Jurisprudência Recente sobre Auxílio-Acidente: Decisões que Todo Segurado Deve Conhecer

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Ao longo dos anos, a jurisprudência brasileira tem evoluído significativamente na interpretação das normas relacionadas a este benefício, estabelecendo entendimentos que ampliam ou restringem direitos dos segurados. Neste artigo, apresentamos as principais decisões judiciais recentes sobre auxílio-acidente que todo segurado deve conhecer para garantir seus direitos. O Que é o Auxílio-Acidente? Antes de abordarmos as decisões judiciais, é importante compreender o que é o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e tem como principal característica o fato de ser compatível com o trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício, que funciona como uma compensação pela redução de sua capacidade produtiva. Principais Teses Firmadas pelo STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em todo o Brasil. Ao longo dos anos, o tribunal firmou diversas teses importantes sobre o auxílio-acidente, que orientam as decisões de juízes e tribunais em todo o país. 1. Termo Inicial do Auxílio-Acidente Tese firmada: “O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que o antecedeu, quando este é concedido em decorrência do mesmo acidente ou doença ocupacional.” Esta tese foi firmada pelo STJ no julgamento do Tema 156 dos recursos repetitivos e estabelece que, quando o segurado recebe auxílio-doença em razão de um acidente e, após a estabilização do quadro clínico, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa, o auxílio-acidente deve ser pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Impacto para o segurado: Esta decisão é extremamente favorável aos segurados, pois garante a continuidade do recebimento de benefícios previdenciários, evitando períodos sem cobertura entre a cessação do auxílio-doença e o início do auxílio-acidente. 2. Acumulação de Auxílio-Acidente com Aposentadoria Tese firmada: “É possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria quando a lesão incapacitante e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997, data de publicação da Lei nº 9.528/97.” O STJ estabeleceu que a proibição de acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, introduzida pela Lei nº 9.528/97, não pode retroagir para atingir situações já consolidadas antes de sua vigência, em respeito ao direito adquirido. Impacto para o segurado: Esta decisão protege os segurados que já recebiam auxílio-acidente antes de 11/11/1997 e posteriormente se aposentaram, permitindo que continuem recebendo os dois benefícios simultaneamente. 3. Auxílio-Acidente para Doenças de Qualquer Natureza Tese firmada: “O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de qualquer lesão que implique redução da capacidade laborativa do segurado, inclusive aquelas não previstas expressamente no Anexo III do Decreto nº 3.048/99.” O STJ entendeu que o rol de lesões previsto no regulamento da Previdência Social é exemplificativo, não taxativo, permitindo a concessão do auxílio-acidente para qualquer sequela permanente que reduza a capacidade laborativa do segurado. Impacto para o segurado: Esta decisão amplia significativamente o alcance do auxílio-acidente, beneficiando segurados com sequelas não expressamente previstas na regulamentação, desde que comprovada a redução da capacidade laborativa. 4. Acumulação de Múltiplos Auxílios-Acidente Tese firmada: “O segurado vítima de novo acidente faz jus a um único benefício de auxílio-acidente somado ao salário de contribuição vigente no dia do infortúnio.” O STJ estabeleceu que não é possível acumular múltiplos auxílios-acidente, mesmo que o segurado sofra acidentes distintos que resultem em sequelas diferentes. Em caso de novo acidente, o segurado tem direito a um único benefício, calculado com base no salário de contribuição vigente na data do novo acidente. Impacto para o segurado: Esta decisão limita o direito dos segurados que sofrem múltiplos acidentes, impedindo a acumulação de auxílios-acidente. No entanto, garante a atualização do valor do benefício com base no salário de contribuição mais recente, o que pode ser vantajoso em alguns casos. Decisões Recentes da TNU A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) também tem papel fundamental na interpretação das normas previdenciárias, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 1. Acidente de Qualquer Natureza Tese firmada: “Para fins de concessão do auxílio-acidente, apenas as doenças ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho, não se enquadrando nesse conceito as doenças de origem degenerativa ou congênita.” Em maio de 2022, a TNU fixou tese sobre o conceito de “acidente de qualquer natureza” para fins de auxílio-acidente, esclarecendo que somente as doenças profissionais ou do trabalho são equiparadas aos acidentes para fins previdenciários, excluindo doenças degenerativas ou congênitas. Impacto para o segurado: Esta decisão restringe o alcance do auxílio-acidente, excluindo sequelas decorrentes de doenças degenerativas ou congênitas, mesmo que resultem em redução da capacidade laborativa. É importante que o segurado comprove o nexo causal entre a sequela e um acidente ou doença ocupacional. 