Quando é possível realizar o saque do FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um recurso criado para assegurar o trabalhador em caso de demissão. Contudo, suas vantagens abrangem diversas outras situações além da rescisão do contrato de trabalho. Neste artigo, vamos explorar todas as circunstâncias que permitem o saque do FGTS, até mesmo enquanto o trabalhador ainda está empregado, além de apresentar curiosidades que podem ser úteis ao longo da sua jornada profissional. Conteúdo: Em quais circunstâncias o FGTS pode ser sacado? Quando o saque do FGTS não é permitido? Novas regras para o saque do FGTS. É possível sacar o FGTS enquanto se está empregado? Pode-se sacar o FGTS a qualquer momento? Como realizar o saque do FGTS pelo aplicativo? Conclusão. Situações que permitem o saque do FGTS Os trabalhadores têm direito ao saque do FGTS em pelo menos 15 situações, que incluem: – Aposentadoria; – Aquisição da casa própria, pagamento de dívidas ou parte das prestações de financiamento habitacional; – Saque-aniversário; – Emergências decorrentes de desastres naturais; – Demissão sem justa causa; – Término de contrato temporário; – Diagnóstico de doenças graves; – Rescisão por falência ou falecimento do empregador; – Suspensão do trabalho avulso; – Falecimento do trabalhador; – Idade a partir de 70 anos; – Aquisição de órteses e próteses; – Três anos fora do regime do FGTS (contratos de trabalho encerrados a partir de 14/07/1990); – Conta inativa por três anos (para contratos encerrados até 13/07/1990); – Alteração de regime jurídico. Detalhes sobre cada situação Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode solicitar o saque de todas as contas com saldo no FGTS, incluindo aposentadoria por invalidez. Compra de Imóvel: Para trabalhadores com pelo menos três anos sob o regime do FGTS, é permitido utilizar os recursos para financiamento da casa própria, evitando ser proprietário de outro imóvel ou ter outro contrato de financiamento ativo. Saque-Aniversário: Todo ano, no mês do seu aniversário, é possível sacar uma parte do saldo do FGTS. No entanto, se o trabalhador for demitido, ele só poderá retirar a multa rescisória. Desastres naturais: O saque é autorizado em situações de emergências reconhecidas pelo governo, como enchentes ou outros desastres na região de residência do trabalhador. Demissão sem justa causa: Em casos de rescisão do contrato sem justa causa, o trabalhador consegue acessar o saldo do FGTS. Doenças graves: Diagnósticos como câncer, AIDS e outras doenças graves autorizam o saque, também ocorre se um dependente for diagnosticado. Falecimento do empregador ou da empresa: Se a empresa fechar ou o empregador falecer, o saldo do FGTS pode ser retirado. Idade e acessibilidade: A partir de 70 anos, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS. Para aquisição de próteses, o saldo também pode ser utilizado. Quando o saque do FGTS não é permitido? De acordo com a lei 8.036/1990, o FGTS não pode ser sacado a menos que uma das condições para o saque, estabelecidas na legislação, seja atendida. Por exemplo, a depressão, apesar de ser uma condição grave, não permite o saque do FGTS. Novas regras para o saque do FGTS Atualmente, não há novas regras estabelecidas. Um Projeto de Lei (PL 3.718/2020) está tramitando e pretende permitir o saque por interesse, que liberaria valores do FGTS a qualquer momento, até um limite de um salário mínimo. Saque do FGTS enquanto empregado Sim, existem várias situações que permitem o saque do FGTS mesmo enquanto o trabalhador permanece empregado, incluindo aposentadoria, compra da casa própria e questões relacionadas a desastres naturais. Saques a qualquer momento Os saques não podem ser realizados a qualquer tempo, uma vez que precisam atender aos requisitos da lei. Como realizar o saque do FGTS pelo aplicativo Para efetuar o saque, o trabalhador deve ter um login no aplicativo do FGTS, que pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal. Após entrar no aplicativo, basta acessar a opção “Meus Saques” para visualizar as opções disponíveis. Conclusão Neste artigo, exploramos as diversas situações em que é possível realizar o saque do FGTS, enfatizando que existem pelo menos 15 circunstâncias que permitem essa retirada, mesmo enquanto o trabalhador está ativo no emprego. Situações como aposentadoria, aquisição da casa própria e emergências decorrentes de desastres naturais são alguns exemplos que garantem esse direito. É fundamental estar ciente de que o saque do FGTS deve respeitar as condições estabelecidas pela lei 8.036/1990. Além disso, aguardamos a possível aprovação do Projeto de Lei 3.718/2020, que pode introduzir novas modalidades de saque. Se você ainda tem dúvidas sobre o saque do FGTS ou precisa de mais informações sobre suas possibilidades, a orientação de um advogado especializado pode ser extremamente valiosa. Compartilhe essas informações com amigos e familiares que possam se beneficiar, e esteja sempre atento aos seus direitos como trabalhador. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Servente de pedreiro tem direito a aposentadoria especial?

