No Brasil, muitos trabalhadores desempenham mais de uma atividade profissional simultaneamente, seja como trabalhadores com carteira assinada e contribuintes individuais, seja como trabalhadores independentes e trabalhadores. Nessas situações, surge uma dúvida: É possível obter contribuições ao INSS por mais de uma atividade profissional? A resposta é sim, mas existem regras específicas que devem ser observadas para garantir que o recolhimento seja feito corretamente, maximizando os benefícios previdenciários sem gerar custos desnecessários.
Neste artigo, exploraremos as principais questões sobre quem pode acumular por mais de uma atividade profissional , como funciona o cálculo de contribuição em 2024, os limites máximos de recolhimento e as consequências para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Vamos abordar também os diferentes regimes e categorias de contribuintes, assim como a legislação vigente que regulamenta o recolhimento simultâneo de contribuições ao INSS.
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Quem pode coletar contribuições ao INSS por mais de uma atividade profissional?
O recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS por mais de uma atividade profissional é permitido a trabalhadores que desempenhem atividades concomitantes , ou seja, que exerçam mais de uma ocupação simultaneamente. A legislação brasileira permite que esses trabalhadores contribuam para o INSS em cada uma das suas atividades, desde que o recolhimento seja feito de acordo com os limites estabelecidos para a contribuição previdenciária.
1.1. Categorias de Trabalhadores que Podem Contribuir por Mais de Uma Atividade
Existem várias situações em que os trabalhadores podem receber contribuições ao INSS por mais de uma atividade profissional. Entre elas, podemos destacar:
- Empregado e Contribuinte Individual : Um trabalhador pode ter um emprego formal com carteira assinada e, ao mesmo tempo, ser contribuinte individual em outra atividade, como autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal. Nesse caso, ele pode coletar contribuições tanto pelo trabalho formal quanto pela atividade autônoma.
- Empregado em Dois Empregos : Trabalhadores que possuem dois empregos formais com carteira assinada podem ter contribuições recolhidas em cada um dos empregos, desde que o somatório dos salários não ultrapasse o teto do INSS.
- Contribuinte Individual e Empresário : É possível ser empresário e coletar como contribuinte individual por uma atividade empresarial, além de coletar por outra atividade, como profissional liberal, desde que as contribuições sejam feitas separadamente para cada ocupação.
- Servidor Público e Contribuinte Individual : Os servidores públicos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em suas funções públicas podem contribuir ao INSS por atividades que exercem no setor privado, como autônomos ou de interesse de serviços.
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Como Funciona o Recolhimento de Contribuições por Atividades Concomitantes?
O recolhimento de contribuições ao INSS por mais de uma atividade segue regras específicas para que o segurado não contribua em excesso, ou seja, para que não ultrapasse o teto do INSS em 2024, que é de R$ 7.507,49 . Além disso, o cálculo da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários pode ser impactado de maneira significativa quando o trabalhador coleta mais de uma atividade.
2.1. Recolhimento Proporcional
Quando o trabalhador exerce duas ou mais atividades profissionais, o recolhimento de contribuições ao INSS pode ser feito de forma proporcional ao valor dos rendimentos em cada uma dessas atividades, até o limite do teto previdenciário.
Por exemplo:
- Se um trabalhador recebe R$ 3.000,00 de um emprego e R$ 4.000,00 de uma atividade como autônoma, ele deve se acumular sobre os dois valores, respeitando o teto do INSS.
- Caso o somatório das duas rendas ultrapasse o teto de R$ 7.507,49 , o trabalhador deverá recolher apenas até o valor máximo permitido, evitando contribuições acima do teto.
2.2. Fator de Contribuição
Uma regra importante para o recolhimento simultâneo de contribuições é a aplicação do fator de contribuição , que é utilizada para ajustar a base de cálculo das contribuições em atividades concomitantes. O objetivo do fator é evitar que o trabalhador contribua mais do que o necessário e possa coletar valores que não trarão aumento proporcional de benefício.
O fator de contribuição é calculado dividindo-se o valor da remuneração da atividade pelo somatório das remunerações de todas as atividades. Esse fator é aplicado para ajustar o valor da contribuição proporcional ao teto do INSS.
