Quais Documentos Comprovam a Atividade de Autônoma para Ter Direito ao Salário-Maternidade?

Com a decisão do STF que derrubou a carência de 10 meses, as autônomas agora podem solicitar o salário-maternidade do INSS mesmo com poucas contribuições. No entanto, para conseguir o benefício, é essencial comprovar que exerce uma atividade remunerada. Neste artigo, você vai descobrir quais documentos o INSS aceita como prova de atividade autônoma, como organizá-los e o que fazer se o pedido for indeferido por falta de comprovação. 1. Por que a comprovação é importante Diferente das trabalhadoras com carteira assinada, as autônomas e MEIs não têm registro automático de vínculo empregatício. Por isso, é necessário apresentar provas documentais de que você realmente atua como profissional autônoma, prestando serviços ou vendendo produtos. O INSS analisará esses documentos para confirmar que você está em atividade e tem direito ao salário-maternidade. 2. Principais documentos aceitos pelo INSS Abaixo estão os tipos de documentos mais utilizados e aceitos pelo INSS para comprovar a atividade de autônoma: Recibos de pagamento de clientes (com CPF ou CNPJ do contratante) Notas fiscais emitidas (MEIs, prestadoras de serviço, etc.) Extratos bancários que demonstrem movimentação compatível com a atividade Declaração de imposto de renda com renda como autônoma Comprovantes de inscrição em plataformas de trabalho (freelancers, apps, etc.) Contratos de prestação de serviço Divulgação profissional (cartões de visita, redes sociais, anúncios) Quanto mais documentos você reunir, maior a chance de aprovação imediata do benefício. 3. Como organizar os documentos Para facilitar a análise do INSS: Junte os documentos mais recentes (dos últimos 6 a 12 meses) Salve-os em PDF ou imagem clara e legível Nomeie os arquivos com títulos explicativos (ex.: “extrato_janeiro2025”) Inclua uma declaração simples assinada, informando o tipo de atividade exercida, a frequência e há quanto tempo você atua 4. Exemplo prático Vanessa, designer gráfica, atua como freelancer desde 2023, sem registro em carteira. Ao engravidar, reuniu recibos de serviços, extratos bancários com depósitos de clientes e prints de conversas profissionais. O benefício foi concedido em menos de 30 dias, sem exigência adicional. 5. O que fazer se o INSS pedir exigência Se o sistema do INSS pedir mais documentos: Acesse o Meu INSS e clique em “Cumprir exigência” Anexe novos arquivos que reforcem sua atividade Se necessário, peça ajuda profissional para montar o dossiê Caso o benefício seja negado, é possível recorrer com recurso administrativo ou ação judicial Conclusão Provar a atividade autônoma pode parecer um desafio, mas com a documentação certa, o caminho para o salário-maternidade fica muito mais simples e seguro. Prepare seus documentos com antecedência e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Só com extrato bancário posso conseguir o benefício? Depende. O ideal é apresentar mais de um tipo de prova. 2. Posso fazer uma declaração por conta própria? Sim, mas ela precisa ser acompanhada de outros documentos que a sustentem. 3. O INSS pode fazer exigências mesmo com todos os comprovantes? Sim. Se isso acontecer, responda com novos documentos e, se necessário, recorra. 4. Trabalhei por aplicativos. Isso serve como prova? Sim. Prints de apps, comprovantes de recebimento e contratos são aceitos. 5. E se eu for MEI e nunca emiti nota fiscal? Você ainda pode usar extratos, comprovantes de pagamentos e declaração de IR como prova. 📣 Precisando comprovar sua atividade autônoma? No Urbano Ribeiro Advogados Associados, ajudamos mães autônomas a organizar e apresentar as provas necessárias para conseguir o salário-maternidade com tranquilidade. Entre em contato agora pelo WhatsApp ou visite nosso blog jurídico e veja como garantir seus direitos previdenciários.
