4 Regras para que o Benefício Previdenciário Seja Concedido (Atualizado em 2024)

Os benefícios previdenciários são uma forma de proteção social oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir a subsistência dos segurados em situações como doença, idade avançada, morte ou incapacidade. Para que um segurado possa ter acesso a esses benefícios, é necessário atender a uma série de requisitos e regras estabelecidas pela legislação previdenciária. Em 2024, com as atualizações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), essas regras ganharam novos contornos, sendo essencial conhecê-las para evitar problemas na concessão do benefício. Neste artigo, abordaremos as quatro principais regras para que o benefício previdenciário seja concedido e como elas se aplicam nas diferentes modalidades de benefícios. Qualidade de Segurado A qualidade de segurado é o primeiro requisito que deve ser cumprido para que um benefício previdenciário seja concedido. Para ter direito a qualquer benefício do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, o trabalhador precisa estar com essa qualidade ativa, ou seja, ele deve estar contribuindo regularmente ou estar dentro do chamado período de graça. 1.1. Como Manter a Qualidade de Segurado? A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador está contribuindo para o INSS, seja como empregado, contribuinte individual, contribuinte facultativo ou trabalhador rural (segurado especial). Mesmo se ele deixar de contribuir, poderá manter a qualidade de segurado por um período, que varia conforme a situação: 12 meses após a última contribuição, período conhecido como período de graça. Esse prazo pode ser estendido para 24 meses se o trabalhador tiver mais de 10 anos de contribuição ao INSS. Em caso de desemprego comprovado, o prazo pode ser ampliado para 36 meses. 1.2. Perda da Qualidade de Segurado Se o trabalhador perde a qualidade de segurado, ele deixa de ter direito à concessão dos benefícios previdenciários. No entanto, ele pode recuperar esse direito se voltar a contribuir, conforme prevê a Lei nº 8.213/1991, no artigo 24. A recuperação da qualidade de segurado ocorre com o pagamento de pelo menos uma contribuição após a perda da qualidade, embora alguns benefícios, como a aposentadoria por invalidez, exigem uma nova carência. 1.3. Exemplo Prático Uma pessoa que contribuiu para o INSS por 15 anos e, em seguida, ficou desempregada, tem até 36 meses para requerer um benefício sem perder a qualidade de segurado, desde que comprove o desemprego. Após esse período, se ela não voltar a contribuir, perderá esse direito. Carência A carência é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito a determinados benefícios. Ela funciona como um “tempo de espera” que o trabalhador precisa cumprir antes de acessar benefícios previdenciários como aposentadorias, auxílio-doença e salário-maternidade. 2.1. Benefícios que Exigem Carência Cada benefício tem um requisito de carência diferente, conforme estabelecido na Lei nº 8.213/1991: Aposentadoria por idade: Exige 180 contribuições mensais (15 anos). Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Exigem 12 contribuições mensais. Salário-maternidade (para seguradas contribuintes individuais e facultativas): Exige 10 contribuições mensais. 2.2. Benefícios sem Exigência de Carência Alguns benefícios não exigem carência, desde que o segurado tenha a qualidade de segurado. Exemplos incluem: Pensão por morte: Não há carência para este benefício, mas é preciso que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento do óbito. Auxílio-acidente: Também não exige carência, mas é necessário que a incapacidade parcial seja comprovada por laudo médico. 2.3. Isenção de Carência em Casos Específicos Existem situações em que o INSS dispensa a carência para benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando o segurado é acometido por doenças graves listadas no Decreto nº 3.048/1999, como câncer, AIDS e esclerose múltipla, ou quando sofre acidente de qualquer natureza. Incapacidade Comprovada (Para Benefícios por Incapacidade) Para que benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, sejam concedidos, é necessário que o segurado comprove a incapacidade para o trabalho. Isso é feito por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que avalia se a condição do segurado impede ou não o desempenho de suas atividades laborais. 3.1. Auxílio-Doença O auxílio-doença é concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido a carência mínima de 12 meses (salvo os casos de isenção). A incapacidade deve ser temporária e ser atestada por laudo médico, e o segurado precisa passar por perícia no INSS. 3.2. Aposentadoria por Invalidez A aposentadoria por invalidez é concedida quando o segurado se encontra permanentemente incapacitado para o trabalho e não pode ser reabilitado para exercer outra função. Assim como o auxílio-doença, é necessário passar por perícia médica e comprovar a incapacidade definitiva para o trabalho. 3.3. Exemplo Prático Um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou incapacitado temporariamente para sua atividade poderá requerer o auxílio-doença, após a devida perícia. Se a incapacidade for permanente, ele poderá ser aposentado por invalidez. Tempo de Contribuição O tempo de contribuição é outro fator determinante para a concessão de benefícios previdenciários, especialmente no caso das aposentadorias. A aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição (para quem se enquadra nas regras de transição) exigem que o segurado tenha cumprido um período mínimo de contribuições ao INSS. 4.1. Aposentadoria por Idade A aposentadoria por idade exige que o segurado tenha completado: 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, após a Reforma da Previdência. Além da idade, o segurado precisa ter 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição. 4.2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Transição) Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta pela Reforma da Previdência para novos segurados, ainda há regras de transição para quem já estava contribuindo até a data da reforma: Sistema de pontos: A regra de transição prevê a concessão da aposentadoria quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres, com acréscimos anuais. Tempo mínimo: Para quem estava próximo de se aposentar, há a regra de pedágio de 50% ou 100%, que permite

