Quem Recebe do INSS Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?

A resposta é: depende. Os beneficiários da Previdência Social devem declarar o Imposto de Renda (IR) caso se encaixem nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Portanto, se você ou algum dependente é aposentado ou pensionista do INSS, é fundamental estar atento às regras para a declaração do IR 2025. Importância da Declaração Nem todos os beneficiários são obrigados a declarar. Fatores como idade, valor do benefício e ocupação profissional influenciam na necessidade de realizar a declaração. Abaixo, vamos esclarecer como funciona a declaração do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas do INSS. Nota: Este guia serve como uma orientação. Para dúvidas específicas, consulte um contador ou especialista. Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025? 1. Rendimentos Tributáveis Se você recebeu rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassaram R$ 33.888,00 em 2024, será necessário declarar. Esses rendimentos incluem salários, horas extras, férias, direitos autorais e valores recebidos do INSS. 2. Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis Caso tenha recebido rendimentos isentos ou não tributáveis que somem mais de R$ 200 mil, você também deve declarar. Exemplos de rendimentos isentos incluem indenizações trabalhistas e heranças. 3. Ganho de Capital Se obteve lucro na venda de bens, como imóveis ou veículos, independentemente do valor, a declaração é obrigatória. 4. Vendas em Bolsas de Valores Se realizou vendas com lucro em Bolsas de Valores ou teve vendas acima de R$ 40 mil no ano, você deve declarar. 5. Bens e Direitos Possuir bens e direitos que, juntos, ultrapassem R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024 também exige a declaração. 6. Residentes no Brasil Se você se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu até 31 de dezembro, a declaração é necessária. Regras Específicas para Aposentados e Pensionistas Aposentados com 65 Anos ou Mais A partir dos 65 anos, aposentados têm direito a uma isenção maior no Imposto de Renda, que pode chegar a R$ 24.751,74, incluindo o 13º salário do INSS. Aposentados por Invalidez ou Doenças Graves Esses beneficiários estão isentos de declarar o IR se o INSS for sua única fonte de renda e não ultrapassar R$ 40 mil por ano. Aposentados que Continuam Trabalhando Se você é aposentado e continua trabalhando, deve declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS. Aposentados com Empréstimos Consignados Caso tenha feito ou quitado um empréstimo consignado de R$ 5 mil ou mais, essa informação deve ser incluída na declaração. Aposentados que Emprestaram Dinheiro Se emprestou mais de R$ 5 mil a familiares ou amigos, deve declarar esse valor na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Como Gerar o Extrato do INSS? Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é necessário gerar o extrato do INSS. Isso pode ser feito pela internet ou presencialmente em agências do INSS. Prazo de Entrega O prazo para a entrega da declaração do IR 2025 vai de 17 de março até 30 de maio de 2025. Conclusão Em resumo, se você recebe do INSS, é fundamental verificar se se encaixa nas condições que exigem a declaração do Imposto de Renda 2025. Para mais informações e assistência, consulte um profissional qualificado. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Rescisão Indireta: Entenda Como Proceder em Caso de Falta de Pagamento do FGTS

Você sabia que a falta de pagamento do FGTS pode ser um motivo válido para solicitar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho? Este é um dos fundamentos mais frequentes para essa modalidade de rescisão e, felizmente, os tribunais reconhecem a gravidade dessa situação. Portanto, se a sua empresa não está cumprindo com essa obrigação, você tem boas chances de conseguir a rescisão indireta. Neste guia, apresentaremos cinco etapas essenciais para solicitar essa rescisão e esclareceremos algumas dúvidas comuns sobre o processo. 1. Posso pedir a Rescisão Indireta por Atraso no FGTS? Não. Para que você possa solicitar a rescisão indireta, é necessário que a empresa não tenha efetuado o pagamento do FGTS por um período considerável. Apenas atrasos pontuais não justificam essa medida. Exemplo: Não gera rescisão indireta: A empresa atrasa o pagamento do FGTS em 5 dias, mas todos os depósitos estão realizados. Gera rescisão indireta: A empresa não realiza o depósito do FGTS por mais de 3 meses. 