Reforma Trabalhista de 2025: O Que Muda e Como Garantir Seus Direitos

A Reforma Trabalhista de 2025 chegou trazendo alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Algumas mudanças visam modernizar as relações trabalhistas, enquanto outras levantam dúvidas sobre a preservação de direitos históricos dos empregados. Para o trabalhador, é essencial entender o que mudou e como se proteger, especialmente em situações envolvendo jornada de trabalho, intervalos, banco de horas e rescisões. Neste artigo, você verá o que diz a nova reforma, quais os pontos de atenção e como agir diante de abusos ou irregularidades. 1. Jornada de trabalho: flexibilização com limites A reforma de 2025 reafirma a jornada padrão de 8 horas diárias e 44 semanais, mas flexibiliza: A possibilidade de jornada 4×3 (quatro dias trabalhados, três de folga) A compensação por banco de horas com prazo de até 12 meses Autorização para jornadas superiores a 8h em casos de acordos individuais ou coletivos, desde que respeitado o limite semanal ⚠️ Atenção: o pagamento de horas extras continua obrigatório quando não houver compensação válida. 2. Intervalo para refeição e descanso: nova regra mínima Antes, o intervalo mínimo intrajornada era de 1 hora. A reforma permite, com acordo escrito, a redução para 30 minutos, desde que: Haja compensação em banco de horas ou folga A medida não prejudique a saúde ou produtividade do trabalhador Caso a empresa descumpra a norma sem compensar, o funcionário pode exigir a hora cheia como extra. 3. Home office e controle de jornada A nova legislação reforça que, mesmo no trabalho remoto, deve haver controle de jornada, salvo se o colaborador tiver autonomia total. Aplicativos e plataformas de registro digital são válidos A ausência de controle pode gerar passivos trabalhistas O trabalhador também passa a ter direito ao reembolso de despesas com internet, energia ou estrutura, se exigido pela empresa. 4. Férias: divisão em até três períodos A divisão das férias em até três partes continua válida, sendo que: Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias Os demais não podem ser menores que 5 dias corridos O trabalhador tem direito à escolha do período em ao menos um dos blocos, conforme jurisprudência. 5. Como garantir seus direitos após a reforma Diante das mudanças, o trabalhador deve: Ler e guardar cópias de acordos individuais Exigir comprovantes de jornada e banco de horas Registrar por escrito qualquer irregularidade ou denúncia Procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista ao identificar abusos Exemplo prático Lucas, auxiliar de produção, teve seu horário de almoço reduzido para 20 minutos sem assinatura de acordo. Após buscar orientação jurídica, ingressou com ação e obteve o pagamento de horas extras retroativas, além de indenização por danos morais. Conclusão A Reforma Trabalhista de 2025 trouxe ajustes relevantes que podem beneficiar ou prejudicar o trabalhador, dependendo da forma como são aplicados. Saber o que mudou é o primeiro passo para garantir seus direitos e se proteger de abusos. Se algo parece fora da lei, não hesite em buscar ajuda jurídica. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso trabalhar mais de 8 horas por dia? Sim, desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas e haja acordo. 2. A empresa pode reduzir meu intervalo de almoço? Sim, mas apenas com acordo escrito e compensação clara. 3. É obrigatório assinar acordo para o banco de horas? Sim. Sem acordo válido, o tempo extra deve ser pago como hora extra. 4. Quem trabalha remoto também tem direito a horas extras? Sim, desde que haja controle de jornada e extrapolação do tempo contratado. 5. O que fazer se meu patrão descumprir as novas regras? Documente tudo e procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Demissão Sem Justa Causa: Indenizações, Aviso-Prévio e Seus Direitos em 2025

