Averbação de tempo de serviço no INSS: o que é, como fazer e por que isso pode mudar o valor da sua aposentadoria

O que é averbação de tempo de serviço no INSS? A averbação de tempo de serviço é o ato pelo qual o trabalhador solicita ao INSS o reconhecimento e o registro oficial de períodos de trabalho que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — o banco de dados onde estão reunidos todos os vínculos empregatícios e contribuições previdenciárias do segurado. Isso ocorre porque nem todos os períodos de trabalho são automaticamente registrados pelo INSS. Vínculos empregatícios antigos — especialmente anteriores à informatização da previdência social, nos anos 1990 —, períodos de atividade rural, contribuições feitas por carnê antes de 1994 e atividades exercidas no exterior podem não aparecer no extrato do CNIS. Sem a averbação, esses períodos simplesmente não são considerados no cálculo da aposentadoria — o que pode resultar em benefício menor ou até em impossibilidade de se aposentar no momento desejado. A averbação não cria tempo de contribuição do nada: ela apenas garante que o tempo que o trabalhador realmente trabalhou e contribuiu seja reconhecido e computado pelo INSS.   💡 JURISPRUDÊNCIA / LEI O art. 55 da Lei 8.213/91 prevê que o tempo de serviço será comprovado por meio de documentos que demonstrem o exercício de atividade nos períodos correspondentes. Para períodos anteriores a julho de 1994, a exigência de comprovação de contribuição é mais flexível, admitindo-se provas diversas do exercício de atividade.   Quais períodos podem ser averbados no INSS? Vários tipos de tempo de serviço podem ser objeto de averbação, dependendo do caso: Vínculos empregatícios não registrados: trabalhos com carteira assinada cujo empregador não fez o registro no INSS ou cujos dados se perderam com o fechamento da empresa. Tempo de atividade rural: períodos em que o trabalhador exerceu atividade agrícola em regime de economia familiar, mesmo sem contribuição formal ao INSS. Esse tempo pode ser comprovado por documentos como Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), Bloco do Produtor Rural, certidão do sindicato rural, notas de venda de produção e declarações de testemunhas. Tempo como contribuinte individual: recolhimentos feitos por carnê (antes de 1994) ou como autônomo que não constam no sistema. Tempo de trabalho no exterior: períodos trabalhados em países com os quais o Brasil tem acordo de previdência social (como Portugal, Itália, Alemanha, Espanha, entre outros), que podem ser computados para fins de aposentadoria no Brasil. Tempo de serviço militar: serviço militar obrigatório que, dependendo da época e da natureza do serviço, pode ser computado no tempo de contribuição.   ⚠️ ATENÇÃO — AJA AGORA Não deixe para averbar o tempo de serviço apenas quando for solicitar a aposentadoria. Períodos muito antigos tendem a ter documentação mais difícil de reunir — empresas fechadas, documentos destruídos, testemunhas que não estão mais disponíveis. Quanto antes você verificar seu extrato do CNIS e identificar pendências, mais fácil será regularizá-las.   Como verificar se há período faltando no seu CNIS O CNIS pode ser consultado de forma rápida e gratuita pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS. No menu “Extrato Previdenciário (CNIS)”, é possível ver todos os vínculos empregatícios e contribuições registrados. Ao consultar, compare o extrato com a sua Carteira de Trabalho (CTPS). Se há um vínculo anotado na carteira que não aparece no CNIS, esse é um período a ser averbado. Se você trabalhou em regime rural, confira se há qualquer registro desse período. Se contribuiu por carnê como autônomo antes de 1994, verifique se os meses constam. Também é útil verificar se os salários registrados no CNIS correspondem ao que você realmente recebia — salários lançados incorretamente afetam diretamente o valor do benefício. Como solicitar a averbação: passo a passo O pedido de averbação pode ser feito diretamente ao INSS, pelo portal Meu INSS (serviço “Cadastrar Tempo de Contribuição”), por agendamento presencial na agência ou pelo aplicativo. Para cada tipo de período a ser averbado, existe uma documentação específica: Para vínculo empregatício: CTPS com as anotações do período, contracheques ou