Licença-Maternidade e Licença-Paternidade em 2025: Seus Direitos Garantidos

Licença-Maternidade e Licença-Paternidade em 2025: Seus Direitos Garantidos. A chegada de um filho é um momento único na vida de qualquer família. Por isso, a legislação trabalhista brasileira garante períodos de afastamento remunerado para que os pais possam se dedicar aos cuidados com o recém-nascido. Em 2025, a licença-maternidade segue sendo de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade, que é de 5 dias, pode ser estendida para até 20 dias nesse mesmo regime. Neste artigo, explicamos o que diz a lei sobre as licenças, quem tem direito, como funciona a prorrogação e como agir caso seus direitos não sejam respeitados. Licença-Maternidade: Duração e Regras A licença-maternidade é um direito garantido a todas as trabalhadoras com carteira assinada, inclusive as empregadas domésticas. Ela garante 120 dias de afastamento remunerado, sem prejuízo do emprego ou do salário. Durante esse período, a empregada não pode ser demitida e tem estabilidade de até cinco meses após o parto. A licença pode começar até 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Prorrogação para 180 Dias – Empresa Cidadã Empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Para isso, a funcionária deve solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto. O benefício é opcional por parte da empresa, mas traz incentivos fiscais para quem participa. Licença-Paternidade: Como Funciona O pai tem direito a 5 dias de licença remunerada, contados a partir do nascimento do filho. Esse período é automaticamente garantido pela CLT. Em empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã, esse prazo pode ser estendido para 20 dias, desde que o funcionário: Aplicar formalmente Comprove participação em programa de orientação sobre paternidade responsável Direitos Durante a Licença Durante a licença, tanto a mãe quanto o pai têm seus contratos de trabalho suspensos , mas mantêm o direito ao salário e aos benefícios. Além disso: O tempo conta para a aposentadoria A empregada não pode ser dispensada até 5 meses após o parto O pai também não pode ser dispensado durante a licença-paternidade Exemplo Prático Joana trabalha em uma empresa de tecnologia participante do programa Empresa Cidadã. Após o nascimento de sua filha, ela usufruiu dos 180 dias de licença-maternidade. Seu esposo, Paulo, que trabalha na mesma empresa, também teve direito aos 20 dias de licença-paternidade. O casal pôde se dedicar integralmente ao bebê nos primeiros meses de vida, sem prejuízos financeiros ou riscos à estabilidade no emprego. Como Solicitar as Licenças Licença-maternidade: deve ser solicitada com atestado médico indicando a data prevista do parto. Prorrogação (Empresa Cidadã): solicitada até 30 dias após o nascimento do bebê. Licença-paternidade estendida: requer formalização e participação em curso de paternidade responsável. Todos os documentos devem ser entregues ao setor de RH da empresa. E se meus direitos forem negados? Caso o empregador se recuse a conceder a licença ou prorrogação garantida por lei, o empregado poderá: Registrar denúncia no Ministério do Trabalho Acionar o sindicato da categoria Buscar orientação jurídica com advogado especializado A legislação está do lado do trabalhador, e existem mecanismos legais para assegurar esses direitos. Conclusão As licenças-maternidade e paternidade são fundamentais para garantir um início de vida saudável para a criança e um suporte digno aos pais. Em 2025, com os incentivos do programa Empresa Cidadã, muitas famílias podem contar com períodos ainda mais amplos para vivenciar esse momento. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos. E quando isso não acontece, é essencial buscar apoio jurídico especializado. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Quem tem direito à licença-maternidade?Toda trabalhadora com carteira assinada, inclusive domésticas e adotantes. 2. Como sei se minha empresa participa do programa Empresa Cidadã?Você pode verificar com o RH da empresa ou consultar o CNPJ no portal da Receita Federal. 3. A prorrogação da licença é automática?Não. Ela precisa ser solicitada até o 30º dia após o parto. 4. Pais adotivos também têm direito?Sim. A legislação garante licença para pais e mães adotivos, conforme a idade da criança. 5. A licença-paternidade pode ser negada?A de 5 dias é obrigatória por lei. A estendida depende da adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Principais Direitos Trabalhistas em 2025: Saiba o que a Lei Garante