2024: O que muda nos benefícios da Previdência? Guia Completo das Novidades

Em 2024, os benefícios previdenciários no Brasil passaram por algumas alterações e ajustes importantes que impactam diretamente os aposentados, pensionistas e segurados que dependem da Previdência Social. Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha sido um marco nas mudanças estruturais do sistema previdenciário, em 2024, ajustes adicionais foram modificados para melhorar a administração dos benefícios, adequar os critérios de concessão e atualizar os valores pagos. Neste artigo, exploraremos detalhadamente as mudanças nos benefícios da Previdência em 2024, incluindo os novos valores, requisitos de concessão, reajustes e outras atualizações relevantes para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para servidores públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) . Reajuste dos Benefícios em 2024 Uma das mudanças mais esperadas para 2024 é o reajuste dos valores dos benefícios previdenciários, que ocorre anualmente para compensar a perda do poder de compra dos títulos devido à inflação. Esse reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação de preços no Brasil. 1.1. Novo Valor do Salário Mínimo Em 2024, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412,00 , conforme atualização realizada pelo governo. Como muitos benefícios previdenciários são baseados no salário mínimo, o aumento reflete diretamente nos valores pagos a aposentados e pensionistas que recebem o piso. 1.2. Aposentadorias e Pensões Os benefícios de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros pagamentos pelo INSS também foram reajustados com base no INPC de 2023 , que foi de aproximadamente 5,5%. Isso significa que, em 2024, todos os segurados do INSS tiveram seus benefícios reajustados conforme o índice, garantindo a correção da inflação. 1.3. Teto da Previdência O teto previdenciário, que é o valor máximo que o INSS pode pagar em um benefício, também foi reajustado em 2024. O novo teto previdenciário é de R$ 7.718,00, valor aplicado aos segurados que desenvolvem sobre as faixas salariais mais altas ao longo da vida. Alterações no BPC/LOAS em 2024 O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) , que é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, também passou por mudanças em 2024. O BPC, que não exige contribuições ao INSS, continua a garantir um salário mínimo aos beneficiários, mas as regras de concessão e manutenção foram aprimoradas. 2.1. Atualização no Critério de Renda Uma das principais mudanças no BPC/LOAS é o ajuste no direcionamento de renda per capita familiar. A concessão do benefício foi ampliada, permitindo que famílias com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024) possam se qualificar. Em alguns casos, as promoções podem ser flexibilizadas, considerando as necessidades específicas de cada família e a análise de vulnerabilidade social. 2.2. Revisões e Monitoramento O monitoramento dos apoios do BPC foi reforçado em 2024 para garantir que o benefício seja pago a quem realmente precisa. Isso inclui a revisão periódica das condições de renda e do estado de saúde dos beneficiários, especialmente no caso de pessoas com deficiência, que devem comprovar periodicamente a incapacidade. Alterações nas Regras de Aposentadoria em 2024 Embora as principais mudanças nas regras de aposentadoria tenham ocorrido com a Reforma da Previdência de 2019, em 2024, os segurados deverão continuar atentos às regras de transição e outros ajustes que afetam a concessão do benefício. As regras de transição foram criadas para proteger aqueles que viriam a se aposentar na época da reforma. 3.1. Regra de Pontos em 2024 Uma das principais regras de transição é uma regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2024, os garantidos deverão atingir 100 pontos (homens) e 90 pontos (mulheres) para se aposentar por essa regra, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. 3.2. Pedágio de 50% e 100% Para os trabalhadores que optarem pela regra de pedágio, em 2024, continuarão válidas as opções de pedágio de 50% ou 100%. O pedágio de 50% permite que o segurado se aposente ao cumprir o tempo restante de contribuição, acrescido de 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo no momento da Reforma. Já o pedágio de 100% exige que o seguro contribua pelo dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma mínima, mas sem exigência de idade. Alterações no Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez também sofreram algumas mudanças em 2024, especialmente no que diz respeito à perícia médica e aos critérios de concessão . 4.1. Novo Procedimento de Perícias A partir de 2024, o processo de agendamento de perícias médicas passou a ser simplificado por meio do portal Meu INSS e das agências do INSS. Além disso, o prazo para a realização da perícia médica foi ajustado, de modo que o INSS deve realizá-la no prazo máximo de 45 dias. Em casos de descumprimento desse prazo, o segurado pode ter direito ao pagamento provisório do benefício. 4.2. Auxílio-Doença Proporcional Outra novidade importante em 2024 é a concessão de auxílio-doença proporcional, em que o segurado poderá receber uma porcentagem do valor total do benefício se for constatado pela perícia que a incapacidade é parcial ou temporária. Essa medida foi inovadora para atender casos em que o trabalhador pudesse exercer atividades laborais adaptadas, mas ainda necessita de apoio financeiro. Revisões de Benefícios e Fiscalização em 2024 Em 2024, o governo intensificou os esforços de fiscalização e revisão de benefícios para garantir que as contribuições, pensões e auxílios sejam pagos de forma justa e que eventuais fraudes ou pagamentos indevidos sejam corrigidos. A revisão faz parte do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade e tem como foco a manutenção de benefícios de longa duração. 5.1. Revisão de Benefícios por Incapacidade Os segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença por longos períodos sem reavaliação estão sujeitos à nova perícia para comprovar a continuidade da invalidez. O programa tem como objetivo identificar beneficiários que possam ter recuperado a capacidade de trabalho. 5.2. Revisão da Vida Toda Outra questão em destaque em

