O Que Fazer Quando o INSS Nega o Salário-Maternidade? Guia de Recurso e Ação Judicial

O Que Fazer Quando o INSS Nega o Salário-Maternidade? Guia de Recurso e Ação Judicial

O Que Fazer Quando o INSS Nega o Salário-Maternidade? Guia de Recurso e Ação Judicial é um conteúdo essencial para mães que se deparam com a negativa de um benefício fundamental. Infelizmente, não são raros os casos em que o INSS rejeita o pedido, mesmo quando a segurada tem direito. Seja por erros no sistema, documentos incompletos ou interpretações incorretas da legislação, a negativa pode ser revertida — desde que você saiba como agir de forma rápida e estratégica. Neste artigo, você aprenderá como recorrer administrativamente, quando é o caso de ir à Justiça e quais documentos e prazos observar para garantir o recebimento do salário-maternidade. 1. Por que o INSS nega o salário-maternidade? Os principais motivos incluem: Falta de carência (menos de 10 contribuições para autônomas e MEIs) Perda da qualidade de segurada Dados inconsistentes no CNIS Documentação incompleta ou ilegível Pedido feito após prazo decadencial de 5 anos Atividade profissional durante o período de afastamento Em muitos casos, a negativa decorre de informações desatualizadas ou erros no sistema, e não da ausência de direito. 2. Como recorrer administrativamente Se o benefício for negado, o primeiro passo é: Acessar o Meu INSS Ir até “Agendamentos/Solicitações” Selecionar o benefício negado e clicar em “Recurso” Anexar documentos complementares, como: Certidão de nascimento Comprovantes de contribuição Declaração de atividade (se MEI/autônoma) Laudo médico, se aplicável O recurso será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social, e o prazo médio de resposta é de 30 a 60 dias. 3. Quando entrar com ação judicial Se o recurso for negado ou não houver resposta em tempo hábil, é possível recorrer ao Poder Judiciário. A ação pode ser: Comum, com ou sem advogado (casos de até 60 salários mínimos, nos Juizados Especiais Federais) Com liminar, se houver urgência para o recebimento ⚖️ A Justiça tem reconhecido o direito de seguradas com contribuições comprovadas, mesmo com falhas no sistema do INSS. 4. Exemplo prático Raquel, microempreendedora individual, teve o salário-maternidade negado por ausência de vínculo no CNIS, embora tivesse pagado os boletos do DAS. Entrou com recurso administrativo, sem sucesso. Com auxílio de um advogado, ingressou com ação judicial e apresentou comprovantes de pagamento. Em 45 dias, obteve decisão favorável com pagamento retroativo integral. 5. Como evitar a negativa do benefício Mantenha suas contribuições em dia Confira periodicamente seu extrato do CNIS Guarde comprovantes de pagamentos e de inscrição no INSS Faça o pedido pelo Meu INSS com toda a documentação correta Evite qualquer atividade remunerada durante a licença Se você está grávida ou pretende engravidar, organizar a documentação com antecedência é a melhor forma de garantir o benefício. Conclusão Ter o salário-maternidade negado não é o fim — é um obstáculo que pode ser superado com informação, organização e orientação jurídica adequada. O importante é agir dentro dos prazos e com os documentos certos. Se você teve o benefício negado injustamente, recorra e lute pelo seu direito. O INSS pode errar — mas você não precisa pagar por isso. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso recorrer sem advogado? Sim, na via administrativa e nos Juizados Especiais Federais (até 60 salários mínimos). 2. Quanto tempo tenho para recorrer? 30 dias após a negativa para o recurso administrativo. 5 anos para ação judicial. 3. Preciso de provas para recorrer? Sim. Anexe documentos que comprovem vínculo com o INSS, maternidade e contribuições. 4. O salário-maternidade pode ser pago retroativamente? Sim, desde que você comprove que tinha direito na época do nascimento ou adoção. 5. E se minha contribuição foi feita com atraso? Depende do caso. Pode haver exigência de justificativa e aceitação judicial. 📣 Teve o salário-maternidade negado? Podemos ajudar. O Urbano Ribeiro Advogados Associados é referência em recursos administrativos e ações judiciais contra o INSS. Se você precisa recorrer ou entrar com ação para receber seu salário-maternidade, fale conosco pelo WhatsApp. Ou acesse nosso blog jurídico para mais conteúdos exclusivos.  

