Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Valor do Benefício e Documentos Necessários em 2025

Pensão por Morte: Quem Tem Direito, Valor do Benefício e Documentos Necessários em 2025

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Em 2025, as regras seguem exigentes, mas garantem proteção financeira aos familiares, desde que cumpridos os requisitos legais. Ainda assim, muitos pedidos são negados por falta de documentação, prazos perdidos ou ausência de vínculo formal com o falecido. Neste artigo, você verá quem tem direito à pensão por morte, qual o valor do benefício, quais documentos apresentar e como agir em caso de negativa ou erro na concessão. 1. Quem tem direito à pensão por morte em 2025 São considerados dependentes preferenciais: Cônjuge ou companheiro(a) (inclusive união estável) Filhos menores de 21 anos (ou inválidos/dependentes com deficiência) Pais do segurado (se provarem dependência econômica) Irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos/dependentes com deficiência Atenção: Dependência econômica é presumida para cônjuge, companheiro e filhos menores. Para os demais, é necessário comprovar. 2. Requisitos para concessão Para que os dependentes tenham direito: O falecido precisa ser segurado do INSS no momento do óbito Ou estar em período de graça (até 12 meses após a última contribuição) O dependente deve comprovar o vínculo e/ou dependência econômica 3. Qual o valor da pensão por morte em 2025 A regra geral do cálculo é: 50% do valor da aposentadoria (ou valor a que teria direito) + 10% por dependente, até o limite de 100% Exemplo: cônjuge com 2 filhos = 50% + 10% + 10% + 10% = 80% do valor base O valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) Se o falecido recebia auxílio-doença, o cálculo parte da média de 100% das contribuições desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário. 4. Por quanto tempo a pensão é paga A duração depende da idade do dependente na data do óbito: Menos de 22 anos: 3 anos Entre 22 e 27 anos: 6 anos Entre 28 e 30 anos: 10 anos Entre 31 e 41 anos: 15 anos Entre 42 e 44 anos: 20 anos A partir de 45 anos: vitalícia Para filhos e irmãos, o benefício é pago até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência. 5. Documentos necessários para solicitar a pensão Para o dependente: Documento de identidade e CPF Certidão de casamento ou prova de união estável Certidão de nascimento (no caso de filhos) Laudo médico (em caso de invalidez) Do falecido: Documento de identificação Certidão de óbito Documentos que comprovem a condição de segurado (CNIS, carteira de trabalho, GPS) A solicitação pode ser feita 100% online pelo Meu INSS, com anexação de todos os documentos. 6. Exemplo prático Márcia vivia em união estável com João há 12 anos, mas nunca oficializaram a relação. Após o falecimento dele, o INSS negou a pensão por falta de comprovação. Márcia contratou um advogado e, com testemunhas e contas conjuntas, obteve decisão judicial reconhecendo a união estável e teve o benefício concedido com pagamento retroativo. 7. O que fazer em caso de negativa Verifique o motivo no Meu INSS Junte novas provas e faça recurso administrativo Se o recurso for indeferido, ingresse com ação judicial O apoio jurídico é fundamental para casos complexos (união estável, dependência indireta, filhos fora do registro) Conclusão A pensão por morte é um direito essencial que ampara milhares de famílias no momento mais difícil. Em 2025, o processo de concessão exige atenção aos prazos, documentos e provas do vínculo. Se o benefício for negado ou cortado injustamente, não desista: com provas e o apoio certo, é possível garantir a proteção que a lei assegura. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso receber pensão e aposentadoria ao mesmo tempo? Sim, mas há regras de acumulação e o valor do benefício menor pode ser reduzido. 2. União estável precisa ser registrada em cartório? Não, mas precisa ser provada com documentos ou testemunhas. 3. A pensão é vitalícia? Depende da idade do dependente no momento do óbito e da situação (filho, cônjuge, etc.). 4. O valor da pensão é fixo? Pode variar conforme o número de dependentes e o valor da aposentadoria do falecido. 5. Tenho quanto tempo para pedir a pensão? Não há prazo para solicitar, mas o pagamento retroativo só é garantido até 90 dias após o óbito. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