É Possível Manter o Plano de Saúde Após a Demissão

A manutenção do plano de saúde após a demissão é uma questão de grande relevância para trabalhadores que são desligados de suas empresas e desejam continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo plano de saúde empresarial. A legislação brasileira prevê condições para que o ex-empregado possa manter o plano de saúde, mesmo após a demissão, desde que cumpra alguns requisitos. Este artigo oferece um guia completo sobre o tema, com informações atualizadas de 2024, explicando as condições para a manutenção do plano de saúde, o tempo de cobertura, os custos envolvidos e as regras estabelecidas pela Lei nº 9.656/1998, que regula os planos e seguros de saúde no Brasil. O Que Diz a Legislação Sobre a Manutenção do Plano de Saúde Após a Demissão? A Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece as condições nas quais o trabalhador demitido sem justa causa ou que se aposentou pode manter o plano de saúde oferecido pela empresa. Essa lei busca proteger o trabalhador, garantindo a continuidade do acesso à assistência médica, desde que sejam cumpridos os requisitos estipulados. 1.1. Requisitos Legais Para ter direito à manutenção do plano de saúde após a demissão, é necessário atender aos seguintes requisitos: O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Ter sido beneficiário de um plano de saúde empresarial oferecido pelo empregador. O empregado deve ter contribuído financeiramente com o pagamento do plano de saúde durante o período em que estava vinculado à empresa. A contribuição do empregado pode ser tanto o pagamento integral quanto parcial do valor do plano, por meio de descontos em folha de pagamento ou outros meios acordados. Esse fator é crucial para garantir o direito à manutenção do benefício após o desligamento. 1.2. Base Legal A manutenção do plano de saúde após a demissão está prevista no artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, que garante ao ex-empregado o direito de continuar no plano de saúde nas mesmas condições que tinha quando estava ativo, desde que ele assuma o pagamento integral do valor do plano. Como Funciona a Manutenção do Plano de Saúde? Após a demissão sem justa causa, o trabalhador pode optar por continuar com o plano de saúde, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade, ou seja, ele passará a pagar a parte que antes era responsabilidade da empresa, além de sua própria contribuição. 2.1. Prazo para a Continuação A manutenção do plano de saúde tem um prazo máximo, que é determinado de acordo com o tempo de contribuição que o trabalhador teve enquanto estava empregado. O período mínimo e máximo de permanência são: Prazo mínimo: O ex-empregado tem o direito de manter o plano de saúde por 6 meses. Prazo máximo: O prazo máximo é de 24 meses, a contar da data de demissão ou desligamento. Por exemplo, se um trabalhador foi desligado após contribuir para o plano de saúde empresarial por 3 anos, ele pode continuar com o plano de saúde por até 24 meses, desde que cumpra os requisitos e arque com os custos. 2.2. Dependentes Se o trabalhador tinha dependentes no plano de saúde (como cônjuge, filhos ou outros familiares), eles também têm o direito de manter a cobertura, nas mesmas condições que o titular, pelo mesmo período. 2.3. Condições de Cobertura A cobertura do plano de saúde não pode ser alterada durante o período de manutenção. Isso significa que o ex-empregado terá acesso aos mesmos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais oferecidos no período em que estava empregado, sem alteração nas condições de cobertura. Custos Envolvidos na Manutenção do Plano de Saúde Embora a legislação permita que o ex-empregado mantenha o plano de saúde após a demissão, ele precisará assumir o pagamento integral da mensalidade do plano, o que pode representar um aumento considerável em relação ao que ele pagava enquanto estava empregado. Durante o vínculo empregatício, é comum que a empresa arque com uma parte do valor, o que deixa o custo mais acessível. 3.1. Pagamento Integral Após a demissão, o trabalhador deverá pagar o valor total do plano, incluindo: A parte do empregador: Valor que a empresa contribui mensalmente para o plano. A parte do empregado: Valor que o empregado já pagava como contribuição. Essa mudança pode impactar diretamente o orçamento do ex-empregado, que precisa avaliar se terá condições de arcar com esses custos durante o período de manutenção. 3.2. Reajuste de Preços O plano de saúde pode sofrer reajustes anuais ou de acordo com a faixa etária do beneficiário, conforme as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O ex-empregado deverá ficar atento a esses reajustes, que podem ocorrer durante o período de manutenção do plano. Como Solicitar a Manutenção do Plano de Saúde? Após a demissão, o ex-empregado deve manifestar seu interesse em manter o plano de saúde. Esse processo deve ser realizado junto ao RH da empresa ou diretamente com a operadora do plano. Existem alguns passos importantes a seguir: 4.1. Prazo para Solicitação O ex-empregado deve solicitar a manutenção do plano de saúde no prazo de 30 dias após a demissão. Caso não faça a solicitação dentro desse período, o trabalhador perde o direito de continuar com o plano de saúde empresarial. 4.2. Documentos Necessários Para solicitar a manutenção, o ex-empregado precisará apresentar documentos que comprovem sua situação de ex-beneficiário do plano e que demonstrem sua contribuição durante o período de vigência do contrato de trabalho. Esses documentos geralmente incluem: Documento de identificação pessoal. Comprovantes de pagamento ou extratos de contribuição do plano de saúde. Comprovante de desligamento ou carta de demissão. Situações Especiais: Aposentadoria e Manutenção do Plano de Saúde Além dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, a Lei nº 9.656/1998 também prevê o direito à manutenção do plano de saúde para os aposentados que contribuíram para o plano de saúde empresarial por um determinado período. Os critérios para os aposentados são diferentes dos aplicáveis aos trabalhadores demitidos, e vale a pena entender essas particularidades. 5.1. Manutenção do Plano de Saúde para Aposentados O

