Cargo 160 pode levar passageiro? Entenda o que a lei permite e os riscos envolvidos

Cargo 160 pode levar passageiro? Entenda o que a lei permite e os riscos envolvidos

O caminhão Cargo 160 é amplamente utilizado no transporte de mercadorias, principalmente em centros urbanos e rodovias. Mas afinal, o Cargo 160 pode andar com passageiro? Essa dúvida é mais comum do que se imagina, especialmente entre profissionais do setor logístico e proprietários de pequenos negócios. Neste conteúdo, vamos esclarecer o que diz a legislação brasileira sobre o transporte de pessoas nesse tipo de veículo, quando é possível fazê-lo de forma legal, quais os riscos de não cumprir as normas e como proceder para regularizar essa situação — se for o caso. O Cargo 160 pode andar com passageiro? De forma direta: não, o Cargo 160 não pode transportar passageiro na parte destinada à carga. Isso está expressamente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceto em casos muito específicos e devidamente autorizados pelos órgãos competentes. Esse tipo de caminhão, por padrão, é registrado como veículo de carga, e sua estrutura não é projetada para o transporte seguro de pessoas fora da cabine. O que a legislação diz sobre transporte de passageiros em caminhões O artigo 230, inciso II do CTB deixa claro que transportar passageiros no compartimento de carga de um veículo é infração gravíssima. A penalidade inclui: Multa multiplicada por 5 vezes; 7 pontos na CNH; Retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida. Além disso, em caso de acidentes, o motorista pode responder civil e criminalmente — especialmente se houver feridos ou vítimas fatais. Existem exceções em que o Cargo 160 pode levar passageiro? Apesar da regra geral ser restritiva, existem algumas situações específicas nas quais o transporte de pessoas em veículos de carga é permitido: Áreas rurais e trajetos curtos Em comunidades agrícolas, o transporte de trabalhadores pode ser autorizado, desde que o caminhão esteja adaptado com bancos, cintos e proteção lateral. Além disso, é necessário ter autorização expressa do Detran ou órgão municipal. Eventos especiais e situações emergenciais Com autorização prévia, é possível usar veículos de carga para transportar pessoas em desfiles, festividades ou situações de emergência (como resgates ou desastres naturais). A cabine do Cargo 160 comporta passageiro? Sim, desde que o modelo do Cargo 160 tenha sido homologado para isso. Algumas versões possuem cabine estendida ou dupla, com bancos e cintos de segurança adicionais. Para que o transporte na cabine seja legal: O veículo deve ter banco para cada ocupante; Todos os assentos devem possuir cintos de segurança; O CRLV deve refletir a capacidade de passageiros permitida; O modelo deve ser homologado pelo fabricante para essa configuração. Se houver alterações feitas por conta própria, é obrigatória a regularização no Detran, com laudo técnico e vistoria do INMETRO. Riscos de transportar pessoas na caçamba do Cargo 160 Os perigos dessa prática são inúmeros e podem colocar vidas em risco. Veja os principais: Ausência de