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de desligamento no mercado de trabalho brasileiro. Ela ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem necessidade de justificar o motivo, mas deve cumprir todas as obrigações legais com o empregado. Em 2025, os direitos rescisórios permanecem garantidos pela CLT e por decisões judiciais que reforçam a importância da correta quitação das verbas, evitando prejuízos ao trabalhador. Neste artigo, você verá o que é obrigatório receber em caso de demissão sem justa causa, como calcular o aviso-prévio e o que fazer se houver erro ou abuso no processo de desligamento. O que é demissão sem justa causa Trata-se da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem motivação disciplinar, ou seja, não se baseia em falta grave do funcionário. O empregador pode demitir por conveniência, reestruturação, corte de custos ou qualquer outro motivo, desde que pague corretamente todos os direitos previstos por lei. Verbas rescisórias obrigatórias Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a: Saldo de salário (dias trabalhados no mês) Férias vencidas + 1/3 constitucional Férias proporcionais + 1/3 13º salário proporcional Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) Multa de 40% do FGTS Liberação do FGTS e chave de saque Guia para seguro-desemprego (se preencher os requisitos) Aviso-prévio: como funciona O aviso-prévio pode ser: Trabalhado: o empregado cumpre mais 30 dias de serviço Indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o valor referente Pela Lei 12.506/2011, o aviso-prévio pode ser estendido: 3 dias adicionais por ano trabalhado, até o limite de 90 dias Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso-prévio. FGTS e multa de 40% Na demissão sem justa causa, o trabalhador: Pode sacar 100% do saldo do FGTS Recebe multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato A multa é paga diretamente ao trabalhador e não é descontada do saldo da conta do FGTS. Exemplo prático Paulo trabalhou por 8 anos em uma loja e foi demitido sem justa causa. No cálculo rescisório, percebeu que não recebeu o valor referente à multa do FGTS nem o 13º proporcional. Com ajuda de um advogado, ingressou com ação trabalhista e obteve a diferença de R$ 7.200, além de indenização por danos morais por atraso no pagamento da rescisão. O que fazer em caso de erro ou descumprimento Solicite por escrito as informações de valores e documentos Guarde cópias do contracheque, contrato e registro na carteira Registre queixa no sindicato ou Ministério do Trabalho Procure um advogado trabalhista para ingressar com ação A empresa tem até 10 dias corridos após o desligamento para pagar todas as verbas rescisórias. O atraso pode gerar multa de um salário-base ao trabalhador. Conclusão A demissão sem justa causa garante ao trabalhador uma série de direitos que devem ser respeitados integralmente. Conhecer essas verbas é essencial para evitar prejuízos e agir com segurança caso a empresa não cumpra sua obrigação. Se houver dúvidas ou irregularidades, a orientação jurídica é o melhor caminho para garantir a reparação dos direitos violados. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. A empresa pode me demitir sem motivo? Sim, desde que pague todas as verbas legais corretamente. 2. Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão? Até 10 dias corridos após o término do contrato. 3. Tenho direito ao seguro-desemprego? Sim, desde que tenha o tempo mínimo de trabalho exigido e não tenha sido demitido por justa causa. 4. Posso recusar o aviso-prévio trabalhado? Sim, mas a empresa poderá descontar o valor dos dias não cumpridos. 5. O que fazer se a empresa não liberar a chave do FGTS? Você pode acionar judicialmente para obter a liberação e exigir multa. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Trabalho em Feriados e Domingos: Quando é Permitido e Quais São os Adicionais em 2025

Domingos e feriados são, por regra, dias de descanso para os trabalhadores no regime CLT. No entanto, alguns setores têm autorização para funcionar nesses dias, e a legislação brasileira prevê condições específicas para isso, visando proteger os direitos dos empregados. Em 2025, as regras foram atualizadas para exigir acordos coletivos obrigatórios em casos de trabalho em feriados, reforçando a necessidade de negociação com o sindicato. Neste artigo, explicamos o que a lei permite, quando o trabalho é legal e quais são os direitos do trabalhador, incluindo adicionais e folgas compensatórias. 1. O que diz a CLT sobre domingos e feriados Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho: Domingo é o dia de repouso semanal preferencial O trabalho em feriados só é permitido com autorização legal ou negociação coletiva É obrigatório garantir ao menos um domingo de descanso a cada sete semanas para quem trabalha em regime de escala 2. O que mudou em 2025 A nova regulamentação exige que o trabalho em feriados tenha previsão em convenção coletiva ou acordo sindical — não sendo mais suficiente apenas um acordo individual com o trabalhador. Para o trabalho aos domingos, a exigência de acordo coletivo passa a valer para setores do comércio e serviços, com exceções apenas em atividades essenciais. 3. Setores que podem funcionar em feriados e domingos Com autorização legal e acordo coletivo, os seguintes setores podem operar: Supermercados e farmácias Transporte público e serviços de saúde Indústrias de produção contínua Restaurantes, hotéis e lazer Segurança privada e comunicação Esses setores devem garantir pagamento adicional ou compensação em folga. 4. Direitos do trabalhador Se trabalhar em domingo ou feriado, o empregado tem direito a: Folga compensatória equivalente dentro da mesma semana OU Pagamento em dobro pelo dia trabalhado, se não houver compensação Além disso, o trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar nesses dias sem previsão em acordo coletivo. Exemplo prático Marcos, operador de caixa em uma loja de roupas, trabalhou em um feriado nacional em abril de 2025, sem folga compensatória e sem adicional. Com ajuda jurídica, ingressou com ação e recebeu pagamento em dobro por todos os feriados acumulados ao longo do ano anterior, além de multa por não cumprimento da CLT. 5. O que fazer em caso de descumprimento Solicite, por escrito, explicações da empresa Guarde escalas e comprovantes de pagamento Denuncie ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho Procure um advogado trabalhista, caso os direitos não sejam respeitados Conclusão O trabalho em feriados e domingos é permitido em algumas situações, mas sempre com respeito aos direitos dos trabalhadores. Em 2025, a exigência de acordo coletivo fortaleceu a proteção legal e limitou práticas abusivas. Se você está sendo escalado para trabalhar sem compensação ou adicional, saiba que é possível buscar reparação. Informação e ação são as melhores formas de garantir seus direitos. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso me recusar a trabalhar no feriado? Sim, se não houver acordo coletivo autorizando o trabalho. 2. O pagamento em dobro é sempre obrigatório? Só quando não há compensação com folga. A empresa pode escolher entre pagar ou conceder folga equivalente. 3. Todo setor pode funcionar em feriado? Não. É necessário autorização legal e acordo coletivo com o sindicato. 4. A folga compensatória precisa ser na mesma semana? Preferencialmente sim, mas pode haver variação conforme acordo coletivo. 5. O que é adicional de domingo? O pagamento em dobro ou a folga compensatória prevista pela lei para quem trabalha no dia de descanso semanal. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.