Férias Trabalhistas em 2025: Quantos Dias, Como Dividir e o Que Diz a Lei

Férias Trabalhistas em 2025: Quantos Dias, Como Dividir e o Que Diz a Lei

As férias representam um dos direitos mais tradicionais e esperados pelos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Elas garantem não apenas o descanso, mas também a preservação da saúde física e mental do colaborador, além de influenciar diretamente na produtividade e no clima organizacional. A legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, ficou permitido dividir esse período em até três partes, o que trouxe mais flexibilidade tanto para o empregador quanto para o empregado. Neste artigo, você vai entender como funcionam as férias em 2025, como podem ser fracionadas, quais os prazos para pagamento e como garantir seus direitos. Quem tem direito às férias Todo trabalhador com vínculo formal (carteira assinada) tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O empregador tem até 12 meses após esse período para conceder as férias. Se o empregador não cumprir esse prazo, deverá pagar as férias em dobro. Como pode ser feita a divisão das férias Desde a Reforma Trabalhista, o período de férias pode ser dividido em até três períodos, desde que: Um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos; Os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada; Haja concordância do empregado. Essa possibilidade ajuda a conciliar as necessidades pessoais do trabalhador com o planejamento da empresa, mas é essencial que a divisão seja registrada formalmente. Exemplo prático Ana, analista de marketing, acumulou 30 dias de férias e, em comum acordo com a empresa, decidiu dividir seu descanso da seguinte forma: 15 dias em julho, 10 dias em setembro e 5 dias em dezembro. Com isso, ela conseguiu organizar uma viagem internacional e ainda ficou disponível para projetos estratégicos da empresa em momentos críticos. Pagamento das férias O pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início do descanso e incluir: O salário mensal integral; O adicional de 1/3 constitucional sobre o valor das férias. Exemplo: um salário de R$ 3.000 gera férias de R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3), totalizando R$ 4.000. Férias vencidas e perda de direito Caso o trabalhador não tire as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o empregador deverá pagá-las em dobro, conforme o artigo 137 da CLT. Já o trabalhador que faltar mais de 5 vezes injustificadamente durante o período aquisitivo pode ter as férias reduzidas proporcionalmente. Férias coletivas As empresas podem conceder férias coletivas, parciais ou totais, desde que: Notifiquem o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência; Comuniquem os funcionários por escrito. As férias coletivas são vantajosas para setores que apresentam queda de produção em determinados períodos do ano. Abono pecuniário (venda de férias) O trabalhador pode vender até 1/3 do período de férias (10 dias). Esse pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O valor do abono também deve incluir o adicional de 1/3. Conclusão As férias são mais do que um direito: são uma garantia de saúde, equilíbrio e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Em 2025, a legislação continua permitindo a divisão em até três períodos, tornando o descanso mais flexível e adaptado às necessidades de cada profissional. Conhecer as regras, prazos e possibilidades ajuda a evitar conflitos e a garantir que esse direito tão importante seja respeitado. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso tirar férias logo após ser contratado? Somente após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). 2. A empresa pode negar o pedido de fracionamento das férias? Sim, o fracionamento depende da concordância de ambas as partes. 3. O que acontece se o empregador atrasar o pagamento das férias? As férias devem ser pagas em dobro, além de multa administrativa. 4. Posso vender 15 dias de férias? Não. O máximo permitido por lei é 10 dias (1/3 do período). 5. Quem define a data das férias? O empregador, mas deve considerar a conveniência do trabalhador sempre que possível.   No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.   Gostaria de continuar com mais um artigo? Posso sugerir um tema ou seguir com outro direito trabalhista que esteja em alta.

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Contrato de Experiência: O Que Pode e o Que Não Pode Segundo a CLT

Contrato de Experiência: O Que Pode e o Que Não Pode Segundo a CLT

O contrato de experiência é uma modalidade comum no mercado de trabalho brasileiro. Ele permite que empresas e empregados testem a adaptação ao cargo e à cultura organizacional antes de firmar um vínculo definitivo. No entanto, muitas vezes esse tipo de contrato é mal compreendido — tanto por quem contrata quanto por quem é contratado. Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência possui regras claras quanto ao prazo, prorrogação e rescisão. Descumpri-las pode gerar passivos trabalhistas para as empresas e prejuízos aos trabalhadores. Neste artigo, explicamos o que diz a legislação sobre o contrato de experiência em 2025, quais os direitos do trabalhador e os cuidados que devem ser tomados por ambas as partes. O que é o contrato de experiência É uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo é permitir a avaliação mútua entre empregador e empregado. Ele deve ser formalizado por escrito e conter cláusulas que especifiquem: Data de início e término Atividades a serem desempenhadas Possibilidade ou não de prorrogação Esse contrato só é válido se o registro em carteira de trabalho indicar expressamente que se trata de experiência. Duração máxima e prorrogação O contrato de experiência pode ter até 90 dias de duração, sendo permitido dividi-lo em dois períodos: Um contrato inicial (por exemplo, 45 dias) Uma única prorrogação (por exemplo, mais 45 dias) Ultrapassar os 90 dias ou realizar mais de uma prorrogação transforma o contrato automaticamente em contrato por prazo indeterminado. Direitos do trabalhador durante o contrato Durante o período de experiência, o trabalhador tem os mesmos direitos de um contratado comum, como: Salário proporcional 13º salário proporcional Férias proporcionais + 1/3 Depósito de FGTS INSS Vale-transporte e demais benefícios previstos em convenção coletiva Rescisão do contrato antes do prazo Se for por parte da empresa: Deve pagar: saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + multa de 40% e indenização de metade do tempo restante do contrato. Se for por parte do trabalhador: Deve avisar com antecedência ou pagar indenização equivalente a metade dos dias faltantes. Exemplo prático Larissa foi contratada por 30 dias de experiência como auxiliar administrativa. A empresa prorrogou o contrato por mais 30 dias e depois por mais 45 — totalizando 105 dias. Ao ser desligada, Larissa acionou a Justiça do Trabalho, que reconheceu a ilegalidade da terceira etapa. O contrato foi convertido em prazo indeterminado e a empresa foi condenada a pagar aviso-prévio e multa de 40% do FGTS. Diferenças em relação ao contrato por prazo indeterminado Critério Contrato de Experiência Contrato por Prazo Indeterminado Prazo Máximo 90 dias Indeterminado Rescisão Com ou sem aviso, com indenização parcial Aviso-prévio obrigatório Estabilidade Não há estabilidade provisória Estabilidade em certos casos (gestante, CIPA, etc.) Conclusão O contrato de experiência é uma ferramenta legal e útil para avaliar a compatibilidade entre profissional e empresa. No entanto, é preciso respeitar os prazos, as formas de prorrogação e os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Trabalhadores bem informados evitam prejuízos. Já empregadores atentos evitam condenações por irregularidades simples que poderiam ser facilmente prevenidas. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso ser contratado mais de uma vez por experiência na mesma empresa? Não. O segundo contrato é considerado por prazo indeterminado. 2. O contrato de experiência precisa ser registrado na carteira? Sim. Deve constar a modalidade e a data de término. 3. Se a empresa não renovar o contrato, preciso de aviso-prévio? Não. Ao término do prazo, o contrato se encerra automaticamente. 4. Posso tirar férias no período de experiência? Não. O período ainda está em formação. As férias só são proporcionais em caso de rescisão. 5. Qual a multa se eu pedir demissão no contrato de experiência? Metade dos dias restantes, salvo acordo com o empregador.   No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