2. Quantos Meses de FGTS Pendentes São Necessários? Para solicitar a rescisão indireta, você deve ter pelo menos 3 meses de FGTS não pagos. Embora a CLT não especifique um número exato, a Lei Pelé, que menciona o prazo de 3 meses, pode ser utilizada como referência. 3. Quais Direitos Tenho se Ganhar a Rescisão Indireta? Se você vencer o processo, o juiz determinará que a empresa: Regularize todos os depósitos de FGTS em atraso. Pague a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Indenize o aviso prévio. Pague férias vencidas e proporcionais. Pague o 13º salário proporcional. Além disso, você terá direito a solicitar o seguro-desemprego. Caso o resultado seja desfavorável, as consequências dependerão da sua escolha entre continuar ou não no emprego. 4. Como Solicitar a Rescisão Indireta por Falta de Pagamento do FGTS Para dar início ao processo de rescisão indireta, siga as etapas abaixo: 1º Passo: Emitir o Extrato da Conta do FGTS O primeiro passo é obter o extrato da sua conta vinculada ao FGTS. Esse documento é fundamental para comprovar a falta de pagamento. Acesse o aplicativo do FGTS. Faça login ou crie um cadastro. Clique em “MEU FGTS” e visualize o extrato. Gere o extrato em formato PDF. 2º Passo: Analisar o Extrato da Conta do FGTS Com o extrato em mãos, verifique se existem mais de 3 meses de depósitos pendentes. Caso encontre irregularidades, isso reforça sua posição. 3º Passo: Escolher um Advogado É crucial selecionar um advogado especializado em Direito Trabalhista. Um profissional experiente pode aumentar suas chances de sucesso. 4º Passo: Conversar com o Advogado e Enviar Documentação Após escolher seu advogado, forneça a documentação necessária, como: RG ou CNH Comprovante de endereço Carteira de Trabalho Extrato da conta do FGTS Contracheques ou cartões de ponto 5º Passo: Comparecer às Audiências Depois de protocolar a ação, você deve comparecer às audiências agendadas. Normalmente, a resolução ocorre em uma única audiência. 5. Conclusão Agora você já sabe que pode solicitar a rescisão indireta em caso de não pagamento do FGTS, sendo necessário que haja pelo menos 3 meses em atraso. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Auxilio acidente: É possivel receber salário do INSS após ter sofrido acidente de trabalho.

Você sabia que mesmo após um acidente, muitos trabalhadores continuam com limitações que impactam diretamente seu desempenho no trabalho? Nesses casos, a legislação previdenciária brasileira prevê um benefício específico: o auxílio-acidente. Este apoio financeiro pode fazer toda a diferença na vida de quem teve sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente. Muitos trabalhadores da iniciativa privada ainda desconhecem seus direitos relacionados a esse benefício, seja por falta de informação, seja por confundir com outros auxílios como o auxílio-doença. Com as mudanças nas leis ao longo dos anos, é fundamental entender o que realmente vale em 2024. Neste guia completo, você vai entender de forma clara e segura como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, como é feito o cálculo, as novas regras e muito mais. Se você já teve um acidente ou conhece alguém nessa situação, continue com a leitura e entenda como garantir seus direitos! O que é o Auxílio-Acidente? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago ao segurado do INSS que, após um acidente de qualquer natureza, apresenta uma redução permanente em sua capacidade de trabalho. Ele é destinado a compensar financeiramente as limitações causadas por sequelas, mesmo que o trabalhador continue exercendo alguma atividade remunerada. Ao contrário do que muitos imaginam, o auxílio-acidente não exige que o acidente seja exclusivamente de trabalho. Desde 1995, a legislação permite a concessão do benefício mesmo quando o acidente ocorre fora do ambiente profissional, desde que haja comprovação de sequela definitiva que afete a capacidade laboral. Esse benefício atua como uma forma de proteção econômica para o trabalhador, proporcionando um valor mensal adicional enquanto ele não se aposentar, ou até o falecimento. Quem tem direito ao Auxílio-Acidente? De acordo com a legislação vigente (IN 128/2022, art. 352), o auxílio-acidente pode ser concedido a: Empregados formais, incluindo empregados domésticos; Trabalhadores avulsos; Segurados especiais (como pequenos produtores rurais). Contudo, é importante destacar que contribuintes individuais, como MEIs, e segurados facultativos não têm direito a esse benefício. Isso ocorre porque a lei