2. Perda Auditiva Tese firmada: “A perda auditiva neurossensorial decorrente de exposição habitual a ruído ocupacional, ainda que em grau leve, dá direito ao auxílio-acidente quando comprovada a redução da capacidade laborativa específica para a profissão habitualmente exercida.” A TNU reconheceu que a perda auditiva neurossensorial, mesmo em grau leve, pode dar direito ao auxílio-acidente quando comprovada a redução da capacidade laborativa específica para a profissão habitualmente exercida pelo segurado. Impacto para o segurado: Esta decisão beneficia trabalhadores expostos a ruído ocupacional que desenvolvem perda auditiva, mesmo que em grau leve, desde que comprovada a redução da capacidade laborativa específica para sua profissão. Decisões dos Tribunais Regionais Federais Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) também têm proferido decisões importantes sobre o auxílio-acidente, que podem variar de acordo com a região do país. 1. Conversão de Auxílio-Doença em Auxílio-Acidente Diversos TRFs têm reconhecido o direito à conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente quando, após a cessação do primeiro benefício, constata-se que o segurado ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa. Exemplo de decisão: “Comprovado que o segurado, após
Auxílio-Acidente vs. Auxílio-Doença: Entenda as Diferenças e Quando Solicitar Cada Benefício

Muitos segurados da Previdência Social enfrentam dúvidas sobre qual benefício solicitar quando se encontram impossibilitados de trabalhar ou com capacidade reduzida. Entre os benefícios mais comuns estão o auxílio-acidente e o auxílio-doença, que, apesar de nomes semelhantes, possuem características, requisitos e finalidades bastante distintas. Neste artigo, vamos esclarecer as principais diferenças entre esses dois benefícios previdenciários, ajudando você a entender quando solicitar cada um deles. O Que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. Principais Características do Auxílio-Acidente Natureza indenizatória: Funciona como uma compensação pela redução da capacidade laborativa Compatível com o trabalho: O segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício Caráter permanente: É pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado Valor fixo: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado Não exige carência: Não é necessário ter um número mínimo de contribuições para ter direito Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente Pertencer a uma das seguintes categorias: Empregados urbanos e rurais Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhadores avulsos Segurados especiais (trabalhadores rurais) Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia Ter as lesões consolidadas, sem perspectiva de recuperação completa com tratamento médico O Que é o Auxílio-Doença? O auxílio-doença, atualmente denominado “Benefício por Incapacidade Temporária”, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. Principais Características do Auxílio-Doença Natureza substitutiva: Substitui a renda do segurado durante o período de incapacidade Incompatível com o trabalho: O segurado não pode trabalhar enquanto recebe o benefício Caráter temporário: É pago apenas durante o período de incapacidade Valor variável: Corresponde a 91% do salário de benefício do segurado Exige carência: Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais para ter direito (exceto em casos de acidente ou doenças específicas) Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: Ser segurado da Previdência Social Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças específicas) Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS Principais Diferenças Entre Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença Para facilitar a compreensão, vamos comparar os dois benefícios em diversos aspectos: 1. Natureza do Benefício Auxílio-Acidente: É um benefício de natureza indenizatória, que visa compensar o segurado pela redução permanente de sua capacidade laborativa. Auxílio-Doença: É um benefício de natureza substitutiva, que visa substituir a renda do segurado durante o período em que está temporariamente incapacitado para o trabalho. 2. Compatibilidade com o Trabalho Auxílio-Acidente: É compatível com o trabalho. O segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício. Auxílio-Doença: É incompatível com o trabalho. O segurado não pode trabalhar enquanto recebe o benefício, pois pressupõe-se que está temporariamente incapacitado. 3. Duração do Benefício Auxílio-Acidente: É um benefício de caráter permanente, pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado. Auxílio-Doença: É um benefício de caráter temporário, pago apenas durante o período de incapacidade. Pode ser cessado após a recuperação do segurado ou convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade se tornar permanente. 4. Valor do Benefício Auxílio-Acidente: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, independentemente do grau de redução da capacidade laborativa. Auxílio-Doença: Corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 5. Carência Auxílio-Acidente: Não exige carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Auxílio-Doença: Em regra, exige carência de 12 contribuições mensais. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, bem como em casos de doenças específicas listadas em portaria interministerial. 