holerites, TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), declaração do empregador (ou do representante legal, em caso de empresa falida), certidões de ações trabalhistas. Para atividade rural: DAP, Bloco do Produtor Rural, certidão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, ITR (Imposto Territorial Rural) em nome do trabalhador ou da família, contratos de arrendamento, notas de venda de produção agrícola. Para contribuições em carnê: os recibos de pagamento originais, extratos bancários que comprovem os débitos ou declarações do INSS sobre as guias recolhidas. Se o INSS não aceitar os documentos ou negar a averbação, o caminho seguinte é a Justificação Administrativa (processo formal dentro do INSS com análise de documentos e testemunhas) ou, se necessário, a Justificação Judicial perante a Vara Federal. Exemplo prático: o tempo esquecido de Benedito Benedito, 62 anos, deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição e foi surpreendido: o INSS computou apenas 28 anos de tempo de contribuição, quando ele calculava ter pelo menos 35. Os 7 anos faltantes eram de uma empresa de construção civil onde ele trabalhou na década de 1980, que fechou as portas e não tinha mais registro. Com orientação jurídica, Benedito reuniu: a anotação na CTPS do período, holerites que guardava em casa, a declaração de dois ex-colegas de trabalho que assinaram termos de testemunho, e uma certidão da Junta Comercial comprovando que a empresa havia existido. Com esses documentos, ingressou com pedido de Justificação Administrativa. O INSS reconheceu 5 dos 7 anos — suficiente para que Benedito solicitasse a aposentadoria com êxito. Os outros 2 anos foram objeto de ação judicial que ainda está em andamento. Averbação de tempo especial: o caso das atividades insalubres A averbação não se aplica apenas ao tempo comum — ela também é necessária para o reconhecimento de tempo especial (atividade insalubre, perigosa ou penosa) que não consta no CNIS ou que foi registrado como tempo comum quando deveria ser especial. Nesse caso, o processo de averbação é mais complexo: além de provar que o vínculo existiu, é necessário comprovar as condições especiais de trabalho por meio do PPP (Perfil Profissiográfico

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Como recorrer de decisão negativa do INSS: prazos, recursos administrativos e ação judicial passo a passo

O INSS negou meu benefício: o que fazer imediatamente Receber uma negativa do INSS pode ser frustrante e desorientador — mas não é o fim do caminho. A grande maioria das negativas pode ser revertida, seja na via administrativa, seja na via judicial, desde que o segurado tome as providências certas dentro dos prazos corretos. O primeiro passo, imediatamente após a negativa, é entender o motivo. A carta de negativa do INSS deve informar a razão pela qual o benefício foi indeferido. As razões mais comuns são: carência insuficiente, perda da qualidade de segurado, incapacidade não reconhecida pelo perito, ausência de dependência econômica comprovada (no caso de pensão) ou renda per capita acima do limite (no caso de BPC). Saber o motivo da negativa é fundamental para montar a estratégia de recurso. Alguns motivos são mais fáceis de reverter administrativamente (como erros de carência baseados em dados incorretos no CNIS). Outros, como a discordância com o laudo pericial, tendem a ser mais bem resolvidos na via judicial.   💡 JURISPRUDÊNCIA / LEI O art. 126 da Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 garantem ao segurado o direito ao contraditório e à ampla defesa em todo o processo administrativo previdenciário. O segurado pode apresentar novos documentos, solicitar nova análise e recorrer das decisões em todas as instâncias administrativas antes de recorrer à Justiça.   Recurso administrativo: o primeiro caminho depois da negativa O recurso administrativo é o caminho mais rápido e barato — e deve ser o primeiro a ser tentado após uma negativa do INSS. O prazo para interpor o Recurso Ordinário é de 30 dias corridos a partir da ciência da decisão (carta ou notificação no Meu INSS). O recurso é endereçado à Junta de Recursos do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e deve ser protocolado pelo portal Meu INSS ou nas agências do INSS. No recurso, o segurado deve: identificar os pontos com os quais discorda da decisão, apresentar os fundamentos jurídicos da discordância e juntar novos documentos que reforcem o pedido (laudos médicos mais recentes, documentos de vínculo, declarações, etc.). Se o recurso ao CRPS for negado, ainda existe a possibilidade de recurso à Câmara de Recursos (segunda instância do CRPS), embora esse caminho seja mais demorado. Na maioria dos casos, após o esgotamento da via administrativa, o segurado opta por ir diretamente à Justiça.   ⚠️ ATENÇÃO — AJA AGORA Atenção ao prazo de 30 dias para o recurso administrativo. Passado esse prazo sem recurso, a decisão se torna definitiva na via administrativa — e para recorrer à Justiça será necessário demonstrar que o prazo foi justificadamente perdido, ou ajuizar uma nova ação diretamente. Não perca esse prazo.   A via judicial: quando ir à Justiça é o melhor caminho A ação judicial é indicada quando: o recurso administrativo foi negado, a negativa se baseia em questão fática ou jurídica que a administração do INSS não tem histórico de rever, há urgência financeira que justifica o pedido de tutela antecipada, ou o valor do benefício e as diferenças retroativas tornam a disputa judicial mais vantajosa. A ação previdenciária tramita, em regra, nos Juizados Especiais Federais (JEFs), quando o valor total pedido não supera 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026). Acima desse valor, ou quando há interesse em ter um processo mais robusto, a ação pode ser ajuizada perante a Vara Federal Cível. Nos JEFs, o processo é mais ágil e informal. O segurado pode litigar sem advogado (jus postulandi), mas a representação por advogado especializado aumenta significativamente as chances de êxito — especialmente quando há necessidade de argumentação jurídica complexa ou produção de prova técnica. O pedido de tutela de urgência: como antecipar o recebimento do benefício durante o processo Uma das maiores vantagens da via judicial é a possibilidade de pedir tutela de urgência — uma medida liminar que obriga o INSS a pagar o benefício antes do fim do processo. O juiz pode conceder essa medida quando há: fumus boni iuris (aparência do direito — documentos que indicam que o segurado tem razão) e periculum in mora (perigo na demora — o segurado está sem renda e a demora causa dano irreparável). Para benefícios por incapacidade, laudos médicos que indiquem incapacidade de forma clara são suficientes para embasar o pedido de tutela. Para BPC ou pensão, documentos que demonstrem dependência econômica e vulnerabilidade cumprem o mesmo papel. A tutela de urgência, quando concedida, tem efeito imediato: o INSS é obrigado a iniciar o pagamento em dias. Se o INSS não cumprir, o juiz pode aplicar multa por descumprimento de ordem judicial. Exemplo prático: os três recursos de Antônio Antônio, 58 anos, pedreiro em Mogi das Cruzes, teve o auxílio-doença negado com código de “incapacidade não reconhecida”. Sem orientação, ele foi direto à Justiça — e o processo demorou 18 meses. Se tivesse sido orientado corretamente, teria seguido outro caminho: recurso administrativo ao CRPS em 30 dias (com novo laudo médico detalhado), que em muitos casos é resolvido em 3 a 6 meses. Só se o recurso fosse negado, iria à Justiça — e já chegaria com o processo administrativo completo, o que acelera significativamente a instrução judicial. A lição é que o caminho certo depende do caso: em situações urgentes, a ação judicial imediata pode ser necessária. Em casos com documentação insuficiente que pode ser completada, o recurso administrativo primeiro economiza tempo e dinheiro. Ação rescisória e revisão de benefício: reverter uma sentença já proferida E se o segurado perdeu a ação na Justiça e a sentença transitou em julgado? Ainda existe caminho, mas é mais restrito. A ação rescisória permite anular uma sentença definitiva quando há: dolo, fraude, erro de fato manifesto, ou surgimento de prova nova que não estava disponível durante o processo. Além disso, a revisão administrativa do benefício pode ser pedida diretamente ao INSS a qualquer tempo, dentro do prazo prescricional de 10 anos, mesmo que haja sentença desfavorável — desde que o pedido seja baseado em fundamento diferente do que foi julgado. Por isso, uma