Como Funciona e Quando Pode Ocorre no Hospital ou no Domicílio

A perícia médica do INSS é um procedimento fundamental para a concessão de diversos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A perícia tem como objetivo avaliar a condição de saúde do segurado e verificar se ele está incapacitado para o trabalho, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios previdenciários no Brasil. Em 2024, o procedimento da perícia médica pode ser realizado em diferentes locais, dependendo da condição do segurado. Quando a pessoa está hospitalizada ou em condição de saúde grave que a impede de se locomover até uma agência do INSS, a perícia pode ser feita no hospital ou no domicílio do segurado. Esta flexibilização é uma medida de inclusão e acessibilidade, garantindo que todos os cidadãos possam ser avaliados e, se for o caso, terem acesso aos seus direitos previdenciários. Neste artigo, vamos detalhar como funciona a perícia médica do INSS em 2024, em que situações ela pode ocorrer no hospital ou no domicílio, e o passo a passo para solicitar essa modalidade de perícia.   O Que é a Perícia Médica do INSS? A perícia médica é o procedimento por meio do qual um perito do INSS avalia o estado de saúde de um segurado para verificar sua incapacidade de trabalho. A perícia é necessária para a concessão de benefícios como: Auxílio-doença: Pago ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): Concedida quando o segurado está permanentemente incapacitado para qualquer tipo de trabalho. Auxílio-acidente: Pago ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Pago a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de subsistência e cuja família tenha renda inferior a 1/4 do salário mínimo. A perícia médica é obrigatória para confirmar a existência de incapacidade física ou mental que impeça o segurado de realizar suas atividades laborais. Quando a Perícia Pode Ser Realizada no Hospital ou no Domicílio? Em situações em que o segurado não tem condições de comparecer a uma agência do INSS devido à gravidade de sua doença ou limitação física, a legislação prevê que a perícia médica pode ser realizada no hospital onde ele está internado ou em seu domicílio. 2.1. Perícia Médica no Hospital A perícia médica no hospital é uma alternativa disponível para segurados que estão hospitalizados e não podem se deslocar para uma agência do INSS. Essa possibilidade está prevista no artigo 45 do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social no Brasil. Essa modalidade de perícia é comum em casos de doenças graves, cirurgias recentes ou internações prolongadas, em que o segurado está completamente impedido de sair do hospital para realizar a avaliação médica. 2.2. Perícia Médica no Domicílio A perícia domiciliar é uma opção para os segurados que estão acamados ou possuem mobilidade extremamente limitada, a ponto de não conseguirem se deslocar até uma agência do INSS, mesmo com transporte adaptado. A Lei nº 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social, permite essa modalidade de perícia em casos de incapacidade grave. A perícia domiciliar pode ser solicitada para pessoas com doenças degenerativas, portadores de deficiência física severa ou pacientes em cuidados paliativos. Nesses casos, o perito do INSS se desloca até a casa do segurado para realizar a avaliação médica. Como Solicitar a Perícia Médica no Hospital ou no Domicílio? O processo para solicitar a perícia médica hospitalar ou domiciliar é relativamente simples, mas é necessário que o segurado ou um representante formalize o pedido junto ao INSS. 3.1. Solicitação pelo Portal Meu INSS A forma mais prática de solicitar a perícia médica no hospital ou no domicílio é através do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br). O pedido pode ser feito de forma digital, bastando seguir o passo a passo: Acessar o portal Meu INSS com seu login (ou criar uma conta, se ainda não tiver). Solicitar a Perícia Médica: No menu, selecione a opção “Agendar Perícia” e siga as instruções para a solicitação de uma perícia hospitalar ou domiciliar. Anexar Documentos Médicos: É necessário anexar atestados médicos que comprovem a condição de saúde do segurado e justifiquem a necessidade de uma perícia fora da agência. Esses documentos devem ser atualizados e assinados pelo médico que acompanha o caso. Aguardar o Agendamento: O INSS avaliará o pedido e agendará a visita do perito ao hospital ou à residência do segurado. 3.2. Solicitação Presencial ou via Central Telefônica Outra opção é solicitar o agendamento diretamente em uma agência do INSS ou por meio da Central de Atendimento 135. No atendimento telefônico, o segurado pode explicar sua situação e formalizar o pedido de perícia domiciliar ou hospitalar. Documentos Necessários para Solicitar a Perícia Médica Para garantir que o pedido de perícia médica no hospital ou no domicílio seja aceito, é importante que o segurado apresente a documentação correta. 4.1. Documentos Pessoais Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte). CPF. Comprovante de residência atualizado. 4.2. Documentos Médicos Atestado médico recente que explique a condição de saúde do segurado e justifique a impossibilidade de comparecer à agência do INSS. Relatório médico detalhado, descrevendo o diagnóstico, o tratamento e as limitações físicas do segurado. Exames complementares (se houver), que comprovem a gravidade da doença ou lesão. O atestado e o relatório médico devem estar devidamente assinados e carimbados pelo médico responsável pelo tratamento. O Que Esperar da Perícia Médica no Hospital ou no Domicílio? A perícia médica realizada no hospital ou no domicílio segue os mesmos critérios das perícias realizadas nas agências do INSS. O perito avalia a condição de saúde do segurado, verifica os documentos médicos e, se necessário, realiza um exame clínico. 5.1. Avaliação do Perito O perito analisará se o segurado realmente está incapacitado para o trabalho, conforme descrito nos laudos e atestados apresentados. Além disso, ele avaliará se a incapacidade é temporária (caso

