Saque-Aniversário e Saque Rescisão do FGTS: Compreenda as Diferenças

Saque-Aniversário e Saque Rescisão do FGTS: Compreenda as Diferenças

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma proteção financeira essencial para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Este fundo é formado por depósitos mensais feitos pelos empregadores, criando uma poupança compulsória. Para facilitar o acesso a esses recursos, a legislação oferece diferentes opções de saque. As duas principais modalidades são o saque-rescisão e o saque-aniversário. A escolha entre elas pode impactar diretamente o acesso ao FGTS em situações como a demissão sem justa causa. Entenda o Saque-Aniversário   Saque-Rescisão: Proteção em Caso de Demissão Sem Justa Causa O saque-rescisão é a opção tradicional, permitindo que o trabalhador retire o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o trabalhador recebe uma multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, paga pelo empregador. Esta modalidade é ideal para aqueles que preferem garantir o acesso total ao saldo do FGTS em situações de rescisão contratual.   Saque-Aniversário: Flexibilidade com Limitações O saque-aniversário, por outro lado, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, essa opção impõe uma restrição significativa: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só poderá sacar a multa rescisória de 40%, não tendo acesso ao saldo integral. Portanto, quem optar pelo saque-aniversário deve estar ciente de que, em situações de rescisão, o valor acumulado ficará disponível apenas parcialmente nos aniversários seguintes. Empréstimo com Garantia do FGTS: Considerações Importantes Uma questão relevante para quem escolhe o saque-aniversário é a possibilidade de contrair um empréstimo utilizando o saldo do FGTS como garantia. O trabalhador pode antecipar parcelas do saque-aniversário junto a instituições financeiras. Contudo, essa decisão pode trazer complicações em caso de rescisão contratual. Se um empréstimo foi feito vinculado ao saque-aniversário, o saldo do FGTS ficará comprometido como garantia do crédito. Assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá acessar o saldo integral do FGTS até que o empréstimo seja quitado. Essa situação pode ser um obstáculo financeiro, pois, em um período de desemprego, a poupança do FGTS ficará inacessível até que a dívida com o banco seja regularizada. É crucial que o trabalhador avalie cuidadosamente os impactos de suas decisões em relação ao FGTS, considerando tanto as vantagens quanto as desvantagens de cada modalidade. Conclusão A decisão entre o saque-aniversário e o saque-rescisão deve ser baseada no perfil e nas necessidades de cada trabalhador. O saque-rescisão é mais indicado para aqueles que buscam segurança em caso de demissão, permitindo o saque integral do saldo. Por outro lado, o saque-aniversário oferece maior flexibilidade, mas limita o acesso ao saldo total em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a contratação de empréstimos com garantia do FGTS na modalidade saque-aniversário requer atenção, pois pode dificultar o acesso ao saldo em situações de rescisão. Lembre-se de que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada. Para obter detalhes mais específicos sobre o assunto, é recomendável consultar um advogado especializado. Nossa equipe está à disposição para oferecer serviços de consultoria e assessoria a clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, envie uma mensagem pelo WhatsApp. Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros temas relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.  

Consulta ao PIS/Pasep 2025: Descubra Quem Tem Direito ao Saque

Consulta ao PIS/Pasep 2025: Descubra Quem Tem Direito ao Saque

A partir de hoje, 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025, referente ao ano-base de 2023. O pagamento começará em 17 de fevereiro, inicialmente para aqueles nascidos em janeiro, seguindo um calendário específico. Vale destacar que o abono salarial pode atingir o valor de um salário-mínimo e estará disponível para saque até 29 de dezembro de 2025. Quem Tem Direito ao PIS/Pasep? Para que um trabalhador possa receber o abono salarial, é necessário atender aos seguintes critérios: Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por, no mínimo, cinco anos. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, sejam consecutivos ou não, durante o ano-base de 2023. Ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o período trabalhado. Ter suas informações corretamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. Quem Não Tem Direito ao PIS/Pasep? É importante ressaltar que algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao abono, incluindo: Empregados domésticos. Trabalhadores rurais contratados por pessoas físicas. Trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas. Funcionários de pessoas físicas equiparadas a jurídicas. Como Consultar o Direito ao PIS/Pasep? Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao benefício e consultar informações sobre o banco de recebimento e valores, incluindo dados de anos anteriores, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Para 2025, o governo federal destinará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono salarial a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho. Calendário de Pagamento do PIS/Pasep 2025 Mês Data de Pagamento Janeiro 17/02 Fevereiro 17/03 Março 15/04 Abril 15/04 Maio 15/05 Junho 15/05 Julho 16/06 Agosto 16/06 Setembro 15/07 Outubro 15/07 Novembro 15/08 Dezembro 15/08 Não perca a oportunidade de garantir seu abono salarial! Para mais informações, visite nosso blog aqui ou entre em contato pelo WhatsApp aqui.  

Novo Entendimento do STJ e os Riscos da Penhora de Bens Alienados Fiduciariamente

Novo Entendimento do STJ e os Riscos da Penhora de Bens Alienados Fiduciariamente

Em setembro de 2024, uma mudança significativa ocorreu no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à penhora de bens alienados fiduciariamente. Essa nova interpretação destaca os riscos associados à penhora para saldar dívidas de natureza propter rem. Revisão do Entendimento Historicamente, os tribunais brasileiros sustentavam que um bem alienado fiduciariamente não poderia ser penhorado para cobrir dívidas do devedor fiduciante. Essa posição se baseava na legislação que define a alienação fiduciária, onde o devedor entrega a propriedade ao credor como garantia. Contudo, dois casos recentes desafiaram essa visão. O Caso que Mudou Tudo O Recurso Especial 2.059.278 SC, analisado pela Quarta Turma do STJ, trouxe à tona uma nova perspectiva. O devedor fiduciante havia atrasado o pagamento das taxas condominiais, mas estava em dia com as parcelas do financiamento. O condomínio, ao buscar receber os valores devidos, solicitou a penhora do imóvel. O tribunal inferior negou o pedido, mas o STJ, em uma decisão surpreendente, acolheu a solicitação de penhora do bem alienado fiduciariamente. Interesses em Jogo A situação apresenta um dilema complexo: equilibrar os interesses do credor fiduciário, do devedor e do condomínio. É crucial não apenas discutir os direitos envolvidos, mas também considerar os impactos no sistema de garantias. Sugere-se que regras sejam estabelecidas para permitir o pagamento de dívidas acessórias, integrando esses valores ao montante total da dívida. Desafios e Frustrações A prática da alienação fiduciária tem sido testada ao longo dos anos, mas a realidade dos leilões revelou que a venda de direitos à propriedade resolúvel frequentemente resulta em frustração. O arrematante, ao adquirir apenas a propriedade resolúvel, assume a dívida, o que pode desestimular a participação em leilões. A Nova Interpretação No contexto do financiamento habitacional, a decisão do STJ pode ser vista como uma declaração da ineficácia da alienação fiduciária em garantir a dívida. Essa interpretação posiciona o credor fiduciário em concorrência com outros credores, criando um cenário que desafia a legislação vigente. Considerações Finais É fundamental que contratos empresariais que utilizem a alienação fiduciária como garantia sejam elaborados com cautela. Devem incluir mecanismos que evitem inadimplementos e garantam uma gestão eficaz da garantia. Assim, eventuais disputas poderão ser decididas com base nos princípios da lei de alienação fiduciária. Para mais informações sobre como essa mudança pode impactar suas transações imobiliárias, visite nosso blog aqui ou entre em contato pelo WhatsApp aqui.  

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