Aposentadoria por Pontos: Entenda como funciona, valores e regras em 2024

A aposentadoria por pontos sempre foi uma opção bastante atrativa para os beneficiários do INSS, especialmente antes da Reforma da Previdência, realizada em 13 de novembro de 2019. Com as recentes mudanças, muitos têm se perguntado se essa modalidade ainda é vantajosa em 2024.   Neste artigo, explicaremos todos os detalhes sobre a aposentadoria por pontos, suas regras, valores e como funciona atualmente.    O que é a Aposentadoria por Pontos? A aposentadoria por pontos é uma forma de aposentadoria por tempo de contribuição que foi introduzida pela Lei 13.183/2015. Para se qualificar, é necessário atingir uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade com o tempo de contribuição.   Funcionamento do Sistema de Pontos Para se aposentar por pontos, você deve cumprir dois requisitos principais: uma pontuação mínima que varia com o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A pontuação mínima é progressiva desde a Reforma, aumentando um ponto por ano.   Aposentadoria por Pontos Antes da Reforma Antes de 2019, a pontuação exigida para a aposentadoria era de 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Essa regra não se aplicava ao fator previdenciário, permitindo que o segurado receba o valor integral da aposentadoria.   Mudanças Introduzidas pela Reforma Com a implementação da nova lei, a regra de transição por pontos ganhou uma dinâmica diferente, onde a pontuação necessária passa a ser ajustada anualmente. Em 2024, a pontuação exigida é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens, aumentando progressivamente nos anos seguintes.   Cálculo do Valor da Aposentadoria O valor da aposentadoria é calculado de maneiras diferentes, dependendo do período em que os requisitos foram atendidos. Para aqueles que se aposentaram até a data de corte da Reforma, a média utilizada inclui apenas as 80% maiores contribuições. Após a Reforma, a média considera todos os salários e é aplicada uma tabela de porcentagem que pode resultar em reduções significativas no valor final do benefício.   Quem tem direito à Aposentadoria por Pontos? Além dos segurados que alcançaram os requisitos normalmente, professores e servidores públicos federais também têm direito a essa modalidade de aposentadoria, possuindo regras específicas que permitem aposentadorias mais cedo.   Como solicitar a Aposentadoria por Pontos Para solicitar a aposentadoria por pontos, é recomendado que você tenha toda a documentação necessária e realize o processo através do site ou aplicativo Meu INSS. É crucial ressaltar que a solicitação deve ser feita como uma aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo que se refere à aposentadoria por pontos.   Conclusão A aposentadoria por pontos continua sendo uma opção viável para muitos segurados do INSS em 2024, embora com novas condições após a Reforma. A compreensão detalhada dessas regras é essencial para garantir que você faça a melhor escolha quanto à sua aposentadoria. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de orientações sobre seu caso específico, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário.  No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

