Contrato Intermitente: O Que É, Quais os Riscos e Seus Direitos em 2025

Contrato Intermitente: O Que e Quais os Riscos e Seus Direitos em 2025

Contrato Intermitente: O Que e Quais os Riscos e Seus Direitos em 2025. Criado com a Reforma Trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente ainda levanta dúvidas e controvérsias, principalmente entre os trabalhadores que atuam de forma esporádica e irregular. Em 2025, esse modelo segue em vigor, sendo bastante utilizado por setores como comércio, eventos e hotelaria. Embora traga flexibilidade para o empregador, o contrato intermitente pode trazer instabilidade e prejuízos ao trabalhador, caso não sejam respeitadas as garantias mínimas previstas em lei. Neste artigo, você entenderá como funciona esse tipo de contrato, quais são seus direitos e o que fazer se houver abusos ou falta de pagamento. 1. O que é o contrato intermitente É um tipo de vínculo formal em que o trabalhador é convocado esporadicamente para prestar serviços, sem jornada fixa. Características principais: Registro em carteira obrigatório Convocação por escrito (e-mail, mensagem ou aplicativo) Pagamento somente pelos dias efetivamente trabalhados Remuneração proporcional aos serviços prestados O trabalhador pode recusar a convocação, sem penalidades. 2. Quais direitos são garantidos por lei Mesmo sendo intermitente, o trabalhador tem direito a: Salário proporcional ao tempo trabalhado 13º salário e férias proporcionais, pagos junto com cada convocação FGTS (8%) e INSS, depositados regularmente Descanso semanal remunerado Vale-transporte, se utilizado nos dias de trabalho Acesso ao INSS e possibilidade de auxílio-doença e aposentadoria 3. Principais riscos e abusos comuns Falta de convocação por meses, deixando o trabalhador sem renda Empresas que registram contrato intermitente apenas para evitar custos de rescisão Falta de pagamento dos adicionais obrigatórios (férias, 13º, FGTS) Uso do modelo para funções com demanda constante (o que descaracteriza o vínculo intermitente) ⚠️ O trabalhador deve denunciar e buscar reconhecimento de vínculo tradicional, se estiver sendo convocado de forma contínua. 4. O que fazer se não houver convocação A empresa não é obrigada a convocar periodicamente, mas deve manter a regularidade dos depósitos do FGTS e INSS Caso o contrato fique inativo por mais de 12 meses, pode ser considerado rescindido Se houver dano material comprovado, o trabalhador pode acionar a Justiça para pleitear verbas rescisórias ou reconhecimento de vínculo Exemplo prático Rafael assinou contrato intermitente com uma rede de fast food, mas foi convocado apenas duas vezes em 8 meses. Durante esse período, não recebeu nenhuma contribuição previdenciária. Com apoio jurídico, entrou com ação e teve reconhecido o vínculo de emprego contínuo, com pagamento de férias, 13º, INSS e FGTS atrasados. 5. Diferença entre contrato intermitente e CLT tradicional Característica Contrato CLT Tradicional Contrato Intermitente Jornada Fixa (diária ou semanal) Esporádica, sob demanda Pagamento Mensal Por convocação Garantias Pagas mensalmente Pagas por evento de trabalho Estabilidade Após 12 meses (alguns casos) Não há Demissão Regras formais Pode ser encerrado por inatividade Conclusão O contrato intermitente pode ser vantajoso para quem busca flexibilidade, mas exige muito cuidado para não se tornar uma armadilha jurídica. Se você está sendo convocado com frequência ou nunca foi chamado, avalie se o modelo está sendo usado corretamente. Em caso de dúvidas ou prejuízos, procure assistência jurídica para garantir seus direitos e evitar exploração. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso ter mais de um contrato intermitente? Sim. O modelo permite múltiplos vínculos, desde que não haja conflito de horários. 2. A empresa pode me demitir sem aviso? Se houver 12 meses sem convocação, o contrato é encerrado automaticamente. 3. Tenho direito ao seguro-desemprego? Não. O contrato intermitente não dá direito a esse benefício. 4. Se trabalhar domingos, tenho adicional? Sim, as regras de adicional dominical ou feriado também se aplicam. 5. Posso pedir rescisão do contrato intermitente? Sim. Você pode formalizar o pedido por escrito e exigir o pagamento das verbas devidas.   No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.   Deseja que eu siga com o Artigo 38: Trabalho em Regime de Teletrabalho: O Que Diz a Lei e Como se Proteger?

