Licença-Maternidade para Avós em Caso de Adoção ou Falecimento da Mãe: Existe?

Licença-Maternidade para Avós em Caso de Adoção ou Falecimento da Mãe: Existe?

Licença-Maternidade para Avós em Caso de Adoção ou Falecimento da Mãe: Existe? Essa é uma dúvida comum entre muitas famílias brasileiras, especialmente diante de tragédias ou responsabilidades inesperadas. O que acontece quando a mãe falece durante ou logo após o parto, e a avó assume os cuidados com o recém-nascido? Embora a legislação previdenciária brasileira não trate diretamente da concessão de salário-maternidade às avós, a jurisprudência tem reconhecido, em casos excepcionais, esse direito quando há comprovação da guarda legal e dependência da criança. Neste artigo, você vai entender em que situações a avó pode receber o salário-maternidade, o que a Justiça tem decidido sobre o tema e como garantir esse direito nos casos permitidos. 1. O que diz a legislação atual O salário-maternidade é garantido pela Lei nº 8.213/91 aos segurados do INSS em casos de: Parto Adoção Guarda judicial para fins de adoção Casos de aborto não criminoso Situações em que o segurado assume a criança por morte da mãe, desde que tenha direito à proteção previdenciária A lei não menciona expressamente o termo “avó”, mas sim “segurado ou segurada que detém a guarda”. 2. Em que situações a avó pode ter direito? A avó poderá ter acesso ao salário-maternidade em casos como: Falecimento da mãe biológica durante o parto ou puerpério, desde que a avó assuma formalmente a guarda da criança Adoção direta da criança pela avó, com decisão judicial Quando a avó for tutora legal do recém-nascido Nesses casos, o benefício é concedido com base na substituição da figura materna e no dever de proteção da criança, garantindo os cuidados nos primeiros meses de vida. 3. O que diz a jurisprudência Tribunais têm reconhecido o direito ao benefício com base no princípio da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. Decisões recentes incluem: Concessão de salário-maternidade à avó materna que ficou com a guarda da neta após falecimento da filha Reconhecimento da adoção socioafetiva com direito ao benefício Ampliação do entendimento sobre quem pode ser considerado “segurado responsável legal” Essas decisões reforçam que o INSS pode ser obrigado judicialmente a conceder o benefício em casos especiais. 4. Exemplo prático Sônia, avó materna de um recém-nascido, perdeu sua filha em complicações no parto. Com a guarda provisória da criança e sendo contribuinte individual do INSS, ela solicitou o salário-maternidade. Após negativa administrativa, ingressou com ação judicial. O juiz, com base na guarda comprovada e na necessidade de cuidado integral, determinou o pagamento do benefício por 120 dias. 5. Como solicitar o benefício Via administrativa: Acesse o Meu INSS Solicite o salário-maternidade como adotante ou guardiã Anexe: Documento de identidade Certidão de nascimento da criança Documento que comprove a guarda judicial ou adoção Certidão de óbito da mãe (se aplicável) Comprovação de vínculo com o INSS (contribuição ou vínculo ativo) Se houver negativa: Procure um advogado previdenciário Protocole uma ação judicial com pedido liminar Apresente provas de urgência e dependência da criança Conclusão A licença-maternidade para avós, embora não prevista expressamente em lei, pode ser conquistada com base em decisões judiciais que consideram o contexto familiar e o bem-estar da criança. Se você está nessa situação, não hesite em buscar orientação jurídica — seus direitos e os da criança podem ser garantidos. O INSS pode negar o pedido na via administrativa, mas a Justiça tem sido sensível a essas realidades, abrindo espaço para interpretações mais humanas da legislação. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. A avó que tem a guarda provisória da criança pode solicitar o salário-maternidade? Sim, desde que comprove a guarda legal e vínculo com o INSS. 2. Preciso entrar com ação judicial? Somente se o INSS negar o benefício administrativamente. 3. A avó pode receber o benefício mesmo que a mãe não tenha contribuído ao INSS? Sim, desde que a avó seja segurada e tenha qualidade de segurada no momento da solicitação. 4. É necessário ser adotante da criança? Não. A guarda judicial também permite solicitar o benefício. 5. O prazo do benefício é o mesmo da mãe? Sim, 120 dias, com possibilidade de extensão conforme a jurisprudência. 📣 Está cuidando de um neto recém-nascido e precisa de apoio jurídico? O Urbano Ribeiro Advogados Associados atua com excelência em casos de benefício previdenciário por guarda ou falecimento da mãe. Se você precisa de orientação para receber o salário-maternidade como avó, entre em contato agora mesmo pelo WhatsApp clicando aqui ou acesse nosso blog jurídico para mais conteúdos.