Aposentadoria por invalidez: Entenda seus direitos e como fazer o pedido

A aposentadoria por invalidez, conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente desde a Reforma da Previdência, é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aqueles que não conseguem mais exercer atividades laborais devido a incapacidades. Diversas circunstâncias podem levar um trabalhador a essa condição, incluindo doenças, acidentes ou problemas de saúde que resultam em limitações físicas ou mentais.   Neste artigo, você encontrará um guia abrangente sobre como funciona a aposentadoria por invalidez, quem pode solicitá-la e quais são os passos necessários.   O que é a aposentadoria por invalidez? Este benefício previdenciário é concedido aos segurados que se encontram totalmente incapacitados para o trabalho, tanto em suas atividades atuais quanto em qualquer outra função que possam desempenhar. Este status de incapacidade pode ser provocado por doenças, acidentes ou condições permanentes que limitam a capacidade de trabalho.   Como funciona a aposentadoria por invalidez? A concessão deste benefício depende do cumprimento de determinados critérios pelo segurado. Após solicitar a aposentadoria, o INSS realiza uma análise através de uma perícia médica e verifica se a carência mínima foi cumprida. Existe uma exceção para esses requisitos em casos de doenças graves, que podem isentar o segurado de cumprir esse período.   Quem tem direito? O segurado que atende a todos os requisitos estabelecidos pelo INSS pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Entre as condições necessárias, destacam-se:   –Carência Mínima: Geralmente, 12 meses de contribuição, a menos que a condição do segurado se enquadre em uma das exceções (como doenças graves). –Contribuição ao INSS: O trabalhador deve estar em dia com suas obrigações. –Verificação da incapacidade: O segurado deve passar por uma avaliação médica que ateste a total incapacidade para o trabalho.   Doenças que podem conceder aposentadoria Não existe uma lista fixa de doenças que garantam automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O essencial é ter a incapacidade total e permanente comprovada. Isso pode incluir condições como hérnias, doenças autoimunes, entre outras, desde que a incapacidade seja evidenciada.   Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença A principal diferença reside na natureza da incapacidade. A aposentadoria por invalidez é para um estado permanente, enquanto o auxílio-doença é voltado para incapacidades temporárias. O auxílio-doença é concedido para afastamentos superiores a 15 dias e pode ser transformado em aposentadoria por invalidez se a condição se agravar.   Documentação necessária Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é fundamental reunir a documentação correta:   – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – Guias de Previdência Social pagas – Documentos médicos comprobatórios – Outros arquivos que atestem a incapacidade   Passo a passo para solicitar a aposentadoria A solicitação pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Siga as instruções para preencher todos os dados necessários e envie a solicitação.   Impactos da reforma da previdência A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas no cálculo dos benefícios. Dependendo da data em que o segurado cumpriu os requisitos, o cálculo da aposentadoria poderá variar, levando em conta diferentes médias de contribuição.   Possibilidade de aumento no benefício Segurados que necessitam de assistência contínua podem ter um aumento de 25% no valor da aposentadoria, caso não consigam realizar atividades diárias de forma independente.   Duração do benefício O pagamento do benefício se estende enquanto a incapacidade se mantiver. O INSS pode convocar o beneficiário para novas avaliações para verificar a continuidade da condição de invalidez, mas há exceções para segurados com idade avançada e longa duração do benefício.   Conclusão A aposentadoria por invalidez é um direito garantido pelo INSS para aqueles em condição de incapacidade permanente. Para garantir que sua solicitação seja aceita, é crucial seguir os passos corretos e reunir a documentação necessária. Se tiver dúvidas ou receios quanto ao processo, é aconselhável consultar um advogado especialista em previdência.  Se você achou estas informações úteis, não hesite em compartilhá-las. Fique atento e cuide de seus direitos! No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

Aposentar com menos de 15 Anos de contribuição?