2.3. Recolhimento por Atividade Principal e Secundária
Em alguns casos, o trabalhador pode ter uma atividade principal e uma atividade secundária . O INSS estabelece que o trabalhador deve contribuir sobre a atividade principal até o limite do teto, e, se o somatório dos exercícios de ambas as atividades ultrapassar o teto, ele não precisa coletar pela atividade secundária.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 6.000,00 como empregado e R$ 3.000,00 como autônomo, ele deve receber uma contribuição sobre o valor de R$ 6.000,00 como empregado. Para a atividade autônoma, ele coletará apenas sobre a diferença até o teto, que, nesse caso, seria R$ 1.507,49 .
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Impacto do Recolhimento por Múltiplas Atividades na Aposentadoria
O reconhecimento simultâneo de mais de uma atividade pode ter um impacto significativo no projeto de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Em 2024, a Reforma da Previdência trouxe novas regras para o planejamento dos benefícios, o que afetou diretamente trabalhadores que acumulavam por múltiplas atividades.
3.1. Cálculo da Aposentadoria
Para o cálculo da aposentadoria , o INSS utiliza a média de 100% das contribuições de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, veja posterior a esses dados. Quando o trabalhador contribui por mais de uma atividade, o INSS somará a contribuição de contribuição de todas as atividades, respeitando o limite do teto previdenciário.
Por exemplo, se um trabalhador contribuiu para o INSS como empregado e autônomo durante sua carreira, o planejamento da aposentadoria incluirá os subsídios de contribuição de ambas as atividades , mas o valor do benefício será limitado ao teto previdenciário. No entanto, o fato de ter contribuído por mais de uma atividade pode garantir que o seguro atinja 100% da média salarial de forma mais rápida, caso tenha contribuído por mais anos ou com valores mais altos.
3.2. Aposentadoria Proporcional
Nos casos em que o trabalhador contribua por duas ou mais atividades de forma proporcional, o valor do benefício também será calculado de forma proporcional às contribuições feitas em cada uma das atividades, respeitando o teto previdenciário.
Se, por exemplo, o segurado contribuiu com 50% do teto em uma atividade e 50% do teto em outra, a média salarial utilizada para o planejamento da aposentadoria será baseada na soma das duas atividades, até o limite do teto.
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Cuidados no Recolhimento Simultâneo: Evitando Pagamentos em Excesso
Contribuir por mais de uma atividade pode trazer benefícios, mas também requer cuidados para evitar o pagamento em excesso ao INSS. Se o trabalhador coletar contribuições que ultrapassaram o teto previdenciário, ele não terá direito a um benefício maior, e os valores pagos a mais não serão ressarcidos automaticamente.
4.1. Monitoramento das Contribuições
É fundamental que os trabalhadores que exercem múltiplas atividades monitorem suas contribuições para garantir que o somatório dos recebimentos não ultrapasse o teto. Isso pode ser feito por meio do portal Meu INSS ou com a ajuda de um contador ou consultor previdenciário.
4.2. Solicitação de Restituição
Caso um trabalhador identificado que tenha sofrido recolhimento de valores acima do teto do INSS, ele poderá solicitar a restituição desses valores junto à Receita Federal. O pedido de restituição deve ser feito com a apresentação dos comprovantes de recolhimento e o cálculo do valor pago em excesso.
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Legislação Vigente: Base Legal para o Recolhimento por Múltiplas Atividades
O recolhimento de contribuições por mais de uma atividade profissional está previsto na legislação previdenciária brasileira, incluindo a Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social) e a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
5.1. Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei nº 8.212/1991)
A Lei nº 8.212/1991 estabelece as regras para o financiamento da Seguridade Social, incluindo a base de cálculo das contribuições ao INSS para segurados
5.2. Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991)
A Lei nº 8.213/1991 regulamenta os benefícios previdenciários , como aposentadorias, auxílios e pensões. Essa lei também define como regras para o cálculo dos benefícios para segurados que trazem benefícios por
Conclusão
O recolhimento de contribuições ao INSS por mais de uma atividade profissional é permitido e pode ser uma forma eficaz de aumentar os benefícios previdenciários, desde que o recolhimento seja feito de maneira correta e dentro dos limites estabelecidos. Trabalhadores que exercem múltiplas atividades devem estar atentos ao teto previdenciário e às regras para o cálculo proporcional, para evitar o pagamento em excesso e garantir que suas contribuições resultem em uma contribuição ou benefício adequado.
Acompanhar as contribuições no Meu INSS , buscar orientação de um contador ou especialista previdenciário, e, quando necessário, solicitar a restituição de valores pagos em excesso são medidas essenciais para quem deseja maximizar seus direitos previdenciários
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