Principais Direitos Trabalhistas em 2025: Saiba o que a Lei Garante. Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para qualquer profissional que atua com carteira assinada no Brasil. A legislação atual garante uma série de proteções que visam equilibrar a relação entre empregador e empregado. Com as mudanças sociais e econômicas dos últimos anos, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o que a lei assegura. Jornada de trabalho, férias, FGTS, 13º salário e licenças são tópicos que frequentemente geram questionamentos. Neste artigo, vamos esclarecer os principais direitos trabalhistas válidos em 2025, destacando o que mudou, como cada benefício funciona e o que você pode fazer caso eles sejam descumpridos. Jornada de Trabalho A jornada padrão de trabalho no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia, que devem ser pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal. Além disso, intervalos para descanso são obrigatórios: 15 minutos em jornadas de até 6 horas e 1 hora em jornadas superiores. Reduções desse intervalo devem ser autorizadas por acordo coletivo. Férias e 13º Salário Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias. O pagamento das férias deve ser feito com acréscimo de 1/3 sobre o salário. O 13º salário é outro direito garantido. Ele deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. FGTS e Seguro-Desemprego O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é composto por depósitos mensais de 8% do salário, realizados pelo empregador. O trabalhador pode sacar esse valor em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria, ou aquisição de imóvel. O seguro-desemprego é um benefício temporário pago ao trabalhador dispensado sem justa causa, com valores e número de parcelas variando conforme o tempo de serviço e salário anterior. Licenças Trabalhistas Os trabalhadores têm direito a diversas licenças, como: Licença-maternidade: 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias em empresas cidadãs. Licença-paternidade: 5 dias, prorrogáveis para até 20 dias em algumas situações. Licença por adoção, falecimento de familiares e casamento também são garantidas pela CLT. Exemplo Prático Maria, empregada doméstica com 3 anos de registro em carteira, foi dispensada sem justa causa. Ela recebeu aviso prévio, férias vencidas + proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, requereu o seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho. Seu caso evidencia a importância de conhecer os direitos garantidos por lei e de exigi-los no momento da rescisão do contrato. Como Defender seus Direitos Caso algum direito trabalhista seja desrespeitado, o trabalhador pode: Denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Acionar o sindicato da categoria Consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho Registrar reclamação trabalhista na Justiça A ação trabalhista pode ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato, com limite de cinco anos retroativos para cobrança de valores devidos. Conclusão Os direitos trabalhistas são pilares fundamentais da segurança e estabilidade no emprego. Em 2025, apesar das mudanças e ajustes legais, a maioria dos direitos clássicos continua assegurada pela CLT e pela Constituição. Manter-se informado e bem assessorado é a melhor forma de garantir o cumprimento desses direitos. Ao perceber qualquer irregularidade, o trabalhador deve buscar ajuda qualificada o quanto antes. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O que é a jornada de trabalho padrão no Brasil?8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a intervalo e pagamento de horas extras. 2. Posso dividir minhas férias em três períodos?Sim, desde que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias e os demais tenham mais de 5 dias cada. 3. Quando recebo o 13º salário?Em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. 4. Quem tem direito ao FGTS?Todos os trabalhadores com carteira assinada. O empregador deve depositar 8% do salário mensalmente. 5. Como pedir o seguro-desemprego?Pode ser solicitado nos postos do SINE, Ministério do Trabalho ou pelo app da Carteira de Trabalho Digital. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Atualizações nas Leis Trabalhistas em 2025: O que Mudou e Como Isso Impacta Você

Atualizações nas Leis Trabalhistas em 2025: O que Mudou e Como Isso Impacta Você. As mudanças nas leis trabalhistas em 2025 trouxeram importantes atualizações para a vida de milhões de trabalhadores brasileiros. Entre as principais novidades estão o reajuste do salário mínimo, novas exigências para o trabalho em domingos e feriados, além de alterações significativas na NR-1, que trata das normas de segurança e saúde no trabalho. Essas alterações refletem a tentativa de modernizar a legislação, equilibrando os interesses dos empregadores e dos trabalhadores em um mercado de trabalho cada vez mais dinâmico. Contudo, é essencial compreender como essas mudanças podem afetar seus direitos e deveres no ambiente profissional. Neste artigo, você vai entender o que mudou, como essas atualizações impactam o seu dia a dia e quais os cuidados necessários para garantir que seus direitos sejam preservados. Fique atento às novas exigências