A questão de como se aposentar com menos de 15 anos de contribuição é um tema frequentemente negligenciado por muitos profissionais, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. A possibilidade de aposentadoria antes de atingir esse tempo de contribuição está ligada à chamada carência, que se refere ao período mínimo de pagamentos regulares ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).   Embora seja incomum, existe a possibilidade de se aposentar com menos de 15 anos de carência para aqueles que iniciaram suas contribuições antes de 24/07/1991. Se você deseja se aprofundar neste assunto e descobrir se pode se aposentar com menos de 15 anos de contribuição, continue lendo os tópicos a seguir.   Conteúdo: É possível se aposentar sem 15 anos de contribuição? Qual era a carência para a aposentadoria por idade antes de 1991? Qual era a carência exigida a cada ano (de 1991 a 2011)? Quem se qualifica para a carência reduzida? Caso real: Joana, de 79 anos, ainda sem aposentadoria Carência exigida para aposentadoria por idade em 2024 Perguntas frequentes sobre aposentadoria com menos de 15 anos de contribuição Conclusão   É possível se aposentar sem 15 anos de contribuição? Sim, existe a possibilidade de se aposentar sem ter completado 15 anos de contribuição. Essa alternativa é viabilizada por meio da regra da carência reduzida, que é uma exceção às exigências atuais de carência. Contudo, esta regra é aplicável apenas a quem começou a contribuir antes de 1991 e que atingiu a idade mínima para se aposentar até 2010. É importante notar que, entre 1991 e 2010, a carência exigida para a aposentadoria por idade era inferior a 15 anos.   Qual era a carência para a aposentadoria por idade antes de 1991? Antes de 1991, a carência necessária para a aposentadoria por idade era de apenas 60 meses ou 5 anos. Após esse ano, uma nova regra, chamada de carência reduzida, começou a ser aplicada, resultando em um aumento gradual na carência, que culminou em 2011 com a exigência de 180 meses (15 anos).   Qual era a carência exigida a cada ano (de 1991 a 2011)? De 1991 a 2011, a carência começou em 60 meses, aumentando em incrementos anuais. Entre 1995 e 1996, houve um aumento mais acentuado, passando de 60 para 72 meses. A tabela a seguir ilustra a progressão da carência ao longo dos anos.   Quem se qualifica para a carência reduzida? Os segurados que têm direito à carência reduzida incluem aqueles que: – Começaram a contribuir para a previdência antes de 24/07/1991. – Alcançaram a idade mínima para aposentadoria até 2010: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.   Caso real: Joana, de 79 anos, ainda sem aposentadoria Um exemplo ilustrativo é o da segurada Joana (nome fictício), que completou 60 anos em 2005, quando a carência exigida era de 144 meses. Por não ter solicitado sua aposentadoria até agora, mesmo após atingir a idade, pode utilizar a carência que lhe era aplicável na época de completar 60 anos.    Carência exigida para aposentadoria por idade em 2024 Atualmente, em 2024, a carência estabelecida para aposentadoria por idade é de 180 meses (15 anos). Os requisitos para aposentadoria nesta modalidade incluem: – Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. – Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.   Perguntas frequentes sobre aposentadoria com menos de 15 anos de contribuição   Quem pode se aposentar com 14 anos de contribuição? Isso depende: é possível se aposentar se você começou a contribuir antes de 24/07/1991 e completou 168 meses de carência até 2009, além de ter alcançado a idade mínima exigida até 2010.   Posso me aposentar com 10 anos de contribuição? Sim, se você iniciou suas contribuições antes de 24/07/1991 e completou a carência exigida até 2001, atendendo também ao requisito de idade.   Conclusão Neste artigo, discutimos como algumas pessoas podem se beneficiar de uma carência reduzida para a aposentar. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de orientações sobre seu caso específico, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário.  No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

O Que Fazer Quando o Funcionário Não Comparece Para Assinar a Rescisão?

Quando um funcionário não aparece para assinar a rescisão do contrato, é compreensível que o empregador fique preocupado sobre como proceder. No entanto, existem normas e procedimentos claros que podem orientar essa situação. Neste artigo, vamos explorar as etapas que a empresa deve seguir para garantir que tudo seja feito corretamente, mesmo na ausência da assinatura do empregado. Implicações da Falta de Assinatura A Assinatura é Realmente Obrigatória? Embora a assinatura do empregado no documento de rescisão ofereça segurança ao processo, ela não é essencial para validar o pagamento das verbas rescisórias. O pagamento, que inclui saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio, deve ser realizado dentro do prazo estipulado pela legislação, independentemente da assinatura. O Que Fazer se o Funcionário Não Comparecer? Caso o funcionário não compareça para assinar, a empresa ainda tem a obrigação de realizar o pagamento das verbas rescisórias. O ideal é que isso ocorra dentro de até 10 dias após o término do contrato, conforme prevê o artigo 477 da CLT. Art. 477. § 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: I – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou II – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. Se o prazo não for respeitado, a empresa pode enfrentar multas. Portanto, mesmo sem a assinatura, o empregador pode depositar os valores devidos na conta bancária do funcionário. A Falta de Assinatura Pode Causar Prejuízos? Muitos empregadores temem que a ausência da assinatura resulte em prejuízos. No entanto, isso não acontece se todas as verbas forem pagas corretamente. O importante é comprovar que a empresa tentou formalizar a rescisão e realizou o pagamento no prazo. É recomendável enviar uma notificação formal ao funcionário, solicitando sua presença para assinar o termo de rescisão e informando que o pagamento será realizado mesmo sem sua presença. Garantindo Segurança Jurídica Embora a assinatura não seja obrigatória, ela proporciona mais segurança para ambas as partes. Quando o funcionário assina, ele reconhece os valores recebidos e os direitos pagos. Sem essa assinatura, o empregado ainda pode contestar judicialmente os valores, tornando essencial que a empresa mantenha toda a documentação e comprovantes de pagamento. E Se o Funcionário Entrar com uma Ação Trabalhista? Se o funcionário decidir questionar os valores judicialmente, a empresa deve estar pronta para defender seus direitos. A documentação correta, como comprovantes de pagamento e notificações, será crucial para evitar condenações injustas. A Empresa Pode Aplicar Justa Causa? Caso o funcionário não compareça por um longo período sem justificativa, a empresa pode considerar essa ausência como abandono de emprego. Segundo a CLT, isso ocorre quando o funcionário se ausenta por mais de 30 dias sem justificativa. Antes de tomar essa decisão, é importante tentar contatar o funcionário e documentar as tentativas de contato. Conclusão A falta de comparecimento do funcionário para assinar a rescisão não impede que a empresa cumpra suas obrigações legais. O fundamental é garantir que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo, mesmo sem a assinatura do empregado. A empresa deve adotar medidas de resguardo, como notificações formais, e estar preparada para defender seus direitos caso o trabalhador decida contestar judicialmente. Se você ainda tem dúvidas, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria jurídica com excelência. Para entrar em contato, envie uma mensagem pelo WhatsApp e converse com um de nossos especialistas em Direito do Trabalho. Além disso, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde abordamos uma variedade de temas relacionados ao direito. Estamos aqui para fornecer informações relevantes que possam auxiliar em suas necessidades jurídicas.  