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Direitos da Gestante no Emprego: Estabilidade, Licença e Ambiente Seguro em 2025

Direitos da Gestante no Emprego: Estabilidade Licença e Ambiente Seguro em 2025

A gestação é um momento especial e, ao mesmo tempo, sensível para a mulher trabalhadora. Por isso, a legislação brasileira garante proteções específicas para assegurar a dignidade, saúde e estabilidade da gestante no ambiente de trabalho. Em 2025, essas garantias continuam fortalecidas e atualizadas, especialmente após decisões judiciais e alterações legislativas que reforçam o papel da empresa na promoção de um ambiente seguro e livre de discriminação. Neste artigo, você verá quais são os principais direitos das gestantes no emprego, desde o início da gravidez até o período pós-licença-maternidade. 1. Estabilidade no emprego: da confirmação até 5 meses após o parto Desde a confirmação da gravidez (mesmo antes da comunicação ao empregador), a gestante tem estabilidade provisória no emprego. Isso significa que a empresa não pode demitir a empregada sem justa causa desde o início da gestação até cinco meses após o parto, conforme a Constituição Federal (art. 10, II, “b”, do ADCT). Mesmo que a gestante descubra a gravidez após a demissão, ela tem direito à reintegração ou à indenização. 2. Licença-maternidade: prazos e extensões em 2025 A gestante tem direito a: 120 dias de licença-maternidade, com salário integral garantido Prorrogação por mais 60 dias (totalizando 180), se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã Início da licença pode ocorrer até 28 dias antes do parto Adoção ou guarda judicial também garantem o direito à licença Durante a licença, a trabalhadora não pode exercer nenhuma atividade profissional. 3. Mudança de função por insalubridade Se a gestante exercer atividade insalubre (ex: exposição a ruído, agentes químicos, radiações), ela deve ser imediatamente afastada dessa função, sem prejuízo salarial. A empresa deve realocá-la em outra função compatível. Caso isso não seja possível, ela pode ser afastada pelo INSS. A legislação atual proíbe a exposição da gestante a qualquer grau de insalubridade. 4. Proteção contra discriminação e assédio A empresa deve garantir: Um ambiente de trabalho livre de assédio moral e sexual Acesso à assistência médica e exames periódicos Respeito às limitações físicas da gestante, incluindo pausas e redução de atividades, quando necessário A demissão de uma gestante com justificativa falsa pode ser considerada dispensa discriminatória, gerando direito à reintegração ou indenização por danos morais. 5. Exemplo prático Camila descobriu a gravidez duas semanas após ser demitida. Comunicou à empresa, que recusou a reintegração. Com apoio jurídico, entrou com ação e obteve reintegração imediata, pagamento dos salários do período e indenização de R$ 15 mil por danos morais. 6. Direitos no retorno ao trabalho Após a licença, a trabalhadora tem direito a: Intervalo de duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, até o filho completar 6 meses Manutenção do cargo anterior Proibição de retaliações, transferências punitivas ou redução salarial Caso a empresa altere qualquer condição de forma prejudicial, pode ser configurado assédio moral ou rescisão indireta. Conclusão A gestante tem proteção especial no ambiente de trabalho para garantir não apenas sua saúde, mas também a segurança jurídica e emocional nesse período sensível. Em 2025, essas garantias foram reforçadas para combater práticas discriminatórias e promover um ambiente mais justo. Se você passou ou está passando por alguma violação desses direitos, não hesite em buscar ajuda especializada. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Preciso comunicar a gravidez logo ao empregador? Não, mas quanto antes comunicar, melhor para garantir o cumprimento das proteções. 2. Fui demitida e descobri a gravidez depois. Tenho direito? Sim. A estabilidade conta desde a concepção, mesmo que desconhecida. 3. Tenho direito à estabilidade no contrato de experiência? Sim. A estabilidade também se aplica em contratos temporários e de experiência. 4. Gestante pode ser demitida por justa causa? Sim, mas apenas em casos graves e comprovados, conforme a CLT. 5. Se eu perder o bebê, continuo com estabilidade? Depende do estágio da gestação e das circunstâncias. Casos com parto prematuro ou aborto com complicações podem garantir estabilidade e licença médica.   No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

