensação Previdenciária?

Quando um servidor público utiliza o tempo de contribuição ao INSS para se aposentar no RPPS , o RPPS responsável pelo pagamento do benefício pode solicitar ao INSS uma compensação financeira referente ao período em que o servidor contribuiu para o RGPS . Essa compensação garante o equilíbrio financeiro entre os regimes e assegura que ambos cumpram com suas responsabilidades previdenciárias.

3.2. Exemplos de Compensação

Se um servidor público federal trabalhou 15 anos na iniciativa privada, contribuindo ao INSS, e mais 20 anos no serviço público federal, ele poderá se aposentar pelo RPPS federal utilizando o tempo de contribuição ao INSS. Quando o RPPS calcular o valor do benefício, ele poderá solicitar ao INSS a compensação financeira correspondente aos 15 anos que o servidor participou na iniciativa privada.

  1. Regras de Transição e Aprovação do Tempo de INSS para Servidores após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes nas regras de aposentadoria dos servidores públicos. Para aqueles que ainda não se aposentaram, foram criadas regras de transição que permitem que os servidores utilizem o tempo de contribuição ao INSS para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria.

4.1. Regras de Transição para Servidores Públicos

A Emenda Constitucional nº 103/2019 estabeleceu várias regras de transição para os servidores públicos que já estavam em atividade antes da reforma. Essas regras permitem que o tempo do INSS seja contabilizado, desde que o servidor cumpra os requisitos de cada modalidade de transição, como:

  • Regra de Pontos : Soma da idade com o tempo de contribuição (mínimo de 96 pontos para homens e 86 para mulheres em 2024).
  • Pedágio de 100% : O servidor pode se aposentar após cumprir o dobro do tempo que faltou para completar o tempo mínimo de contribuição no momento da reforma.
  • Idade mínima progressiva : Exige que o servidor cumpra uma idade mínima que aumenta anualmente, além do tempo de contribuição.

4.2. Aplicação do Tempo de INSS nas Regras de Transição

Os servidores públicos contam o tempo de contribuição ao INSS para cumprir os requisitos das regras de transição , como o tempo mínimo de contribuição e a soma dos pontos exigidos. Por exemplo, um servidor que trabalhou 10 anos em iniciativa privada e 20 anos no serviço público pode usar esses 10 anos do INSS para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição exigido pela regra de transição.

  1. Procedimento para Averbar o Tempo do INSS no Serviço Público

Para que o servidor público aproveite o tempo de contribuição ao INSS em sua aposentadoria pelo RPPS, é necessário seguir um procedimento formal. A averbação do tempo de contribuição é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos documentos exigidos e ao cumprimento dos requisitos.

5.1. Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

O primeiro passo é solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS. Esse documento pode ser solicitado diretamente no portal Meu INSS ( https ://meu .inss .gov .br ) ou em uma agência do INSS, mediante agendamento.

O CTC certifica todos os períodos de contribuição do trabalhador ao RGPS e é essencial para o processo de averbação no RPPS.

5.2. Requerimento ao Órgão Gestor do RPPS

Após receber um CTC, o servidor deve protocolar um requisito formal ao órgão responsável pelo RPPS de sua esfera de atuação, solicitando a averbação do tempo de contribuição. O gestor verificará a documentação e procederá à incorporação do tempo ao histórico previdenciário do servidor.

5.3. Documentação Necessária

  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS.
  • Documento de identidade e CPF .
  • Requisito de averbação fornecida pelo RPPS.
  1. Situações em que a Averbação Não Pode Ser Feita

Apesar da possibilidade de contar o tempo de contribuição ao INSS na aposentadoria pelo RPPS , existem algumas situações em que a averbação não pode ser feita , como:

  • Sobreposição de períodos : Não é permitido contabilizar o mesmo período de contribuição em ambos os regimes. Se o servidor contribuiu simultaneamente para o INSS e para o RPPS, esse período só pode ser aproveitado em um dos regimes.
  • Períodos sem contribuição : O tempo de serviço sem contribuição, como períodos de trabalho informais ou não declarados, não pode ser averbado.
  • CTC incompleta ou errada : Caso uma CTC emitida pelo INSS esteja incorreta ou incompleta, a averbação pode ser negada até que as correções sejam feitas.

Conclusão

Em 2024, os servidores públicos podem sim contar o tempo de contribuição ao INSS para efeitos de aposentadoria no RPPS , desde que cumpram os requisitos para averbação e obtenham a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS. A compensação previdenciária entre os regimes garante que tanto o INSS quanto o RPPS dividam a responsabilidade pelo pagamento do benefício, de acordo com o tempo contribuído em cada regime.

As regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência permitem que os servidores que estavam próximos de se aposentar aproveitem o tempo de contribuição ao INSS para facilitar o cumprimento dos requisitos, garantindo uma prestação mais vantajosa .

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