exige vínculo direto com o regime geral da Previdência Social em atividades que possibilitem a aferição da capacidade laborativa anterior ao acidente. Outro ponto relevante é que o acidente precisa resultar em sequela permanente, com redução da capacidade funcional para a atividade habitual do segurado. Requisitos para Concessão do Benefício Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa atender a três requisitos básicos: Qualidade de segurado no momento do acidente; Ocorrência de acidente de qualquer natureza (não precisa ser de trabalho); Redução definitiva da capacidade de trabalho para a função que exercia antes do acidente. Não há exigência de carência mínima para esse benefício, ou seja, mesmo que o trabalhador tenha começado a contribuir recentemente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente se cumprir os demais critérios. Além disso, deve haver comprovação médica das sequelas e da redução da capacidade, preferencialmente por meio de perícia médica oficial do INSS. Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente Embora ambos os benefícios estejam ligados à saúde do trabalhador, eles se aplicam a momentos distintos: Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): pago enquanto o trabalhador está temporariamente incapaz de exercer suas funções devido a doença ou acidente. Auxílio-acidente: pago após a consolidação das lesões, quando há redução permanente da capacidade, mesmo com retorno ao trabalho. Portanto, o auxílio-acidente é sempre posterior ao auxílio-doença, atuando como uma compensação pelas limitações remanescentes. Como é calculado o valor do Auxílio-Acidente? O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, independentemente do grau da sequela. Este percentual foi fixado pela Lei nº 9.032/1995 e é aplicável apenas aos acidentes ocorridos a partir de 29 de abril de 1995. Existem duas formas de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), dependendo da situação: Sem o valor será 50% do salário de benefício que o trabalhador teria direito como auxílio-doença. Com auxílio-doença anterior: o valor será 50% do salário de benefício utilizado para calcular o auxílio-doença, reajustado. Esse valor é pago até o início da aposentadoria ou o falecimento do segurado, salvo em situações específicas de restabelecimento do benefício. É possível acumular o Auxílio-Acidente com outros benefícios? O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria. A prose ambos os benefícios tiverem sido concedidos antes dessa data, a acumulação é permitida. Também não é possível acumular com o BPC/LOAS, conforme definido pelo Tema 253 da TNU. Nesses casos, o segurado deverá optar pelo benefício mais vantajoso. Vale lembrar que o auxílio-acidente pode ser recebido mesmo que o segurado esteja trabalhando, desde que as demais condições estejam atendidas. Duração e Cessação do Benefício O benefício é pago até: O início de qualquer aposentadoria; O falecimento do segurado; A emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se aplic Sit Caso o segurado volte a receber auxílio por incapacidade temporária decorrente do mesmo acidente ou enfermidade, o auxílio-acidente é suspenso temporariamente e retomado após o fim do novo benefício. Pontos Especiais sobre o Auxílio-Acidente 1. Manutenção da qualidade de segurado O auxílio-acidente não garante mais a manutenção da qualidade de segurado para quem teve o benefício iniciado após 18/06/2019. Antes dessa data, ele mantinha o vínculo por 12 meses. 2. Tempo de contribuição e carência O tempo de recebimento do auxílio-acidente não conta como tempo de contribuição nem para fins de carência de outros benefícios previdenciários. 3. Cômputo no Período Básico de Cálculo (PBC) Os valores recebidos a título de auxílio-acidente devem ser considerados no PBC de benefícios com DIB a partir de 11/11/1997, mas somente quando houver outro salário de contribuição no mesmo mês, para não prejudicar a média. 4. Direito ao benefício mesmo trabalhando A legislação permite que o trabalhador continue exercendo, desde Conclusão O auxílio-acidente é uma ferramenta essencial de proteção previdenciária, especialmente para trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes após acidentes. Mesmo não sendo amplamente divulgado, o benefício representa um direito legítimo e pode fazer grande diferença no orçamento de quem precisa se adaptar a novas limitações no trabalho. Entender as regras, os requisitos e os detalhes do cálculo é o primeiro passo para buscar o que é seu