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Compartilhamento da Licença-Maternidade com o Pai: O Que Dizem os Projetos de Lei em 2025

Compartilhamento da Licença-Maternidade com o Pai: O Que Dizem os Projetos de Lei em 2025

Compartilhamento da Licença-Maternidade com o Pai: O Que Dizem os Projetos de Lei em 2025 é um tema que tem ganhado destaque no cenário legislativo brasileiro. A proposta de permitir que mães compartilhem parte de sua licença com os pais representa um passo importante rumo à igualdade parental e à valorização da paternidade ativa. Esse modelo já é adotado em diversos países e agora está sendo discutido com seriedade no Congresso Nacional, especialmente por meio de projetos como o PL 139/2022, que propõe alterações significativas na distribuição da licença entre os cônjuges. Neste artigo, vamos explorar as principais propostas em tramitação, o que dizem as regras atuais e o impacto dessa possível mudança nos direitos previdenciários e familiares. 1. O que diz a legislação atual Atualmente, a licença-maternidade é um benefício exclusivo da mãe, concedido por até 120 dias para seguradas do INSS, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade é de apenas 5 dias corridos, ou 20 dias no mesmo programa. Não há previsão legal que permita a divisão da licença-maternidade com o pai, salvo em casos excepcionais como falecimento da mãe ou adoção monoparental. Essa limitação é alvo de críticas, especialmente em tempos em que se busca uma distribuição mais justa das responsabilidades parentais. 2. O que propõem os projetos de lei em 2025 Entre os principais projetos em tramitação, destaca-se o PL 139/2022, que ganhou força em 2025 e propõe: A ampliação da licença-paternidade para 60 dias úteis A possibilidade de a mãe compartilhar até 30 dias de sua licença com o pai, caso ambos sejam segurados do INSS Estímulo à coparentalidade, promovendo maior envolvimento paterno nos cuidados com o bebê Outros projetos também propõem que casais homoafetivos possam dividir a licença igualmente, com base nos princípios da igualdade e proteção à família. 3. Benefícios do compartilhamento da licença Entre os benefícios esperados com a aprovação da nova legislação estão: Fortalecimento dos laços familiares nos primeiros meses de vida da criança Redução da sobrecarga sobre a mãe Maior equilíbrio na divisão de tarefas domésticas e de cuidado Estímulo à paternidade ativa e responsável Diminuição da discriminação de gênero no ambiente de trabalho Além disso, o compartilhamento pode beneficiar mães autônomas, que muitas vezes retornam ao trabalho antes do fim da licença por necessidade financeira. 4. Exemplo prático Fernanda e Thiago são servidores públicos federais. Com a nova lei aprovada, Fernanda opta por usufruir de 90 dias de licença, transferindo os 30 dias finais para Thiago. Ambos garantem a presença em casa nos momentos mais críticos de adaptação do bebê, dividem responsabilidades e ainda conseguem manter a estabilidade no trabalho. 5. O que falta para virar realidade? Apesar do apoio crescente, o projeto ainda aguarda: Aprovação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados Votação em plenário Encaminhamento e análise pelo Senado Sanção presidencial Enquanto isso, o debate se intensifica entre defensores da causa parental e setores empresariais preocupados com o impacto financeiro das novas regras. Conclusão Compartilhar a licença-maternidade com o pai é uma proposta que busca modernizar a legislação brasileira, aproximando-a das realidades familiares contemporâneas. A igualdade parental não é apenas um ideal — é uma necessidade social e jurídica, e as propostas em 2025 caminham para tornar isso possível. Se você está esperando um filho ou planeja ter, acompanhe as atualizações sobre esse tema com atenção. As mudanças podem impactar diretamente seus direitos e deveres como mãe ou pai. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Já posso compartilhar minha licença com o pai do meu filho? Ainda não. A proposta está em tramitação e não foi sancionada. 2. Em caso de adoção, posso dividir a licença? Hoje, o benefício é concedido integralmente a um dos adotantes. A divisão ainda depende da nova lei. 3. Pais solo têm direito à licença? Sim, caso não haja mãe, o pai pode usufruir da licença integral. 4. Isso afeta o salário-maternidade? Sim. Com a divisão da licença, o benefício também seria fracionado proporcionalmente. 5. Empresas privadas serão obrigadas a seguir a nova regra? Sim, caso a proposta vire lei, ela valerá para todos os segurados do INSS. 📣 Fique por dentro das mudanças que afetam seus direitos! No Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas previdenciárias e de proteção à família. Se você quer entender como as novas propostas de licença compartilhada podem impactar sua vida profissional e familiar, fale conosco agora mesmo pelo WhatsApp clicando neste link ou acesse nosso blog jurídico.  

