Direito Adquirido: Compreensão, funcionamento e o que a legislação diz

O conceito de direito adquirido é fundamental para assegurar uma aposentadoria tranquila. Muitas pessoas não têm ciência dessa proteção, que garante benefícios previdenciários mesmo diante de alterações nas leis.   Entendendo o direito adquirido   Vamos imaginar que você comprou um imóvel. Após anos de trabalho e economia, finalmente tem a escritura e os documentos que comprovam sua propriedade. Da mesma forma, o direito adquirido na área previdenciária é algo que você conquistou, protegido por lei. Mesmo que novas regras surjam, sua conquista permanece garantida. Isso proporciona segurança jurídica — ninguém pode simplesmente retirar o que é seu.   O que é o direito adquirido?   O direito adquirido se refere à condição de um benefício que você já conquistou antes de qualquer alteração na legislação. É uma proteção capaz de resistir ao tempo e a novas regras. Quando uma nova norma é implementada, o que você já conquistou permanece intacto, assegurando que alterações posteriores não afetem suas garantias.   A Legislação e o direito adquirido   A proteção do direito adquirido é prevista em diversos dispositivos legais no Brasil:   – Constituição Federal: No artigo 5º, inciso 36, é garantido que “a lei não prejudicará o direito adquirido”. – LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): Assegura direitos adquiridos em seu artigo 6º, parágrafo 2º. – Súmula 359 do STF: Reforça que o direito à aposentadoria é mantido mesmo que não tenha sido solicitado após a aquisição.   Diferença entre direito adquirido e expectativa de direito   Enquanto o direito adquirido é a certeza de que você já possui um benefício, a expectativa de direito refere-se a uma esperança de conquista futura. Por exemplo, se você está próximo de se aposentar, mas não cumpriu todos os requisitos, está em uma situação de expectativa de direito, diferente de quem já assegurou todos os critérios.   Funcionamento do direito adquirido   Esse direito atua como uma proteção. Ele garante que, mesmo com novas legislações, você possa confiar nas regras já conquistadas e planejar sua vida com segurança. Assim, se você preencheu todas as condições para aposentadoria antes da reforma previdenciária de 2019, seu direito continua a ser respeitado, independentemente de novas normas.   Dicas para proteger seus direitos adquiridos   1.Busque a assessoria de profissionais especializados: Sempre conte com advogados que compreendam as nuances do direito previdenciário.     2.Planejamento previdenciário: Avalie sua situação com um profissional para garantir que você esteja na melhor condição possível para sua aposentadoria.   3.Esteja atento às mudanças: Fique a par das alterações na legislação que podem impactar seus direitos.   4.Organização documental: Mantenha todos os seus comprovantes de contribuição e documentos relevantes em ordem.   Conclusão   O direito adquirido é uma garantia fundamental que resguarda conquistas já obtidas. Compreender seu funcionamento e a legislação envolvida é essencial para quem busca uma aposentadoria segura. As dicas apresentadas podem ajudá-lo na proteção e na maximização de seus direitos. Se este conteúdo foi útil para você, não hesite em compartilhar com amigos e familiares! No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

