Tipos de Aposentadorias no Direito Previdenciário: Guia Completo 

A aposentadoria é um dos principais direitos garantidos pela Previdência Social aos trabalhadores brasileiros, conforto, segurança financeira e proteção social na fase de inatividade laboral. O sistema previdenciário brasileiro, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), oferece diferentes tipos de aposentadorias , que variam conforme a profissão, as condições de trabalho e o tempo de contribuição.

Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cenário previdenciário sofreu alterações significativas, impactando as regras de concessão de aposentadorias. Em 2024, compreender as modalidades de aposentadoria e os requisitos necessários para cada uma delas é essencial para quem está planejando se aposentar.

Neste artigo, exploraremos os principais tipos de prorrogações no direito previdenciário , com base nas regras vigentes em 2024, destacando os critérios de concessão, o cálculo dos benefícios e as consequências de cada modalidade.

  1. Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns e está disponível para trabalhadores que atingem a idade mínima prestada e cumprida o tempo mínimo de contribuição . Após a Reforma da Previdência , essa modalidade passou por mudanças importantes, que envolvem a elevação da idade mínima para mulheres e regras de transição.

1.1. Requisitos para a Aposentadoria por Idade em 2024

  • Homens : 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Mulheres : 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Além disso, os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e garimpeiros que atuam em regime de economia familiar têm regras diferenciadas para o atraso por idade, sendo possível se aposentar com 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres.

1.2. Cálculo do Benefício

O planejamento da aposentadoria por idade é feito com base na média de 100% da contribuição do segurado desde julho de 1994. O benefício corresponde a 60% da média salarial , acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)

A retirada por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência para os novos segurados, mas as regras de transição foram criadas para proteger aqueles que já estavam próximos de se aposentar. Essas regras permitem que o trabalhador se aposente sem a necessidade de atingir a idade mínima comum nas novas regras.

2.1. Principais Regras de Transição

  • Regra de Pontos : Nessa regra, é aplicada à soma da idade e do tempo de contribuição . Em 2024, o seguro deverá atingir 100 pontos (homens) ou 90 pontos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
  • Regra do Pedágio de 50% : Disponível para segurados que estavam a até 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da Reforma. O trabalhador pode se candidatar ao cumprimento do tempo de contribuição restante, acrescido de um pedágio de 50%.
  • Regra do Pedágio de 100% : Exige o cumprimento de um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava para o segurado completar o tempo mínimo de contribuição no momento da Reforma. Além disso, o trabalhador deve atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres .
  1. Aposentadoria Especial

A contratação especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades insalubres , perigosas ou que colocam em risco sua saúde e integridade física. Profissionais expostos a agentes contratados como produtos químicos, biológicos ou físicos podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido , em comparação com as demais modalidades.

3.1. Requisitos para a Aposentadoria Especial

  • 15 anos de contribuição : Para atividades de alto risco , como mineração subterrânea.
  • 20 anos de contribuição : Para atividades de risco moderado , como exposição ao amianto.
  • 25 anos de contribuição : Para atividades de risco menor , como trabalho em ambientes com ruído, calor ou agentes químicos.

3.2. Idade Mínima

Com a Reforma da Previdência, passou a ser aplicada uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, que varia de acordo com o grau de risco da atividade:

  • 55 anos de idade : Para atividades de alto risco.
  • 58 anos de idade : Para atividades de risco moderado.
  • 60 anos de idade : Para atividades de risco leve.

3.3. Cálculo do Benefício

O design do benefício para a aposentadoria especial é feito com base na média de 100% da contribuição do segurado. Não há aplicação do fator previdenciário, o que garante uma renda mais próxima da média salarial.

  1. Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

A aposentadoria por invalidez , também chamada de aposentadoria por invalidez permanente , é concedida aos segurados que, em decorrência de doença ou acidente , fiquem incapacitados de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade profissional.

4.1. Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

  • Comprovação de incapacidade total e permanente por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
  • Qualidade de segurança no momento em que ocorreu uma incapacidade.
  • Carência de 12 meses de contribuição, exceto para casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças de origem ocupacional.

4.2. Cálculo do Benefício

O valor da contribuição por invalidez é calculado com base na média de 100% da colaboração de contribuição , e o seguro recebe 60% da média , acrescido de 2% por ano de contribuição além de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Em caso de acidente de trabalho ou doenças graves, o benefício pode ser de 100% do salário médio .

  1. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A contribuição da pessoa com deficiência é concedida aos segurados que possuam alguma deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, de forma permanente, e que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição.

5.1. Requisitos para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Existem duas modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição : Exige 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres , em casos de deficiência grave . Para deficiências moderadas , são exigidos 29 anos para homens e 24 anos para mulheres , e para deficiências leves , 33 anos para homens e 28 anos para mulheres .
  • Aposentadoria por Idade : Uma pessoa com deficiência pode se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) , desde que tenha contribuído por pelo menos 15 anos .

5.2. Cálculo do Benefício

O cálculo é baseado em média de 100% da revisão de contribuição do seguro. Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100% da média .

  1. Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores que atuam no setor agrícola, pescadores artesanais e garimpeiros que trabalham em regime de economia familiar. Esse grupo de trabalhadores têm regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição, devido à natureza da atividade que exercem.

6.1. Requisitos para a Aposentadoria Rural

  • Homens : 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural.
  • Mulheres : 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural.

É importante que o trabalhador rural comprove o exercício da atividade por meio de documentos como contratos de locação, notas fiscais de venda de produtos ou declaração de sindicato rural.

6.2. Cálculo do Benefício

O valor da contribuição rural é equivalente a um salário mínimo , independentemente do valor das contribuições realizadas, exceto se o trabalhador optar por contribuir facultativamente sobre valores maiores.

  1. Aposentadoria de Professores

Os professores que atuam no ensino infantil, fundamental e médio possuem regras diferenciadas para aposentadoria, em razão da natureza extenuante de sua atividade profissional.

7.1. Requisitos para a Aposentadoria de Professores

  • Homens : 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
  • Mulheres : 57 anos de idade e 25 anos de contribuição.

7.2. Regra de Transição para Professores

Para professores que vieram da aposentadoria quando a Reforma da Previdência foi aprovada, a regra de pontos exige, em 2024, 93 pontos para homens e 83 pontos para mulheres , somando idade e tempo de contribuição.

7.3. Cálculo do Benefício

O design segue as regras gerais de aposentadoria, com a média de 100% da contribuição de contribuição e um valor inicial de 60% da média , acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição que exceda 20 anos (homens) ou 15 anos ( mulheres).

Conclusão

O sistema previdenciário brasileiro oferece diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com regras e requisitos específicos. A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças importantes, especialmente nas regras de transição e no cálculo dos benefícios , tornando o planejamento previdenciário essencial para garantir uma aposentadoria segura e vantajosa.

Em 2024, é fundamental que os trabalhadores conheçam as diferentes modalidades de aposentadoria , analisem seu tempo de contribuição e idade, e, quando necessário, consultem um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que tomem a melhor decisão sobre sua aposentadoria.

No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo!

Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

 

Fale Conosco
Podemos ajudar?
Olá, em que podemos ajudar?
Política de Privacidade Política de Cookies