MEI Tem Direito a Salário-Maternidade? Entenda as Regras e Como Receber em 2025

Você é microempreendedora individual e está se perguntando se tem direito ao salário-maternidade do INSS? A resposta é sim! O MEI, assim como outros segurados do INSS, possui direito ao benefício durante a licença maternidade, desde que esteja em dia com suas contribuições. Neste artigo, você vai entender como funciona o salário-maternidade para MEI em 2025, quais os requisitos, como solicitar e o que fazer se o INSS negar o pedido. 1. MEI tem direito ao salário-maternidade? Sim. Toda microempreendedora individual que realiza o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) tem direito ao salário-maternidade. Isso porque o DAS inclui a contribuição previdenciária obrigatória, que permite o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e o próprio salário-maternidade. 2. Quais são os requisitos? Para ter direito ao benefício, a MEI precisa: Estar com o pagamento do DAS em dia Estar inscrita como segurada do INSS Comprovar a ocorrência de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso Graças à decisão recente do STF, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade. Basta estar em atividade e ter vínculo com o INSS. 3. Como solicitar o benefício O pedido é feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS: Acesse meu.inss.gov.br Faça login com sua conta gov.br Clique em “Agendamentos/Solicitações” Digite “salário-maternidade” e selecione a opção correspondente ao MEI (contribuinte individual) Anexe os documentos necessários: Certidão de nascimento ou documento de adoção/guarda Comprovante de pagamento do DAS Documentos que comprovem a atividade (notas fiscais, extratos, etc.) Envie o pedido 4. Valor e duração do benefício O valor do salário-maternidade para MEI é o equivalente a um salário-mínimo por mês (R$ 1.518 em 2025), salvo se houver contribuições complementares. O benefício é pago por 120 dias. 5. Exemplo prático Camila é manicure e MEI há 6 meses. Descobriu a gravidez no quarto mês e continuou pagando o DAS. Ao dar à luz, solicitou o salário-maternidade no Meu INSS. Com os comprovantes das contribuições e fotos do salão, teve o benefício concedido sem exigência de carência, recebendo 4 parcelas de R$ 1.518. 6. O que fazer se o pedido for negado Se o benefício for indeferido: Verifique a mensagem de recusa no aplicativo Meu INSS Corrija e envie novos documentos Apresente recurso administrativo no próprio sistema Caso o recurso também seja negado, procure orientação jurídica para ingressar com ação na Justiça Conclusão O salário-maternidade é um direito garantido às MEIs que mantêm sua contribuição ao INSS em dia. Com as mudanças trazidas pela decisão do STF, o acesso ao benefício ficou mais fácil e mais justo. Se você é microempreendedora e está prestes a se tornar mãe, não perca tempo: organize sua documentação e solicite seu direito. Em caso de dúvidas ou negativa, conte com apoio jurídico para garantir o pagamento. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Sou MEI e nunca contribuí. Posso receber? Não. É necessário ter ao menos uma contribuição como segurada ativa do INSS. 2. O valor é sempre um salário mínimo? Sim, para quem contribui com o valor padrão do MEI. Pode ser maior se houver complementação. 3. Posso pedir o benefício antes do parto? Sim, até 28 dias antes da data prevista. 4. O benefício é automático? Não. Você precisa solicitar pelo Meu INSS e enviar os documentos. 5. Tenho direito mesmo com poucos meses como MEI? Sim. A carência de 10 meses foi derrubada pelo STF. Basta comprovar atividade e vínculo com o INSS. 📣 Precisa de ajuda com o seu pedido? No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, nossa equipe está pronta para te auxiliar em todas as etapas do processo — desde a solicitação até o recurso, se necessário. Entre em contato pelo WhatsApp ou visite nosso blog jurídico para tirar dúvidas e ficar por dentro dos seus direitos como MEI.