proteção: passageiros podem ser lançados para fora em freadas ou curvas. Contato com a carga: colisões internas durante o trajeto. Capotamentos: especialmente em vias irregulares. Responsabilidade legal: acidentes podem resultar em processos criminais e civis. Consequentemente, o prejuízo pode se estender ao motorista e também à empresa, que poderá responder por danos morais, materiais e até por crime de negligência. Como adaptar o Cargo 160 para transporte legal de passageiros Caso haja necessidade real e constante de transportar pessoas, o mais indicado é buscar alternativas seguras e dentro da lei. Veja como: Adquirir um modelo com cabine dupla de fábrica; Realizar a modificação do veículo com engenheiro credenciado; Passar por vistoria técnica no INMETRO; Solicitar a alteração no registro do Detran (CRLV); Garantir que os assentos adicionais tenham cinto de segurança de três pontos. Vale lembrar que todo o processo deve ser documentado e aprovado pelas autoridades de trânsito. Transporte de trabalhadores e a legislação trabalhista A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é responsabilidade do empregador garantir transporte seguro aos funcionários. Levar trabalhadores em caçambas, sem estrutura adequada, pode gerar: Multas do Ministério do Trabalho; Indenizações por acidentes de trabalho; Ações civis públicas e processos judiciais. Em resumo, além de ser arriscado, é juridicamente inviável. Posso levar passageiro de forma ocasional dentro da cidade? Mesmo que o trajeto seja curto, em área urbana, é proibido transportar passageiros na carroceria do Cargo 160. O argumento de “apenas um trecho” ou “foi só uma vez” não exclui a infração, nem livra o condutor de punições. O risco de responsabilização continua existindo — e o consentimento do passageiro não tem validade legal em caso de acidente. Perguntas frequentes sobre o Cargo 160 e transporte de passageiros 1. Posso transportar alguém na cabine do Cargo 160?Sim, se o modelo for homologado para isso e possuir bancos e cintos de segurança adequados. 2. Posso regularizar meu Cargo 160 para levar pessoas?Sim, mas o processo exige inspeção técnica, laudo de engenheiro e autorização do Detran. 3. E se for uma emergência?Só em casos extremos e com comprovação. Ainda assim, é uma exceção à regra, não uma autorização permanente. 4. Transportar trabalhadores para a obra é permitido?Não. Isso configura transporte irregular e pode gerar responsabilidade trabalhista e penal. Conclusão: o Cargo 160 pode andar com passageiro? A resposta é clara: não pode, salvo em condições muito específicas e legalmente autorizadas. Usar o Cargo 160 para transportar passageiros na caçamba representa risco à integridade física das pessoas e expõe o condutor e a empresa a sérias consequências legais. Portanto, a recomendação é: respeite as normas de trânsito e opte por veículos adequados para esse tipo de transporte. E se houver dúvidas ou necessidade de orientação legal, procure um especialista! 🔗 Leia mais no blog: urbanoribeiroadvogados.com.br/blog📲 Fale com um advogado agora mesmo no WhatsApp: Clique aqui para conversar