Se você está curioso sobre a possibilidade de aposentadoria especial para serventes de pedreiro, a boa notícia é que sim, eles têm esse direito. Este benefício, no entanto, não se limita apenas a serventes; pedreiros, mestres de obras e outros profissionais da construção civil também podem se qualificar. Embora os trabalhadores da construção civil utilizem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para mitigar riscos, sua exposição a agentes insalubres e perigosos é bastante comum. Este artigo irá esclarecer o que é a aposentadoria especial, quais os requisitos para que um servente de pedreiro possa reivindicar este benefício do INSS e outras informações relevantes. O que é aposentadoria especial? A aposentadoria especial é um tipo de benefício do INSS destinado a trabalhadores que estão expostos, de forma contínua, a condições que prejudicam sua saúde ou segurança. As exigências para este tipo de aposentadoria são menos rigorosas do que as da aposentadoria comum. Para um servente de pedreiro, que frequentemente trabalha sob forte sol e em contato com materiais como cimento e cal, essas condições podem justificar a concessão da aposentadoria especial. Quem tem direito à aposentadoria especial? Serventes de pedreiro têm direito à aposentadoria especial desde que consiga demonstrar: Cumprimento de todos os requisitos prévios à concessão do benefício. Exposição habitual a agentes nocivos à saúde. Por exemplo, o cimento, amplamente utilizado na construção, contém substâncias químicas que podem causar problemas como irritações na pele e respiratórias. Tempo de contribuição para aposentadoria especial Os serventes de pedreiro podem se aposentar com um menor tempo de contribuição em comparação com outras categorias. Em geral, o tempo mínimo exigido é de 25 anos para homens e mulheres atuando em atividades de baixo risco. Regras para aposentadoria especial de serventes de pedreiro Existem três modalidades de aposentadoria especial para serventes de pedreiro, dependendo de quando os requisitos foram cumpridos: 1.Direito adquirido: Para aqueles que cumpriram todos os requisitos antes da reforma previdenciária de 13/11/2019. 2.Regra de Transição: Para quem começou a contribuição antes da reforma, mas completou os requisitos após essa data. 3.Regra Definitiva: Para trabalhadores que se filiaram ao INSS e começaram a contribuir após 13/11/2019. Legislação aplicável Não há uma lei específica que trate exclusivamente da aposentadoria especial para serventes de pedreiro. No entanto, o artigo 57 da Lei 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria especial é devida a quem trabalha sob condições que prejudicam a saúde, durante os períodos determinados pela legislação. Comprovação do tempo de serviço especial A comprovação do tempo de atividade especial pode ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pela empresa se o trabalhador estiver registrado sob o regime CLT. Para prestadores de serviço autônomos, pode ser necessário obter um Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Os documentos relevantes incluem Carteira de Trabalho, contra cheques, certificados de adicional de insalubridade e outros que demonstrem a exposição a agentes nocivos. Conversão de tempo especial em comum Sim, é possível que um servente de pedreiro converta seu tempo de serviço especial em comum, desde que essa atividade tenha sido exercida até a data da Reforma da Previdência. Essa conversão pode ser vantajosa para quem não atingiu o tempo necessário para a aposentadoria especial. Atuação após aposentadoria especial Um servente de pedreiro que recebe aposentadoria especial pode continuar trabalhando, mas não em atividades insalubres ou perigosas, pois isso pode levar à perda do benefício. Conclusão Neste artigo, você aprendeu que os serventes de pedreiro têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos. O tempo de contribuição geralmente é de 25 anos, e é essencial realizar um planejamento previdenciário antes de solicitar o benefício. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e que você receba a melhor aposentadoria possível. Organize sua documentação e busque assistência profissional para compreender todos os seus direitos e opções. Se você achou este conteúdo útil, compartilhe com outros serventes de pedreiro ou profissionais da construção civil. É importante que todos tenham acesso a essas informações! Converse com um especialista para não correr o risco de errar no processo. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.