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Licença-Maternidade e Salário-Maternidade no Brasil em 2025: Direitos, Novidades e Como Solicitar

Licença-Maternidade e Salário-Maternidade no Brasil em 2025: Direitos, Novidades e Como Solicitar

A licença-maternidade e o salário-maternidade são direitos fundamentais que asseguram às mães e pais brasileiros o suporte necessário durante o período de chegada de um novo membro à família. Em 2025, diversas atualizações legislativas e procedimentos foram implementados para tornar o acesso a esses benefícios mais ágil e inclusivo. Compreender as diferenças entre licença e salário-maternidade, saber quem tem direito e como solicitar são passos essenciais para garantir esse direito. Além disso, é importante estar atento às novidades legislativas que impactam diretamente esses benefícios. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada todas as informações necessárias para que você, segurado do INSS, possa usufruir plenamente dos seus direitos relacionados à maternidade e paternidade. 1. Diferença entre Licença-Maternidade e Salário-Maternidade É comum haver confusão entre os termos “licença-maternidade” e “salário-maternidade”, mas eles se referem a aspectos distintos: Licença-Maternidade: Trata-se do período de afastamento do trabalho concedido à mãe (ou ao pai, em casos específicos) após o nascimento ou adoção de uma criança. Esse período é garantido por lei e visa proporcionar tempo para cuidados iniciais com o bebê. Salário-Maternidade: É o benefício financeiro pago pelo INSS durante o período de licença-maternidade. Ele assegura a remuneração da segurada enquanto ela estiver afastada de suas atividades laborais. 2. Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade em 2025? Em 2025, têm direito ao salário-maternidade: Empregadas com carteira assinada (CLT): Não há exigência de carência; o benefício é solicitado diretamente na empresa. Empregadas domésticas, avulsas e seguradas especiais: Também estão isentas de carência. Contribuintes individuais, facultativas e MEIs: Necessitam de, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. Desempregadas: Desde que estejam dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir) e tenham cumprido a carência mínima. Pais adotantes ou que obtiveram guarda judicial para fins de adoção: Têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado. 3. Novidades Legislativas de 2025 Em 2025, diversas propostas legislativas foram apresentadas visando ampliar e flexibilizar os direitos relacionados à licença e salário-maternidade: PL 6.136/2023: Propõe o aumento da licença-maternidade de 120 para 180 dias e permite o compartilhamento desse período entre os cônjuges. Em casos de filhos com deficiência, a licença poderia ser dobrada. PL 139/2022: Prevê a ampliação da licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. PL 6.063/2023: Garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade, com acréscimos em casos de nascimentos múltiplos. Essas propostas ainda estão em tramitação e, se aprovadas, representarão avanços significativos na legislação trabalhista e previdenciária brasileira. 4. Procedimentos para Solicitação do Salário-Maternidade Para Empregadas CLT: Solicitação: Deve ser feita diretamente na empresa. Documentação: Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto) ou certidão de nascimento da criança. Para Demais Seguradas (MEI, autônomas, desempregadas): Solicitação: Através do portal ou aplicativo “Meu INSS”. Passo a Passo: Acesse o “Meu INSS” e faça login com sua conta Gov.br. Clique em “Novo Pedido”. Digite “salário-maternidade” e selecione o serviço correspondente. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários. Documentação Necessária: Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.). CPF. Atestado médico (em caso de afastamento antes do parto). Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção. 5. Casos Especiais Adoção e Guarda Judicial: O salário-maternidade é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade. O benefício é concedido por 120 dias, independentemente da idade da criança. Apenas um dos adotantes pode receber o benefício. Aborto Não Criminoso e Natimorto: Em casos de aborto espontâneo ou previstos por lei (como em situações de risco à vida da mãe), o benefício é concedido por 14 dias. No caso de natimorto (quando o feto falece no útero ou durante o parto), o benefício é concedido por 120 dias. 6. Exemplo Prático Maria, microempreendedora individual (MEI) e cabeleireira, contribuiu para o INSS por 10 meses consecutivos. Em março de 2025, deu à luz sua filha. Por atender aos requisitos de carência e qualidade de segurada, Maria solicitou o salário-maternidade através do portal “Meu INSS” e recebeu o benefício correspondente a 120 dias de afastamento remunerado. Conclusão A licença-maternidade e o salário-maternidade são direitos essenciais que garantem o bem-estar da família durante os primeiros meses de convivência com o novo membro. Em 2025, as atualizações legislativas visam ampliar e flexibilizar esses direitos, tornando-os mais inclusivos e adaptáveis às diversas realidades familiares. É fundamental que os segurados do INSS estejam informados sobre seus direitos e saibam como proceder para garantir o acesso a esses benefícios. Em caso de dúvidas ou situações específicas, é recomendável buscar orientação junto a profissionais especializados ou diretamente nos canais oficiais do INSS. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O que é necessário para uma MEI ter direito ao salário-maternidade? A MEI deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses consecutivos antes do parto ou adoção. 2. Homens têm direito ao salário-maternidade? Sim, em casos de adoção ou falecimento da mãe, o pai pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos de carência e qualidade de segurado. 3. É possível solicitar o salário-maternidade após o nascimento da criança? Sim, o pedido pode ser feito até 5 anos após o nascimento, adoção ou guarda judicial, desde que o segurado atenda aos requisitos necessários. 4. O salário-maternidade é cumulativo com outros benefícios do INSS? Não, o salário-maternidade não é cumulativo com outros benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença. 5. Qual o prazo para o INSS analisar o pedido de salário-maternidade? Em 2025, o prazo máximo estabelecido para análise e concessão do salário-maternidade é de 30 dias após a apresentação da documentação completa. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada

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