Como mudar documento de moto de carga para passageiro: etapas, custos e regularização

Como mudar documento de moto de carga para passageiro: etapas, custos e regularização

Se você possui uma motocicleta registrada como carga, mas deseja utilizá-la para transporte de pessoas, é essencial conhecer como mudar o documento de moto de carga para passageiro: etapas, custos e regularização. A transformação não se resume apenas à atualização da categoria no CRLV — envolve também modificações estruturais, vistorias técnicas e cumprimento de exigências legais junto ao Detran. Neste guia, explicamos como realizar essa alteração de forma correta, segura e dentro da lei, além de apresentar os custos médios envolvidos e esclarecer dúvidas frequentes. Diferença entre motocicleta de carga e de passageiro Antes de iniciarmos o passo a passo sobre como mudar documento de moto de carga para passageiro, é fundamental compreender a distinção entre essas categorias: Moto de carga: projetada para transportar objetos, é comum em serviços de entrega e possui baús ou compartimentos específicos. Moto de passageiro: possui banco traseiro, alças de apoio e pedaleiras, sendo legalmente autorizada a transportar um carona. Alterar a categoria de uma moto requer, portanto, a readequação física do veículo e a atualização formal de sua finalidade de uso. Quando é possível mudar o documento da moto A conversão de carga para passageiro é viável desde que cumpridos os critérios técnicos e legais exigidos pelo Detran. Entre os requisitos, destacam-se: Estrutura da moto compatível com a adaptação. Ausência de restrições administrativas ou judiciais. Autorização prévia do Detran. Realização da vistoria e laudos técnicos exigidos. Vale lembrar que nem todos os modelos de moto de carga são aptos à mudança. Um engenheiro credenciado deve avaliar a viabilidade do processo. Como mudar documento de moto de carga para passageiro: passo a passo completo 1. Solicitação ao Detran O primeiro passo é procurar o Detran do seu estado e solicitar formalmente a alteração de característica do veículo. O órgão informará os laudos necessários, os profissionais habilitados e as taxas aplicáveis. 2. Realização das adaptações Com a autorização em mãos, você poderá realizar as modificações físicas no veículo, como: Instalação de banco traseiro. Inclusão de pedaleiras e alças de apoio. Retirada de suportes ou compartimentos de carga. Importante: As peças devem ser compatíveis com o modelo da moto e instaladas com segurança, preferencialmente por uma oficina especializada. 3. Emissão do laudo técnico por engenheiro Um engenheiro mecânico registrado no CREA deverá emitir um laudo técnico de segurança veicular, confirmando que as modificações foram feitas corretamente e que a moto está apta a transportar passageiros. 4. Vistoria técnica em empresa credenciada Após o laudo do engenheiro, a motocicleta deve ser vistoriada por uma ECV ou unidade do INMETRO. Nessa etapa, serão avaliadas: Condições gerais do veículo. Segurança dos itens de transporte de passageiro. Conformidade com as normas de trânsito. 5. Entrega dos documentos ao Detran Com toda a documentação reunida, você deverá apresentar: Documentos pessoais; CRV/CRLV da moto; Laudos técnicos; Notas fiscais de peças e serviços; Requerimento de alteração; Comprovante das taxas pagas. Após análise e aprovação, o Detran emitirá novos documentos com a categoria atualizada. 6. Emissão de novo CRV e CRLV Concluído o processo, o veículo estará legalmente autorizado a circular com passageiros, seja para uso pessoal ou profissional, como no caso de mototáxi. Quanto custa mudar documento de moto de carga para passageiro? Os custos variam conforme o estado e o tipo de adaptação necessária. Veja os valores aproximados: Taxa Detran: R$ 150 a R$ 250 Vistoria técnica: R$ 150 a R$ 300 Laudo técnico de engenheiro: R$ 250 a R$ 500 Adaptação física: R$ 300 a R$ 800 Outras despesas: R$ 100 a R$ 200 Total estimado: R$ 950 a R$ 2.000 O que acontece se eu transportar passageiros sem mudar a categoria? Circular com uma moto de carga adaptada para passageiro, sem regularização, é infração grave. Entre as consequências estão: Multa e 5 pontos na CNH; Retenção do veículo; Não cobertura de seguro em caso de acidente; Risco de processo judicial por danos. Portanto, seguir como mudar documento de moto de carga para passageiro corretamente é essencial para sua segurança jurídica e financeira. Posso fazer tudo sozinho? Algumas adaptações podem ser feitas por você, mas a parte técnica e burocrática exige profissionais credenciados e empresas autorizadas, principalmente para emissão de laudos e realização da vistoria. E se eu quiser usar a moto como mototáxi? Além da mudança para a categoria “passageiro”, você deverá seguir regulamentações municipais, como: Placa vermelha; Registro como mototaxista; Curso de capacitação; Equipamentos obrigatórios, como coletes e capacetes padronizados. Conclusão Agora que você entendeu como mudar documento de moto de carga para passageiro: valor e passo a passo, já sabe que o processo exige planejamento, investimento e o cumprimento de diversas etapas técnicas e legais. Apesar dos custos, essa regularização garante segurança, evita penalidades e permite utilizar a moto legalmente com passageiros. Se tiver dúvidas ou precisar de orientação, consulte um advogado especializado em trânsito e evite transtornos! 🔗 Acesse nosso blog para mais conteúdos úteis: urbanoribeiroadvogados.com.br/blog📲 Precisa de ajuda agora? Fale com um advogado via WhatsApp: Clique aqui

Perigo Concreto e Abstrato: Entenda a Diferença e a Importância no Direito Penal e de Trânsito

Perigo Concreto e Abstrato: Entenda a Diferença e a Importância no Direito Penal e de Trânsito

