Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Processo de Solicitação

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a uma incapacidade permanente, ficam impossibilitados de exercer suas atividades laborais de forma definitiva. No Brasil, este benefício é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece os critérios para sua concessão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2024, os processos e exigências para obter a aposentadoria por invalidez continuam a se alinhar às legislações vigentes, com algumas atualizações importantes a serem observadas pelos segurados. 1. O Que é a Aposentadoria por Invalidez? A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que se tornam permanentemente incapacitados para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez só é concedida após a confirmação de que a incapacidade é irreversível e permanente, o que implica que o trabalhador não terá condições de retornar ao mercado de trabalho. A concessão do benefício se dá após a realização de uma perícia médica do INSS, que verificará a condição do segurado e emitirá um parecer sobre sua incapacidade. Principais Causas de Incapacidade para o Trabalho As razões que levam à concessão da aposentadoria por invalidez podem variar, mas algumas das causas mais comuns incluem: Doenças crônicas incapacitantes: como doenças cardíacas graves, câncer em estágio avançado, Alzheimer, entre outras. Doenças mentais: transtornos mentais graves e irreversíveis. Acidentes de trabalho: traumas ou lesões permanentes. Acidentes fora do ambiente de trabalho: que resultem em incapacidade para o trabalho. 2. Requisitos para a Aposentadoria por Invalidez Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, ele deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Abaixo, estão os principais critérios: a) Qualidade de Segurado O trabalhador deve possuir a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade foi constatada. Isso significa que ele precisa estar contribuindo para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual, ou facultativo. Se o trabalhador já perdeu a qualidade de segurado, ele deve regularizar sua situação com o INSS antes de solicitar o benefício. b) Período de Carência Em geral, é exigido um período de carência de 12 contribuições mensais para a concessão da aposentadoria por invalidez. No entanto, essa carência pode ser dispensada em alguns casos específicos, como acidentes de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS e tuberculose ativa). A lista de doenças que dispensam carência está descrita na Portaria Interministerial MPS/MF nº 2.998/2001 e é periodicamente atualizada. c) Incapacidade Permanente O principal requisito para a concessão do benefício é a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho. Isso significa que o segurado deve estar incapacitado para exercer qualquer atividade que lhe garanta subsistência. A avaliação é feita por uma perícia médica do INSS, onde médicos especialistas analisam o quadro clínico do segurado e emitem o laudo pericial. d) Incapacidade para Reabilitação Profissional Em alguns casos, o INSS poderá oferecer programas de reabilitação profissional antes de conceder a aposentadoria por invalidez. Se o segurado é incapaz de desempenhar a função atual, mas pode ser reabilitado para uma nova função, ele poderá ser encaminhado para esse programa. Somente quando a reabilitação é inviável, a aposentadoria por invalidez é concedida. 3. Processo de Solicitação da Aposentadoria por Invalidez O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve algumas etapas essenciais. A seguir, detalhamos o passo a passo para que o segurado possa requerer o benefício. a) Agendamento da Perícia Médica O segurado deve iniciar o processo através do Meu INSS (plataforma digital do INSS) ou comparecendo a uma agência da Previdência Social. O primeiro passo é agendar uma perícia médica. Durante a perícia, o médico avaliará o estado de saúde do segurado e a extensão da incapacidade para o trabalho. b) Apresentação de Documentação Médica Para comprovar a incapacidade, é fundamental que o segurado apresente documentação médica completa, incluindo laudos, exames, atestados e relatórios médicos atualizados que atestem a natureza e a gravidade da incapacidade. Esses documentos são analisados pelo perito do INSS durante a perícia. c) Resultado da Perícia e Concessão do Benefício Após a realização da perícia, o INSS informará o segurado sobre o resultado. Se a incapacidade permanente for constatada, o benefício será concedido. Caso contrário, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, ou recorrer judicialmente, caso a negativa persista. d) Manutenção e Revisão da Aposentadoria Uma vez concedida, a aposentadoria por invalidez poderá ser revisada periodicamente pelo INSS. A revisão tem como objetivo verificar se a incapacidade persiste. O segurado será convocado para novas perícias, e caso o INSS constate a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser suspenso. No entanto, segurados com mais de 60 anos ou que tenham mais de 55 anos e recebem o benefício há mais de 15 anos são dispensados dessas revisões, conforme previsto na Lei nº 13.063/2014. 4. Valor do Benefício O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média salarial dos anos de contribuição, com acréscimos de 2% para cada ano trabalhado que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, conforme a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Em casos em que a incapacidade é decorrente de um acidente de trabalho, o valor pode ser integral, ou seja, 100% da média salarial. Além disso, para segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros, é possível solicitar o acréscimo de 25% no valor do benefício. Este acréscimo é garantido pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e será adicionado mesmo que o benefício atinja o teto previdenciário. 5. Direito à Aposentadoria por Invalidez em Casos Especiais Existem algumas situações em que o INSS concede o benefício com dispensa de alguns requisitos ou com tratamento diferenciado, como: a) Doenças Graves Algumas doenças graves, como o câncer, AIDS, cegueira e paralisia irreversível, isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 contribuições, sendo o benefício concedido imediatamente após a perícia médica confirmar a incapacidade. b) Acidentes de Qualquer Natureza A incapacidade resultante de acidentes, independentemente de estarem relacionados ao trabalho, permite