Você pode utilizar o período de trabalho rural para fins previdenciários? 

O trabalho rural é uma atividade que envolve grandes desafios e exige esforço físico intenso, sendo realizada em muitas regiões do Brasil por agricultores familiares, trabalhadores em regime de economia familiar, assalariados rurais, entre outros. Para fins previdenciários, o tempo de trabalho rural pode ser utilizado para concessão de pensão e outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte, mas a suspensão desse período tem regras específicas e critérios legais.

Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continua liberando o período de trabalho rural para fins de aposentadoria, desde que o trabalhador comprove o exercício da atividade rural em conformidade com os critérios previstos pela legislação previdenciária. Este artigo detalha como utilizar o período de trabalho rural para aumentar o tempo de contribuição e obter o benefício previdenciário de forma correta e eficiente.

  1. O que é o Tempo de Trabalho Rural?

O tempo de trabalho rural refere-se ao período em que o trabalhador atuou em atividades relacionadas à agricultura , pecuária , extrativismo vegetal ou outras atividades do meio rural. Esse tempo pode ser contabilizado para fins previdenciários , desde que o segurado consiga comprovar o exercício efetivo da atividade rural e atender às condições aplicáveis ​​pela legislação.

Os principais grupos que podem utilizar o tempo de trabalho rural para concessão de benefícios previdenciários incluem:

  • Trabalhadores assalariados rurais : Aqueles que prestam serviços na área rural com vínculo empregatício.
  • Trabalhadores rurais em regime de economia familiar : Aqueles que trabalham na produção agrícola ou pecuária junto com sua família, sem a contratação de trabalhadores permanentes.
  • Segurados especiais : Agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros que atuam na economia familiar sem empregados.
  1. Utilização do Tempo de Trabalho Rural para Aposentadoria

O tempo de trabalho rural pode ser utilizado tanto para aposentadoria por idade quanto para aposentadoria por tempo de contribuição , e também pode ser contabilizado para quem deseja se aposentar por outras modalidades, como a aposentadoria especial .

2.1. Aposentadoria por Idade Rural

A aposentadoria por idade rural é uma das principais modalidades de aposentadoria para os trabalhadores do campo. Em 2024, os requisitos para essa modalidade são:

  • Idade mínima : 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Comprovação de atividade rural : O seguro deve comprovar o exercício da atividade rural por, no mínimo, 15 anos .

A vantagem da aposentadoria por idade rural é que ela não exige contribuições ao INSS para segurados especiais (trabalhadores em regime de economia familiar). No entanto, é necessário que o trabalhador comprove que exerceu atividades rurais durante o período exigido.

2.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Embora a reforma do tempo de contribuição tenha sido extinta pela Reforma da Previdência de 2019 , o tempo de trabalho rural anterior a julho de 1991 pode ser contado como tempo de contribuição. Isso é válido tanto para homens quanto para mulheres que trabalharam no campo antes desses dados, mesmo sem ter feito contribuições para o INSS.

  • Homens : Devem comprovar, no mínimo, 35 anos de contribuição , somando tempo rural e urbano.
  • Mulheres : Devem comprovar, no mínimo, 30 anos de contribuição , somando tempo rural e urbano.

Neste caso, o tempo de trabalho rural sem contribuição pode ser utilizado para complementar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

2.3. Aposentadoria Híbrida

A transferência híbrida é uma modalidade que permite a combinação de tempo rural e urbano para concessão de aposentadoria por idade. Em 2024, esta modalidade se aplicará aos seguintes casos:

  • Idade mínima : 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição : 15 anos de contribuição, sendo permitida a soma de tempo rural e urbano.

Esse tipo de aposentadoria é voltado para trabalhadores que, ao longo da vida, alternam entre atividades no meio rural e urbano. O ritmo de trabalho rural, com ou sem contribuições, pode ser somado ao ritmo de contribuição urbano para atingir o mínimo exigido.

  1. Documentos Necessários para Comprovar o Tempo de Trabalho Rural

Para que o período de trabalho rural seja aceito pelo INSS, o segurado deverá apresentar provas documentais que atestem o exercício dessa atividade. A legislação previdenciária é rigorosa quanto à comprovação do tempo rural, e a falta de documentos adequados pode dificultar a concessão do benefício.