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Home Office e Controle de Jornada: O Que Mudou em 2025 com a Nova Legislação

Home Office e Controle de Jornada: O Que Mudou em 2025 com a Nova Legislação

Desde a pandemia, o home office se tornou uma realidade permanente para milhares de trabalhadores. Com isso, o legislador precisou se adaptar às novas dinâmicas do mercado de trabalho, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada, ao direito à desconexão e às obrigações das empresas em relação a ergonomia e reembolso de despesas. Em 2025, novas regulamentações vieram para esclarecer e fortalecer a proteção do trabalhador remoto. Elas exigem um equilíbrio maior entre flexibilidade e responsabilidade, tanto para empregadores quanto para empregados. Neste artigo, você entenderá o que a nova legislação determina sobre o home office e como o controle de jornada passou a ser um ponto central nas relações de trabalho à distância. O que é considerado home office (teletrabalho) A CLT define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com uso de tecnologias que não caracterizem trabalho externo habitual. O trabalho pode ser feito: Em casa Em coworkings Em regime híbrido (parte presencial, parte remoto) É necessário contrato por escrito, especificando: Regime de trabalho Controle de jornada Equipamentos fornecidos Regras de reembolso de despesas Novas obrigações legais em 2025 A legislação de 2025 trouxe três grandes mudanças para o trabalho remoto: Obrigatoriedade de controle de jornada quando o trabalhador segue horário fixo Reembolso de despesas com internet e energia, quando previstas em contrato Direito à desconexão, proibindo contatos fora do horário As empresas devem registrar a jornada mesmo que o funcionário esteja em casa. A ausência de controle é ilegal se o colaborador estiver sujeito a horários definidos. Controle de jornada no home office O controle de ponto deve ser feito por meio de: Aplicativos ou sistemas digitais com login Registros em planilhas assinadas Plataformas de monitoramento autorizadas A jornada padrão é de 8 horas diárias, com limite de 2 horas extras, a não ser que haja acordo de compensação ou banco de horas. Exemplo prático Em abril de 2025, uma startup de tecnologia foi fiscalizada após denúncia anônima. A empresa não controlava a jornada de seus desenvolvedores, apesar de exigir login às 9h e permanência até as 18h. Foi autuada por jornada oculta e obrigada a pagar horas extras retroativas aos funcionários. Reembolso de despesas e fornecimento de equipamentos A empresa é responsável por garantir as condições adequadas de trabalho, inclusive no home office. Isso inclui: Computador e cadeira ergonômica Ajuda de custo para energia, internet ou telefone Política clara sobre o que será reembolsado Tudo deve estar previsto em contrato ou política interna formal. Direito à desconexão Desde 2023, o direito à desconexão é reconhecido pela legislação brasileira. Em 2025, ele foi reforçado: o trabalhador não pode ser cobrado fora do horário de expediente, salvo em regime de sobreaviso. Violação recorrente pode gerar indenização por dano moral. Conclusão O home office trouxe liberdade, mas também desafios jurídicos. A nova legislação de 2025 busca proteger o trabalhador remoto e responsabilizar empresas que não se adaptaram à nova realidade. Se você trabalha ou emprega em regime de teletrabalho, atenção aos contratos, ao controle de jornada e às obrigações legais. O respeito mútuo é o caminho para um trabalho remoto saudável e produtivo. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. A empresa é obrigada a pagar internet no home office? Depende do contrato. Se for exigida, deve haver reembolso. 2. Posso trabalhar em horários alternativos no home office? Sim, desde que acordado formalmente com o empregador. 3. É obrigatório assinar contrato específico de home office? Sim, para garantir segurança jurídica para ambos os lados. 4. O que é considerado hora extra no trabalho remoto? Qualquer tempo trabalhado além da jornada combinada. 5. Posso processar a empresa por receber mensagens fora do expediente? Sim, se houver abuso e prejuízo à vida pessoal, cabe indenização. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

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