Tudo sobre o tempo de trabalho rural na aposentadoria

Você sabia que indivíduos que trabalham em atividades rurais têm a possibilidade de contabilizar esse período para obter a aposentadoria? Neste artigo, você vai entender como o tempo de trabalho rural pode contribuir para sua aposentadoria e outras questões relevantes que podem aumentar suas chances de validação desse tempo junto ao INSS. Quanto tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria? Para a aposentadoria rural, é necessário um tempo mínimo de 180 meses de atividade no campo, equivalente a 15 anos. Além disso, é necessário cumprir a carência de idade, que é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Os segurados que podem se beneficiar desta contagem incluem: -Contribuintes individuais rurais, como apicultores e pequenos agricultores. -Empregados rurais que receberam salário por seus serviços em propriedades ou instalações agrícolas. -Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais que trabalham para sua subsistência. -Trabalhadores avulsos que realizam serviços temporários na agropecuária. É possível somar tempo rural e urbano para a aposentadoria? Sim, é permitido combinar o tempo de trabalho rural e urbano. Esse sistema híbrido permite que aqueles que não conseguiram completar os 180 meses de carência em atividades rurais possam somar esses períodos com o tempo de contribuição em atividades urbanas. Como incluir o tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição? A inclusão do tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição depende de dois fatores: se o trabalho foi realizado antes ou depois de 30/10/1991. Se foi antes, esse tempo pode ser considerado sem a necessidade de contribuições ao INSS, desde que devidamente comprovado. Para as atividades após essa data, o trabalhador deve ter contribuído ou estar disposto a pagar os atrasados. Como comprovar o tempo rural para aposentadoria? A comprovação pode ser realizada através de documentos como: – Autodeclaração rural. – Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). – Notas fiscais de produção e outros registros relacionados ao trabalho rural. Como conseguir os documentos para comprovação? A obtenção de documentos pode ser facilitada se você tiver guardado registros antigos. Caso contrário, você pode solicitar atestados de identidade e certidões de nascimento ou casamento, além de registros de imóveis rurais. Quando são necessárias testemunhas para comprovar tempo rural? Testemunhas são importantes quando não há documentação suficiente que prove o período de trabalho rural. É ideal apresentar entre duas a seis testemunhas que conheçam sua trajetória no campo, desde que não sejam pessoas próximas demais, como amigos ou familiares diretos. Conclusão Neste artigo, discutimos a possibilidade de os trabalhadores rurais utilizarem seu tempo de atividade para benefícios na aposentadoria. É essencial contar com assessoria jurídica especializada para analisar cada caso e assegurar que todos os direitos sejam respeitados. Se você ou alguém que você conhece trabalhou no campo, essa informação pode ser extremamente útil. Compartilhe com quem precisa e busque a ajuda de profissionais que entendam a fundo o tema. No escritório Urbano Ribeiro Advogados Associados, temos um histórico de êxito em demandas nas diversas áreas de atuação. Se você chegou até aqui, é fundamental contar com um advogado de confiança para garantir que o seu direito seja alcançado. Estamos à disposição para ajudá-lo! Contamos com uma equipe altamente qualificada e especializada para atender às suas necessidades jurídicas, oferecendo consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para tirar suas dúvidas ou discutir suas demandas, entre em contato conosco pelo What’sApp. Além disso, convidamos você a visitar nosso blog, onde abordamos uma ampla variedade de temas relevantes.