Dentro do cenário jurídico brasileiro, especialmente no campo do Direito Penal e do Direito de Trânsito, os conceitos de perigo concreto e perigo abstrato têm papel decisivo na interpretação e aplicação das normas. Essas classificações determinam se uma conduta será punida com base na mera presunção legal de risco ou na necessidade de comprovação de ameaça real a bens jurídicos como a vida, a integridade física e a segurança pública. Saber diferenciar essas duas categorias não é apenas um detalhe técnico: é um conhecimento essencial para garantir justiça, segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais. Essa distinção impacta diretamente em processos judiciais, na elaboração de defesas eficazes e na correta interpretação das leis. Se você é estudante de Direito, operador jurídico ou simplesmente deseja entender como funcionam os mecanismos de prevenção e punição no ordenamento jurídico brasileiro, este artigo foi feito para você. Vamos mergulhar nos conceitos, explorar aplicações práticas e entender a posição dos tribunais sobre o tema. Continue com a leitura e descubra como essa diferenciação pode fazer toda a diferença em um processo judicial. O que é Perigo Abstrato? O perigo abstrato é uma presunção legal de risco. Ou seja, a lei entende que, ao praticar determinada conduta, o indivíduo já está, por si só, oferecendo perigo a um bem jurídico relevante, sem necessidade de comprovação de ameaça real. Essa é uma construção legislativa voltada para a prevenção de danos maiores. Exemplo prático: Conduzir veículo sob efeito de álcool (art. 306 do CTB). Mesmo que o condutor não cause acidente, a infração está configurada — o risco é presumido pela norma. Outros exemplos incluem: Porte ilegal de arma de fogo; Comercialização de medicamentos falsificados; Ato obsceno em local público; Dirigir veículo com falha grave de freios ou iluminação. Em resumo, o perigo abstrato visa agir preventivamente, impedindo que a conduta evolua para danos concretos. O que é Perigo Concreto? O perigo concreto, por outro lado, requer comprovação objetiva de que a conduta gerou uma situação real de risco. Aqui, o Estado só pode punir se houver elementos probatórios suficientes demonstrando ameaça efetiva a bens jurídicos protegidos. Um exemplo é o artigo 311 do CTB, que trata de trafegar em velocidade incompatível com a segurança em locais de aglomeração. Para configurar a infração, é necessário comprovar que a velocidade gerou perigo real — como freada brusca para evitar atropelamento. Outros casos de perigo concreto incluem: Participar de racha com risco a terceiros; Invadir ciclovia em alta velocidade; Atuar com substâncias tóxicas em ambientes públicos; Ameaçar pedestres com o veículo. Portanto, o perigo concreto não admite presunção, exigindo análise minuciosa do contexto. Diferença entre Perigo Concreto e Abstrato A distinção central entre os dois conceitos está na necessidade de prova: Critério Perigo Abstrato Perigo Concreto Risco Presumido por lei Deve ser provado Prova exigida Não Sim Objetivo Prevenção Punição com base no risco real Exemplo Dirigir embriagado Trafegar em alta velocidade em frente à escola Essa diferenciação afeta diretamente a atuação da polícia, dos promotores e dos