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Aposentadoria por Invalidez: Novas Regras e Como Garantir o Benefício em 2025

Aposentadoria por Invalidez: Novas Regras e Como Garantir o Benefício em 2025

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um dos benefícios mais importantes do INSS. Ela é concedida ao segurado que, por motivo de saúde, não pode mais exercer sua atividade profissional nem ser reabilitado para outra. Em 2025, o número de pedidos aumentou, especialmente por doenças crônicas e transtornos mentais. No entanto, o processo de concessão está mais rigoroso, exigindo laudos detalhados e análise minuciosa pela perícia do INSS. Neste artigo, explicamos como funciona a aposentadoria por invalidez em 2025, quem tem direito, como se preparar e o que fazer se o benefício for negado. 1. O que é a aposentadoria por invalidez É o benefício pago ao segurado que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz de trabalhar e não pode ser reabilitado para outra função. Características principais: Pago até o segurado recuperar a capacidade ou falecer Exige perícia médica oficial Pode ser precedido pelo auxílio-doença 2. Quem tem direito em 2025 Para ter direito, o segurado precisa: Estar incapacitado permanentemente para o trabalho Comprovar a incapacidade por laudo médico e exames Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça) Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidente ou doenças graves Doenças como câncer, HIV, Parkinson, esclerose múltipla, depressão grave, entre outras, podem gerar concessão sem carência. 3. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez Característica Auxílio-Doença Aposentadoria por Invalidez Tipo de incapacidade Temporária Permanente Reavaliação médica Sim, periódica Sim, mas pode se tornar definitiva Retorno ao trabalho Esperado Improvável Valor Média de 100% das contribuições x 91% Média de 100% das contribuições x 60% + 2% a.a. acima de 20 anos de contribuição Se a incapacidade se der por acidente de trabalho ou for total e permanente, o valor pode chegar a 100% da média. 4. Como solicitar o benefício Acesse o Meu INSS e escolha “Pedir aposentadoria por incapacidade permanente” Preencha os dados e anexe os documentos: Laudos médicos atualizados Exames complementares Receitas, atestados e histórico clínico Agende a perícia médica Acompanhe o resultado pelo sistema ⚠️ Importante: laudos devem conter CID da doença, tempo de tratamento e prognóstico da incapacidade. 5. Exemplo prático André, 58 anos, padeiro, desenvolveu hérnia de disco grave e não conseguiu mais exercer esforço físico. Após receber auxílio-doença por 18 meses, foi encaminhado para reabilitação e considerado inapto. Com ajuda jurídica, obteve aposentadoria por invalidez com valor integral e isenção de imposto de renda, além de pagamento retroativo. 6. O que fazer se o benefício for negado Solicite a cópia da perícia no Meu INSS Reúna novos exames ou laudos e faça um recurso administrativo Se o recurso for negado, ingresse com ação judicial com laudo particular É possível solicitar tutela de urgência (liminar) para reativar o benefício rapidamente Conclusão A aposentadoria por invalidez é uma proteção fundamental, mas requer documentação técnica e planejamento. Em 2025, o INSS está mais rigoroso, e muitos segurados são negados por falhas na apresentação dos documentos. Se você está incapacitado para o trabalho, busque orientação médica e jurídica. O benefício pode garantir sua segurança e dignidade. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Preciso estar recebendo auxílio-doença antes de pedir a aposentadoria por invalidez? Não, mas isso costuma facilitar a análise da incapacidade. 2. Qual é o valor do benefício? Depende da média das contribuições e da causa da incapacidade (comum ou acidentária). 3. Posso ser convocado para nova perícia? Sim. O INSS pode revisar o benefício a cada 2 anos, exceto em casos irreversíveis. 4. A aposentadoria por invalidez dá direito ao 13º salário? Sim, assim como os demais benefícios do INSS. 5. Tenho isenção de imposto de renda nesse caso? Sim, se a incapacidade decorrer de doença grave listada na lei.   No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

