Seguro-Desemprego em 2025: Quem Tem Direito, Quantas Parcelas e Como Solicitar

Seguro-Desemprego em 2025: Quem Tem Direito, Quantas Parcelas e Como Solicitar

Perder o emprego nunca é fácil, mas o seguro-desemprego é uma proteção essencial para trabalhadores que são dispensados sem justa causa. O benefício, pago pelo Governo Federal, garante uma renda temporária enquanto o profissional busca uma nova recolocação no mercado de trabalho. Em 2025, as regras continuam as mesmas, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona, quem pode solicitar e quantas parcelas são pagas. Saber exatamente o que fazer evita perda de prazos e garante o acesso a esse direito. Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona o seguro-desemprego, quem tem direito, como calcular as parcelas e como dar entrada no benefício. O que é o seguro-desemprego O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Ele tem como objetivo garantir uma renda mínima durante o período de desemprego involuntário. É um direito previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, com atualizações constantes para facilitar o acesso ao benefício. Quem tem direito ao seguro-desemprego Têm direito ao seguro-desemprego: Trabalhadores com carteira assinada, dispensados sem justa causa; Trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravidão; Empregados domésticos registrados e dispensados sem justa causa; Pescadores artesanais durante o período de defeso; Trabalhadores formais com contrato suspenso para qualificação profissional (bolsa qualificação). Além disso, o solicitante não pode: Estar recebendo outro benefício da Previdência (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente); Ter renda própria suficiente para seu sustento; Estar trabalhando formalmente no momento da solicitação. Regras de tempo de trabalho e número de parcelas O número de parcelas do seguro-desemprego varia conforme o tempo de serviço nos últimos 36 meses: Requisição Tempo de serviço Nº de parcelas 1ª vez 12 a 23 meses 4 parcelas 1ª vez 24 meses ou mais 5 parcelas 2ª vez 9 a 11 meses 3 parcelas 2ª vez 12 a 23 meses 4 parcelas 2ª vez 24 meses ou mais 5 parcelas 3ª vez ou mais 6 a 11 meses 3 parcelas 3ª vez ou mais 12 a 23 meses 4 parcelas 3ª vez ou mais 24 meses ou mais 5 parcelas Como solicitar o seguro-desemprego Você pode solicitar o seguro-desemprego de forma online, pelos seguintes canais: Aplicativo Carteira de Trabalho Digital Portal Gov.br Presencialmente em unidades do SINE ou nas Superintendências Regionais do Trabalho (com agendamento) Documentos necessários: Requerimento do seguro-desemprego (entregue pela empresa na rescisão) Documento de identificação com foto Comprovante de saque do FGTS (opcional) Carteira de trabalho Comprovante de residência Exemplo prático José foi demitido após 18 meses de trabalho contínuo em uma empresa de serviços. Sem justa causa e com todos os documentos em mãos, deu entrada no seguro-desemprego pelo app da Carteira de Trabalho Digital. Após análise, foi aprovado para receber 5 parcelas do benefício, o que o ajudou financeiramente até conseguir novo emprego. Erros comuns e como evitá-los Perder o prazo: o seguro-desemprego deve ser solicitado entre 7 e 120 dias após a demissão. Informações incorretas no cadastro: preencha corretamente seu CPF, e-mail e dados bancários. Confundir com FGTS: o seguro-desemprego é pago separadamente do saque do FGTS. Conclusão O seguro-desemprego é um dos principais instrumentos de proteção social para o trabalhador brasileiro. Conhecer seus direitos e seguir o passo a passo correto para a solicitação pode fazer toda a diferença em um momento de instabilidade financeira. Se você foi demitido sem justa causa, verifique sua documentação e não perca o prazo. O benefício é seu por direito — e deve ser acessado com atenção. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Quanto tempo após a demissão posso dar entrada no seguro? A partir do 7º dia até o 120º após a dispensa. 2. Posso acumular seguro-desemprego com aposentadoria? Não. Apenas pensão por morte ou auxílio-acidente podem ser acumulados. 3. O valor é igual para todos? Não. O cálculo é baseado na média salarial dos últimos três meses. 4. Posso receber o seguro mesmo tendo CNPJ ativo? Depende. Se houver movimentação de rendimentos no CNPJ, o benefício pode ser negado. 5. Fui demitido por justa causa. Tenho direito? Não. A demissão precisa ser sem justa causa. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

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Licença para Acompanhamento de Saúde de Dependentes: Novos Direitos Garantidos em 2025

Licença para Acompanhamento de Saúde de Dependentes: Novos Direitos Garantidos em 2025

