Licença-Maternidade em 2025: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Licença-Maternidade em 2025: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Licença-Maternidade em 2025: Quem Tem Direito e Como Solicitar é um tema essencial para mulheres que trabalham com carteira assinada, como MEI ou autônomas e planejam a chegada de um filho. Em 2025, a legislação segue assegurando esse direito trabalhista e previdenciário, mas muitas mães ainda não sabem exatamente como funciona ou quais são os critérios para receber o salário-maternidade do INSS. Além de ser um direito garantido pela Constituição Federal, a licença-maternidade é crucial para garantir a recuperação da mulher e o vínculo com o bebê nos primeiros meses de vida. Neste artigo, vamos explicar passo a passo como funciona a licença-maternidade em 2025, quem pode solicitar, qual é a duração e o que você precisa fazer para não perder esse benefício tão importante. 1. O que é a licença-maternidade? A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho garantido por lei à mulher após o nascimento ou adoção de um filho. Durante esse tempo, a trabalhadora mantém o direito ao salário-maternidade, que pode ser pago pelo INSS ou pelo empregador, dependendo da situação. O objetivo da licença é assegurar à mãe tempo para recuperação pós-parto, adaptação com o bebê e amamentação, sendo parte fundamental do direito do trabalho e da proteção à maternidade. 2. Quem tem direito à licença-maternidade em 2025? Têm direito ao benefício da licença-maternidade: Empregadas com carteira assinada (CLT) Empregadas domésticas registradas Trabalhadoras rurais Microempreendedoras Individuais (MEI) Contribuintes individuais (autônomas) Desempregadas (dentro do período de graça do INSS) Todas essas categorias precisam ter qualidade de segurada no momento do parto ou da adoção e, em alguns casos, cumprir carência de 10 contribuições mensais ao INSS. 3. Duração da licença-maternidade em 2025 A regra geral em 2025 continua sendo: 120 dias de afastamento para todas as seguradas 180 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã Além disso, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o período de licença é o mesmo. 4. Salário-maternidade: como é pago? O salário-maternidade pode ser pago de duas formas: Empregadas CLT: a empresa continua pagando o salário normalmente, e depois é ressarcida pelo INSS MEIs, autônomas e desempregadas: recebem diretamente do INSS, após aprovação do pedido O valor do benefício varia conforme a categoria: CLT: valor do salário-base MEI: valor equivalente a 1 salário mínimo Contribuinte individual: média das 12 últimas contribuições 5. Como solicitar a licença-maternidade e o salário-maternidade? Para empregadas CLT: Informe o empregador com atestado médico ou certidão de nascimento A empresa comunica o afastamento no eSocial A licença começa 28 dias antes ou até o dia do parto Para MEI, autônomas ou desempregadas: Acesse o site Meu INSS Clique em “Novo Pedido” > “Salário-Maternidade (Pessoa Física)” Anexe: Documento de identidade Certidão de nascimento ou atestado de parto Comprovantes de contribuição (DAS ou GPS) Aguarde a análise do INSS 6. O que pode causar a perda do benefício? O salário-maternidade pode ser suspenso ou negado se: A segurada não tiver qualidade de segurada Houver falhas nas contribuições ou CNIS desatualizado A mãe retomar atividades remuneradas durante a licença Os documentos enviados estiverem incompletos ou incorretos É fundamental estar atenta a esses pontos para garantir o pagamento do salário-maternidade sem complicações. Conclusão A licença-maternidade em 2025 é um direito fundamental de proteção à maternidade e à infância. Conhecer quem tem direito, como solicitar e quais cuidados tomar é essencial para garantir tranquilidade e segurança nesse momento tão importante da vida da mulher. Se você é trabalhadora e está grávida ou planeja engravidar, prepare-se com antecedência, mantenha suas contribuições em dia e conte com apoio jurídico se necessário. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Toda mulher tem direito à licença-maternidade? Sim, desde que esteja contribuindo com o INSS ou esteja dentro do período de graça. 2. MEI pode receber salário-maternidade? Sim. Basta estar em dia com o pagamento do DAS. 3. A licença pode começar antes do parto? Sim, até 28 dias antes do parto, com atestado médico. 4. E se o bebê nascer sem vida? Ainda assim a mãe tem direito ao salário-maternidade. 5. Mãe adotiva tem direito à licença? Sim, com o mesmo período de 120 dias, em qualquer idade da criança. 📣 Precisa de ajuda para garantir sua licença ou salário-maternidade? O Urbano Ribeiro Advogados Associados é referência em direito previdenciário e trabalhista para mulheres. Nossa equipe está pronta para orientá-la sobre seus direitos, corrigir erros no CNIS e acompanhar seu pedido no INSS. 📲 Fale com a gente pelo WhatsApp: 👉 Clique aqui 📘 Visite também nosso blog jurídico para mais conteúdos exclusivos

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