magistrados, além de ser decisiva para a formulação de estratégias de defesa. Aplicações no Direito de Trânsito O Código de Trânsito Brasileiro é repleto de dispositivos que envolvem tanto perigo abstrato quanto perigo concreto: Infrações de perigo abstrato: Art. 306: Conduzir sob efeito de álcool; Art. 165-A: Recusar-se ao teste do bafômetro; Art. 230: Circular com defeitos graves no veículo. Infrações de perigo concreto: Art. 311: Exige prova de que a velocidade comprometeu a segurança; Art. 170: Ameaça a pedestres; Art. 308: Corrida não autorizada com dano potencial. Consequentemente, a análise da infração deve considerar se há ou não a exigência de prova do risco. Essa distinção tem sido reforçada pela jurisprudência em casos recentes. [Continua na próxima resposta…] Continuando o artigo: Discussões Jurídicas: Críticas e Defesas do Perigo Abstrato O uso do perigo abstrato no Direito Penal levanta debates intensos. Parte da doutrina o critica por afrontar o princípio da ofensividade, segundo o qual somente deve ser punida a conduta que cause ou ameace causar dano efetivo a um bem jurídico. Principais críticas: Pode levar à punição sem que haja risco real. Aumenta a margem para abusos do poder punitivo estatal. Dificulta o exercício da ampla defesa, pois inverte a lógica da prova. Por outro lado, defensores argumentam: O Direito Penal moderno deve ser preventivo, não apenas reativo. Muitas condutas têm alto potencial lesivo, mesmo sem dano imediato. Ajuda a coibir práticas sociais perigosas, como dirigir embriagado. Essa dualidade mostra que o perigo abstrato continua sendo um instrumento necessário, porém polêmico, dentro do sistema penal. Jurisprudência: Entendimento dos Tribunais Superiores O STF e o STJ têm consolidado importantes entendimentos sobre o tema. Veja alguns julgados relevantes: STJ – HC 123.231/SP: Confirmou que o art. 306 do CTB é crime de perigo abstrato, dispensando prova de risco. STJ – RHC 34.645/PR: Em casos de racha com risco real, reconheceu a aplicação de penas mais severas por perigo concreto. STF – ADI 3112: Considerou constitucional o crime de porte ilegal de arma como tipo de perigo abstrato. Esses precedentes ajudam a definir os limites de aplicação e interpretação das normas, sendo fundamentais para a atuação de advogados e magistrados. Termos Relacionados: Perigo Presumido e Perigo Eventual Embora não sejam categorias formais do Direito Penal, é comum encontrar os termos perigo presumido e perigo eventual na doutrina e nas decisões judiciais: Perigo presumido: é sinônimo de perigo abstrato. Ex: dirigir com a CNH cassada. Perigo eventual: está relacionado ao dolo eventual. O agente não quer o resultado, mas assume o risco, como em rachas fatais. Compreender essas expressões ajuda a entender o grau de intenção e responsabilidade jurídica envolvida em cada conduta. Efeitos na Responsabilidade Civil No campo da responsabilidade civil, o perigo concreto também tem grande relevância. A existência de risco real, mesmo sem dano material, pode gerar direito à indenização por danos morais. Exemplo: Um motorista joga o carro contra um ciclista para assustá-lo. Mesmo sem colisão, o ciclista cai e se machuca. Aqui, há risco real e consequência, ensejando