O acompanhamento da saúde de familiares é uma necessidade comum na vida de qualquer trabalhador. Até pouco tempo, no entanto, a legislação trabalhista era vaga quanto ao direito de se ausentar do trabalho para cuidar de dependentes — o que frequentemente resultava em descontos indevidos ou ameaças de demissão. Em 2025, novas regras foram implementadas para garantir direito à licença remunerada em casos de acompanhamento de filhos, cônjuges, pais e outros dependentes em situações de tratamento médico, internações ou cirurgias. Neste artigo, explicamos quem tem direito, por quanto tempo o trabalhador pode se ausentar, como solicitar a licença e quais cuidados tomar para evitar abusos. O que mudou na legislação em 2025 A Lei nº 14.894/2025, sancionada em março, alterou dispositivos da CLT e garantiu licença remunerada de até 7 dias consecutivos por ano para trabalhadores que precisem acompanhar dependentes em: Consultas médicas importantes Exames essenciais Procedimentos cirúrgicos Tratamentos oncológicos Internações hospitalares O afastamento pode ser prorrogado mediante justificativa médica e autorização da empresa ou da Justiça do Trabalho. Quem é considerado dependente legal Segundo a nova legislação, são considerados dependentes para fins de concessão da licença: Filhos (biológicos, adotivos e enteados) Cônjuge ou companheiro(a) Pais e avós (quando economicamente dependentes) Irmãos com deficiência ou curatela judicial O vínculo deve ser comprovado por documentação oficial, como certidão de nascimento, casamento, união estável ou declaração judicial. Como solicitar a licença Notificar a empresa com antecedência, salvo em casos de urgência Apresentar atestado médico comprovando a necessidade de acompanhamento Entregar documentação do dependente (quando exigido) A empresa não pode negar o direito, salvo se houver indícios de má-fé ou ausência de comprovação. Exemplo prático Fernanda, gerente de uma loja de eletrodomésticos, precisou acompanhar o filho de 9 anos em uma internação de 3 dias para tratamento de asma. Com base na nova lei, ela apresentou o atestado hospitalar e foi liberada sem descontos no salário ou prejuízo ao contrato. O RH da empresa reconheceu o direito e registrou como “licença para acompanhamento de dependente”. Garantia contra demissão e descontos Durante o período de licença: O salário deve ser mantido integralmente O contrato de trabalho não pode ser rescindido sem justa causa Qualquer desconto ou retaliação pode ser considerado assédio ou dano moral A empresa pode ser acionada judicialmente caso descumpra essas regras. Férias, 13º e INSS continuam sendo contados? Sim. Durante a licença remunerada, o contrato continua ativo. Portanto: Férias e 13º salário são acumulados normalmente O empregador continua contribuindo ao INSS O tempo afastado não prejudica a contagem de tempo de serviço Conclusão A nova licença para acompanhamento de dependentes representa um avanço significativo nas políticas de conciliação entre trabalho e vida familiar. Garantir que pais, filhos e cônjuges possam ser assistidos sem medo de represálias é um passo importante para a construção de relações laborais mais humanas e justas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para exigi-los com segurança e respaldo legal. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso usar essa licença para consultas rotineiras de meus filhos? Sim, desde que haja justificativa médica ou urgência. 2. A empresa pode descontar meu salário nesses dias? Não, se a licença estiver amparada por atestado e dentro do limite legal. 3. Quantos dias posso tirar por ano? Até 7 dias consecutivos, prorrogáveis mediante avaliação médica. 4. Preciso entregar a documentação no mesmo dia? Não. Em casos urgentes, pode ser entregue posteriormente com justificativa. 5. E se a empresa me demitir logo após usar essa licença? Isso pode ser considerado retaliação e ensejar ação por dispensa discriminatória. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

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Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Entenda as Diferenças e Como Solicitar

Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Entenda as Diferenças e Como Solicitar

Algumas profissões expõem o trabalhador a condições que oferecem riscos à saúde ou à vida. Nesses casos, a legislação trabalhista garante o pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade como forma de compensação financeira. Muitos profissionais desconhecem a diferença entre esses adicionais, o valor que têm direito a receber e como solicitar. Entender esses aspectos é essencial para garantir o cumprimento da CLT e evitar prejuízos. Neste artigo, explicamos as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade, como calcular os valores e qual o procedimento para fazer valer esse direito. O que é o adicional de insalubridade O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde, como: Exposição ao calor excessivo ou frio extremo Manipulação de agentes químicos, biológicos ou físicos Trabalhos em locais com ruído elevado, radiação ou poeira tóxica O grau de insalubridade pode ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), calculado sobre o salário-mínimo. O que é o adicional de periculosidade Já o adicional de periculosidade é devido a quem trabalha sob risco iminente de vida, como: Manuseio de inflamáveis, explosivos ou eletricidade Atividades de segurança patrimonial ou pessoal (vigilantes armados) Operação em áreas de risco Nesse caso, o adicional é fixado em 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações ou adicionais. Diferenças fundamentais entre os dois adicionais Aspecto Insalubridade Periculosidade Base de cálculo Salário-mínimo Salário base Percentual 10%, 20% ou 40% 30% fixo Foco Risco à saúde Risco à vida Cumulatividade Não pode acumular com periculosidade Não pode acumular com insalubridade Como solicitar o adicional Solicitação formal ao RH ou setor de segurança do trabalho Requisição de perícia técnica, geralmente feita por engenheiro ou médico do trabalho Laudo técnico das condições ambientais (LTCAT) indicando a exposição Se a empresa negar, é possível ingressar com ação trabalhista para requerer o direito e o pagamento retroativo Exemplo prático Carlos trabalha em um frigorífico e sempre enfrentou ambientes com temperaturas extremamente baixas. Após anos sem receber adicional, procurou um advogado que solicitou uma perícia. O laudo comprovou insalubridade em grau médio. A Justiça determinou o pagamento de 20% sobre o salário-mínimo, retroativo a cinco anos. Conclusão Se você trabalha em condições perigosas ou insalubres, é fundamental saber diferenciar os tipos de adicional e como garantir o pagamento. Esse direito é assegurado por lei e muitas vezes só é respeitado com a iniciativa do próprio trabalhador. Consultar um advogado trabalhista e solicitar a perícia correta são os primeiros passos para não deixar esse direito passar despercebido. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Posso receber os dois adicionais juntos? Não. A legislação permite apenas um deles, e deve prevalecer o de maior valor. 2. A empresa pode deixar de pagar mesmo que eu esteja exposto ao risco? Não. Se comprovado, o pagamento é obrigatório. 3. O adicional entra no cálculo de férias e 13º? Sim. Os adicionais integram a remuneração para efeitos legais. 4. Como saber se minha função é insalubre? Somente uma perícia técnica pode confirmar o grau de insalubridade. 5. Trabalhei por anos sem receber. Posso cobrar? Sim, é possível cobrar até 5 anos retroativos. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.    

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