A Reforma da Previdência, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 (EC 103/2019), trouxe diversas alterações nas regras de aposentadoria dos servidores públicos. As mudanças afetam servidores federais, estaduais e municipais, sendo que, para cada ente federativo, foram estabelecidas diretrizes específicas, de acordo com a organização de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). As novas regras estabelecem idade mínima, novos cálculos de benefício, regras de transição, entre outras medidas.
Neste artigo, vamos detalhar as principais mudanças para os servidores públicos, explicar as novas regras e como elas impactam os servidores que já estavam próximos de se aposentar antes da promulgação da reforma.
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As Novas Regras de Aposentadoria dos Servidores Públicos – Idade Mínima e Tempo de Contribuição
A EC 103/2019 instituiu uma série de regras novas, que diferenciam os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição de acordo com o gênero e a carreira do servidor.
1.1. Requisitos Gerais para a Aposentadoria do Servidor Público
Após a reforma, os requisitos para a aposentadoria de servidores públicos ficaram mais rigorosos. As regras gerais são as seguintes:
- Homens: Idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Mulheres: Idade mínima de 62 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Essas regras se aplicam aos servidores que ingressaram a partir de novembro de 2019, ou para aqueles que não se encaixam nas regras de transição estabelecidas pela reforma.
1.2. Carreiras de Professor e Policiais
Para servidores públicos que ocupam cargos específicos, como professores e policiais, há regras diferenciadas:
- Professores: Homens podem se aposentar com 60 anos de idade e mulheres com 57 anos de idade, desde que cumpram o tempo mínimo de 25 anos de contribuição exclusivamente em função do magistério.
- Policiais: Aposentadoria aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição, sendo necessário pelo menos 20 anos em atividades estritamente policiais.
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Regras de Transição para Servidores Públicos
As regras de transição visam atenuar o impacto da reforma para aqueles que já estavam próximos de cumprir os requisitos de aposentadoria antes da promulgação da EC 103/2019. As principais regras de transição são:
2.1. Regra de Pontos
Os servidores que estavam perto de se aposentar podem utilizar o sistema de pontos, que é a soma da idade e do tempo de contribuição. Para servidores homens, em 2024, é necessário atingir 98 pontos, e para servidoras mulheres, 88 pontos.
Além disso, é necessário cumprir os requisitos de 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
2.2. Regra de Idade Mínima Progressiva
Esta regra de transição estabelece uma idade mínima progressiva para os servidores. Em 2024, a idade mínima para servidores homens é de 61 anos e para servidoras mulheres, 56 anos, com um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
2.3. Pedágio de 100%
Servidores que estavam a dois anos ou menos de cumprir o tempo de contribuição exigido antes da reforma podem optar por pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava. Nesse caso, não é necessário cumprir a idade mínima progressiva.
2.4. Regra Específica de Transição para Professores
Professores têm uma regra de transição específica, com pontos mais baixos e idade mínima reduzida. Em 2024, para professores homens, é necessário atingir 93 pontos (idade + tempo de contribuição) e para professoras mulheres, 83 pontos. O tempo de contribuição exclusivo em magistério deve ser de 25 anos.
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Cálculo do Benefício de Aposentadoria
Uma das grandes mudanças trazidas pela EC 103/2019 foi a forma de cálculo do valor do benefício. As novas regras trouxeram uma fórmula progressiva para determinar o valor da aposentadoria, além de regras específicas para os servidores que ingressaram antes e depois da instituição do regime de previdência complementar.
3.1. Fórmula de Cálculo para Servidores
O valor do benefício é calculado com base na média aritmética de 100% de todas as contribuições realizadas ao longo da vida profissional do servidor. A partir dessa média, aplica-se um percentual inicial de 60% para o cálculo do valor, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos de serviço público.
3.2. Teto do Regime Próprio e Previdência Complementar
Servidores que ingressaram após a instituição do regime de previdência complementar (após 2013, no caso da União) têm o valor do benefício limitado ao teto do INSS (aproximadamente R$ 7.718,00 em 2024). Para receber um valor acima do teto, é necessário que o servidor tenha aderido ao fundo de previdência complementar (Funpresp no caso federal).
3.3. Integralidade e Paridade
Os servidores que ingressaram antes de 2003 ainda podem ter direito à integralidade (benefício igual ao último salário) e à paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos), desde que cumpram requisitos específicos, como idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
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Regras para Pensão por Morte
A EC 103/2019 também trouxe mudanças importantes na concessão de pensão por morte para os servidores públicos. A partir da reforma, o cálculo do valor do benefício de pensão passou a seguir as seguintes diretrizes:
- 50% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito no momento do óbito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Caso o servidor tenha morrido em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor da pensão será integral (100%).
Além disso, a duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do beneficiário e o tempo de contribuição do servidor.
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Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Outra alteração relevante trazida pela EC 103/2019 foi a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Com as novas regras, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos. No entanto, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício será integral.
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Conclusão
A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou de forma significativa as regras de aposentadoria dos servidores públicos, estabelecendo novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição, regras de transição e formas de cálculo do benefício. Com as novas diretrizes, é fundamental que os servidores compreendam as novas regras e saibam como elas impactam sua jornada até a aposentadoria.
Se você é servidor público e tem dúvidas sobre as regras de transição aplicáveis ou deseja entender qual é a melhor estratégia para se aposentar de forma vantajosa, é recomendável procurar um especialista em planejamento previdenciário para orientar suas decisões.
Com as mudanças, o planejamento se tornou ainda mais essencial para garantir uma aposentadoria segura e estável. Conhecer os seus direitos e as opções disponíveis é o primeiro passo para fazer escolhas conscientes e alcançar um futuro previdenciário tranquilo.
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