Aposentadoria do Servidor Público da Bahia: Guia Completo 2024

A aposentadoria do servidor público no Brasil é regulada por regras específicas que variam de acordo com o regime de previdência adotado por cada ente federativo. Na Bahia, os servidores públicos estaduais estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo BAHIAPREV – o fundo de previdência estadual responsável por garantir o pagamento dos benefícios previdenciários dos servidores públicos. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), a aposentadoria dos servidores públicos, incluindo os servidores da Bahia, sofreu significativas alterações. Essas mudanças afetaram diretamente os critérios de elegibilidade, o cálculo dos benefícios e as regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar na data da reforma. Neste artigo, exploraremos em detalhes como funciona a aposentadoria para os servidores públicos da Bahia em 2024, quem tem direito, as regras vigentes após a reforma, o impacto das regras de transição, e como o servidor pode planejar sua aposentadoria de forma eficiente. 1. Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos da Bahia (RPPS) O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de previdência voltado exclusivamente para servidores públicos de cargos efetivos, e cada ente da federação (União, estados, municípios e Distrito Federal) pode instituir o seu próprio regime, com regras específicas para a aposentadoria e pensões. No caso dos servidores do estado da Bahia, o RPPS é administrado pela BAHIAPREV, que é responsável pela concessão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias e pensões. 1.1. Quem Está Vinculado ao RPPS da Bahia? O RPPS da Bahia é destinado aos servidores públicos que ocupam cargos efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público. Estão incluídos: Servidores do Poder Executivo. Servidores do Poder Judiciário. Servidores do Ministério Público. Servidores da Defensoria Pública. Servidores do Tribunal de Contas do Estado. Servidores contratados temporariamente, ocupantes de cargos comissionados e outros que não sejam titulares de cargos efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. 2. Regras de Aposentadoria dos Servidores Públicos da Bahia em 2024 A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria dos servidores públicos, e essas mudanças foram aplicadas aos servidores da Bahia. Em 2024, os critérios para a aposentadoria estão relacionados à idade mínima, tempo de contribuição, e, em alguns casos, ao cumprimento de regras de transição. 2.1. Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição Com a reforma, as principais regras para aposentadoria dos servidores públicos da Bahia, em 2024, são as seguintes: Homens: Devem ter no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Mulheres: Devem ter no mínimo 62 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Esses critérios são aplicáveis aos servidores que ingressaram no serviço público após a reforma ou àqueles que não se enquadram nas regras de transição. 2.2. Regras de Transição Para os servidores que já estavam em atividade antes da Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição que suavizam o impacto das novas exigências de idade e tempo de contribuição. As principais regras de transição aplicáveis aos servidores da Bahia são: 2.2.1. Regra de Pontos A regra de pontos é uma das mais comuns para a transição dos servidores. A soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir: Homens: 100 pontos em 2024, com um mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Mulheres: 90 pontos em 2024, com um mínimo de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. 2.2.2. Pedágio de 100% Outra regra de transição prevê o cumprimento de um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para o servidor atingir o tempo mínimo exigido antes da reforma. Nesse caso, as exigências de idade mínima são: Homens: 60 anos de idade, além de cumprir o pedágio de 100%. Mulheres: 57 anos de idade, além de cumprir o pedágio de 100%. Esse pedágio funciona da seguinte forma: se um servidor homem, em 2019, tinha 30 anos de contribuição e precisava de mais 5 anos para completar 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar esses 5 anos, mais 5 anos adicionais (100% do tempo que faltava). 3. Cálculo do Benefício de Aposentadoria A forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria dos servidores públicos da Bahia também sofreu alterações após a Reforma da Previdência. Em 2024, o cálculo é baseado na média de todas as contribuições realizadas ao longo da carreira do servidor, sem o descarte dos 20% menores salários de contribuição, como era permitido antes da reforma. 3.1. Fórmula de Cálculo O benefício de aposentadoria será calculado da seguinte forma: O INSS calcula a média de 100% dos salários de contribuição do servidor desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data. O servidor tem direito a 60% da média salarial a partir de 20 anos de contribuição. Para cada ano adicional de contribuição acima dos 20 anos, será acrescido 2% ao valor do benefício. Exemplo de Cálculo: Se um servidor homem trabalhou por 35 anos e sua média salarial foi de R$ 8.000,00, ele receberá: 60% pelos 20 primeiros anos de contribuição: R$ 8.000,00 x 60% = R$ 4.800,00. 2% por cada ano acima de 20 anos (15 anos excedentes x 2%): 30%. Valor total: R$ 4.800,00 + 30% = R$ 7.200,00 de aposentadoria. 3.2. Teto Previdenciário No RPPS da Bahia, os servidores não estão sujeitos ao teto do INSS (que em 2024 é de aproximadamente R$ 7.507,49), exceto para aqueles que aderiram à previdência complementar, administrada pela PREVBAHIA. Servidores que contribuem para o regime complementar terão seus benefícios limitados ao teto do INSS, mas podem receber um complemento por meio da previdência complementar. 4. Aposentadoria Especial para Servidores Públicos da Bahia A aposentadoria especial é destinada a servidores