6. Tipo de Incapacidade Auxílio-Acidente: Requer sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, mas que não o incapacite completamente. Auxílio-Doença: Requer incapacidade temporária e total para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 7. Acumulação com Outros Benefícios Auxílio-Acidente: Pode ser acumulado com salário, pensão por morte e outros benefícios, exceto com aposentadoria. Auxílio-Doença: Não pode ser acumulado com salário ou outros benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez ou outro auxílio-doença. Quando Solicitar Cada Benefício? Agora que conhecemos as principais diferenças entre os dois benefícios, vamos entender quando é mais adequado solicitar cada um deles: Quando Solicitar o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente deve ser solicitado quando: Você sofreu um acidente (de trabalho ou não) ou desenvolveu uma doença ocupacional As lesões estão consolidadas, ou seja, já passou pelo tratamento médico possível Ficou com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia Ainda consegue trabalhar, mas com limitações devido à sequela Exemplo: Um pedreiro que sofreu um acidente e perdeu parte dos movimentos da mão direita. Ele ainda consegue trabalhar, mas com limitações que reduzem sua produtividade. Quando Solicitar o Auxílio-Doença? O auxílio-doença deve ser solicitado quando: Você está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente A incapacidade é total, impedindo o exercício de qualquer atividade laborativa A incapacidade dura mais de 15 dias consecutivos Há perspectiva de recuperação com tratamento médico adequado Exemplo: Um operador de máquinas que sofreu uma fratura na perna e precisa ficar afastado do trabalho por três meses para recuperação. Possibilidade de Conversão Entre os Benefícios Em alguns casos, pode ocorrer a conversão de um benefício em outro: Conversão de Auxílio-Doença em Auxílio-Acidente Quando o segurado recebe auxílio-doença e, após a estabilização do quadro clínico, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade laborativa, o auxílio-doença pode ser cessado e convertido em auxílio-acidente. Nesse
Como Solicitar o Auxílio-Acidente: Passo a Passo Completo para Garantir Seus Direitos

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Muitos segurados do INSS desconhecem seus direitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação deste benefício. Neste artigo, apresentamos um guia completo e detalhado sobre como solicitar o auxílio-acidente, desde a preparação da documentação até o acompanhamento do pedido. O Que é o Auxílio-Acidente? Antes de abordarmos o processo de solicitação, é importante compreender o que é o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e tem como principal característica o fato de ser compatível com o trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício, que funciona como uma compensação pela redução de sua capacidade produtiva. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente Pertencer a uma das seguintes categorias: Empregados urbanos e rurais Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhadores avulsos Segurados especiais (trabalhadores rurais) Apresentar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia Ter as lesões consolidadas, sem perspectiva de recuperação completa com tratamento médico É importante ressaltar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício. Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente 1. Preparação da Documentação O primeiro passo para solicitar o auxílio-acidente é reunir toda a documentação necessária. Os documentos básicos incluem: Documentos Pessoais RG e CPF Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Comprovante de residência atualizado PIS/PASEP/NIT Documentos Médicos Laudos médicos detalhados que comprovem a sequela permanente Exames de imagem (raio-X, tomografia, ressonância magnética, etc.) Relatórios de especialistas Prontuários médicos do tratamento realizado Receitas médicas e prescrições de medicamentos Documentos Relacionados ao Acidente Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), em caso de acidente de trabalho Boletim de Ocorrência, em caso de acidentes de trânsito ou outros acidentes Testemunhas do acidente (se houver) Documentação de eventuais internações hospitalares 2. Solicitação do Benefício Após reunir toda a documentação necessária, o segurado deve solicitar o auxílio-acidente. Existem duas formas principais de fazer isso: Pela Central de Atendimento 135 Ligue para o número 135 (ligação gratuita de telefone fixo) Informe seus dados pessoais Solicite o agendamento para requerer o auxílio-acidente Anote o número do protocolo fornecido Pelo Portal Meu INSS Acesse o site ou aplicativo Meu INSS Faça login com sua conta gov.br (é necessário ter conta de nível bronze, prata ou ouro) Clique em “Novo Pedido” Digite “auxílio-acidente” na barra de pesquisa Selecione o serviço “Auxílio-Acidente” Siga as instruções na tela para preencher as informações solicitadas Anexe os documentos necessários (em formato PDF) Confirme a solicitação e anote o número do protocolo 3. Agendamento e Realização da Perícia Médica Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa. O segurado será comunicado sobre a data, horário e local da perícia. Preparação para a Perícia Médica Chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência Leve todos os documentos médicos originais Vista-se de forma a facilitar a visualização da sequela (se for visível) Prepare-se para explicar detalhadamente como a sequela afeta sua capacidade de trabalho Durante a Perícia Médica Seja claro e objetivo ao relatar os sintomas e limitações Explique como a sequela afeta especificamente as atividades que você realizava antes do acidente Responda às perguntas do perito com sinceridade Não exagere nem minimize os sintomas 4. Acompanhamento do Pedido Após a realização da perícia médica, o segurado deve acompanhar o andamento do pedido. Isso pode ser feito de duas formas: Pela Central de Atendimento 135 Ligue para o número 135 Informe o número do protocolo do pedido Solicite informações sobre o status do requerimento Pelo Portal Meu INSS Acesse o site ou aplicativo Meu INSS Faça login com sua conta gov.br Clique em “Consultar Pedidos” Localize o pedido de auxílio-acidente na lista Verifique o status atual do requerimento 5. Resultado da Análise O resultado da análise do pedido de auxílio-acidente pode ser: Deferimento (Aprovação) Se o pedido for aprovado, o segurado receberá uma carta de concessão com informações sobre o valor do benefício e a data de início do pagamento. O benefício será depositado mensalmente na conta bancária indicada pelo segurado. Indeferimento (Negativa) Se o pedido for negado, o segurado receberá uma carta de indeferimento com a justificativa da negativa. Neste caso, é possível recorrer da decisão. Como Recorrer em Caso de Negativa Se o pedido de auxílio-acidente for negado, o segurado tem o direito de recorrer da decisão. O processo de recurso envolve os seguintes passos: 1. Recurso Administrativo O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo junto ao INSS: Acesse o portal Meu INSS ou compareça a uma agência do INSS Solicite a apresentação de recurso contra o indeferimento do auxílio-acidente Apresente novos documentos médicos que reforcem seu direito ao benefício O recurso será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) 2. Recurso Judicial Se o recurso administrativo também for negado, o segurado pode recorrer à Justiça: Contrate um advogado especializado em direito previdenciário O advogado ajuizará uma ação previdenciária na Justiça Federal Apresente todos os documentos médicos e provas da redução da capacidade laborativa Aguarde a decisão judicial Prazos Importantes É fundamental estar atento aos prazos relacionados ao auxílio-acidente: Prazo para solicitar o benefício: Não há prazo específico, mas é recomendável fazer a solicitação assim que as lesões estiverem consolidadas Prazo para recorrer administrativamente: 30 dias a partir da ciência da decisão de indeferimento Prazo para recorrer judicialmente: 5 anos a partir da ciência da decisão administrativa final Prazo para recebimento de valores atrasados: O auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte
Os 5 Principais Tipos de Acidentes que Garantem o Direito ao Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário fundamental para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Diferentemente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando, funcionando como uma compensação financeira pela redução da capacidade produtiva. Neste artigo, vamos explorar os cinco principais tipos de acidentes que podem garantir o direito ao auxílio-acidente, ajudando você a entender melhor quando este benefício pode ser solicitado e quais são as condições específicas para cada situação. O Que é o Auxílio-Acidente? Antes de abordarmos os tipos de acidentes, é importante compreender o que é o auxílio-acidente. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam. O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91 e tem como principal característica o fato de ser compatível com o trabalho. Ou seja, o segurado pode continuar exercendo atividades laborais enquanto recebe o benefício, que funciona como uma compensação pela redução de sua capacidade produtiva. 1. Acidentes de Trabalho Típicos Os acidentes de trabalho típicos são aqueles que ocorrem durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa. Estes acidentes são uma das principais causas de concessão do auxílio-acidente no Brasil. Características dos Acidentes de Trabalho Típicos Ocorrem no ambiente de trabalho Acontecem durante o horário de expediente Estão diretamente relacionados às atividades profissionais do segurado Exemplos Comuns Quedas em altura Lesões por esforço repetitivo Acidentes com máquinas e equipamentos Cortes e fraturas durante a execução de tarefas Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente Para que um acidente de trabalho típico dê direito ao auxílio-acidente, é necessário que: O trabalhador seja segurado da Previdência Social no momento do acidente O acidente resulte em sequela permanente A sequela reduza a capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia As lesões estejam consolidadas, sem perspectiva de recuperação completa Jurisprudência Relevante A jurisprudência tem reconhecido que mesmo lesões aparentemente leves, como a perda de parte de um dedo, podem dar direito ao auxílio-acidente se comprovada a redução da capacidade laborativa específica para a função que o trabalhador exercia. 