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Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Diferenças, Cálculo e Direitos em 2025

Adicional de Periculosidade e Insalubridade: Diferenças, Cálculo e Direitos em 2025

Muitos trabalhadores realizam atividades sob condições perigosas ou insalubres, que representam risco à saúde ou à integridade física. Para compensar esse risco, a CLT garante adicionais salariais específicos, conhecidos como adicional de insalubridade e adicional de periculosidade. Em 2025, com o aumento da fiscalização e judicialização, entender a diferença entre esses dois direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir o recebimento correto. Neste artigo, explicamos a diferença entre periculosidade e insalubridade, como calcular os adicionais e o que fazer quando o direito não é reconhecido pela empresa. 1. O que é adicional de insalubridade É um valor extra pago ao trabalhador que exerce atividade em ambiente com agentes nocivos à saúde, como: Poeira, ruído, produtos químicos Exposição ao calor excessivo Contato com agentes biológicos (hospitais, laboratórios) O adicional é de: 10% (grau mínimo) 20% (grau médio) 40% (grau máximo) A base de cálculo é o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2025), salvo se houver previsão mais benéfica em convenção coletiva. 2. O que é adicional de periculosidade É o adicional pago ao trabalhador exposto a risco de vida imediato, como: Inflamáveis e explosivos Eletricidade acima de 250 volts Segurança armada Motoboys e motociclistas em atividades externas O adicional é fixo: 30% sobre o salário-base do empregado, sem incluir adicionais ou gratificações. 3. Principais diferenças entre insalubridade e periculosidade Critério Insalubridade Periculosidade Tipo de risco À saúde À vida Base de cálculo Salário mínimo (em regra) Salário-base do trabalhador Percentual 10%, 20%, 40% 30% Cumulatividade Não pode acumular com periculosidade Não pode acumular com insalubridade Necessidade de laudo Sim Sim 4. Quem tem direito e como comprovar O adicional não depende do cargo, mas da atividade exercida. Para garantir o direito, é necessário: Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) Perícia técnica, feita por engenheiro ou médico do trabalho Denúncia no sindicato ou no Ministério do Trabalho, caso a empresa se negue a reconhecer Se a empresa não paga, é possível ajuizar ação trabalhista com pedido retroativo de até 5 anos. 5. Exemplo prático Cláudio era técnico de manutenção e manuseava produtos inflamáveis, mas recebia apenas adicional de insalubridade de 20%. Após análise técnica e perícia, a Justiça reconheceu a exposição ao risco de explosão e concedeu adicional de periculosidade com pagamento retroativo de 3 anos, corrigido e com juros. 6. Como cobrar judicialmente seu direito Reúna provas da atividade exercida (fotos, vídeos, testemunhas) Solicite laudo técnico ou denuncie à fiscalização do trabalho Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação A ação pode requerer: Pagamento do adicional devido Diferença entre adicionais (ex: trocar insalubridade por periculosidade) Multas e correção monetária Conclusão Trabalhar exposto a riscos não pode ser naturalizado. O adicional de insalubridade ou periculosidade é direito garantido por lei e deve ser respeitado pelas empresas. Em 2025, com maior rigor na legislação e na fiscalização, é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos, documente sua rotina e busque apoio jurídico quando houver recusa do empregador. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo? Não. A CLT permite apenas um dos dois. A Justiça normalmente opta pelo mais vantajoso. 2. O adicional de insalubridade entra no cálculo do FGTS? Sim. Ele integra a base de cálculo do FGTS. 3. Motoboy tem direito à periculosidade? Sim. O TST reconhece o direito de motociclistas que atuam em atividade externa. 4. Preciso de laudo médico ou técnico? Sim. O direito depende de perícia técnica. 5. Posso pedir o adicional mesmo que a empresa forneça EPIs? Depende. Se os EPIs forem ineficazes ou não eliminarem o risco, o adicional é devido. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.    

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