Como Solicitar o Salário-Maternidade no Meu INSS: Passo a Passo para Autônomas

Se você é trabalhadora autônoma, microempreendedora (MEI) ou contribuinte facultativa, saiba que agora não precisa mais esperar 10 meses de contribuição para solicitar o salário-maternidade. Com a recente decisão do STF, basta comprovar que está em atividade e vinculada ao INSS para ter acesso ao benefício. Neste artigo, você vai aprender o passo a passo para fazer a solicitação do salário-maternidade direto pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem sair de casa, e entender quais documentos são exigidos para comprovar sua atividade como autônoma. 1. Quem pode solicitar o salário-maternidade Têm direito ao benefício: Trabalhadoras autônomas MEIs (Microempreendedoras Individuais) Contribuintes facultativas (sem vínculo empregatício) O benefício é pago por 120 dias, contados a partir do parto, da adoção, guarda judicial para fins de adoção ou do aborto não criminoso. 2. Documentos necessários Você precisará reunir documentos que comprovem: Sua atividade profissional (recibos, contrato, nota fiscal, extrato bancário, declaração de IR, etc.) Seu vínculo com o INSS (comprovante de pagamento de contribuição ou inscrição) O fato gerador do benefício: Certidão de nascimento ou de natimorto Laudo médico (no caso de aborto) Termo de guarda ou adoção (em caso de adoção) 3. Como acessar o Meu INSS Você pode fazer o pedido pelo: Site: meu.inss.gov.br Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) Para isso, será necessário: Criar ou acessar sua conta gov.br Ter seus documentos digitalizados em PDF ou imagem 4. Passo a passo para fazer o pedido Acesse o site ou app Meu INSS Faça login com sua conta gov.br No menu principal, clique em “Agendamentos/Solicitações” Selecione a opção “Novo requerimento” Digite “Salário-maternidade” e clique na opção correta Escolha segurada contribuinte individual ou facultativa Preencha os dados solicitados Anexe os documentos obrigatórios Confirme e envie o pedido 5. Dicas importantes para evitar negativa Organize todos os comprovantes com antecedência Envie documentos nítidos e completos Verifique se sua contribuição está em dia Responda rapidamente a qualquer exigência feita pelo INSS Em caso de recusa, procure um advogado previdenciário para recorrer Exemplo prático Juliana, cabeleireira autônoma, estava grávida de 6 meses e nunca havia contribuído com regularidade. Após saber da decisão do STF, pagou uma contribuição e solicitou o benefício. Com o auxílio de uma advogada, apresentou recibos de atendimento, extratos bancários e fotos do salão. Seu benefício foi concedido em 25 dias, com pagamento integral. Conclusão O salário-maternidade é um direito essencial para as mães, inclusive aquelas que atuam como autônomas ou MEIs. Agora que não é mais exigido o tempo mínimo de 10 meses de contribuição, é ainda mais importante garantir que sua atividade esteja formalizada e documentada. Se você está grávida ou passou por parto, aborto ou adoção, não perca tempo — solicite o benefício e garanta sua proteção financeira neste momento tão especial. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. MEI precisa pagar INSS para ter direito ao salário-maternidade? Sim. O pagamento da guia DAS já inclui a contribuição ao INSS. 2. Posso pedir o benefício antes do nascimento? Sim, até 28 dias antes da data prevista para o parto. 3. Preciso de advogado para pedir o benefício? Não, mas o apoio jurídico pode ser importante em caso de negativa. 4. Posso receber mesmo com apenas uma contribuição? Sim, desde que comprove que exerce atividade profissional. 5. Quanto tempo demora para o INSS responder? O prazo médio varia de 30 a 45 dias, podendo ser maior em caso de exigência. 📣 Fale com quem entende de Direito Previdenciário No Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos uma equipe pronta para te orientar e garantir que o salário-maternidade seja concedido corretamente. Se você precisa de ajuda com documentos, prazos ou foi prejudicada por uma negativa do INSS, chame agora no WhatsApp ou visite nosso blog jurídico para mais informações.