Aposentadoria dos Servidores Municipais e Estaduais: Guia Completo 

A aposentadoria dos servidores públicos municipais e estaduais no Brasil segue regras específicas, definidas por cada ente federativo e vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No entanto, com a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as normas aplicáveis a esses servidores passaram por mudanças significativas. O objetivo da reforma foi alinhar as regras dos servidores públicos às do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trazendo novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição. Neste artigo, vamos detalhar como funciona a aposentadoria dos servidores municipais e estaduais em 2024, levando em consideração as novas normas vigentes, o impacto da Reforma da Previdência, e os critérios específicos para servidores que ingressaram no serviço público antes e depois da reforma. Também abordaremos como o cálculo dos benefícios é realizado, as regras de transição aplicáveis e os regimes de previdência complementar que podem afetar esses servidores. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Os servidores públicos municipais e estaduais ocupantes de cargos efetivos são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que funciona de forma independente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. O RPPS é instituído por estados e municípios, que possuem autonomia para definir e gerir as regras de concessão de aposentadorias e pensões de seus servidores. 1.1. Quem Está Vinculado ao RPPS? Estão vinculados ao RPPS os servidores públicos titulares de cargos efetivos, ou seja, aqueles que ingressaram no serviço público por meio de concurso público. Esses servidores podem atuar nas seguintes áreas: Poder Executivo: Servidores administrativos, professores, profissionais da saúde e demais trabalhadores vinculados ao Executivo. Poder Legislativo: Servidores de Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas. Poder Judiciário: Magistrados e servidores do Judiciário estadual. Ministério Público: Promotores, procuradores e servidores do Ministério Público estadual. Os servidores comissionados, os temporários e outros que não ocupam cargos efetivos são vinculados ao RGPS (INSS). Regras de Aposentadoria para Servidores Municipais e Estaduais em 2024 Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras de aposentadoria dos servidores públicos foram alteradas em nível nacional, afetando diretamente servidores municipais e estaduais que estão vinculados ao RPPS. A partir de 2024, os critérios para aposentadoria são baseados em idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público, e, em muitos casos, também aplicam-se regras de transição para aqueles que já estavam próximos de se aposentar na data da reforma. 2.1. Regras Gerais de Aposentadoria As regras gerais de aposentadoria para os servidores que ingressaram no serviço público após a Reforma da Previdência são as seguintes: Homens: Devem atingir no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo exigido que tenham 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Mulheres: Devem atingir no mínimo 62 anos de idade e 25 anos de contribuição, com as mesmas exigências de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. Essas são as exigências mínimas para a aposentadoria dos servidores municipais e estaduais em 2024. No entanto, a Emenda Constitucional nº 103/2019 também prevê regras de transição para os servidores que estavam em atividade antes da reforma, que explicaremos a seguir. Regras de Transição para Servidores Ativos Antes da Reforma Para os servidores públicos municipais e estaduais que ingressaram antes da Reforma da Previdência de 2019, foram criadas regras de transição para suavizar o impacto das novas exigências de idade e tempo de contribuição. Essas regras possibilitam que os servidores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma, mediante o cumprimento de algumas condições específicas. 3.1. Regra de Pontos A regra de pontos é uma das principais regras de transição. Ela exige que o servidor atinja uma determinada soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, os critérios são: Homens: Devem atingir 100 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo que precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Mulheres: Devem atingir 90 pontos (idade + tempo de contribuição), sendo que precisam ter no mínimo 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Além disso, os servidores precisam cumprir o requisito de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. 3.2. Regra de Pedágio de 100% Outra regra de transição disponível para servidores públicos municipais e estaduais é a regra do pedágio de 100%, que exige que o servidor contribua com o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13 de novembro de 2019). As idades mínimas para essa regra são: Homens: Devem ter no mínimo 60 anos de idade. Mulheres: Devem ter no mínimo 57 anos de idade. Além do pedágio de 100%, é necessário cumprir os requisitos de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que o servidor estiver se aposentando. Cálculo do Benefício de Aposentadoria Após a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria dos servidores públicos passou a considerar 100% das contribuições feitas durante toda a carreira, sem descartar os 20% menores salários, como era permitido antes da reforma. 4.1. Fórmula de Cálculo do Benefício A fórmula de cálculo do benefício dos servidores públicos, em 2024, é baseada na média aritmética de 100% das remunerações do servidor desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior a essa data. A média salarial serve como base para calcular o valor da aposentadoria, que é determinado pela aplicação dos seguintes percentuais: O servidor tem direito a 60% da média salarial a partir de 20 anos de contribuição. Para cada ano adicional de contribuição além dos 20 anos, são acrescidos 2% ao valor do benefício. Por exemplo, se um servidor homem trabalhou por 35 anos e sua média salarial foi de R$ 8.000,00, ele terá direito a: 60% pelos 20 primeiros anos de contribuição: R$ 8.000,00 x 60% = R$ 4.800,00. 2% por cada ano excedente a 20 anos (15 anos adicionais x 2%): 30%.