3.1. Documentos Básicos para Comprovação

Os principais documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho rural incluem:

  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais .
  • Certidão de casamento ou nascimento onde conste a profissão de trabalhador rural.
  • Certidão de matrícula em escola rural (no caso de trabalhadores que ajudaram a família na infância e adolescência).
  • Certidão de nascimento de filhos nascidos em áreas rurais.
  • Contratos de locação, parceria ou comodato rural .
  • Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas .

3.2. Prova Testemunhal

Além da documentação, o INSS pode provar testemunhal para confirmar o exercício da atividade rural. As testemunhas deverão ser pessoas que conviveram ou trabalharam com o segurado no período que está sendo verificado.

3.3. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Para os trabalhadores que migraram do trabalho rural para o urbano, é possível solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS, que ateste o tempo de trabalho rural exercido. Esse documento é essencial para quem deseja passar o tempo rural no serviço público ou em outro regime de previdência.

  1. Impacto da Reforma da Previdência nas Regras de Aposentadoria Rural

A Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria, incluindo alterações para os trabalhadores rurais. Em 2024, as regras da reforma continuarão a afetar os trabalhadores rurais, principalmente no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição .

4.1. Aumento da Idade Mínima para Aposentadoria Híbrida

Com a reforma, a idade mínima para aposentadoria híbrida passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres , unificando as idades praticadas para trabalhadores rurais e urbanos nessa modalidade. Isso representou um aumento da idade mínima para as mulheres que se aposentaram pelo regime rural.

4.2. Regras de Transição

Os trabalhadores rurais que já vieram a se aposentar na época da reforma podem se beneficiar das regras de transição , que permitem a aposentadoria com idades um pouco menores, desde que cumpram determinados requisitos de tempo de contribuição.

  1. Benefícios Previdenciários para Trabalhadores Rurais

Além da aposentadoria , os trabalhadores rurais têm direito a outros benefícios previdenciários que podem ser subsídios em caso de invalidez, doença ou morte do segurado. Esses benefícios incluem:

5.1. Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Os trabalhadores rurais têm direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez caso fiquem incapacitados para o trabalho devido a doenças ou acidentes. Para conceder esses benefícios, é necessário comprovar a incapacidade laboral por meio de perícia médica do INSS e ter o mínimo de carência exigida (geralmente 12 meses de contribuição).

5.2. Pensão por Morte

Os dependentes de trabalhadores rurais que falecerem também têm direito à pensão por morte , desde que o segurado estivesse exercendo atividade rural ou contribuindo para o INSS no momento do óbito. Os dependentes diretos , como lideranças, filhos menores de 21 anos ou com deficiência, têm prioridade na concessão do benefício.

  1. Como Solicitar Aposentadoria Rural ou Híbrida?

O pedido de aposentadoria rural ou aposentadoria híbrida pode ser feito diretamente no portal Meu INSS ( https ://meu .inss .gov .br ) ou em uma agência do INSS. O seguro deve reunir todos os documentos que comprovem o exercício da atividade rural e formalizar o pedido conforme os critérios estabelecidos.

6.1. Passo a Passo

  1. Reúna a documentação : Certidões, contratos, notas fiscais e demais documentos que comprovem o trabalho rural.
  2. Acesse o portal Meu INSS : Crie uma conta e faça login no sistema.
  3. Solicitar a aposentadoria : No menu do Meu INSS, escolha a opção de solicitação de aposentadoria
  4. Aguarde a análise do INSS : O INSS analisará os documentos e poderá solicitar provas adicionais, como depoimentos de testemunhas.
  5. Acompanhe o andamento do pedido : É possível acompanhar o status do pedido pelo próprio portal.

Conclusão

Em 2024, o período de trabalho rural continuará a ser um fator importante na concessão de benefícios previdenciários , especialmente no caso de aposentadoria por idade rural e da **extra híbrida . O trabalho no campo é reconhecido pelo INSS, mas é necessário que o segurado reúna documentos que comprovem o exercício da atividade rural de forma contínua e permanente.

Além da aposentadoria, os trabalhadores rurais também têm direito a outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte , desde que cumpram os requisitos de cada benefício. A comprovação adequada do tempo de serviço rural é fundamental para garantir o acesso a esses direitos.

Se você é trabalhador rural ou atuou em atividades rurais ao longo da vida, é essencial planejar seu planejamento e reunir a documentação necessária para comprovar seu tempo de serviço e garantir a obtenção dos benefícios previdenciários a que têm direito.

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