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Mãe Adotiva Tem os Mesmos Direitos? Salário-Maternidade e Licença para Casais Adotantes

Mãe Adotiva Tem os Mesmos Direitos? Salário-Maternidade e Licença para Casais Adotantes

Mãe Adotiva Tem os Mesmos Direitos? Salário-Maternidade e Licença para Casais Adotantes é uma pergunta que muitos casais fazem ao iniciar o processo de adoção. A boa notícia é que, no Brasil, a legislação reconhece o direito de mães e pais adotivos ao mesmo benefício concedido a quem tem filhos biológicos: o salário-maternidade e a licença remunerada. A adoção é um ato de amor e responsabilidade, e o ordenamento jurídico brasileiro garante proteção integral ao adotante, tanto na esfera trabalhista quanto previdenciária, inclusive para casais homoafetivos. Neste artigo, você vai entender os direitos assegurados à mãe adotiva, como solicitar o salário-maternidade, o tempo de licença previsto por lei e o que fazer em caso de negativa pelo INSS. 1. A mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade? Sim. A Lei nº 10.421/2002 alterou a legislação previdenciária e garantiu que o salário-maternidade também seja concedido em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A segurada adotante tem os mesmos direitos da mãe biológica, ou seja: 120 dias de licença-maternidade Recebimento do salário-maternidade pelo INSS Benefício válido para filhos com até 12 anos de idade A legislação não faz distinção entre mães biológicas e adotivas — a proteção é igual. 2. E quanto aos pais adotivos e casais homoafetivos? No caso de casais: Apenas um dos adotantes pode usufruir do salário-maternidade, desde que seja segurado do INSS. Casais homoafetivos (femininos ou masculinos) têm os mesmos direitos, sendo reconhecido judicialmente o direito à licença e ao benefício. A escolha de quem vai usufruir da licença cabe ao casal, desde que um deles seja segurado com a devida carência. A Justiça tem sido clara: não pode haver discriminação de gênero ou orientação sexual na concessão do benefício. 3. Como solicitar o salário-maternidade por adoção Para seguradas empregadas (CLT): O pedido deve ser feito diretamente ao empregador Apresente o termo de guarda judicial ou certidão de adoção Para seguradas MEI, autônomas ou desempregadas: Acesse o portal Meu INSS Clique em “Novo Pedido” > “Salário-Maternidade (Adotante)” Anexe: Documento de identidade CPF Termo de guarda ou sentença de adoção Comprovante de contribuição (MEI ou autônoma) A carência é de 10 contribuições mensais, exceto para empregadas CLT. 4. Exemplo prático Letícia e Amanda, casadas, adotaram uma criança de 6 anos em 2025. Amanda é servidora pública e Letícia é MEI. O casal decidiu que Letícia usufruiria da licença-maternidade. Ela solicitou o benefício pelo portal Meu INSS, anexando o termo de guarda e os comprovantes de contribuição. Recebeu o salário-maternidade por 120 dias e permaneceu afastada com segurança jurídica. 5. E se o INSS negar o benefício? Infelizmente, ainda ocorrem negativas por: Falta de atualização cadastral Interpretação equivocada em casos homoafetivos Erro na documentação anexada Se isso acontecer: Recorra administrativamente pelo Meu INSS Junte toda a documentação correta Se o recurso for negado, entre com ação judicial ⚖️ A Justiça reconhece amplamente o direito dos adotantes e tem concedido o benefício com base no princípio da igualdade e da proteção integral à criança. Conclusão A adoção é reconhecida em igualdade com a gestação biológica no ordenamento jurídico brasileiro. Mães e pais adotivos têm direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, inclusive em casais homoafetivos. Se você está nesse processo, saiba que a lei está ao seu lado. Com organização e orientação jurídica, seu direito será respeitado. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O salário-maternidade adotivo tem carência? Sim, 10 contribuições mensais para MEIs, autônomas e facultativas. Empregadas CLT não precisam de carência. 2. Casais homoafetivos podem dividir a licença? Não. A lei permite apenas que um dos adotantes receba o benefício. 3. Posso solicitar antes da sentença de adoção? Sim, desde que haja termo de guarda judicial para fins de adoção. 4. Adoção de criança maior dá direito ao benefício? Sim, desde que a criança tenha até 12 anos incompletos. 5. O prazo de 120 dias pode ser prorrogado? Não há previsão legal de prorrogação, salvo por decisão judicial em casos específicos. 📣 Vai adotar e quer garantir sua licença e benefício? O Urbano Ribeiro Advogados Associados oferece suporte completo em processos de adoção e benefícios previdenciários. Fale com a gente via WhatsApp. Ou acesse nosso blog jurídico para mais conteúdos como este.  

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