Quem paga 20% de INSS se aposenta com quanto em 2024

Contribuir para o INSS com uma alíquota de 20% é um direito que muitos trabalhadores têm, mas isso não significa, automaticamente, que vão se aposentar com um valor significativo. Há uma crença comum de que essa alíquota resulta em uma aposentadoria mais alta, porém, esse conceito está longe da realidade. Abaixo, vamos esclarecer a fundo sobre essa questão, considerando exemplos práticos e as diferentes opções de contribuição.   As três alíquotas do INSS: 20%, 11% e 5%   As alíquotas do INSS são os percentuais aplicáveis que determinam quanto o contribuinte deve pagar e variam conforme a situação do trabalhador:   -Alíquota de 20%: Plano normal, aplicado a contribuintes individuais e segurados facultativos, correspondendo a R$282,40 com base no salário mínimo de R$1.412,00 em 2024. Essa alíquota permite contribuições entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$7.786,02).    -Alíquota de 11%: Plano simplificado, que exige uma contribuição de R$ 155,32, sendo disponível para autônomos que não tenham vínculos empregatícios.    -Alíquota de 5%: Para o facultativo de baixa renda e para MEIs, representando uma contribuição de R$70,60.   Vantagens e Desvantagens de Contribuir com 20%   Vantagens:   1.Reconhecimento para Aposentadorias por Tempo de Contribuição: As contribuições são válidas para as aposentadorias por tempo de contribuição, que ainda existem em formas de transição após a reforma previdenciária de 2019.     2.Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): É possível obter esse documento, que comprova o tempo de contribuição e permite a contagem para aposentadorias em outros regimes.     3.Cálculo da Média para Aposentadoria: A contribuição de 20% pode influenciar positivamente no cálculo da média, podendo resultar em um benefício mais alto, especialmente se a contribuição for feita com base em valores superiores ao salário mínimo.   Desvantagens:   A principal desvantagem decorre do fato de que, se a base de cálculo das contribuições permanecer em torno do salário mínimo, mesmo pagando 20%, o valor da aposentadoria será proporcionalmente baixo. Isso significa que a quantia paga a mais não necessariamente se reverterá em um benefício maior.   A Importância do Planejamento Previdenciário   Antes de decidir sobre a quantia a ser paga ao INSS, é fundamental fazer um planejamento previdenciário. Esse planejamento ajuda a entender como suas contribuições e a escolha da alíquota impactarão no futuro benefício, evitando desperdícios financeiros e garantindo um retorno melhor.   Exemplo Prático: O Caso de José   Vamos considerar o caso de José, que planeja suas contribuições:   -Contribuindo como MEI: Com uma alíquota de 5%, ele paga R$ 70,60 mensalmente.    -Contribuindo como Individual: Se optar por contribuir com 20% sobre três salários mínimos, ele pagará R$ 847,20.    -Contribuindo no Teto do INSS: Neste caso, a contribuição saltará para R$1.557,20.   Comparando essas opções, a diferença entre o investimento e o retorno da aposentadoria pode ser significativa. Muitas vezes, o valor adicional pago não justificará o benefício extra recebido na aposentadoria.   Como efetuar o pagamento do INSS   Trabalhadores que se enquadram nas categorias de contribuinte individual, segurado facultativo ou MEI podem efetuar o pagamento através da GPS (Guia da Previdência Social). É importante seguir os passos adequados para garantir que a contribuição seja realizada corretamente.   Conclusão   Neste artigo, discutimos que pagar 20% de alíquota do INSS não garante uma aposentadoria proporcionalmente mais alta. O valor final dependerá da base de cálculo utilizada ao longo da carreira. Por isso, é prudente consultar um especialista em direito previdenciário para realizar um planejamento eficiente, garantindo que suas contribuições não sejam em vão. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

