O Tribunal Regional Federal da 2ª Região Estende Adicional de 25% a Aposentada por Tempo de Contribuição: Entenda a Decisão e Suas Implicações

Em 2024, uma decisão histórica do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) trouxe um novo entendimento sobre a concessão do adicional de 25% para aposentados. Tradicionalmente restrito aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, o adicional agora foi estendido para uma aposentada por tempo de contribuição, gerando um precedente importante e uma possível mudança de cenário para milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, exploramos o contexto dessa decisão, os argumentos apresentados, o embasamento legal, e como essa ampliação pode afetar os aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros.

O que é o Adicional de 25% para Aposentados?

O adicional de 25% é um valor adicional concedido aos aposentados por invalidez que comprovadamente precisam de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, vestir-se ou locomover-se. Esse adicional está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

1.1. Origem Legal

O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 determina que o valor da aposentadoria por invalidez deve ser acrescido de 25% quando o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Essa previsão visa garantir uma renda extra para cobrir os custos adicionais de cuidados, assistência domiciliar ou internação em instituições de saúde.

1.2. Exclusividade para Aposentadoria por Invalidez

Historicamente, o adicional de 25% sempre foi concedido exclusivamente para aposentados por invalidez, sem previsão expressa para outros tipos de aposentadoria. A justificativa para essa exclusividade estava atrelada à natureza da aposentadoria por invalidez, que pressupõe uma incapacidade total e, muitas vezes, a necessidade de cuidados contínuos.

A Decisão do TRF-2: Contexto e Fundamentação

Em 2024, o TRF da 2ª Região proferiu uma decisão que estendeu o adicional de 25% a uma segurada aposentada por tempo de contribuição, abrindo um precedente para outros casos semelhantes. A segurada, apesar de aposentada por tempo de contribuição, comprovou a necessidade de assistência permanente devido a problemas de saúde que limitam sua capacidade de realizar atividades básicas.

2.1. Fundamentação Jurídica

O entendimento do tribunal foi baseado no princípio da isonomia e na proteção à dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988. A decisão considerou que não há justificativa razoável para restringir o adicional de 25% apenas aos aposentados por invalidez, já que o objetivo do adicional é cobrir os custos com assistência, independentemente do tipo de aposentadoria.

2.2. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se manifestado favoravelmente à concessão do adicional para aposentadorias diferentes da por invalidez. Em 2018, o STJ proferiu um julgamento que estendeu o adicional para outras modalidades de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente. No entanto, a decisão do TRF-2 é uma das primeiras decisões regionais a aplicar esse entendimento em 2024, consolidando uma tendência de ampliação.

Impacto da Decisão para Aposentados por Tempo de Contribuição

A extensão do adicional de 25% para aposentados por tempo de contribuição pode representar uma mudança significativa no entendimento dos direitos dos segurados do INSS. Muitas pessoas aposentadas por idade, por tempo de contribuição ou em outras modalidades também podem necessitar de assistência permanente devido a doenças graves ou degenerativas, mas, até então, não tinham acesso a essa proteção adicional.

3.1. Aumento na Renda do Beneficiário

O adicional de 25% é calculado sobre o valor total da aposentadoria, podendo resultar em um acréscimo significativo para os beneficiários. Por exemplo, se um aposentado recebe R$ 2.000,00, o adicional de 25% corresponderia a um aumento de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00 mensais.

3.2. Possíveis Desafios Administrativos

Embora a decisão do TRF-2 seja um marco importante, sua implementação em larga escala pode gerar desafios administrativos para o INSS. O órgão previdenciário pode recorrer da decisão ou criar regulamentações específicas para definir os critérios de concessão do adicional para aposentadorias por tempo de contribuição.

Procedimentos para Solicitar o Adicional de 25%

A decisão do TRF-2 abre a possibilidade para que outros aposentados por tempo de contribuição possam pleitear o adicional de 25%. No entanto, é fundamental seguir procedimentos adequados e reunir provas médicas que comprovem a necessidade de assistência permanente.

4.1. Agendamento de Perícia Médica

O primeiro passo é realizar o agendamento pelo portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135, solicitando o adicional de 25%. Durante a perícia médica, é necessário apresentar laudos médicos, relatórios de especialistas e exames complementares que atestem a necessidade de cuidados contínuos.

4.2. Documentação Necessária

Os documentos exigidos para solicitar o adicional incluem:

  • Laudos médicos atualizados que detalham a condição de saúde e a limitação funcional.
  • Relatórios de profissionais de saúde, como fisioterapeutas, cuidadores e enfermeiros, que comprovem a necessidade de assistência.
  • Exames complementares que confirmem a gravidade da condição de saúde.

4.3. Recurso em Caso de Negativa

Se o pedido for negado pelo INSS, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial para reivindicar o direito ao adicional, especialmente se houver precedentes favoráveis como o do TRF-2.

Considerações Jurídicas e Direitos Fundamentais

A decisão do TRF-2 levanta questões importantes sobre os direitos fundamentais dos segurados do INSS e o princípio da isonomia. O entendimento do tribunal é de que todos os aposentados que necessitam de assistência permanente têm direito ao adicional, independentemente do tipo de aposentadoria.

5.1. Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal, estabelece que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, o TRF-2 entendeu que a restrição do adicional de 25% apenas para aposentados por invalidez era uma discriminação injustificada.

5.2. Proteção à Dignidade da Pessoa Humana

O art. 1º, III da Constituição reforça a importância da dignidade da pessoa humana como um dos pilares fundamentais da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, a decisão buscou garantir que todos os aposentados em situação de vulnerabilidade tenham um amparo financeiro adequado para cobrir os custos com assistência.

Conclusão

A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de estender o adicional de 25% para uma aposentada por tempo de contribuição é um marco importante na defesa dos direitos previdenciários. Essa ampliação do entendimento visa garantir um tratamento mais justo e equitativo para os aposentados que necessitam de cuidados permanentes.

Em 2024, o cenário previdenciário pode passar por novas mudanças, à medida que outras regiões e tribunais adotem entendimentos semelhantes. Se você ou alguém que você conhece se encontra em situação de necessidade de assistência permanente, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de pleitear o adicional de 25%.

Fique atento às mudanças na legislação e às decisões judiciais, pois elas podem abrir novas oportunidades para melhorar a renda e garantir um envelhecimento mais digno e protegido para todos os segurados do INSS.

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