e saiba como se adaptar. Reajuste do Salário Mínimo Em 2025, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.518,00, representando um acréscimo de R$ 106,00 em comparação ao valor de 2024. O reajuste segue a política de valorização do salário mínimo, considerando inflação e crescimento do PIB. Esse valor serve de referência para o cálculo de benefícios do INSS, seguro-desemprego, abono salarial e diversas obrigações trabalhistas. Portanto, o reajuste não impacta apenas os trabalhadores com menor remuneração, mas também diversos programas sociais e direitos trabalhistas. Regras para Trabalho em Domingos e Feriados Uma das principais mudanças na legislação trabalhista de 2025 foi a necessidade de acordo coletivo para autorizar o trabalho aos domingos e feriados. Antes, muitos setores podiam operar nesses dias apenas com autorização legal, mas agora, o consentimento do sindicato é obrigatório. Essa medida visa proteger o trabalhador e garantir que a prestação de serviços em dias tradicionalmente destinados ao descanso esteja devidamente compensada, seja com pagamento em dobro ou com folga compensatória. Exemplo prático: Uma funcionária de supermercado, após a mudança, passou a ter seus domingos escalados apenas após aprovação em assembleia sindical e mediante compensação formal. Atualização da NR-1 (Norma Regulamentadora 1) A NR-1 foi revisada em 2025 para fortalecer a prevenção de acidentes e a promoção de ambientes de trabalho mais seguros. As principais alterações incluem: Obrigatoriedade de capacitação em segurança desde o primeiro dia de trabalho Uso de ferramentas digitais para treinamentos obrigatórios Reforço na análise de riscos ocupacionais Essas mudanças buscam melhorar a saúde física e mental dos trabalhadores, além de prevenir litígios por acidentes de trabalho. Impacto nas Relações de Trabalho As atualizações refletem um novo cenário onde o trabalhador tem mais respaldo sindical e mais garantias em relação à saúde ocupacional. Por outro lado, as empresas precisarão rever seus procedimentos e investir mais em compliance trabalhista e treinamentos. Profissionais da área de Recursos Humanos e advogados trabalhistas têm papel fundamental nesse processo de adaptação e esclarecimento sobre as novas regras. Como o Trabalhador Deve Agir? Diante das mudanças, é essencial que o trabalhador: Busque informações com o sindicato de sua categoria Exija o cumprimento dos novos direitos (como jornada ajustada aos domingos) Verifique se sua remuneração foi atualizada com base no novo salário mínimo Solicite treinamentos de segurança, quando aplicável Consulte um advogado especializado em caso de dúvidas ou abusos Conclusão As atualizações nas leis trabalhistas em 2025 refletem um esforço para adaptar as normas às novas demandas sociais e econômicas do país. Embora tragam desafios, também oferecem oportunidades para tornar o ambiente de trabalho mais justo, seguro e equilibrado. Manter-se informado é a melhor maneira de proteger seus direitos e agir de forma preventiva diante de mudanças legais. Profissionais atentos e bem assessorados terão mais segurança para enfrentar esse novo cenário. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. O novo salário mínimo já está em vigor?Sim. O valor de R$ 1.518,00 passou a valer a partir de janeiro de 2025. 2. Posso ser escalado para trabalhar aos domingos sem consulta ao sindicato?Não. Agora é necessário acordo coletivo, aprovado em assembleia dos trabalhadores. 3. O que mudou na NR-1?Houve reforço na obrigatoriedade de treinamentos em segurança e na análise de riscos. 4. A empresa é obrigada a pagar em dobro o trabalho aos domingos?Sim, salvo se houver folga compensatória equivalente em outro dia da semana. 5. Como garantir que meus direitos estejam sendo respeitados?A melhor forma é estar bem informado, buscar apoio do sindicato e, se necessário, consultar um advogado. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Nova Lei de Horário de Almoço: O Que Muda para Trabalhadores e Empresas em 2025

Nova Lei de Horário de Almoço: O Que Muda para Trabalhadores e Empresas em 2025. Em 2025, uma nova legislação trabalhista trouxe mudanças significativas no que diz respeito ao intervalo intrajornada, popularmente conhecido como horário de almoço. A principal alteração permite a redução desse intervalo de uma hora para 30 minutos, desde que cumpridos certos requisitos legais. Essa flexibilização visa atender às necessidades de empresas e trabalhadores, proporcionando maior adaptabilidade às jornadas de trabalho. No entanto, é fundamental compreender as condições para essa redução e as implicações legais envolvidas. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que diz a nova lei, os critérios para a redução do intervalo, os direitos dos trabalhadores e as responsabilidades dos empregadores. Continue lendo para entender como essas mudanças podem impactar o seu dia a dia profissional. O que diz a nova legislação A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio do artigo 71, estabelece que em jornadas de trabalho superiores a seis horas, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, a nova legislação de 2025 permite que esse intervalo seja reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo ou convenção coletiva autorizando a redução. Essa mudança busca oferecer maior flexibilidade às relações de trabalho, permitindo que empresas e empregados ajustem o tempo de intervalo conforme suas necessidades, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores. Redução do intervalo intrajornada A redução do intervalo intrajornada para 30 minutos não pode ser imposta unilateralmente pelo empregador. É necessário que haja um acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho que autorize essa redução. Além disso, a empresa deve cumprir certos requisitos, como garantir condições adequadas no ambiente de trabalho, incluindo refeitórios apropriados. É importante ressaltar que a redução do intervalo não deve comprometer a saúde e o bem-estar do trabalhador. Portanto, a empresa deve assegurar que o tempo reduzido seja suficiente para que o empregado possa se alimentar e descansar adequadamente. Requisitos para a redução Para que a redução do intervalo intrajornada seja válida, é necessário cumprir os seguintes requisitos: Acordo ou convenção coletiva: A redução deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato da categoria e o empregador. Condições adequadas: A empresa deve oferecer condições adequadas para que o trabalhador possa usufruir do intervalo, como refeitórios em boas condições. Formalização: O acordo deve ser formalizado por escrito, especificando as condições da redução do intervalo. Respeito à jornada de trabalho: A redução do intervalo não deve resultar em jornada de trabalho superior ao limite legal, que é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Implicações para trabalhadores e empregadores A redução do intervalo intrajornada pode trazer benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Para os empregados, pode significar a possibilidade de encerrar a jornada de trabalho mais cedo. Para os empregadores, pode representar maior flexibilidade na organização das atividades laborais. No entanto, é fundamental que essa redução seja implementada de forma legal e ética. Caso o empregador reduza o intervalo sem o devido acordo coletivo, poderá ser penalizado, sendo obrigado a remunerar o tempo suprimido como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Como formalizar acordos coletivos A formalização de acordos coletivos deve seguir os seguintes passos: Negociação com o sindicato: O empregador deve iniciar uma negociação com o sindicato representativo da categoria dos trabalhadores. Elaboração do acordo: As partes devem elaborar um documento especificando as condições da redução do intervalo, incluindo a nova duração e as garantias oferecidas aos trabalhadores. Assembleia e aprovação: O acordo deve ser submetido à assembleia dos trabalhadores para aprovação. Registro: Após aprovado, o acordo deve ser registrado no Ministério do Trabalho e Emprego para que tenha validade legal. Conclusão A nova legislação de 2025 trouxe maior flexibilidade ao permitir a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que cumpridos requisitos legais específicos. Essa mudança pode beneficiar tanto trabalhadores quanto empregadores, desde que implementada de forma ética e legal. É essencial que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e deveres, garantindo que a redução do intervalo não comprometa a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A formalização adequada dos acordos coletivos é fundamental para assegurar a legalidade e a eficácia dessas mudanças. Perguntas Frequentes (FAQ) 1. Todos os trabalhadores podem ter o intervalo de almoço reduzido para 30 minutos?Não. A redução só é permitida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, e a empresa deve oferecer condições adequadas para o intervalo. 2. A empresa pode reduzir o intervalo de almoço sem acordo coletivo?Não. A redução unilateral do intervalo é ilegal e pode resultar em penalidades para o empregador. 3. O que acontece se a empresa não cumprir o intervalo estabelecido?O tempo suprimido deve ser remunerado como hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. 4. A redução do intervalo afeta a jornada de trabalho?Não necessariamente. A jornada de trabalho deve continuar respeitando os limites legais, independentemente da duração do intervalo. 5. Como os trabalhadores podem garantir que seus direitos sejam respeitados?É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e participem ativamente das negociações coletivas, além de denunciar irregularidades aos órgãos competentes. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.