A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, devido a uma doença ou acidente, encontram-se incapacitados de maneira permanente e total para o trabalho. Em 2024, algumas regras foram ajustadas, e este guia prático aborda os requisitos, direitos, cálculo do benefício e os procedimentos para requerer essa modalidade de aposentadoria.

  1. O que é a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, devido a uma incapacidade permanente, não tem condições de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva. Diferente do auxílio-doença, que é destinado a incapacidades temporárias, a aposentadoria por invalidez requer uma avaliação que comprove que o segurado não poderá retornar ao mercado de trabalho.

1.1. Base Legal

A aposentadoria por invalidez é regulada pela Lei nº 8.213/1991, conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social, e por suas normativas complementares. A reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe algumas alterações importantes para o cálculo do benefício e para os requisitos de concessão.

  1. Requisitos para Obter a Aposentadoria por Invalidez

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir alguns requisitos essenciais, que envolvem tempo de contribuição, qualidade de segurado e a comprovação de incapacidade total e permanente.

2.1. Comprovação da Incapacidade

A comprovação da incapacidade é realizada por meio de uma perícia médica oficial do INSS. Essa perícia deve atestar que a incapacidade do segurado é permanente e irreversível, ou seja, sem possibilidade de reabilitação para outra função ou atividade.

2.2. Carência Exigida

De acordo com o art. 25 da Lei nº 8.213/1991, a carência mínima para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. No entanto, existem exceções para casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves especificadas em lei (como câncer, HIV, entre outras), nas quais a carência não é exigida.

2.3. Qualidade de Segurado

O segurado precisa manter sua qualidade de segurado no momento da constatação da incapacidade. Isso significa que ele deve estar contribuindo regularmente ou dentro do período de graça, que é o intervalo de tempo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo sem contribuições (como em situações de desemprego involuntário).

  1. Cálculo do Valor da Aposentadoria por Invalidez

A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe mudanças na forma de calcular o valor dos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por invalidez. Em 2024, o valor do benefício é calculado com base na média aritmética de 100% das contribuições realizadas ao longo da vida laboral do segurado, aplicando-se um percentual sobre essa média.

3.1. Percentual Aplicado no Cálculo

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todas as contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceda 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. No entanto, há situações em que o benefício é pago de forma integral, como:

  • Incapacidade causada por acidente de trabalho.
  • Doença ocupacional ou doença grave, conforme legislação específica.

3.2. Aplicação do Teto Previdenciário

O valor da aposentadoria por invalidez não pode exceder o teto previdenciário do INSS, que em 2024 é de aproximadamente R$ 7.718,00.

  1. Procedimentos para Solicitar a Aposentadoria por Invalidez

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve a realização de perícia médica e a apresentação de documentos que comprovem a incapacidade. A seguir, detalhamos o passo a passo.

4.1. Agendamento da Perícia Médica

O primeiro passo é realizar o agendamento da perícia médica por meio do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Durante a perícia, é importante apresentar todos os laudos médicos, relatórios e exames complementares que comprovem a incapacidade.

4.2. Documentação Necessária

Os documentos exigidos incluem:

  • Documentos pessoais (RG, CPF).
  • Carteira de trabalho e contratos de trabalho, se aplicável.
  • Laudos médicos, receitas e exames que atestem a doença ou lesão.
  • Declarações do empregador, se for o caso, que relatam a situação de saúde e afastamento.

4.3. Resultado da Perícia

Após a realização da perícia, o INSS emitirá um laudo pericial que confirmará ou negará a incapacidade para o trabalho. Se o pedido for negado, o segurado pode solicitar uma reconsideração ou apresentar recurso administrativo.

  1. Direitos e Benefícios Relacionados à Aposentadoria por Invalidez

Além do benefício financeiro, os segurados aposentados por invalidez têm direito a algumas vantagens e benefícios adicionais, dependendo da gravidade da incapacidade.

5.1. Isenção de Imposto de Renda

Segurados aposentados por invalidez decorrente de doenças graves, como câncer e HIV, têm direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, conforme estabelece a Lei nº 7.713/1988.

5.2. Acréscimo de 25% no Valor do Benefício

Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas da vida diária, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, de acordo com o art. 45 da Lei nº 8.213/1991.

5.3. Auxílio-doença como Benefício Transitório

Caso a incapacidade ainda não seja considerada permanente, o segurado pode ser beneficiado inicialmente com um auxílio-doença, que pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se houver piora ou agravamento da condição.

  1. Reavaliação e Cessação da Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia. O INSS pode realizar perícias periódicas para reavaliar o quadro clínico do segurado, especialmente nos primeiros anos após a concessão do benefício.

6.1. Convocação para Perícia de Revisão

A perícia de revisão é uma prática comum e tem como objetivo verificar se a incapacidade persiste. Em geral, os segurados com mais de 60 anos ou que recebem o benefício há mais de 15 anos não são convocados para essas revisões, conforme previsão legal.

6.2. Cessação do Benefício

Caso a perícia médica conclua que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, o INSS poderá cessar a aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o segurado tem direito a um período de adaptação e pode retornar ao mercado de trabalho sem prejuízo de sua renda.

  1. Diferenças Entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Embora ambas as modalidades estejam relacionadas a incapacidades, existem diferenças importantes entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Enquanto a primeira exige uma incapacidade total e permanente, a segunda considera o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e não requer incapacidade absoluta para o trabalho.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para segurados que, devido a doenças ou acidentes, perdem de forma definitiva a capacidade de trabalho. Em 2024, as regras atualizadas pela Reforma da Previdência reforçam a importância de estar atento aos requisitos de comprovação, cálculo do benefício e documentação necessária.

Caso você esteja em uma situação de incapacidade permanente, é fundamental buscar orientação especializada e realizar todos os procedimentos corretamente para garantir que seus direitos sejam respeitados. Em situações de dúvidas ou negativas do benefício, contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na defesa dos seus interesses.

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