Direitos do trabalhador com depressão: Benefícios e informação essencial

A depressão é uma condição que pode trazer sérias consequências à vida profissional e pessoal do indivíduo. Se você é trabalhador e está enfrentando essa situação, saiba que pode ter direito a benefícios do INSS, especificamente o auxílio-doença, que é concedido em casos de incapacidade temporária.   Benefícios que o trabalhador com depressão pode obter   Um trabalhador diagnosticado com depressão pode solicitar o auxílio-doença, caso o transtorno impeça suas atividades laborais. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que:   O transtorno seja atestado por um profissional de saúde: É fundamental que o diagnóstico de depressão seja comprovado por laudos e atestados médicos.    A vinculação ao INSS esteja regularizada: O trabalhador deve estar com suas contribuições em dia.   Passos para solicitar o auxílio-doença   Para entrar com o pedido de auxílio-doença, siga estas orientações:   Acesse o portal Meu INSS: Faça a solicitação através do site ou aplicativo.     Documentação necessária: Anexe todos os documentos exigidos, incluindo laudos médicos que evidenciem o diagnóstico de depressão, atestados e exames.   Aguardar a análise do INSS: O órgão analisará os documentos e, em algumas situações, pode ser requisitada uma perícia médica presencial para uma avaliação mais detalhada da sua condição.   Comparecer à perícia: Caso uma perícia seja solicitada, compareça na data marcada, onde o médico perito avaliará sua situação.   Consultar o resultado: Após a análise, você poderá verificar a decisão pelo Meu INSS.   Em caso de aprovação, o auxílio-doença pode ser concedido por até 180 dias, desde que apresente um atestado médico atualizado que comprove a condição.    Exemplo Prático: O caso de Carolina   Carolina enfrentou um episódio traumático que culminou em depressão. Após ser diagnosticada, seu médico recomendou o afastamento das atividades por cinco meses, além de uma terapia e medicação. Com a documentação correta, incluindo seu RG e o atestado médico, Carolina conseguiu solicitar o benefício, que foi concedido.   É relevante mencionar que além do auxílio-doença, existem outras opções de benefícios previdenciários disponíveis para indivíduos com transtornos mentais.   Classificação internacional da doença (CID) da depressão   A nova Classificação Internacional de Doenças (CID 11) traz várias subclassificações para a depressão, como:   – Transtorno depressivo único   – CID 6A70 (várias apresentações: leve, moderado, grave, com ou sem sintomas psicóticos)   – Transtorno depressivo recorrente   – CID 6A71 (inclui episódios leves, moderados e graves, com diferentes características)   Estes códigos são importantes, pois precisam ser incluídos na documentação para o pedido de benefícios.   Sintomas da depressão   Os principais sinais e sintomas que podem indicar a presença de depressão incluem:   – Alterações no sono (insônia ou hipersônia) – Humor triste ou irritável – Mudanças no apetite – Falta de motivação ou prazer – Cansaço constante e falta de energia   Vale ressaltar que a presença isolada desses sintomas não é um diagnóstico definitivo. Um profissional da saúde, como um psiquiatra, deve ser consultado para uma avaliação adequada.   Como comprovar a depressão?   A evidência da depressão deve ser respaldada por documentos médicos, como laudos e atestados, que indiquem o CID correspondente e o período recomendável para afastamento. Manter a documentação em ordem é crucial para que o INSS considere sua solicitação.   Conclusão   Se você é um trabalhador enfrentando a depressão, é possível buscar suporte através dos benefícios do INSS. Ao seguir as etapas corretas e reunir a documentação necessária, você poderá cuidar melhor da sua saúde mental durante este período difícil. Para um atendimento mais personalizado, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

Documentação necessária para solicitar o Auxílio-Doença: 

Reunir a documentação adequada é essencial ao solicitar o auxílio-doença, garantindo assim uma maior chance de aprovação do benefício. Isso se aplica tanto ao INSS quanto à Justiça. Neste artigo, você encontrará informações completas sobre como obter a concessão do auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.    Curioso sobre quais documentos são necessários?   Como solicitar o Auxílio-Doença   Existem dois métodos para dar entrada no auxílio-doença: 1.Por telefone, através da Central do INSS: Ligue para 135 e agende sua perícia médica. Essa opção pode ser ideal se você não se sente confortável utilizando computadores ou aplicativos.    Importante: O atendimento pelo número 135 é gratuito e funciona diariamente das 7h às 22h. 2.Através do site Meu INSS: Você pode acessar o site ou o aplicativo Meu INSS para solicitar a perícia médica. Siga estas etapas: – Acesse o site Meu INSS e faça login informe seu CPF e senha. – Encontre a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e siga as instruções. – Escolha o serviço de auxílio-doença e faça upload da documentação necessária.   Documentação Necessária   Para solicitar o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), você precisará de uma série de documentos, que incluem:   -Identificação com foto: RG, CNH ou identidade de conselhos de classe, por exemplo.   -CPF: Caso o número já apareça na sua identificação, não é necessário apresentar um comprovante separado.   -Comprovante de residência: Pode ser feito com contas de serviços públicos ou documentos oficiais que comprovem seu endereço.   -Documentação médica: Exames, laudos, atestados e qualquer outro documento que comprove a sua condição de saúde.   – Extrato CNIS: Mostra seu histórico de contribuições e deve estar correto.   – Carteira de Trabalho (CTPS): Importante para comprovar vínculos empregatícios e recolhimentos ao INSS.   – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se o seu pedido se relaciona a um acidente de trabalho.   – Declaração do último dia de trabalho: Para trabalhadores CLT e domésticos.   – Provas da condição de segurado especial: No caso de agricultores ou pescadores, por exemplo.   Quem tem direito ao Auxílio-Doença?   O auxílio-doença é destinado aos segurados do INSS que ficam incapazes de trabalhar devido a doenças ou lesões. Todos os segurados têm direito, desde que cumpram alguns requisitos:   – Empregados CLT: Após 16 dias de incapacidade. – Autônomos e facultativos: Desde que comprovem incapacidade.   Os requisitos incluem:   Qualidade de segurado: Deve haver contribuições regulares ao INSS. Carência de 12 meses: É necessário ter contribuído por um ano. Incapacidade total e temporária: Avaliada por meio da perícia médica.   Conclusão   Para solicitar o auxílio-doença, você pode optar pela Central de Atendimento do INSS ou pelo site Meu INSS. É vital apresentar a documentação correta, incluindo documentação médica e pessoal. Durante a perícia, a sua incapacidade e a condição de segurado serão checadas. Se tiver dúvidas, considere consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Compartilhe este artigo para ajudar outras pessoas a se informarem sobre seus direitos. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

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