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Auxílio-doença para autônomo e MEI: quem tem direito, como calcular o valor e como dar entrada sem cometer erros

Autônomos e MEIs têm direito ao auxílio-doença? Sim. O auxílio-doença não é exclusividade do empregado com carteira assinada. Trabalhadores autônomos que contribuem ao INSS como contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm direito ao benefício — desde que cumpram os requisitos de carência e de qualidade de segurado. Essa é uma informação que muitos autônomos e MEIs desconhecem. Quando adoecem ou se acidentam e ficam impossibilitados de trabalhar, parte desse grupo simplesmente para de receber renda sem nem tentar acessar o benefício previdenciário que está custeando com suas contribuições mensais. O resultado é prejuízo financeiro desnecessário. A principal diferença em relação ao empregado com carteira assinada está no prazo de início do benefício: o empregado só recebe a partir do 16º dia de afastamento (os 15 primeiros são pagos pelo empregador). O autônomo e o MEI recebem a partir do 1º dia de incapacidade, sem carência temporal — mas precisam ter cumprido a carência em número de contribuições.   💡 JURISPRUDÊNCIA / LEI O autônomo e o MEI são segurados obrigatórios do INSS como contribuintes individuais (art. 11, V, “h”, da Lei 8.213/91). A carência para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais. Para doenças e acidentes específicos listados em lei (como neoplasia maligna, paralisia irreversível, tuberculose ativa, entre outros), a carência é zero — o benefício pode ser concedido desde a primeira contribuição.   Qual a carência para o autônomo e MEI pedirem auxílio-doença? A carência é de 12 contribuições mensais, contadas da data do recolhimento da primeira contribuição regular. Para o MEI, isso significa que, após 12 meses de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, o MEI já tem direito ao auxílio-doença. Existe uma exceção importante: se o MEI tiver contribuído como empregado com carteira assinada antes de se formalizar como MEI, esse período anterior de contribuição conta para a carência — desde que não tenha havido período de inadimplência que interrompesse a qualidade de segurado. Para doenças graves listadas na Lei 8.213/91 (neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras), não há carência: o benefício pode ser concedido a partir da primeira contribuição, mesmo que o MEI tenha se formalizado recentemente.   ⚠️ ATENÇÃO — AJA AGORA Se você é MEI e está com o DAS atrasado no momento em que ficou doente, pode ter perdido a qualidade de segurado. O INSS concede um período de graça de 12 meses após a última contribuição — mas, além disso, o benefício pode ser negado. Regularize os atrasos o mais rápido possível para não perder o direito.   Como calcular o valor do auxílio-doença para autônomo e MEI O cálculo do auxílio-doença é feito sobre o salário-de-benefício, que corresponde à média dos últimos 12 salários-de-contribuição informados ao INSS. O coeficiente aplicado é de 91% dessa média (diferentemente de algumas aposentadorias, que podem aplicar 100%). Para o MEI, o salário-de-contribuição é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), que é a base de recolhimento padrão do DAS. Portanto, o auxílio-doença do MEI que contribui apenas pelo DAS será de 91% × R$ 1.621,00 = aproximadamente R$ 1.475,00. Para o autônomo que recolhe sobre base superior ao salário mínimo, o cálculo considera essa base declarada. Por isso, autônomos que têm renda maior devem verificar se os recolhimentos ao INSS estão sendo feitos sobre o valor correto — sub-declarar a renda para pagar menos contribuição resulta em benefício menor em caso de doença ou acidente. Como dar entrada no auxílio-doença sendo autônomo ou MEI O processo é parecido com o do empregado: o requerimento é feito pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O segurado precisa ter cadastro no gov.br com nível prata ou ouro, ou comparecer presencialmente à agência do INSS. Documentos necessários: RG e CPF, comprovante de residência, documentação médica (laudos, atestados, exames) que comprove a incapacidade e, para o autônomo, o Extrato de Contribuições do CNIS (disponível pelo Meu INSS), que demonstra o histórico de recolhimentos. Para o MEI, é importante ter em mãos o DAS pago dos últimos 12 