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Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Buscar Reparação

Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Buscar Reparação

Assédio Moral no Trabalho: Como Identificar e Buscar Reparação . O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, dignidade e segurança emocional. No entanto, nem sempre isso acontece. Casos de assédio moral vêm crescendo, afetando a saúde mental e os direitos de muitos trabalhadores brasileiros. Em 2025, com o fortalecimento da legislação e decisões judiciais mais rigorosas, as vítimas passaram a contar com mecanismos mais eficazes para denunciar e buscar reparação. Neste artigo, você aprenderá a identificar o assédio moral, como reunir provas, onde denunciar e quais são seus direitos garantidos por lei. O que é assédio moral no trabalho Assédio moral é toda conduta abusiva repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras, ofensivas ou vexatórias. Esses comportamentos podem ser: Verbais (gritos, xingamentos, piadas ofensivas) Atitudes (isolar o trabalhador, ignorar ou sobrecarregar) Ameaças (demissão, punições injustas) Pressões psicológicas (metas impossíveis, comparações degradantes) Exemplos comuns de assédio moral Humilhações públicas constantes Retirada injustificada de tarefas Tratamento diferenciado com intenção de prejudicar Boicotes à promoção ou treinamento Críticas constantes e sem fundamento Ignorar o trabalhador ou proibi-lo de interagir com colegas ⚠️ Importante: O assédio pode partir de chefes, colegas ou até mesmo subordinados (assédio ascendente). 3. Como identificar e reunir provas Para buscar reparação, é essencial documentar o que ocorre. Você pode: Guardar e-mails, mensagens ou áudios Registrar por escrito cada episódio com data, local e testemunhas Gravar conversas (quando for vítima e parte da conversa) Solicitar apoio ao departamento de RH ou CIPA Buscar testemunhas confiáveis O ideal é manter um diário de ocorrências, com detalhes objetivos. 4. Como denunciar o assédio Você pode denunciar por diferentes canais: Internamente, à empresa (RH, Ouvidoria, CIPA) Ministério Público do Trabalho (MPT): denúncias anônimas Sindicato da categoria Justiça do Trabalho, com apoio de advogado A vítima pode pedir indenização por danos morais, além de rescisão indireta (caso não queira continuar trabalhando). Exemplo prático Fernanda era analista de marketing e começou a ser excluída de reuniões após retornar da licença maternidade. Recebia críticas públicas e era impedida de participar de projetos. Com provas em e-mails e testemunhos, ingressou com ação e recebeu R$ 40 mil por assédio moral, além de rescisão indireta do contrato de trabalho com todos os direitos preservados. 5. Direitos da vítima de assédio moral Rescisão indireta do contrato (como se fosse demissão sem justa causa) Indenização por danos morais Reintegração, quando há dispensa discriminatória Tratamento psicológico custeado pela empresa (em casos extremos) Manutenção do vínculo empregatício durante o processo judicial, se comprovada a situação de vulnerabilidade Conclusão O assédio moral não é apenas um problema emocional — é uma violação grave dos direitos trabalhistas. Em 2025, a Justiça do Trabalho está mais preparada para proteger o trabalhador, mas o primeiro passo continua sendo da vítima: reconhecer, documentar e denunciar. Nenhum emprego vale a perda da saúde ou da dignidade. Conheça seus direitos e busque ajuda. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Um único episódio já é assédio moral? Isoladamente, não. O assédio moral é caracterizado por repetição, mas casos únicos graves podem configurar outros danos. 2. Posso gravar conversas como prova? Sim, desde que você participe da conversa gravada. 3. Preciso sair do emprego para processar a empresa? Não. É possível ajuizar ação mesmo com vínculo ativo. 4. O que é rescisão indireta? É quando o empregado encerra o contrato por culpa do empregador e mantém o direito às verbas rescisórias como se fosse demissão sem justa causa. 5. O assédio moral pode ocorrer mesmo sem contato físico? Sim. Assédio moral não envolve contato físico — trata-se de agressão psicológica ou emocional. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

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