2. Acidentes de Trajeto Os acidentes de trajeto, também conhecidos como acidentes in itinere, são aqueles que ocorrem no percurso entre a residência do segurado e seu local de trabalho, ou vice-versa. Características dos Acidentes de Trajeto Ocorrem no percurso habitual entre residência e trabalho Não há desvio significativo da rota habitual Acontecem em horário compatível com o início ou término do expediente Exemplos Comuns Acidentes de trânsito envolvendo veículos Quedas em transporte público Atropelamentos Acidentes com motocicletas Requisitos Específicos Para que um acidente de trajeto dê direito ao auxílio-acidente, além dos requisitos gerais, é necessário comprovar que: O acidente ocorreu no trajeto habitual entre residência e trabalho Não houve interrupção ou alteração do percurso por interesse pessoal O horário é compatível com o início ou término do expediente Mudanças na Legislação É importante destacar que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o entendimento sobre acidentes de trajeto para fins trabalhistas, mas para fins previdenciários, esses acidentes continuam sendo equiparados a acidentes de trabalho, podendo dar direito ao auxílio-acidente. 3. Doenças Ocupacionais As doenças ocupacionais, também chamadas de doenças profissionais ou do trabalho, são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Características das Doenças Ocupacionais Desenvolvem-se em decorrência das condições especiais de trabalho Têm relação direta com a atividade profissional exercida Geralmente se manifestam de forma gradual, ao longo do tempo Exemplos Comuns LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) Perda auditiva induzida por ruído (PAIR) Doenças respiratórias causadas por exposição a agentes químicos Problemas na coluna vertebral decorrentes de esforço físico intenso Requisitos Específicos Para que uma doença ocupacional dê direito ao auxílio-acidente, é necessário comprovar: O nexo causal entre a doença e a atividade profissional A existência de sequela permanente após a estabilização do quadro clínico A redução da capacidade laborativa específica para a função exercida Decisões Judiciais Importantes A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese de que somente as doenças profissionais ou do trabalho são equiparadas aos acidentes para fins previdenciários, o que reforça a importância de comprovar o nexo causal entre a doença e a atividade profissional. 4. Acidentes Domésticos Os acidentes domésticos, que ocorrem no ambiente residencial, também podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade laborativa do segurado. Características dos Acidentes Domésticos Ocorrem no ambiente residencial Não têm relação direta com a atividade profissional Podem acontecer durante atividades cotidianas Exemplos Comuns Quedas em escadas Queimaduras graves Cortes profundos durante atividades domésticas Lesões por choque elétrico Requisitos Específicos Para que um acidente doméstico dê direito ao auxílio-acidente, é necessário: Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente Comprovar que o acidente resultou em sequela permanente Demonstrar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido Desafios na Comprovação Um dos principais desafios na concessão do auxílio-acidente por acidentes domésticos é a comprovação do acidente em si, já que geralmente não há testemunhas ou registros formais como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Nestes casos, laudos médicos detalhados e prontuários hospitalares são fundamentais. 5. Acidentes de Trânsito Os acidentes de trânsito que não se caracterizam como acidentes de trajeto também podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que o segurado fique com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade laborativa. Características dos Acidentes de Trânsito Ocorrem em vias públicas Envolvem veículos automotores, bicicletas ou pedestres Não têm relação direta com a atividade profissional ou trajeto para o trabalho Exemplos Comuns Colisões entre veículos Atropelamentos Quedas de motocicleta Capotamentos Requisitos Específicos Para que um acidente de trânsito dê direito ao auxílio-acidente, é necessário: Ser segurado da Previdência Social no momento do acidente Comprovar que o acidente resultou em sequela permanente Demonstrar que a sequela reduziu a capacidade para o trabalho habitualmente exercido Documentação
Auxílio-Acidente: O Que É e Quem Tem Direito a Este Benefício Previdenciário

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Diferentemente de outros benefícios por incapacidade, o auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando, funcionando como uma compensação financeira pela redução da capacidade produtiva. Fundamentação Legal do Auxílio-Acidente O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, que estabelece que “o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” A regulamentação específica deste benefício também está presente no Decreto nº 3.048/99, que detalha os procedimentos e requisitos para sua concessão. É importante destacar que, ao longo dos anos, a legislação sofreu alterações significativas, ampliando o escopo do auxílio-acidente para incluir não apenas acidentes de trabalho, mas também acidentes de qualquer natureza. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente? Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos: Qualidade de Segurado É necessário que o trabalhador seja segurado da Previdência Social no momento do acidente. As categorias de segurados que podem receber o auxílio-acidente são: Empregados urbanos e rurais Empregados domésticos (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015) Trabalhadores avulsos Segurados especiais (trabalhadores rurais) É importante ressaltar que contribuintes individuais e facultativos não têm direito a este benefício, o que tem gerado debates sobre a inclusão dessas categorias em um contexto de crescente informalidade no mercado de trabalho. Sequela Permanente O segurado deve apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Esta condição é avaliada pela perícia médica do INSS, que determinará se as lesões resultantes do acidente comprometem o desempenho das atividades laborais do segurado. Consolidação das Lesões As lesões devem estar consolidadas, ou seja, estabilizadas, sem perspectiva de recuperação completa com tratamento médico. O auxílio-acidente só é concedido após a estabilização do quadro clínico do segurado. Redução da Capacidade Laborativa A sequela deve resultar em redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Não é necessário que haja incapacidade total, mas sim uma diminuição da capacidade produtiva em relação à atividade que o trabalhador realizava antes do acidente. Tipos de Acidentes Cobertos pelo Auxílio-Acidente O auxílio-acidente pode ser concedido em decorrência de diferentes tipos de acidentes: Acidentes de Trabalho São aqueles que ocorrem durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em redução permanente da capacidade laborativa. Acidentes de Qualquer Natureza Incluem acidentes domésticos, de trânsito, esportivos ou qualquer outro tipo de acidente que não esteja relacionado ao trabalho, mas que resulte em sequela permanente com redução da capacidade laborativa. Doenças Ocupacionais As doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidentes de trabalho para fins previdenciários, podendo dar direito ao auxílio-acidente quando resultam em sequelas permanentes. Valor do Auxílio-Acidente O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, sendo pago mensalmente até a aposentadoria ou falecimento do beneficiário. Este percentual é fixo e não varia de acordo com o grau de redução da capacidade laborativa. É importante destacar que o auxílio-acidente: Não pode ser inferior ao salário mínimo Não está sujeito ao teto do INSS É reajustado anualmente, na mesma data e com o mesmo índice aplicado aos benefícios do RGPS Como Solicitar o Auxílio-Acidente O procedimento para solicitar o auxílio-acidente envolve os seguintes passos: Contato com o INSS: O requerimento deve ser feito através da Central de Atendimento 135 ou pelo portal Meu INSS. Agendamento da Perícia Médica: Após o requerimento, o segurado será comunicado sobre a data e horário da perícia médica, que avaliará a existência de sequela permanente e sua relação com a redução da capacidade laborativa. Documentação Necessária: Para a perícia, o segurado deve apresentar: Documentos pessoais (RG, CPF) Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável Acompanhamento do Pedido: O segurado pode acompanhar o andamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Duração do Benefício O auxílio-acidente é um benefício de caráter continuado, sendo pago mensalmente até que ocorra uma das seguintes situações: Concessão de aposentadoria Solicitação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Falecimento do segurado É importante ressaltar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com salário ou outros benefícios, exceto com aposentadoria. Jurisprudência Recente sobre Auxílio-Acidente A jurisprudência tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das normas relativas ao auxílio-acidente. Algumas decisões importantes incluem: A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese sobre “acidente de qualquer natureza” para fins de auxílio-acidente, esclarecendo que somente as doenças profissionais ou do trabalho são equiparadas aos acidentes para fins previdenciários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o segurado vítima de novo acidente faz jus a um único benefício de auxílio-acidente somado ao salário de contribuição vigente no dia do infortúnio. Também foi firmado pelo STJ que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença concedido em razão de incapacidade temporária do segurado. Estatísticas Recentes sobre Auxílio-Acidente De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) de 2023, houve um aumento significativo na concessão de benefícios pelo INSS em comparação com 2022. Em 2023, foram concedidos 5,964 milhões de benefícios, sendo 5,159 milhões do RGPS e 804,1 mil assistenciais. Os acidentes de trabalho no país aumentaram 11,8% em 2023 em relação a 2022, saindo de 654.908 para 732.751 ocorrências, o que impacta diretamente na concessão de auxílios-acidente. Conclusão O auxílio-acidente é um benefício previdenciário essencial para a proteção dos trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa. Compreender os requisitos, procedimentos e direitos relacionados a este benefício é fundamental para garantir que os segurados possam acessá-lo quando necessário. Se você ou alguém que conhece se enquadra nessa situação, considere compartilhar essas informações,