Artigo 244 do CTB: veja as consequências de empinar moto nas vias públicas

Artigo 244 do CTB: veja as consequências de empinar moto nas vias públicas

Empinar moto — ou seja, conduzir o veículo com uma das rodas suspensas — pode até parecer uma manobra inofensiva para quem busca adrenalina, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essa prática com extrema seriedade. O comportamento é enquadrado como infração gravíssima e pode trazer consequências sérias para quem a realiza. Neste artigo, você vai entender o que diz o artigo 244 do CTB sobre empinar moto, quais penalidades são previstas, se esse ato pode configurar crime, como recorrer da multa e quais os impactos para motociclistas profissionais e reincidentes. O que significa empinar moto segundo o Código de Trânsito? No contexto legal, empinar moto é definido como conduzir o veículo equilibrando-se sobre uma roda apenas, o que configura uma manobra de exibição ou “malabarismo”. Essa conduta é abordada no artigo 244, inciso III do CTB, que proíbe claramente: “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.” A lei considera tal prática extremamente arriscada, pois compromete a segurança do condutor, dos pedestres e de outros usuários da via. Empinar moto é infração gravíssima? Sim. O artigo 244 do CTB classifica o empinamento de motocicleta como uma infração de natureza gravíssima. Veja as penalidades aplicáveis: Multa de R$ 293,47; 7 pontos na CNH; Suspensão do direito de dirigir (mesmo se for a primeira infração); Recolhimento imediato da habilitação; Remoção da moto ao pátio, caso não haja outro condutor habilitado no local. Além disso, o tempo de suspensão pode variar entre 2 a 8 meses, podendo chegar a 18 meses em casos de reincidência. O que mais prevê o artigo 244 do CTB? Além de proibir empinar moto, o artigo 244 lista outras condutas perigosas para quem pilota motocicletas, ciclomotores ou motonetas: Pilotar sem capacete ou com equipamento fora dos padrões (Inciso I); Levar passageiro sem capacete ou em desacordo com a legislação (Inciso II); Rebocar outro veículo (Inciso V); Transportar carga incompatível (Inciso VI); Utilizar o veículo para atividade remunerada sem autorização (Inciso VII). Com exceção do inciso VII, todas as demais condutas são consideradas infrações gravíssimas. Empinar moto pode se tornar crime? Embora empinar a moto seja uma infração administrativa, em determinadas circunstâncias ela pode sim configurar crime de trânsito. Veja os casos mais comuns: Se o condutor causar acidente com lesão corporal ou morte, poderá responder por: Lesão corporal culposa (Art. 303 do CTB); Homicídio culposo na direção de veículo (Art. 302 do CTB); Quando há disputa de racha ou direção perigosa, poderá ser enquadrado no Art. 308 do CTB, com pena de até 3 anos de detenção. Além disso, vídeos postados em redes sociais, mostrando o condutor empinando em via pública, podem ser usados como prova para autuação e até ação penal. A infração vale em áreas privadas? Se a manobra for feita em propriedade particular, como uma chácara ou pista de motocross, a infração não se aplica — desde que o local seja fechado e sem acesso público. No entanto, se houver risco a terceiros, barulho excessivo ou dano, o condutor ainda pode ser responsabilizado civil ou penalmente. O que acontece se houver acidente? Caso um acidente ocorra enquanto o condutor empina a moto, as consequências se multiplicam: Responsabilização cível (indenização por danos morais, materiais e estéticos); Perda do direito ao seguro DPVAT, caso comprovada imprudência; Possibilidade de responder criminalmente, inclusive com pena de prisão; Reforço da penalidade administrativa com suspensão mais longa ou cassação da CNH. E se houver reincidência? Quem for flagrado empinando a moto novamente dentro de um período de 12 meses será considerado reincidente, o que pode gerar: Suspensão aumentada para até 18 meses; Cassação da CNH, a depender da gravidade; Encaminhamento obrigatório a curso de reciclagem; Encargos adicionais em caso de ações judiciais ou administrativas. Como recorrer da multa por empinar moto? Apesar da gravidade da infração, o condutor tem direito à ampla defesa, que pode ser feita em três etapas: Defesa prévia: enviada até 15 dias após o recebimento da notificação de autuação. Recurso à JARI: primeira instância administrativa. Deve conter argumentos técnicos e provas. Recurso ao CETRAN: última chance na esfera administrativa, após indeferimento da JARI. Se todos os recursos forem negados, ainda é possível entrar com ação judicial, especialmente em casos com erro na autuação ou ausência de provas. Impactos para entregadores e motoristas de aplicativo Motociclistas profissionais que empinam moto durante o serviço podem sofrer consequências graves, como: Descredenciamento de plataformas (iFood, Uber, Rappi); Rescisão de contrato com empresas parceiras; Impossibilidade de trabalhar com a CNH suspensa; Danos à reputação profissional e dificuldade para novas oportunidades. Empinar moto é mais do que uma brincadeira Manobras perigosas como empinar moto são, muitas vezes, vistas como desafio ou diversão — mas podem custar muito caro. A legislação é clara: trata-se de uma infração gravíssima, passível de punições severas e até de responsabilidade criminal. Além da multa e da suspensão da CNH, o condutor coloca sua própria vida e a de outros em risco. Por isso, a melhor escolha é conduzir com responsabilidade, respeitando as leis de trânsito e prezando pela segurança no espaço coletivo. Precisa de ajuda com sua defesa? No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.Visite também nosso blog jurídico e tenha acesso a conteúdos exclusivos e atualizados sobre Direito de Trânsito e muito mais!

Multa por dirigir com farol apagado durante o dia: ainda é obrigatória?

Multa por dirigir com farol apagado durante o dia: ainda é obrigatória?