Quem teve AVC (CID I64) aposenta? Entenda como funciona 

Muitos segurados do INSS se questionam sobre a possibilidade de aposentadoria após um Acidente Vascular Cerebral (AVC), classificado sob o CID I64. Aqui, vamos discutir como essa condição pode afetar os direitos previdenciários dos afetados.   O que é o CID I64? O código I64, correspondente ao AVC na CID 10, refere-se a um Acidente Vascular Cerebral não especificado. Na nova classificação, a CID 11, o AVC possui o código 8B20. As duas classificações englobam os tipos de AVC, que podem ser isquêmicos (causados por obstrução) ou hemorrágicos (resultantes de rompimento de vasos sanguíneos). As implicações para a aposentadoria dependem das sequelas e da incapacidade resultante desse evento.   Impacto do AVC na Saúde e Direitos O AVC é uma condição crítica e, segundo a Organização Mundial da Saúde, representa uma das principais causas de morte e incapacidade globalmente. No Brasil, milhares de vidas são afetadas anualmente, não apenas pela mortalidade, mas pelos efeitos debilitantes que costumam impactar a capacidade de trabalho e a vida cotidiana.   Classificação e Tipos de AVC   Tipos Comuns de AVC 1.AVC Isquêmico: Ocorre pela obstrução dos vasos sanguíneos do cérebro, geralmente devido a coágulos. 2.AVC Hemorrágico: Resulta do rompimento de um vaso sanguíneo, causando hemorragia.   ATA (Ataque Isquêmico Transitório)   Embora menos grave que um AVC, o AIT serve como um sinalizador de risco para futuros AVCs, apresentando sintomas temporários que podem ser um alerta.   Aposentadoria e Benefícios Relacionados ao AVC   Os beneficiários podem ter direito a diferentes tipos de benefícios, dependendo da gravidade das sequelas:   1.Aposentadoria por Invalidez: Disponível se houver comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. 2.Auxílio-Doença: Para aqueles que ficam incapacitados temporariamente. 3.BPC (Benefício de Prestação Continuada): Auxílio assistencial para pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo não contribuintes do INSS.   Requisitos gerais para aposentadoria por invalidez: – Exigir perícia médica que comprove a incapacidade. – Possuir carência mínima de 12 meses e qualidade de segurado.   Documentação Necessária Para acessar qualquer benefício previdenciário, os seguintes documentos são normalmente exigidos: – RG e CPF – Comprovante de residência – Documentos médicos que atestem a condição e as sequelas, como laudos e exames. – CAR e CNIS para verificar contribuições e vínculos.   Perguntas Frequentes   Quem pode se aposentar e quais os direitos? Se você sofreu um AVC e possui sequelas permanentes, é possível requerer a aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade total.   Qual é a diferença entre os códigos da CID 10 e 11?  O CID I64 refere-se ao AVC não especificado, enquanto 8B20 na CID 11 categoriza o AVC com incerteza se é isquêmico ou hemorrágico.   Conclusão Sofrer um AVC não garante automaticamente aposentadoria, pois o que fundamenta o direito a benefícios previdenciários é a deficiência resultante. Mesmo pessoas que não contribuíram para o INSS podem solicitar o BPC, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Recomenda-se sempre consultar um profissional capacitado para melhores orientações sobre a documentação e processos necessários. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.

Reações graves ao estresse (CID F43) e seus impactos na aposentadoria

As reações graves ao estresse, formalmente classificadas sob o código F43 na CID 10, suscitam muitas dúvidas entre os segurados do INSS em relação à possibilidade de aposentadoria por esse motivo. Neste artigo, vamos esclarecer se a CID F43 pode ou não ser um fator determinante para a aposentadoria e outros benefícios.   O que é a CID F43?   A Classe Internacional de Doenças (CID) é um sistema que categoriza as condições de saúde. O código F43 refere-se especificamente a “reações graves ao estresse e distúrbios de adaptação”. Essas reações podem ocorrer em resposta a situações extremas, como a perda de um ente querido, assaltos, acidentes ou diagnósticos de doenças sérias.   Esses eventos podem levar a reações intensas que, dependendo da susceptibilidade individual, podem se manifestar como:   – Ansiedade – Depressão – Insônia – Dores de cabeça – Problemas digestivos – Outros distúrbios físicos e emocionais   CID F43 e Aposentadoria   É importante compreender que, embora as reações agudas ao estresse possam afetar temporariamente a capacidade de trabalho, a concessão de aposentadoria por invalidez devido a estas condições é menos comum. O benefício de aposentadoria exige que o indivíduo esteja permanentemente incapacitado para qualquer forma de trabalho, o que é raro no caso de distúrbios associados ao estresse, já que muitos conseguem se recuperar.   Benefícios Relacionados à CID F43   Se você está enfrentando reações graves ao estresse e sua capacidade de trabalhar foi temporariamente afetada (por um período superior a 15 dias), é possível solicitar o auxílio-doença. A comprovação dessa incapacidade será necessária e, geralmente, envolve uma avaliação médica.   Os requisitos básicos para solicitar o auxílio-doença incluem:   – Ter pelo menos 12 meses de contribuição – Ser considerado temporariamente incapaz para o trabalho – Comprovar a incapacidade através de perícia médica   Documentação Necessária   Para que o processo de solicitação de auxílio-doença seja bem-sucedido, você deve apresentar uma série de documentos, como:   – Documento de identidade (RG e CPF) – Comprovante de residência – Carteira de Trabalho – Relatórios e laudos médicos que atestem sua condição   Perguntas Frequentes   CID F43.2 (CID 6B43) dá direito ao afastamento? – Dependendo da gravidade, pode ser tratada sem necessidade de afastamento, mas a avaliação médica é essencial.   Quais doenças psiquiátricas podem garantir aposentadoria? – Doenças que incapacitam o segurado permanentemente, como esquizofrenia ou depressão severa, são exemplos.   Posso receber auxílio-doença se tiver depressão?  – Sim, se sua condição for comprovada como incapacitante através de perícia.   Conclusão   As reações ao estresse, especialmente em tempos difíceis, como os experimentados recentemente devido à pandemia, podem realmente impactar a vida das pessoas. Embora a aposentadoria por invalidez para casos de CID F43 seja improvável, o auxílio-doença pode ser uma opção viável para aqueles que se encontram temporariamente incapacitados. É sempre recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em previdência para assessorar no processo de solicitação e entender melhor suas opções. Caso você conheça alguém que está enfrentando reações graves ao estresse, não hesite em compartilhar essas informações valiosas. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo  What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.  

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