Direitos Trabalhistas da Gestante: O Que Você Precisa Saber

A rescisão do contrato de trabalho de uma funcionária grávida é um assunto que gera muitas dúvidas. Tanto as trabalhadoras quanto os empregadores frequentemente questionam como a legislação brasileira protege a estabilidade da gestante. Este artigo esclarece os principais pontos sobre o tema, considerando sempre os direitos da gestante e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A grávida pode ser demitida sem justa causa? De maneira geral, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa. A legislação garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Isso significa que, mesmo que a gravidez seja descoberta após o aviso prévio, a funcionária tem direito à reintegração ou indenização correspondente. A estabilidade da gestante se aplica a todos os contratos? Sim, a estabilidade da gestante se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho, incluindo temporários e de experiência. Portanto, se um empregador demitir uma grávida, ele estará violando essa estabilidade e pode ser obrigado a indenizá-la ou reintegrá-la. Quais são as exceções à estabilidade da gestante? Embora a estabilidade seja uma norma rígida, existem exceções. A demissão por justa causa é uma delas, desde que os motivos estejam claros na CLT. Além disso, em casos de fechamento total da empresa, a estabilidade não se aplica. O que acontece se a gravidez for descoberta após a demissão? Se a funcionária descobrir que está grávida após ser demitida, ela ainda tem direito à estabilidade, desde que comprove a gravidez no momento da dispensa. O empregador deverá reintegrá-la ou pagar uma indenização. Como funciona a rescisão indireta para gestantes? A rescisão indireta pode ser solicitada pela empregada por motivos atribuíveis ao empregador, como falta de pagamento ou assédio. Nesses casos, a trabalhadora mantém o direito à estabilidade e pode pleitear todos os direitos de uma dispensa sem justa causa. Quais são os direitos garantidos na rescisão da gestante? Os direitos variam conforme a modalidade de desligamento. Se a estabilidade for violada, a trabalhadora tem direito à indenização, incluindo salário, férias proporcionais e FGTS. É essencial que tanto empregadores quanto empregadas estejam atentos às obrigações legais. O que fazer em caso de violação da estabilidade da gestante? Se a estabilidade for desrespeitada, a empregada pode entrar com uma reclamação trabalhista. É fundamental reunir documentos que comprovem a gravidez e o vínculo empregatício. A orientação de um advogado trabalhista é crucial para garantir que todos os direitos sejam reconhecidos. Se você ainda tem dúvidas, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria em todo o Brasil. Entre em contato pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas em Direito do Trabalho. Além disso, convidamos você a visitar nosso Blog Jurídico, onde abordamos uma variedade de temas relacionados ao direito. Estamos comprometidos em fornecer informações precisas e úteis.  

Fale Conosco
Podemos ajudar?
Olá, em que podemos ajudar?
Política de Privacidade Política de Cookies