Com as constantes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a obrigatoriedade do uso dos faróis durante o dia. A confusão é ainda maior nas rodovias, onde o fluxo rápido de veículos exige atenção redobrada — inclusive sobre as regras de sinalização e iluminação. Mas afinal, a multa por dirigir com farol apagado durante o dia ainda é válida? Quais as situações em que a infração se aplica? Neste artigo, esclarecemos tudo o que você precisa saber sobre o uso do farol, de acordo com a legislação atual, e mostramos o que fazer caso receba uma multa indevida. O que diz a lei sobre o uso de faróis durante o dia? A obrigatoriedade de manter os faróis baixos acesos durante o dia foi instituída pela Lei nº 13.290/2016, que alterou o artigo 40 do CTB. O objetivo da norma era reduzir os acidentes, aumentando a visibilidade dos veículos nas rodovias. Conforme o texto original: Art. 40, inciso I do CTB: “É obrigatório manter acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.” A infração por descumprir essa exigência era considerada de gravidade média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. No entanto, essa regra sofreu alterações com o passar dos anos, e atualmente há exceções importantes a considerar. O que mudou com a Lei nº 14.071/2020? A partir de abril de 2021, com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, o uso do farol durante o dia deixou de ser obrigatório em rodovias duplicadas com iluminação pública. Essa mudança foi motivada por entendimentos técnicos e também por pedidos de entidades de classe e especialistas em trânsito. Por outro lado, o uso permanece obrigatório nas seguintes situações: Em rodovias de pista simples, mesmo que estejam em áreas urbanas; Em túneis, independentemente da iluminação local; Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, em qualquer horário e via. Ainda posso ser multado por dirigir com farol apagado durante o dia? Sim, em alguns casos. A infração continua válida quando: O condutor circula com farol desligado em rodovia de pista simples, durante o dia; O motorista entra em túneis e não aciona os faróis; O condutor de motocicleta ou ciclomotor circula sem o farol ligado, independentemente da via ou horário. Vale destacar que o uso da luz diurna (DRL – Daytime Running Light) também foi regulamentado como substituto do farol baixo em veículos que possuem essa funcionalidade de fábrica. No entanto, muitos modelos ainda não contam com essa tecnologia, e a ausência do farol aceso continua gerando autuações. Como recorrer da multa por farol apagado? Se você recebeu uma autuação, mas acredita que ela foi indevida — por exemplo, se estava em rodovia duplicada com iluminação — é possível entrar com recurso. Veja os passos recomendados: Solicite a cópia da infração no órgão de trânsito responsável; Junte provas, como fotos do trecho da via onde ocorreu a autuação; Elabore um recurso bem fundamentado, com base na legislação atualizada; Apresente sua defesa em até 30 dias, conforme instruções da notificação. A defesa pode ser apresentada em três níveis: Defesa Prévia; Recurso à Jari (1ª instância); Recurso ao Cetran (2ª instância). Contar com o apoio de um advogado especializado pode aumentar significativamente suas chances de sucesso. Dicas para evitar a multa por farol desligado Sempre mantenha os faróis baixos ligados ao entrar em rodovias de pista simples; Ao acessar túneis, acione as luzes mesmo que esteja claro; Verifique se seu carro possui luz DRL de fábrica — ela pode substituir o farol baixo em algumas situações; Em viagens, preste atenção à sinalização da via e às atualizações do CTB. Conclusão: a multa por dirigir com farol apagado ainda existe? Sim, mas com restrições. Atualmente, só é aplicada em rodovias de pista simples, túneis e em casos envolvendo motociclistas. Apesar da flexibilização da lei, o condutor precisa continuar atento às regras para evitar penalidades e garantir a segurança no trânsito. Caso você tenha sido multado indevidamente, lembre-se de que é seu direito se defender. Recorrer é um instrumento legítimo para corrigir injustiças e manter sua habilitação em situação regular. Fale com quem entende do assunto No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo WhatsApp.Além disso, convidamos você a visitar nosso blog jurídico, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

Fale Conosco
Podemos ajudar?
Olá, em que podemos ajudar?
Política de Privacidade Política de Cookies