Empresa não deposita o FGTS: como conferir o extrato e o que fazer para receber

Empresa não deposita o FGTS: como conferir o extrato e o que fazer para receber

Empresa não deposita o FGTS: como conferir o extrato e o que fazer para receber Por Urbano Ribeiro Advogados Associados | Direito do Trabalho   Descobrir que a sua conta vinculada está zerada ou com meses em atraso é um choque doloroso para qualquer trabalhador. Quando a empresa não deposita FGTS, a sensação imediata é de profunda insegurança financeira, especialmente ao planejar a compra da casa própria ou pensar na proteção da família. Contudo, a legislação brasileira estabelece mecanismos rigorosos para resguardar o patrimônio do empregado diante desse tipo de conduta patronal. Desse modo, o trabalhador conta com garantias sólidas para exigir a regularização imediata de todas as competências não recolhidas ao longo do pacto laboral. Por conseguinte, preparamos este guia completo e detalhado para orientar você em cada etapa necessária, desde a emissão correta do extrato analítico oficial até a cobrança dos valores com os devidos acréscimos legais. Ademais, você compreenderá as medidas administrativas e judiciais cabíveis para recuperar o que lhe pertence. Portanto, continue a leitura e confira o passo a passo fundamental para fazer valer os seus direitos fundamentais. Afinal, a informação técnica estruturada é a principal ferramenta jurídica para impedir que a omissão do empregador cause prejuízos irreparáveis ao seu futuro financeiro. 1. O que é o FGTS e quem tem a obrigação de depositar O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço constitui um direito constitucional inalienável de todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, assegurado expressamente pelo artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal. Trata-se de uma reserva compulsória voltada a fornecer suporte financeiro nos momentos de vulnerabilidade, como a dispensa sem justa causa, ou para viabilizar investimentos estruturantes, a exemplo do financiamento habitacional. A sistemática de custeio e operacionalização do fundo é integralmente regida pela Lei nº 8.036/1990. De acordo com a referida norma, o empregador tem o dever estrito de recolher mensalmente a alíquota de 8% sobre a remuneração bruta percebida pelo empregado no mês anterior, montante este que engloba horas extras, adicionais noturnos, de periculosidade ou insalubridade, comissões, gratificações e reflexos do décimo terceiro salário. É imperativo destacar que o encargo financeiro do FGTS recai com exclusividade sobre o empregador, sendo terminantemente vedado qualquer desconto na folha de pagamento do empregado a esse título. Trata-se de obrigação patronal direta cujo cumprimento deve ocorrer impreterivelmente até o dia vinte de cada mês subsequente ao de competência. 2. Como conferir o extrato do FGTS passo a passo Para verificar se a empresa não deposita FGTS de forma regular, o trabalhador não depende mais de deslocamentos burocráticos ou autorizações internas da chefia. A tecnologia bancária oficial permite o acompanhamento em tempo real de cada lançamento realizado na conta vinculada vinculada ao seu número de inscrição social. A verificação pode ser efetuada com total segurança por meio dos seguintes canais institucionais: Aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal: disponível para smartphones, exigindo autenticação pela plataforma unificada Gov.br para exibição imediata do saldo consolidado e extrato analítico mensal. Portal Web da Caixa Econômica Federal: acesso mediante CPF e senha cadastrada, com emissão de relatórios completos em formato PDF contendo todo o histórico de depósitos desde a admissão. Serviço de Mensagens via SMS: cadastramento gratuito diretamente no aplicativo para receber alertas no celular a cada recolhimento realizado pelo empregador. Atendimento Presencial nas Agências: opção viável para obter o extrato impresso e chancelado, mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto e Carteira de Trabalho. Dica Prática: Ao acessar o aplicativo da Caixa, solicite sempre o Extrato Analítico em vez do extrato resumido. O documento analítico discrimina individualmente cada mês de competência, o valor exato recolhido e a razão social da empresa depositante, servindo como prova documental incontestável. 3. Sinais e alertas de que o FGTS pode não estar sendo recolhido A inadimplência no recolhimento do FGTS raramente ocorre de maneira isolada; geralmente, reflete um contexto mais amplo de desorganização contábil ou grave crise financeira no âmbito da empresa. Reconhecer precocemente os indícios operacionais auxilia o trabalhador a agir antes que o passivo patronal se torne excessivamente volumoso. Entre os sinais recorrentes identificados na prática do Direito do Trabalho, destacam-se: Atrasos constantes no pagamento de salários: a inadimplência na remuneração líquida geralmente caminha junto com o descumprimento das obrigações fiduciárias e tributárias. Não recolhimento das contribuições previdenciárias: constatação de lacunas no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) mantido pelo INSS. Recusa ou evasiva do setor de recursos humanos: relutância injustificada em emitir o comprovante das guias de recolhimento da Caixa quando solicitado formalmente pelo empregado. Ausência de repasse dos adicionais de férias e 13º: parcelamento unilateral ou pagamento extemporâneo de verbas contratuais obrigatórias. Ademais, períodos de instabilidade societária, trocas sucessivas de contabilidade ou rumores consistentes de encerramento de atividades devem acender um alerta imediato para a conferência minuciosa dos extratos vinculados. 4. O que diz a lei: a ilegalidade do atraso e sanções patronais A ausência injustificada de depósito configura ilícito contratual grave e violação direta da legislação social brasileira. Consoante preconiza a Lei nº 8.036/1990, a obrigação de recolher tempestivamente os valores é imperativa, não comportando flexibilização unilateral por deliberação do empregador. De acordo com o artigo 27 da Lei nº 8.036/1990, a comprovação de quitação com o FGTS é requisito indispensável para que a empresa possa licitar com o Poder Público, obter financiamentos em instituições financeiras estatais ou alterar atos constitutivos em órgãos de registro. Desse modo, o débito impede a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), gerando severos entraves operacionais à pessoa jurídica. Outrossim, os valores não depositados sofrem incidência obrigatória de juros moratórios, correção monetária pela Taxa Referencial e multa legal progressiva. No âmbito trabalhista, a jurisprudência consagrou o entendimento de que a inadimplência continuada do FGTS viola a obrigação principal do contrato, constituindo falta grave patronal passível de rescisão indireta com fundamento no artigo 483, alínea ‘d’, da CLT. Atenção: O prazo prescricional para cobrança judicial dos depósitos do FGTS não realizados segue a regra geral trabalhista prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da

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