meses. O extrato do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) comprova os recolhimentos. Se houver períodos em atraso, é possível parcelar antes do requerimento, mas o INSS levará em conta apenas as contribuições efetivamente pagas. Exemplo prático: o caso de Rafael, motorista de aplicativo Rafael trabalha como motorista de aplicativo em Mogi das Cruzes e contribui ao INSS como autônomo há 3 anos, recolhendo sobre o salário mínimo. Sofreu um acidente de trânsito que resultou em fratura no punho direito, com impossibilidade de dirigir por pelo menos 4 meses. Rafael, desconhecendo seus direitos, passou dois meses sem trabalhar e sem renda antes de ser orientado por um familiar a buscar o auxílio-doença. Com a documentação médica organizada — laudo ortopédico, raio-X e relatório do fisioterapeuta —, fez o requerimento pelo Meu INSS e foi aprovado na perícia. Recebeu o benefício retroativo desde a data do requerimento (não desde o acidente, pois demorou para pedir), por mais 2 meses. A lição: autônomos e MEIs devem requerer o benefício assim que ficarem incapacitados — não esperar a recuperação. O que acontece com as contribuições do MEI durante o período de benefício? Durante o período em que o MEI recebe auxílio-doença, ele está desobrigado de recolher o DAS — os meses de benefício contam como contribuição para fins previdenciários. Isso significa que o tempo em que o MEI recebeu auxílio-doença é contado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, sem que ele precise pagar o DAS nesse período. No entanto, essa dispensa é automática apenas para o auxílio-doença concedido pelo INSS. Se o MEI ficou afastado por doença mas não fez o requerimento — e consequentemente não recebeu o benefício —, os meses sem pagamento do DAS são meses sem contribuição, o que pode prejudicar a futura aposentadoria. MEI e a contribuição complementar: como aumentar o valor do benefício O MEI, ao optar

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LER e DORT: como essas doenças do trabalho geram direito a benefício do INSS e indenização trabalhista

O que são LER e DORT e por que são consideradas doenças do trabalho LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) são termos que descrevem um conjunto de doenças que afetam músculos, tendões, nervos e articulações — principalmente nos membros superiores, pescoço e ombros — causadas ou agravadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforço físico excessivo no ambiente de trabalho. São patologias silenciosas: em geral, começam com um leve desconforto que vai se intensificando ao longo dos meses ou anos, até se tornarem incapacitantes. Operadores de caixa de supermercado, funcionários de call center, digitadores, costureiras, operadores de linha de montagem, bancários e trabalhadores de frigoríficos são algumas das categorias mais afetadas. As doenças mais comuns classificadas como LER/DORT incluem: tendinite, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, síndrome do impacto no ombro, epicondilite (cotoveleira), bursite e cervicalgia crônica por postura inadequada. Muitas dessas condições constam no Anexo II do Decreto 3.048/99, que lista as doenças relacionadas ao trabalho para fins previdenciários.   💡 JURISPRUDÊNCIA / LEI O Decreto 3.048/99, Anexo II, e a Portaria Interministerial MTE/MS nº 777/2004 listam as doenças relacionadas ao trabalho, incluindo tendinites, tenossinovites, síndrome do túnel do carpo e outras manifestações de LER/DORT. O reconhecimento dessas doenças como ocupacionais garante código B91 (auxílio-doença acidentário) e estabilidade no emprego por 12 meses após a alta.   Como LER/DORT geram direito ao benefício do INSS O trabalhador com diagnóstico de LER/DORT que se encontra incapaz de exercer sua atividade laboral tem direito ao auxílio-doença. A questão central, porém, é qual o código correto do benefício: B31 (auxílio-doença comum) ou B91 (auxílio-doença acidentário). O código B91 é o mais vantajoso e o correto quando a doença é de origem ocupacional. Ele garante: depósito de FGTS durante todo o período de afastamento, estabilidade no emprego por 12 meses a partir da alta médica, e direito ao seguro acidentário. O código B31, por outro lado, não gera nenhum desses benefícios adicionais. Para que o INSS reconheça o B91, é necessário comprovar o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Isso pode ser feito por meio da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador, pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico. Quando a doença e a atividade profissional do trabalhador constam no NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), o nexo é presumido — e o INSS é obrigado a reconhecê-lo, salvo prova em contrário da empresa.   ⚠️ ATENÇÃO — AJA AGORA Se você recebeu auxílio-doença com código B31 (comum) em vez de B91 (acidentário) por LER ou DORT, você pode ter perdido FGTS, estabilidade e outros direitos. Recorra administrativamente ou judicialmente para corrigir o código do benefício — e, se já tiver tido alta, verifique se a empresa respeitou os 12 meses de estabilidade garantidos pelo B91.   Como provar o nexo entre a doença e o trabalho A comprovação do nexo causal entre LER/DORT e o trabalho é o ponto mais disputado nesses casos — e onde a assessoria jurídica especializada faz maior diferença. As principais formas de prova são: laudo do médico do trabalho descrevendo as condições laborais e a relação com a doença; PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa, que deve registrar os fatores de risco ergonômico; PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) com os exames admissional, periódico e demissional; histórico de afastamentos anteriores pela mesma doença (que demonstra recorrência vinculada ao trabalho); e depoimentos de colegas de trabalho que realizavam as mesmas funções e sofreram os mesmos problemas. O NTEP facilita muito a vida do trabalhador: quando a doença e o CNAE da empresa estão correlacionados na tabela do INSS, basta o diagnóstico para que o nexo seja presumido. A empresa pode contestar essa presunção, mas o ônus da prova inverte — é ela quem precisa provar que a doença não tem relação com o trabalho. Indenização trabalhista por LER/DORT: como funciona e o que você pode receber Além do benefício do INSS, o trabalhador com LER/DORT causada por condições de trabalho inadequadas pode ajuizar reclamação trabalhista por danos morais, materiais e estéticos. As ações tramitam na Justiça do Trabalho e podem resultar em indenizações significativas. O dano moral é o mais comum: decorre do sofrimento, do constrangimento e da perda de qualidade de vida causados pela doença. O dano material envolve os gastos com tratamento médico, fisioterapia, medicamentos e eventual redução de capacidade de ganho futuro. O dano estético, quando aplicável, reflete deformidades ou sequelas visíveis decorrentes da doença ou do tratamento. Para ter êxito na ação trabalhista, é necessário demonstrar: que a doença é ocupacional (laudo com nexo causal), que o empregador agiu com culpa ou omissão (deixou de implementar medidas ergonômicas, ignorou reclamações do trabalhador, não realizou pausas obrigatórias), e a extensão dos danos sofridos. Exemplo prático: o caso de Fernanda, digitadora Fernanda trabalhou durante 11 anos como digitadora em um banco em Mogi das Cruzes. Ao longo do tempo, desenvolveu síndrome do túnel do carpo bilateral e tenossinovite nos dois pulsos. O banco emitiu CAT apenas para o pulso direito, classificando a doença do esquerdo como B31 (comum). Com advogado, Fernanda ingressou com ação trabalhista e ação previdenciária simultaneamente. Na Justiça do Trabalho, obteve indenização por danos morais (R$ 30.000,00) e materiais (gastos com dois procedimentos cirúrgicos e fisioterapia por 18 meses). Na Justiça Federal, conseguiu que o INSS corrigisse o código do benefício para B91 nos dois pulsos, com pagamento retroativo de FGTS e reconhecimento dos 12 meses de estabilidade — que o banco havia desrespeitado ao demiti-la 6 meses após a alta. LER/DORT e a readaptação profissional: quando o INSS propõe requalificação Quando a LER/DORT causa incapacidade permanente para a função habitual, mas não para qualquer tipo de atividade, o INSS pode propor reabilitação profissional em vez de conceder a aposentadoria por invalidez. O trabalhador é encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional, que oferece treinamento para uma nova função compatível com as limitações físicas. A reabilitação pode ser uma alternativa legítima, mas nem sempre é

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